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ID
3553522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional no âmbito da Constituição Federal, da LDB — Lei n.º 9.394/1996 — e do FUNDEF — Lei n.º 9.424/1996 —, julgue o item subseqüente.


A Emenda Constitucional n.º 14, de 12/9/1996, priorizou o ensino fundamental, disciplinando a participação de estados e municípios no tocante ao financiamento desse nível de ensino.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime

    de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1o A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as

    instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função

    redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e

    padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados,

    ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 14, de

    1996)

    § 2o Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação

    infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 14, de 1996)

    § 3o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e

    médio. (Incluído pela Emenda Constitucional no 14, de 1996)

  • Agora, o que não ficou claro é : Ensino fundamental não é nível e sim etapa.

  • Questão desatualizada. Com o Fundeb acho que essa emenda foi revogada

  • Questão desatualizada