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ID
3554557
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere aos recursos no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 316 STJ: cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

  • GABARITO: C

    LETRA A - INCORRETA

    Súmula nº 202 do STJ: "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso".

    LETRA B - INCORRETA

    Novo Código de Processo Civil não fala mais em reexame, mas sim em remessa, veja:

    Seção III

    Da Remessa Necessária

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    • I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
    • II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    • I - súmula de tribunal superior;
    • II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    • III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    • IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    LETRA C - CORRETA

    Súmula nº 316 do STJ: "cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial".

    LETRA D - INCORRETA

    Vide LETRA C

    LETRA E - INCORRETA

    Súmula nº 99 do STJ: "o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

  • Gabarito: C

    agravo regimental = agravo interno

  • Embargos de Divergência - Art. 1.043 a 1.044, CPC não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Agravo interno (ou agravo regimental nos tribunais superiores - agravo regimental nos Tribunais Superiores - art. 39 da Lei nº 8.038/1990 - agravinhos) 

    Recursos que caem no TJ SP Escrevente:

    - Apelação

    - Agravo de Instrumento

    - Agravo interno

    - Embargos de Declaração