SóProvas


ID
35527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ainda com relação ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE, julgue os itens subseqüentes.

I As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais.
II As informações constantes do cadastro de eleitores são, em princípio, reservadas, não podendo ser fornecidas a qualquer instituição, pública ou privada.
III Na hipótese de duplicidade de inscrições, o cancelamento recairá preferencialmente sobre a inscrição mais recente.
IV A decisão sobre os casos de duplicidade de inscrições compete, em princípio, ao juiz eleitoral da zona em que foi efetuada a inscrição mais antiga.
V O juiz eleitoral é competente para determinar a regularização, o cancelamento de qualquer inscrição, ainda que não esteja vinculada à sua jurisdição.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Acho que esta questão está errada e deveria ser anulada.
    Segundo a resolução do TSE n° 21.538/03 em seu artigo 29 nos diz que:
    '' Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução.

    1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral;

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º)''.
    Portanto, as informações de caráter personalizado não são acessíveis somente ao MP, como também ao próprio eleitor, ao MP e entidades autorizadas pelo TSE.
  • A Res. no 21.538, de 14.10.2003, em seu art. 29, ampliou o acesso ao cadastro eleitoral: “§ 1o Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral. (...) § 3o Excluem-se da proibição de que cuida o § 1o os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação ­eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei no 7.444/85, art. 4o).”
  • I As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais. CORRETO

    II As informações constantes do cadastro de eleitores são, em princípio, reservadas, não podendo ser fornecidas a qualquer instituição, pública ou privada. ERRADO, Veja:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

    III Na hipótese de duplicidade de inscrições, o cancelamento recairá preferencialmente sobre a inscrição mais recente. CORRETO.

    IV A decisão sobre os casos de duplicidade de inscrições compete, em princípio, ao juiz eleitoral da zona em que foi efetuada a inscrição mais antiga. ERRADO, deve ser a mais recente.

    V O juiz eleitoral é competente para determinar a regularização, o cancelamento de qualquer inscrição, ainda que não esteja vinculada à sua jurisdição. ERRADO, precisa estar vinculada à sua jurisdição.
  • Concordo que é uma questão passível de anulação pois o item III está com a redação incompleta.
  • Realmente foi uma questão mal elaborada.

    O item I diz que as informações de caráter personalizado serão acessíveis SOMENTE ao ministério público, o que não é verdade, segundo a resolução 21538 no artigo 29 diz que este acesso também é estendido a:

    - O próprio eleitor (óbvio)
    - Autoridade judicial
    - Entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses.

    "Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós."
    ( Autor desconhecido)
  • Pois é, Anderson!

    Eu cancelei todas as alternativas que tinham o item I, porque não é SOMENTE o Ministério Público.

    Art. 29. As informações constantes do
    cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições
    públicas e privadas e às pessoas físicas, nos
    termos desta resolução.

    Caso alguém tenha entendido o porquê desse item ser correto, me ajude, please! =D

    Valeuuuu
  • Olha essa questão era passivel de recurso. Porque no ítem III, segundo consta no código eleitoral muito pelo contrário o mais antingo é que será objeto de cancelamento.

    in verbis:

    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento,
    através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em
    mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato
    ao Juiz competente para o cancelamento, que de
    preferência deverá recair:
    I – na inscrição que não corresponda ao domicílio
    eleitoral;
    II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III – naquela cujo título não haja sido utilizado para o
    exercício do voto na última eleição;
    IV – na mais antiga.
  • Fábio: resolução 21.538 já derrogou esse artigo do código eleitoral.

    Shirley: a questão não fala somente o Mp terá acesso. fala que o MP somente terá acesso às informações se comprovado o dever funcional.

