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ID
3551899
Banca
FUNDEPES
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Segundo Di Pietro (2008) “A expressão contratos da Administração é utilizado, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sobre regime de direito público, seja sob regime de direito privado. A expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.”


Sobre a distinção que se faz sobre os contratos privados da Administração e os contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    . CARACTERÍSTICAS

    Os contratos administrativos são negócios jurídicos que exigem a participação do Poder Público, buscando a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Além desses aspectos, outras características também podem ser identificadas.

    O contrato administrativo é:

    a) consensual, porque se torna perfeito e acabado com uma simples manifestação de vontade, e os demais atos decorrentes dessa manifestação representam o adimplemento do contrato, sua execução;

    b) formal, porque não basta o consenso de vontades; é necessária também a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei n. 8.666/93. Como esse formalismo merece um cuidado especial, será ele objeto de um tópico próprio;

    c) oneroso, porque tem um valor economicamente considerável, devendo ser remunerado na forma convencionada;

    d) comutativo, porque se exige equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas;

    e) sinalagmático, porque se exige reciprocidade das obrigações;

    f) de adesão, característica, para a maioria da doutrina, sempre presente nos contratos administrativos, tendo em vista que o contratado não tem a possibilidade de discutir cláusula contratual. Nesses contratos, uma das partes, no caso a Administração, tem o monopólio da situação e todas as cláusulas são impostas unilateralmente, tendo o contratado a liberdade de decidir se quer ou não participar da relação jurídica;

    g) personalíssimo, porque exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas. Esse fato restringe a possibilidade de subcontratação.

  • Questão mal escrita afffffffffffff

  • Verticalidade do pacto, ou seja, a Administração está em posição acima do contratado, impondo sua vontade do alto de sua supremacia, em vista do interesse público, o bem da comunidade.

    horizontalidade contratos celebrados sob o regime de Direito Privado em que ambas as partes estão em pé de igualdadepois estão no mesmo plano.

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    Bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.

    Bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.

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    trecho do texto que explica essa relação:

    Também será administrativo o contrato que tiver por objeto a utilização privativa de bem público de uso comum ou uso especial, uma vez que taus bens, sendo inalienáveis, estão fora do comércio jurídico de direito privado; todas as relações jurídicas que sobre eles incidam são disciplinadas pelo direito público.

    Diríamos até que, mais do que o tipo de atividade, o que se considera essencial para a caracterização do contrato administrativo é a utilidade pública que resulta diretamente do contrato. Nesses casos, é patente a desigualdade entre as partes, o particular visa à consecução de seu interesse individual; a Administração objetiva o atendimento do interesse geral. sendo este predominante aquele, a Administração terá que agir com todo o seu poder de império para assegurar a sua observância, o que somente é possível sob regime jurídico administrativo.( Di Pietro)

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    A)CORRETA

    B)Não há relação de horizontalidade mas sim de verticalidade por se tratar de bens inalienáveis em vista ao bem comum.

    C)Não há de se falar em utilidade privada que resulta diretamente do contrato sobre bens inalienáveis.

    D)Mesma explicação da B)

    fonte<http://alexandreadministrativo.blogspot.com/2013/10/coleggas-lei-n.html>

    fonte<https://masterjuris.com.br/tipos-de-bens-publicos/#:~:text=As%20ruas%2C%20pra%C3%A7as%2C%20praias%2C,destinat%C3%A1rio%20determin%C3%A1vel%2C%20podendo%20ser%20identificado.&text=Os%20bens%20p%C3%BAblicos%20dominicais%20por,o%20art%20101%20do%20CC.>

    fonte<https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4491424/mod_resource/content/1/Maria%20Sylvia%20Zanella%20Di%20Pietro%20-%20Direito%20Administrativo%20-%20p.%20297-410.pdf>

  • qual o doente que redigiu essa questão? se a pergunta é a diferença entre a e b, a resposta deve constar as características de a e não de b, como foi a reposta dada. gente ignorante, por deus.