1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
EC. nº 95/2016.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Emenda
Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 - Altera o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras
providências.
Art. 1º O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 106,
107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114: [...]
3) Base doutrinária (Harrison
Leite)
A grave crise fiscal que passa o
país levou à elaboração de um Novo Regime Fiscal, acrescido no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, artigos 106-104.
Trata-se de uma regra
temporária de limitação dos gastos primários da União ao valor efetivamente
gasto no ano anterior, corrigido pela inflação. Como seu fim foi limitar
as despesas públicas, levou o nome de “PEC dos gastos" quando da sua
tramitação.
Surgiu da premente necessidade de
se adequar o crescimento dos gastos primários à proporção do crescimento das
receitas primárias. Nos últimos anos, estes gastos foram maiores do que as
receitas, o que resultou num déficit bilionário no setor público. (LEITE, Harrison.
Manual de direito financeiro. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017).
4) Exame da questão posta
Conforme acima exposto, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional
nº 95/2016, originada do projeto de emenda (PEC) 55/2016, com objetivo de equilíbrio
das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle das despesas públicas
primárias, evitando os déficits no setor público.
Resposta: CERTO.