    é interpretação. português. confunde mto mesmo.
    isso é cespeeeeeee !!!!!!!!

    vlw!!
  • A alternativa III está incompleta para ser considerada certa. Atentem ao Art. 40 da resolução do TSE n° 21.538/03:Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;V - na mais antiga.
  • Só é acessivél ao mp se for comprovado o exercicio de seus deveres funcionais!!Essa é a interpretação da questão,por tanto esta correta.
  • Concordo com o nosso amigo oculto, na correção do Fábio e da Shirlei"I - As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais"Percebam que entre vírgulas há uma explicação "somente são acessíveis ao MP" Agora, se tivessem colocado "somente ao MP é acessível" aí a história mudaria mesmo!!!Abraços e fiquem com Deus
  • Caros colegas,da análise da leitura do item I da questão em comento, acredito que seria possível a anulação da questão, vez que, da leitura do item I, na minha opinião, tira-se a conclusão de que o examinador estaria excluindo a possibilidades do eleitor ter acesso aos seus dados pessoais, assim como, autoridade judicial e entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 29, parágrafo terceiro da resolução 21.538 do TSE. Fato que tornaria o item errado, acarretando na falta de assertiva correta para a questão. Dessa forma, através da leitura do supracitado item, entendi que só caberia ao MP (exclusivamente) ter acesso conforme requisitos contidos na resolução. Acertei a questão por eliminação (entende-se: no chute!), mas confesso que fiquei na dúvida. Gostaria que os colegas comentassem o meu ponto de vista!Abraço a todos e bons estudos.
  • Caro Danilo,acho que vc deve tentar entender primeiro o que a o ítem i quer dizer...nossa amiga regina foi excelente em seu comentário....
  • RES.29538:I Art. 29. § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;B) POR AUTORIDADE JUDICIAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VINCULADA A UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS, EXCLUSIVAMENTE, ÀS RESPECTIVAS ATIVIDADES FUNCIONAIS;II Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral SERÃO ACESSÍVEIS às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).III Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:I - NA INSCRIÇÃO MAIS RECENTE, EFETUADA CONTRARIAMENTE ÀS INSTRUÇÕES EM VIGOR;II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;III - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;IV - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;V - na mais antiga.IV Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:* I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição MAIS RECENTEV * Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.
  • IV 
    ERRADA: a regra é que a duplicidade seja de competência do juiz da zona da inscrição MAIS RECENTE (21.538 art. 41 I)

    V
    ERRADA: O juiz eleitoral só pode determinar mudanças em inscrições que pertençam a sua jurisdição (21.538 art. 42)


    Considerando que esses dois itens (IV e V), descarta-se as alternativas "c", "d" e "e".

    II
    ERRADA: A regra é que as informações sejam acessíveis às instituições públicas e privadas, e às pessoas físicas. (art. 29 da 21.538). As exceções vêm nos parágrafos desse artigo.


    Sendo assim, descartamos a alternativa "b", e só sobraria como resposta a alternativa "a", pois os itens I e III são confusos, mas não são flagrantemente errados como os outros. No entanto, acho que as bancas devem ter o cuidado de não fazer questões "estranhas" como essa. Essa questão parece coisa da Conesul, Consulplan... Será que a Cespe, Conesul e Consulplan resolveram se fundir? hehe.

    O item I, para mim, está errado também... porque, além do texto estar confuso (e, no mínimo, ambíguo) o §3º do art. 29 da 21.538 não fala em comprovação.

    E é, eu também acho que o item III está errado; pois o Art. 40 I da 21.538 fala da preferência do cancelamento da "inscrição mais recente, EFETUADA CONTRARIAMENTE ÀS INSTRUÇÕES EM VIGOR". E isso muda TUDO. Mas ok... somos meros subordinados. 

  • questão passível de anulação pois o próprio eleitor também tem acesso aos seus dados reservados e pessoais, além do MP.Se estiver certa a colocação da colega sobre a acessibilidade do MP aos dados, então existe erro de pontuação na frase que altera o seu sentido. o certo seria:-> As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público (se) comprovado o exercício dos seus deveres funcionais.
  • l As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais.

