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ID
35518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Eleitoral a respeito dos juízes eleitorais, julgue os itens subseqüentes.

I Os juízes eleitorais são juízes de direito.
II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes.
III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito.
IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções.
V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Corretas:

    I Os juízes eleitorais são juízes de direito.
    III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito.
    IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções.

    Erradas:
    II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes.
    (Caso isso aconteça, o TRE indicará aquela ou aquelas a que incube o serviço eleitoral.)

    V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais. (Competência do presidente do TRE, após aprovação do respectivo Tribunal).




  • a)Correta Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito....;

    b)Errada Art. 32 Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral;

    c)Correta Art. 35 XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    d)Correta Art. 35 X - dividir a zona em seções eleitorais;

    e)Errada Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Fundamentação:
    Item I
    Lei 4.737/65 - Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.

    Item II
    Lei 4.737/65 - Art. 32 - Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    Item III
    Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    Item IV
    Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
    X - dividir a Zona em Seções Eleitorais;

    Item V
    Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Considerei o item "I" errado, porque achei que os membros do TRE seriam juizes eleitorais e assim sendo seria composto por dois advogados.
  • I Os juízes eleitorais são juízes de direito. [ CORRETO ]

    Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais. A função do Juiz eleitoral pertence ao JUIZ de Direito da comarca, se a mesma for vara única. Se a comarca tiver mais de uma vara, o juiz eleitoral será escolhido de acordo com a organização judiciária de cada Estado.

     

    II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes. [ ERRADO ]

    Onde houver mais de uma vara, o TRE designará aquela ou aquelas a quem incumbe o serviço eleitoral.

     

    III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito. [ CORRETO ]

    Segundo o Codigo Eleitoral, compete aos juízes ORDENAR O REGISTRO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS ELETIVOS MUNICIPAIS e comunica-los ao TRE.

     

    IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções. [ CORRETO ]

     

    V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais.[ ERRADO ]

    Compete PRIVATIVAMENTE ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a espectiva sede e jurisdição

     

    CORRETAS [ I, III, IV ]

     

  • CUIDADO!!!

    Quando a Constituição Federal e o Código Eleitoral tratam da composição dos TRIBUNAIS eleitorais eles colocam que esses tribunais - tanto o TSE como os TRE´s - são compostos, entre outros, por "nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral " indicados pelo STF - para o TSE - e pelos TJ´s - para os TRE´s.



    Vi um comentário acima que afirma que os juízes eleitorais podem ser advogados. Essa afirmação está ERRADA!


    Como destaquei os juízes dos TRIBUNAIS eleitorais podem ser advogados, porém, os JUÍZES ELEITORAIS devem ser obrigatoriamente magistrados!!!
    A Justiça Eleitoral não está organizada em carreira, não há consurso para juiz eleitoral. Os seus magistrados são "emprestados" da justiça comum, são JUÍZES DE DIREITO que exercem a função de juiz eleitoral.


  • O enuciado cita claramente juízes eleitorais, que sabemos, funcionam como órgão singular de 1º instância. Sendo o assunto TRE, seria ser citado membros, do contrário caberia recurso para anulá-la.
  • Não confunda Membro Diretivo do TRE ( 2 Desembargadores TJ, 2 Juízes de direito TJ, 1 do TRF e os 2 Advogados) com Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais!!!!  Juíz Eleitoral é obrigatoriamente juiz de direito. Do contrário o Presidente da República teria de nomear toda essa galera das zonas eleitorais? Não faz sentido pois a Dilma vive viajando... kkk
  • Não concordo como certa a opção " É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito" pq na lei está "ordenar o registro e a cassação". Entre fazer e ordenar existe diferença.
  • Colegas, a lei fala em competência para a cassação...

    "Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;"

    Os órgãos responsáveis pela cassação são os mesmos do registro?

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO

     

    ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

     

    =============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

     

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.


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    ITEM III - CORRETO

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

     

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    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

     

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    ITEM V - INCORRETO 

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:    

     

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;