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ID
35500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um brasileiro naturalizado que tenha 35 anos de idade pode exercer o cargo de

I vereador.
II prefeito.
III governador de estado.
IV deputado federal.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CF 88 ART. 14
    ...
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    ...


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É importante lembrar:
    Art. 12 Parágrafo 3º:
    São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III- de Presidente do Senado Federal;
    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V- da carreira diplomática;
    VI- de oificial das Forças Armadas;
    VII- de Ministro de Estado da Defesa.
  • Idade mínima na POSSE
    35 ANOS - PRES/VICE/SENADOR FEDERAL
    30 ANOS - GOVERNADOR / VICE
    21 ANOS - DEPUTADO/PREFEITO/VICE/JUIZ DE PAZ
    18 ANOS - VEREADOR
  • so lembrando que poderá ser deputado federal mas nao presidente da camara por conta da linha sucessoria
  • Pequena retificação ao comentário do Jorge.É ministro de Estado de DEFESA e não de justiça
  • Além dos cargos privativos de brasileiro nato estabelecidos pelo Art. 12, § 3º, da CF/88, como já dito pelos colegas abaixo, devemos nos ater ao Art. 89, VII, também da CF/88, que trata dos seis cidadãos brasileiros natos que integram o Conselho da República.

    Bons estudos, galera!

  • 35 ANOS 30 ANOS 21 ANOS 18 ANOS Presidente Governador Prefeito Vereador Vice-presidente Vice-governador Vice-prefeito   Senador   Deputados       Juiz de paz  
  • A idade MÍNIMA de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • EU MEMORIZEI CANTANDO ESSA MÚSICA:

    "EU PRECISO TER 35 PRA SER PRESIDENTE, OU SER MINISTRO DO STF E TER A MESMA IDADE PRA SER SENADOR
    EU PRECISO TER 30 PARA GOVERNAR O ESTADO
    TER 21 PARA SER DEPUTADO
    E APENAS 18 PRA SER VEREADOR"

    RITMO SAMBA!

  • IMPORTANTE!!!

    Idade mínima para o cargo de Ministro de Estado = 21 anos. (art. 87 da CF)




    Art. 87.
    Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Quem pode mais pode menos...rsrsrsr

  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

                           

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Caí feito um otário

  • rapaz, se a pessoa ler rapido e sem atencao, cai que nem um patinho rsrs

  • o legal da questão é entender que todos esses cargos podem ser perfeitamente conduzidos por brasileiro naturalizado !!!

     

  • Respondi rápido achando que a pergunta era relacionada com a idade em que poderia ocupar o cargo, porém é em relação quais cargos o naturalizado ocupará

  • Minha nossa, não acredito que cai nisso! haahah

  • Letra (e) - Pcp dos poderes implícitos ( quem pode o mais , pode o menos ) , ou seja , se a ''maior'' idade mínima de requisito é 35 anos , esta abarcará todas as demais idades mínimas

  • Q pegadinha, rsrs cair kkkk