O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Para quem não sabe o que significa:
Direito personalíssimo é aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, só por ela pode ser exercido.
Os direitos de família são personalíssimos. Extinguem-se com a morte do titular. Também os deveres de direito de família são personalíssimos e se extinguem com a morte do devedor ou sujeito passivo.
O direito personalíssimo não admite transação.
A dignidade humana, como princípio impositivo, nos leva a um direito personalíssimo sobre ela.
O STJ já decidiu que o benefício trazido no artigo 45 DA LEI N. 8.213/91 possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional
cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.
O direito da personalidade está intimamente ligada à pessoa, no qual o artigo 1º do CC traz uma clara ideia do que é isto, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. É, portanto, direito personalíssimo.Ainda são direitos personalíssimos os direitos à intimidade, privacidade, honra e imagem
Fonte:https://jus.com.br/artigos/75306/direitos-personalissimos#:~:text=O%20direito%20da%20personalidade%20est%C3%A1,%2C%20privacidade%2C%20honra%20e%20imagem.
Vá e Vença..
A questão
trata dos direitos fundamentais dos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 8o O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social,
nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do
Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.
O
envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição
de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.