I Os juízes eleitorais são juízes de direito. [ CORRETO ]
Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais. A função do Juiz eleitoral pertence ao JUIZ de Direito da comarca, se a mesma for vara única. Se a comarca tiver mais de uma vara, o juiz eleitoral será escolhido de acordo com a organização judiciária de cada Estado.
II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes. [ ERRADO ]
Onde houver mais de uma vara, o TRE designará aquela ou aquelas a quem incumbe o serviço eleitoral.
III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito. [ CORRETO ]
Segundo o Codigo Eleitoral, compete aos juízes ORDENAR O REGISTRO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS ELETIVOS MUNICIPAIS e comunica-los ao TRE.
IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções. [ CORRETO ]
V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais.[ ERRADO ]
Compete PRIVATIVAMENTE ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a espectiva sede e jurisdição
CORRETAS [ I, III, IV ]
GABARITO LETRA C
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
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ITEM II - INCORRETO
ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.
Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
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ITEM IV - CORRETO
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
X - dividir a zona em seções eleitorais;
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ITEM V - INCORRETO
ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;