    O item l acima está dizendo que:.....para o MINISTÉRIO PÚBLICO  ter acesso às INFORMAÇÕES DE CARÁTER PERSONALIZADO ( FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, ENDEREÇO, TELEFONE ), do eleitor, terá que ser comprovado que ele (MP) está no EXERCÍCIO DE SEUS DEVERES FUNCIONAIS. E não diz que SOMENTE o MP tem ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO ELEITOR.
  • Galera tem um comentário que é excelente, mas sei não sei o nome do 'colega'. Resolvi colar seu comentário Fábio: resolução 21.538 já derrogou esse artigo do código eleitoral.

    Shirley: a questão não fala somente o Mp terá acesso. fala que o MP somente terá acesso às informações se comprovado o dever funcional.

    é interpretação. português. confunde mto mesmo. 
    isso é cespeeeeeee !!!!!!!! 


    Realmente é interpretação, o que a assertiva 1º esta dizendo que ao MP somente será acessível naquela situação específica. Comprovação dos Seus Deveres Funcionais
  • É óbvio, ululante, claríssímo que o item I está correto. É claro que o CESPE não quis dizer que apenas o Mp tem acesso. Ele quis dizer que o MP só tem acesso nesse caso específico. É sobre o MP especificadamente que ele está falando.

    Com todas as vênias possíveis, o item I está correto. Quem entende de outra forma, tem que estudar mais compreensão de texto.

    O item III está correto. Pois está previsto na resolução, em uma de suas alíneas.
  • I – CERTO - As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 29, § 3º, b:

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

     
    II- ERRADO - As informações constantes do cadastro de eleitores são, em princípio, reservadas, não podendo ser fornecidas a qualquer instituição, pública ou privada.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 29:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n. 7.444/1985, art. 9º, I).

     
    III – CERTO - Na hipótese de duplicidade de inscrições, o cancelamento recairá preferencialmente sobre a inscrição mais recente.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 40, Inc. I:

    Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

     
    IV – ERRADO - A decisão sobre os casos de duplicidade de inscrições compete, em princípio, ao juiz eleitoral da zona em que foi efetuada a inscrição mais antiga.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 41, Inc. I:

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
    I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1 D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

     
    V – ERRADO - O juiz eleitoral é competente para determinar a regularização, o cancelamento de qualquer inscrição, ainda que não esteja vinculada à sua jurisdição.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 42:

    Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.

  • A jurisprudência do TSE é no sentido de que as duas inscrições são nulas, e não a primeira ou a segunda. Por isso, o item III estaria também errado.
  • Gabarito certíssimo!

    Se o item tivesse somente até a parte azul abaixo, aí estaria errado. Mas claramente a parte final tira qualquer dúvida sobre isso. Quis dizer que o MP só terá acesso às informações  sobre o eleitor, enquanto no exercício de seus deveres funcionais.

    Cuidado com as vírgulas, pessoal!! Até mesmo nas questões de "Direito", elas podem fazer toda a diferença.

    [I - As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor,
    somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais].
  • No caso de duplicidade, não deveria se dar preferência ao domicílio eleitoral, ao local do qual não foi retirado o título, naquele no qual não se votou nas últimas eleições e por fim o mais antigo? Fiquei confuso, era isso que eu tinha anotado :/
  • Questões desse tipo me fazem lembrar da época que estudava para a prova da EPCAR, que tinha que analisar as alternativas mais "corretas"...
  • Não concordo que a interpretação literal do número I não afirma que apenas o MP tem acesso. Ora, não há, nessa confusa redação, a conjunção condicional "se", em caonsequência, a palavra somente equivale a "apenas o MP tem acesso".
    Data venia, essa redação não está ambígua, está afirmando que somente o MP tem acesso, exluindo outros órgão, ante a ausência da conjunção condicional.
    CESPE quer se dizer boa cometendo erro de interpretação literal; isso não separa homens de meninos, mas sortudos de azarados.
    Certamente, essa questão deveria ser anulada.
  • Caro colega Rafael de Oliveira, creio que quem deve estudar mais interpretação de textos não sejamos nós, que somos mais criteriosos com o uso das partículas gramaticalmente adequadas. Pelo texto da assetiva I, infere-se que apenas o MP teria acesso. Para extrair-se a intepretação que você mencionou, deveria existir a partícula "SE", delimitando-se o sentido condicional. Perceba que TODOS aqueles que entenderam a assertiva I como correta, assim como você, ironicamente utilizaram a partícula "SE" em suas respectivas explicações. Sob o ponto de vista estritamente gramatical, a referida assertiva é indefensável, nem há o que discutir. É o tipo de questão que prejudica aqueles que realmente possuem domínio do vernáculo.
  • Afirmativa I está ERRADA!

