SóProvas


ID
35503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por força da Constituição da República, um brasileiro nato de 16 anos de idade

Alternativas
Comentários
  • a) 8112/90
    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    V - a idade mínima de dezoito anos;


    b) CF88 Art. 14
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    c) CF88 Art. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    d) CF88 Art. 7º
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    e) CF88 Art. 5º
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    (ver ECA)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • MENORES DE 18 ANOS:
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    MENORES DE 16 ANOS:
    somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz

    MENORES DE 14 ANOS:
    Não podem exercer atividade laborativa.
  • Sob uma ótica mais detalhista, um brasileiro nato pode sim candidatar-se a cargo de vereador. No entanto, na hipótese de ser eleito, será este negado, por não possuir idade mínima prevista em lei (18 anos). Pois entendo candidatar-se diferente de eleger-se. Alguém concorda, discorda?

    Por favor, discutam esta questão.
  • O pedido de inscrição de candidatura de menor de 16 anos será negado pelo TRE.
  • a inscricao será negada meu caro Kassio
  • A)ERRADA, Obrigatoriamente terá de possuir mais de 18 anos para poder ser investido em cargo público de provimento efetivo;
    B)ERRADA, Com 16 anos ele tem o DIREITO e não o DEVER, ou seja, se não quiser ele não está obrigado a fazê-lo.
    C)ERRADA, Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos.
    D)CORRETA, é vedado o trabalho noturno a menores de 18 anos(conforme explicado por nossa amiga Denize).
    E)ERRADA, pode ser preso sim, mas por ser inimputável. Terá um tratamento "diferenciado" se podemos dizer assim.
  • A)ERRADA, Obrigatoriamente terá de possuir mais de 18 anos para poder ser investido em cargo público de provimento efetivo;
    B)ERRADA, Com 16 anos ele tem o DIREITO e não o DEVER, ou seja, se não quiser ele não está obrigado a fazê-lo.
    C)ERRADA, Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos.
    D)CORRETA, é vedado o trabalho noturno a menores de 18 anos(conforme explicado por nossa amiga Denize).
    E)ERRADA, pode ser preso sim, mas por ser inimputável. Terá um tratamento "diferenciado" se podemos dizer assim.
  • Kassio, acredito que um menor de 18 anos possa candidatar-se, mas deve ser considerada a possibilidade real de, sendo eleito, assumir o cargo. Assim, observando que os eleitos serão empossados no inicio do ano seguinte, pode candidatar-se aquele que contar 17 anos e 10 meses...
  • Giovani, esta sua argumentação não possui qualquer validade doutrinária. A Constituição é clara: Para se candidatar ao cargo de vereador tem-se como requisito ser maior de 18 anos. É CANDIDATAR (ato de inscrição) e não ser EMPOSSADO (já eleito). Desta via, o interessando em concorrer ao cargo político de vereador deverá seguir o requisito etário de 18 anos na data de sua inscrição como candidato.
  • De acordo com o parágrafo 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, “a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”. Assim, o candidato pode requerer seu registro antes de ter 18 anos completos (Vereador) ou 21 anos completos (Prefeito e Vice-Prefeito), contanto que preencha a exigência na data da posse.

  • OBSERVAÇÃO À LETRA C

    Não é possível um cidadão efetuar o Registro de Candidatura para concorrer ao mandato de vereador com 16 anos.

    Esta situação é expressa no art. 11 §2º da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que estabele que a idade mínima é verificada no momento do Registro de Candidatura, tendo como referência o  momento da posse. Assim, considerando que o registro de candidatura deve ser solicitado no dia 5 de julho do ano das eleições, seria impossível a um cidadão de 16 anos cumprir o requisito de 18 anos na data da posse, o que geraria o indeferimento do Registro.

      Da mesma forma, a Lei da Eleições considera o momento da eleição como o momento de referência para o requisito de idade no alistamento eleitoral. Assim, um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.
  • Como essa questão trata da C.F e o intuito da banca era a literalidade da C.F a opção correta é a letra C.Nosso amigo Kassio Rogério, leventou um ponto muito integrante hoje em dia. Um adolescente de 16 anos pode se candidatar-se SIM! Tivemos um exemplo, com um adolescente de 17 anos anos, se não me engano em MG. Só não sei se ele consegui os votos necessários para tomar posse. Se no dia da posse ele não tiver 18 anos será invalidada.
  • referente a letra E o menor não pode ser preso e sim apreendido
  • alternativa e) CORRETA:
    e) não pode ser preso em flagrante delito, exceto em caso da prática de crime inafiançável

    O motivo está em que ao menor não cabe prisão mesmo em caso de cometimento de crimes inafiançáveis.

    Este dispositivo constitucional, ao meu entendimento, colabora para que cresça ainda mais o número de menores infratores. Visto que, o menor acaba sendo "induzido" para a prática do crime, como se pode observar nos noticiários, devido à proteção constitucional ao menor delinquente.
  • Esclarecendo a letra E

    A começar vale dizer que o menor de 18 anos não pode ser preso tal como ocorre com os adultos, mas tão somente apreendido, e isso desde que esse menor esteja em situação de flagrante de ato infracional.

    Estando essa diretriz prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/06/27/quem-pode-ser-preso-no-brasil/

    Não pode ser preso, somente apreendido. 


  • Hoje essa questão seria anulada por causa do ECA!!

  • Quem redigiu essa questão é um preguiçoso.

     

  • Se o menor for emancipado, ele pode sim ser investido em cargo público. Está descrito no Código Cívil.

  • XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    gabarito -> [d]

  • A) Errado . No mínimo 18 anos

    B) Errado. é uma faculdade atribuída ao mesmo

    C) Erado . Mesmo que não soubesse a idade correta pra vereador , por analogia chegaria-se a resposta , Somente aquele que tem plenos direito políticos pode votar e SER VOTADO ( Eleito)

    D) Correto , somente acima dos 18 anos

    E) Errado . Nem em caso de crime inafiançável e nem em nenhum outro caso . pra quem estudou o Estatuto da Criança e Adolescente sabe que de fato o menor de 18 anos não pode ser PRESO EM FLAGRANTE DE DELITO , mas sim APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL .

  • Por força da Constituição da República, um brasileiro nato de 16 anos de idade não pode exercer trabalho noturno.

  • Gabarito: Letra D.

    Um brasileiro nato de 16 anos não pode exercer o trabalho noturno.

    O trabalho noturno só é permitido para os maiores de 18 anos.

    De acordo com o Art. 7º, XXXIII, CF:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;