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ID
3551176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.


O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • Para quem não sabe o que significa:

    Direito personalíssimo é aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, só por ela pode ser exercido.

    Os direitos de família são personalíssimos. Extinguem-se com a morte do titular. Também os deveres de direito de família são personalíssimos e se extinguem com a morte do devedor ou sujeito passivo.

    O direito personalíssimo não admite transação.

    A dignidade humana, como princípio impositivo, nos leva a um direito personalíssimo sobre ela.

    O STJ já decidiu que o benefício trazido no artigo 45 DA LEI N. 8.213/91 possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional

    cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.

    O direito da personalidade está intimamente ligada à pessoa, no qual o artigo 1º do CC traz uma clara ideia do que é isto, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. É, portanto, direito personalíssimo.Ainda são direitos personalíssimos os direitos à intimidade, privacidade, honra e imagem

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/75306/direitos-personalissimos#:~:text=O%20direito%20da%20personalidade%20est%C3%A1,%2C%20privacidade%2C%20honra%20e%20imagem.

    Vá e Vença..

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.



    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (Estatuto do Idoso);

    O envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de informação para todos (Lei 8.842/1994)

    #retafinalTJRJ