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

    Ou seja, tanto o eleitor, como autoridade judicial, Ministério Público e entidades autorizadas pelo TSE podem ter acesso às informações de caráter personalizado.

  • PESSOAL, VEJAM O MEU ENTENDIMENTO SOBRE O CASO, POIS, FICOU AINDA MAIS COMPLEXA A QUESTÃO. Coube a mim, como a maioria aqui, matutar, matutar e discordar desse ITEM I até me esgotar. No fim, eu compreendi que realmente a opção está correta em razão de sua interpretação, MASSSSS... localizei outra chance da mesma ser invalidada e peço para que me corrijam por gentileza caso tenha raciocinado erroneamente, observem:

    REALMENTE A QUESTÃO É PASSÍVEL DE  ANULAÇÃO, POIS CONFORME A ANÁLISE ABAIXO , SOMENTE O ÍTEM 3 DA QUESTÃO É VEROSSÍMIL:

    I – As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, comprovado o exercício dos seus deveres funcionais.
    Fundamento: Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 29, § 3º, b:

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    Ok, realmente o diferencial está sendo a parte final, QUE CABERÁ SOMENTE AO MP no caso de comprovação do exercício dos seus deveres funcionais (sim, foi o que custei a perceber, mas o pior está por vir), conforme elencado na Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 29, § 3º, b.

    Porém, já que somos sujeitados ao teor rigoroso e malicioso da banca CESPE, cabe a nós utilizarmos o mesmo critério, pois, o ponto chave da questão está no próprio fundamento da Resolução TSE n. 21.538/2003, Art. 29, § 3º, b, dizendo que " POR AUTORIDADE JUDICIAL E PELO MP.....", portanto, O REAL ERRO DO ÍTEM É QUE NÃO CABE SOMENTE AO MP E SIM EM CONJUNTO COM A AUTORIDADE JUDICIAL!!!!
    É isso mesmo, já que o "olhar clínico" é o que polemiza a questão, tá aí, uma colocação bem ao nível da organizadora do certame. Agora é com vocês. Obrigado e bons estudos...!! 
  • Olá!

    Uma dica:

    Cuidado para confundir informações do Código Eleitoral com outras da  Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

    No caso e duplicidades, por exemplo, segundo a referida resolução, o cancelamento cairá preferencialmente sobre a inscrição  mais recente.

    Mas o Código Eleitoral, ao tratar de cancelamento de inscrições iguais em mais de uma zona sob a mesma jurisdição determina que a preferencia de cancelamento por parte do TRE, dentre outras anteriores, será dada à mais antiga.

    (E por sinal, dessa disparidade surgem vários questionamentos, mas não  cabe comentar a respeito agora...)

    De modo geral, analise  bem as diferenças, e domine o conhecimento.

    Excelentes estudos!

     

  • A meu ver e após ler os comentários concatenados com meu entendimento o  item " I " esta claramente errado, pois traz SOMENTE.

    ACREDITO SER PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Esse SOMENTE nao exclui !

    Condiciona.

  • O inciso I da questão colocou somente, como se o próprio eleitor não pudesse acessar seus próprios dados

    As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público? Eu acho que não

  • Lucas Andrade, o que a questão disse, no item I, é que o MP somente tem acesso às informações pessoais do eleitor caso comprove estar no exercício funcional.

