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ID
355693
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a classificação dos atos administrativos usualmente adotada, como se denominam aqueles que são praticados pela Administração sem usar de sua supremacia sobre os seus destinatários:

Alternativas
Comentários
  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. 
    Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, os atos de gestão são atos administrativos.
  • Alternativa D
    Classificação quando ao Objeto
    Gestão – Praticados sem prerrogativas, em situação de igualdade com particular, para conservação e desenvolvimento (publico e serviços) Ex Alienação e Aquisição de Bens, Certidões.
    Expediente – Visa dar andamento aos serviços da entidade Ex Formalização de um processo protocolado pro um particular, o cadastramento de um processo nos sistemas (Protocolos)
    Império – Aquele que a administração pratica com suas prerrogativas, em posição de supremacia. Ex Desapropriação, Interdição, Requisição.
    Bons estudos
  • Caros amigos, alguém saberia conceituar o ato regrado?
  • O ato regrado é o ato vinculado.
  •  ALTERNATIVA CORRETA, LETRA : D

     Na classificação dos ATOS ADMINISTRATIVOS quanto às suas prerrogativas, temos:

     Atos de Império - São atos iure imperii seriam os atos praticados sob o manto de postedade pública, no exercício da soberania do Estado, particados por ele na qualidade de poder supremo, supraindividual, com todas as prerrogativas e privilégios. Impostos unilateralmente e de forma coercitiva;
      Atos de Gestão - São os atos iure gestionis seriam aqueles exercidos pelo Estado em situação de igualdade, de equiparação ao particular, no intuito da conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para gestão de seus serviços.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

         - QUANTO AO OBJETO (ou quanto 'as prerrogativas com que atua a Administração):
             
              - ATOS DE IMPÉRIO: São aqueles que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas e privilégios de Poder Público, em posição de supremacia perante o administrado, impondo-lhe atendimento obrigatório independentemente de autorização judicial.
              Ex.: desapropriação, interdição de atividade.


              - ATOS DE GESTÃO: São aqueles praticados pela Administração sem as prerrogativas de potesdade pública, em situação de igualdade com os particulares, para conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para  agestão de seus serviços.
              Ex.: aquisição de bens.


              - ATOS DE EXPEDIENTE: São aqueles praticados no desenvolvimento rotineiro das atividades administrativas, sem caráter vinculante e sem forma especial.
              Ex.: despacho.

        
       - QUANTO AO REGRAMENTO (ou quanto ao grau de liberdade): 

               - ATOS REGRADOS (ou VINCULADOS): São os que a Adminsitração pratica sem margem alguma de liberdade para dedicir-se, pois a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. A administração edita-os sem qualquer avaliação subjetiva.
              Ex.: licença para edificar, aposentadoria por tempo de serviço.

              - ATOS DISCRICIONARIOS: São os que a Administração pode praticar com certa margemde liberdade para decidir-se. A administração edita-os depois de uma avaliação subjetiva quanto a conveniência, oportunidade e necessidade da sua prática (mérito). Ato discricionário não se confude com ato arbitrário, pois discrição é liberdade de ação dentro dos limites da lei e arbítrio é açãio contrária ou excedente da lei.
              Ex.: permissão de uso de bem público, alvará de autorização para porte de arma.

  • São previamente configurados como atos de gestão todos aqueles em que administração se locomova paralela ao subjetivo.
  •  A questão solicita a classificação em que o tipo do ato é praticado em situação de igualdade com os particulares.

    Os atos de império o nome já diz tudo, é pratica com supremacia pela administração.
    Os atos de expediente não são praticados pelos particulares, somente pela administração.
    Os atos discricionários são praticados sim, aliás, completamente com supremacia pela administração.
    Os atos regrados, mesma coisa que vinculados, também são praticados com supremacia pela administração.

    Sobra realmente a alternativa “d” em que os atos de gestão são praticados em situação de igualdade. Inclusive a administração não usa de sua supremacia neste tipo de ato. 
  • Me desculpem pela pergunta, mas é algo que me ocorreu agora! Pensando em sentido amplo, tanto no ato de gestão, quanto no ato de expediente, a Adm. Pública não pratica ato sem usar de sua supremacia sobre os destinatários?
    Se alguém pensar diferente, pf me corrija! Abs

  • sem usar de sua supremacia sobre os seus destinatários:
     Poderia o enunciado trazer sem o uso do poder extroverso. São atos praticados sem as prerrogativas que garantem a supremacia do interesse público. Atos nos quais a Administração se coloca em posição de igualdade com o particular.
  • Luiz, no ato de expedição a Administração usa de supremacia sobre os seus servidores, já que usa do poder de normatizar e regulamentar as formas como as coisas devem ser feitas!
  • LIBERDADE

    - Discricionáro

    - Vinculado


    PRERROGATIVA

    - Império

    - Gestão

    - Expediente


    FUNÇÃO VONTADE

    - Ato propriamente dito

    - Mero Ato


    FORMAÇÃO

    - Simples

    - Complexo

    - Composto


    DESTINATÁRIO

    - Gerais

    - Individuais


    ALCANCE

    - Internos

    - Externos


    EXEQUIBILIDADE

    - Perfeito

    - Imperfeito

    - Pendente

    - Consumado


    EFEITO

    - Constitutivo

    - Declaratório

    - Enunciativo


    CONTEÚDO (Helly Lopes)

    - Constitutivo

    - Extintivo/Desconstitutivo

    - Declaratório

    - Alienativo

    - Modificativo

    - Abdicativo


    ESTRUTURA

    - Concretos

    - Abstratos


    RESULTADOS

    - Ampliativos

    - Restritivos


    VONTADE

    - Unilateral

    - Bilateral 

  • Normalmente, ao se referirem aos atos de império, em contraposição aos atos de gestão, os doutrinadores afirmam que tal critério de classificação é baseado nas prerrogativas de que dispõe a Administração Pública.

     

    Fala-se, assim, em classificação dos atos administrativos quanto "às prerrogativas com que atua a Administração", como ensina, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 227).

     

    No mesmo sentido, é a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 130).

     

    Portanto, trata - se de classificação dos Atos Administrativos quanto às prerrrogativas com que a atua a Administração q uanto ao seu OBJETO:

     

    Atos de império:

     

    --- > praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento;

     

    --- > são praticados sob regime de direito público (ius imperii), ou seja, com prerrogativas que colocam a administração em posição de superioridade.

     

    Atos de gestão:

     

    --- > praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

  • GABARITO: D

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.