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ID
35512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos órgãos da justiça eleitoral, nos termos do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) O registro de candidatura a presidente da República é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETA

    * b) Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. ERRADA
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    * c) Compete ao TSE julgar os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, exceto os que versarem sobre matéria administrativa. ERRADO, veja Compete ao TSE: II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa .

    * d) A competência para o julgamento dos crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais é do TRE. ERRADA,A competência é do TSE veja: Compete ao TSE julgar: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    * e) O presidente do TSE é, necessariamente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA, Deve ser ministro do STF, veja: Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros .
  • "Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I – processar e julgar originariamente:
    (...)os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"
  • A alternativa "a" está correta como já foi exposto e a alternativa "d" também:

    C.E.
    art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I. Processar e julgar originariamente:
    ...
    d)os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais
  • A letra B diz que:
    "Não cabe recurso contra decisão do TSE denegatória de habeas corpus."
    Os comentários feitos sobre essa questão falam sobre decisão do TRE, mas a alternativa fala em TSE. Continua errada ou está certa?
  • Julius Cesar, a alternativa D esta correta sim, lei 4737
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    a questao foi anulada por conter duas altenativas corretas A e D.
  • A alternativa c tambem esta correta!!!* Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar recurso contradecisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunaisregionais: Ac.-TSE, de 22.2.2007, nos REspe nos 25.416 e 25.434(concessão de auxílio-alimentação e auxílio-creche); Ac.-TSE, de 22.2.2007,no REspe no 25.836 (alteração de função de confiança); Ac.-TSE, de16.10.2007, no Ag no 8.800, de 13.11.2007, no Ag no 8.909, de 20.11.2007,no REspe no 28.177, e de 4.12.2007, no Ag no 7.147, dentre outros(prestação de contas de candidatos, no âmbito de sua competênciaoriginária). Ac.-TSE nos 10/96 e 12.644/97: “Competência do TSE paraapreciar recurso contra decisão judicial de Tribunal Regional sobre matériaadministrativa não eleitoral.”
  • a) CORRETA ART. 89 I O registro de candidatura a presidente da República é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). b)ERRADA Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. CORRETO Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ordinário: b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.c)ERRADA Compete ao TSE julgar os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, exceto os que versarem sobre matéria administrativa. CORRETO: II - julgar .... nos termos do Art. 276 INCLUSIVE os que versarem matéria administrativa.d)Achei essa alternativa dúbia, uma vez que tanto o TSE (II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais)qto o TRE (I - processar e julgar originariamente: os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais) julgam os crimes eleitorais. Qual diferença?Alguém entendeu de outra forma? Agradeço a quem dirimir essa dúvida.e) ERRADA O presidente do TSE é, necessariamente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO: Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
  • esclarescendo a colega abaixo:O TSE tem competência para processa e julgar originariamente:os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos PELOS SEU PRÓPRIOS JUÍZES E PELOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS.O TRE tem competência para processa e julgar originariamente:os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.(neste caso excluem-se os juízes que compõem o TSE e que compõem o TRE). Só enfatizando, neste caso são aqueles juízes responsáveis pelo registro dos cadidatos municipais.espero ter contribuído.
  • Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • b) Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. Errado

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Potanto, cabe recurso das decisões ao STF
  • a letra A e D estão certas.

  • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     I - Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos tribunais regionais;

    CF/1988, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

           I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • o erro n é esse

  • é qual então Rafael??