     

    as orações podem confundir, numa leitura mais rápida, porque as vírgulas estão alterando a ordem normas de uma frase

  • Sobre o item III:

    Na hipótese de duplicidade de inscrições, o cancelamento recairá preferencialmente sobre a inscrição:

     

    1] + recente;

     

    2] Não corresponda ao domicílio;

     

    3] Não entregue;

     

    4] Não utilizado;

     

    5] + antiga.

     

     

    ----

    "Concursos não é para gênios, é para obstinados."

  • além de a redação dessa questão estar horrível, ela está complementamente desatualizada, no que tange ao cancelamento e exclusão do eleitor. !

  • Esta questão é realmente chata. A dificuldade se deu devido à assertiva I. Custou, mas pelo que entendi, a interpretação se dá no sentido condicional - (somente - se; somente, desde que; etc)

     

    --------------

    "As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público, (se, desde que, etc) comprovado o exercício de seus (do MP) deveres funcionais."

     

    Seria a mesma interpretação de "As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, são acessíveis ao Ministério Público somente se comprovado o exercício de seus deveres funcionais." (Ministério Público pode, exclusivamente no caso de ser no exercício de seus deveres funcionais)

     

    -----------

     

    Notem, agora, como ficaria diferente a interpretação caso deslocássemos o termo "somente" de maneira diferente:

     

    "As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, são acessíveis somente ao Ministério Público, comprovado o exercício de seus deveres funcionais." (Exclusivamente, apenas, tão somente ao Ministério Público, ou seja, ninguem mais poderia mesmo que no exercício das atividades funcionais)

     

     

    A mesma interpretação seria dada à assertiva, caso não houvesse o condiciontante:

    "As informações de caráter personalizado, sobre o eleitor, somente são acessíveis ao Ministério Público. (Exclusivamente, apenas, tão somente ao Ministério Público)

     

    ---------------

    Embora haja uma leve atualização no texto, a interpretação é basicamente a mesma:

     

    Resolução n. 21.538/03

    Art. 29

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

    § 2º  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;"

     

    De qualquer forma, esta questão é bastante capciosa e maldosa, ainda mais com a elipse do termo condicionante (se, desde que, etc).

  • Mais um breve comentário.

     

    Estou achando muito estranha essa assertiva III.

     

    Conforme a Resolução 21.538/03:

    "Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; "

     

    Pergunta: Devo entender que (1) toda inscrição mais recente foi efetuada contrariamente às instruções em vigor, ou que (2) devem ser canceladas, preferencialmente, apenas as inscrições mais recentes que foram efetuadas contrariamente às instruções em vigor?

     

    Pra mim, não faz muito sentido a hipótese (1). Se existisse tal preferência, conforme a banca (cancelamento da mais recente - sem restrições), não haveria o porquê de mencionar outras possibilidades na ordem de preferência, haja vista que numa duplicidade, sempre irá haver uma inscrição mais recente e outra mais antiga. Certo?

     

    Não sei se estou fazendo confusão... agradeço se alguém puder me esclarecer!

  • Esse item III já foi considerado errado em outro concurso, pois não especificou que se tratava de inscrição mais recente, contrária às instruções em vigor. Apesar de ter sido elaborada por outra banca, a questão abaixo serve de alerta:

    Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: TRE-MA Prova: IESES - 2015 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Administrativo

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tomou conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição. Diante disso, deverá comunicar tal fato ao juiz competente para o cancelamento da inscrição, que de preferência deverá recair:

    A) Naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor.

    B) Na inscrição que corresponda ao domicílio eleitoral.

    C) Na mais recente.

    D) Naquela cujo título haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição.

    ------------------------------------------

    A letra A foi considerada correta, pois a letra C não especificou que se tratava de inscrição realizada contrariamente à legislação em vigor. Também não havia nas alternativas a opção da inscrição que não correspondia ao domicílio do eleitor. Assim, na ordem de cancelamento de inscrições, sobrou a terceira hipótese: inscrição cujo título não foi entregue ao eleitor.