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ID
35521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição e das atribuições das juntas eleitorais, nos termos do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IX do art. 35 do CE:
    "expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;(...)"
    é competência dos JJEE!
  • Código Eleitoral

    Art. 35. Compete aos juizes:
    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
  • Item"A":
    Lei 4737/65
    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    * Ver art. 98 da Lei nº 9.504/97.

    * Ver art. 84, caput, da Res. TSE nº 22.712/2008.

    Item"B":
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    * Ver art. 121 da CF/88.

    * Ver art. 87 da Res. TSE nº 22.712/2008.

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
    Item"C": Correto
    Item"D" e "E":
    Art.36
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    * Ver art. 64 da Lei nº 9.504/97.

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.



  • ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE JUNTA ELEITORAL:

    * Apura os votos;
    * Composta por 1 presidente que será um juiz de direito e mais 2 ou 4 cidadãos escolhidos pelo juiz eleitoral; então poderão ser compostas de 3 ou 5 pessoas;
    * Os nomes são indicados pelo juiz eleitoral, aprovados pelo TRE e nomeados pelo presidente do TRE;
    * Nomeação até 60 dias antes do pleito (1º turno)
    * Até 10 dias antes da nomeação, os nomes são publicados, para competente impugnação pelos partidos políticos.

    * Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da CF, mesmo que não sejam juízes eleitorais.
    * Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o Presidente do TRE , com a aprovação deste, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as juntas eleitorais.
    * Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
    * É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas a apurar.
  • As Juntas Eleitorais compor-se-ão de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 35. Compete aos juizes:

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
  • Art. 38. Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

    § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

  • a) As juntas eleitorais são compostas de sete integrantes. (ERRADO) COMPOSTA DE 1 (UM) JUIZ DE DIREITO, QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, E DE 02 (DOIS) OU 04 (QUATRO) CIDADÃOS DE NOTÓRIA IDONEIDADE, QUE NÃO PRECISAM TER FORMAÇÃO JURIDICA.

    b) Compete às juntas eleitorais a expedição dos títulos de eleitor. (ERRADO) EXPEDIR TÍTULOS ELEITORAIS E CONCEDER TRANSFERÊNCIA DE ELEITOR É COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS.

    c) Compete ao presidente da junta eleitoral nomear os escrutinadores das eleições. (CERTO) É FACULTADO AO PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL NOMEAR DENTRE CIDADÃOS DE NOTÓRIA IDONEIDADE ESCRUTINADORES E AUXILIARES EM NÚMERO SUFICIENTE PARA AUXILIÁ-LO NOS TRABALHOS REALIZADOS PELA JUNTA ELEITORAL.

    d) Servidor da justiça eleitoral, em situações específicas previstas no código, pode ser designado membro de junta eleitoral. (ERRADO) PESSOAS QUE PERTENCEM AO SERVIÇO ELEITORAL NÃO PODEM SER NOMEADOS PARA MEMBROS DE JUNTAS ELEITORAIS.

    e) Policiais militares podem ser designados membros de junta eleitoral. (ERRADO) AS AUTORIDADES E AGENTES POLICIAIS, ASSIM COMO FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA NO EXECUTIVO.

  • ESQUEMA PARA MAIS NUNCA ERRAR QUESTÕES DE JUNTAS ELEITORAIS

     

    Juntas Eleitorais:
    1º composição:
    -1 juiz de Direito;
    -2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    2º não podem ter como membros:
    -candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau;
    -membros de diretorias de partidos políticos;
    -autoridades e agentes policiais;
    -funcionários que exerçam cargos de confiança;
    -quem pertencer ao serviço eleitoral.

    3º Competências
    -apurar no prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
    -resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    -expedir os boletins de apuração mencionados no art. 178, C.E.;
    -expedir diploma aos eleitos para cargos municipais(Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

     

    Ajuda seguindo. Bons estudos.

  • questão bem tranquila!

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.