Por delegação do Governo Federal, a CAIXA exerce o papel de agente operador de fundos e de programas sociais, dentre os quais se destacam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo o principal agente financeiro, do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Programa de Integração Social (PIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), entre outros.
Os fundos são entidades jurídicas independentes, geridas por regulamentação e estrutura de governança específica e contabilidade própria, não gerando efeitos no balanço da CAIXA. Por conseguinte, a informação apresentada referente a esses fundos não é auditada no trabalho de auditoria independente das demonstrações contábeis da CAIXA.
As demonstrações contábeis da CAIXA são elaboradas a partir das diretrizes contábeis (CGE) emanadas das Leis n° 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e n° 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), incluindo as alterações introduzidas pelas Leis n° 11.638/2007 e n° 11.941/2009, em consonância com as normas e instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BACEN), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das práticas contábeis adotadas no Brasil.