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GABARITO: B
Fundamentação legal:
...............ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS...............
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(...)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
(...)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 10, ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Assim:
A. ERRADO. Três – quatro.
B. ERRADO. Quatro – quatro.
C. ERRADO. Quatro – cinco.
D. ERRADO. Cinco – quatro.
E. CERTO. Cinco – cinco.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em seu ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E- Correta - É o que dispõe o ADCT da Constituição em seu art. 10: "Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) § 1º: "Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.