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ID
3553
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Federal visa à obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Tal objetivo diz respeito ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Cumpre discordar da resposta dada como certa pelo site, tendo em vista que o princípio da oralidade é princípio derivado daquele da economia processual. Por outro lado, a economia processual é aplicavel a qualquer processo, quer judicial ou de natureza administrativa em qualquer juízo,
  • A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
  • Apenas complementando os comentários abaixo, os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais estão na Lei 9099/95:Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Estas são ferramentas que o público, em geral leigo, pode não conhecer ou entender, mas cujos efeitos com toda certeza sente, principalmente quando consegue satisfazer suas pretensões, o que não impede que se faça um breve comentário sobre cada princípio.Princípios da simplicidade e da informalidade: o objetivo maior deve sempre ser a solução do litígio; assim, não importa a forma adotada para a prática do ato processual, desde que este atinja a sua finalidade e não gere qualquer tipo de prejuízo.Princípio da economia processual: visa a obtenção do máximo de rendimento da lei com o mínimo de atos processuais e exerce papel relevante ao proporcionar meios para que outros princípios possam realizar seus objetivos, como é o caso do princípio da celeridade.Princípio da celeridade: é o desafio destes juizados, pois vieram para aproximar a justiça da população e desafogar as varas comuns, no direito civil, apreciando suas pretensões com rapidez, seriedade e, acima de tudo, preservando as garantias constitucionais de segurança jurídica.Princípio da Economia Processual, sobre o qual foi dedicado um subtítulo, sem a pretensão de esgotar o assunto, servindo apenas para análise de sua aplicabilidade no Procedimento Monitório.Dentre os Princípios Constitucionais dos Direitos e Garantias Fundamentais é assegurado a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação bem como a observância pelos magistrados aos princípios da efetividade, economia e acesso à jurisdição.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Gabarito: letra C
  • LETRA C

    Princípio da economia processual: deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. O ideal seria que o processo fosse gratuito e com acesso facilitado a todos, em condições de igualdade. Este princípio pode ser resumido com duas palavras; justiça rápida e barata. Por outro lado a economia processual significa fugir à diligências inúteis, desnecessidade de mais provas, quando já se tem o suficiente para a verdade real ou certeza moral.
  • JUIZADOS ESPECIAIS

     E conomia
    P rocessual
    I nformalidade
    C eleridade
    O ralidade
    S implicidade

  • C E S I O - Princípios da LEF

    Celeridade

    Economia Processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade