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ID
35524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Além de outras providências, a Resolução do TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados. Com base nesse diploma legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A atualização cadastral de que cuida esta norma será efetivada durante a realização da revisão de eleitorado determinada pela Res.-TSE nº 22.586, de 6 de setembro de 2007, nos municípios de Fátima do Sul/MS, Colorado do Oeste/RO e São João Batista/SC, observados os prazos estabelecidos em normas específicas e, no que for aplicável, as demais disposições das Res.-TSE nº 21.538/2003.

    § 1º Não serão utilizados, para a revisão de eleitorado nos municípios elencados na cabeça deste artigo, os cadernos previstos no art. 61 da Res.-TSE nº 21.538/2003, comprovando o comparecimento do eleitor as assinaturas apostas no formulário RAE e no respectivo protocolo de entrega de título eleitoral (PETE).

    § 2º Encerrado o prazo de atualização cadastral, será juntado aos autos da revisão de eleitorado relatório sintético das operações de RAE realizadas, extraído a partir do Sistema ELO.

    Art. 11. Fica autorizada, em caráter excepcional, nos termos do art. 58, § 2º, da Res.-TSE nº 21.538/2003, a efetivação dos trabalhos previstos no art. 10 desta resolução no ano de 2008, respeitada a data de fechamento do cadastro, comunicados os tribunais regionais eleitorais envolvidos.

    Art. 12. Os procedimentos de que cuida esta resolução observarão os prazos constantes do anexo cronograma.

    Art. 13. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral ficará responsável pela coordenação das ações de divulgação dos trabalhos de atualização do cadastro eleitoral de que cuida esta resolução, ficando a cargo das unidades de comunicação social dos tribunais regionais eleitorais envolvidos a execução das ações de divulgação.
    Art. 7º Serão consideradas de caráter personalizado, para efeito do disposto no § 1º do art. 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003, as informações relativas a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor.

  • Art. 4º A Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados de que cuida esta resolução, colherá fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais.

    Art. 5º Para a efetivação dos procedimentos de que trata esta norma serão utilizadas, no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), em modelo disponível no Sistema ELO, as operações de alistamento, revisão e transferência, conforme o caso, observadas as regras fixadas na Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

    § 1º Ainda que não haja alteração dos dados do eleitor existentes no cadastro na data do requerimento, será utilizada a operação de revisão.
    § 2º Comprovada, perante a Justiça Eleitoral, a cessação de causa de restrição aos direitos políticos, na forma do art. 52 da Res.-TSE nº 21.538/2003, e regularizada a respectiva inscrição que figurar no cadastro eleitoral em situação "suspenso", o juízo eleitoral convocará o interessado para comparecimento ao cartório, visando à coleta de fotografia e impressão digital, observado o prazo limite fixado no § 2º do art. 1º desta resolução.

    Art. 6º A prova de identidade e de domicílio eleitoral para a atualização cadastral será feita observadas as regras fixadas para o procedimento de revisão de eleitorado, disciplinadas nos arts. 64 e 65 da Res.-TSE nº 21.538/2003, permanecendo esta exigência até a suspensão do alistamento eleitoral para as eleições municipais de 2008.

    Art. 7º Serão consideradas de caráter personalizado, para efeito do disposto no § 1º do art. 29 da Res.-TSE nº 21.538/2003, as informações relativas a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor.
    Art. 8º A Corregedoria-Geral e as corregedorias regionais eleitorais exercerão supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas nesta resolução.

    Art. 9º A Corregedoria-Geral expedirá provimentos destinados a regulamentar esta resolução, para sua fiel execução.
  • Resolução nº 22.688, de 13 de Dezembro de 2007

    Brasília - DF

    Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências.

    . A despeito de apresentar natureza temporária, a presente resolução foi inserida na 8ª edição do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar em virtude da previsão de implantação, em caráter experimental, de nova sistemática de identificação do eleitor por dados biométricos e fotografia.

    O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, resolve:

    Art. 1º A atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, visando à implantação, em caráter experimental, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante inclusão de dados biométricos e fotografia, será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos ou movimentados para os municípios envolvidos até 31.12.2007.

    § 1º Os eleitores privados de direitos políticos somente estarão sujeitos à atualização dos dados cadastrais após comprovada a cessação do impedimento e regularizada a situação da inscrição.
    § 2º Os eleitores inscritos ou movimentados no período compreendido entre 2.1.2008 e o início dos trabalhos de atualização cadastral de que cuida a cabeça deste artigo serão orientados a retornarem ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito de 2008, visando à coleta de fotografia e impressão digital.

    Art. 2º Em cada circunscrição eleitoral submetida ao procedimento de que cuida o art. 1º desta norma, ultrapassado o prazo estabelecido para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas, mediante comando do código FASE 469, as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

  • * a) Somente pode alistar-se a pessoa que contar com dezesseis anos de idade, ou mais, no início do ano da eleição. - Veja: o alistamento e o voto para os maiores de 16 e menores de 18 é facultativo, portanto eu considero esta questão parcialmente certa.

    * b) O alistamento do analfabeto é obrigatório, o voto, facultativo.
    Obs- tanto o alistamento quanto o voto são facultativos para o analfabeto.

    * c) Para solicitar a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve comprovar residência no novo domicílio por pelo menos dois meses. Errado, Veja:

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

    I - entrada do requerimento no Cartório Eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;

    * V. nota ao art. 67 deste código.

    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

    * d) A certidão de casamento não constitui documento hábil para substituir a certidão de nascimento para efeito de alistamento eleitoral. Errado, pode ser tanto de nascimento quanto casamento.
    * e) A revisão do eleitorado é obrigatória sempre que o número de eleitores for superior à metade da população.
    Veja: De acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a revisão é determinada pelo tribunal quando o número de eleitores é superior a 80% da população, o total de transferências de títulos do ano em curso é 10% maior em relação às transferências do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de 70 anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
  • TODAS AS ALTERNATIVAS SAO FLAGRANTEMENTE INCORRETAS.
  • Todas as alternativas estao incorretas, inclusive a alternativa A, pois em ano de eleiçao pode alistar-se a pessoa que completar 16 anos até o dia da eleiçao, inclusive no mesmo dia. E não no inicio do ano de eleiçao, como diz a alternativa A.
  • todas estão erradas!a) Errada. Pode alistar-se com 15 anos !Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, DO MENOR QUE COMPLETAR 16 anos até a data do pleito, inclusive. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res./TSE nº 19.465, de 12.3.96).B) Errada. CF/88, art. 14, § 1o, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetosc) Errada.Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:III - RESIDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS MESES NO NOVO DOMICÍLIO, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor d) Errada.Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileiraa) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;b) certificado de quitação do serviço militar;c) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, extraída do Registro Civil;d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. e) Errada.§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • Segue a justificativa da banca.

    Anulada por não haver resposta válida, tendo em vista que a opção C fala em dois meses como prazo de residência para transferir o título, quando deveria ser de três meses.   


    Bom estudo.
  • É, realmente nao ha gabarito .