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Gab. D
Algumas bancas podem considerar o gabarito errado por não estar completo.
Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
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Nao vejo erro na letra C
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
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Concordo, Paula! Fiquei sem entender o erro ou o porquê da outra alternativa ester mais certa...
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Colega Paula, o gabarito correto não é a letra C pois, por mais que a lei cite "bens móveis em geral" após "bens imóveis", o inciso IV do art. 835 já cita "veículos de meio terrestre", os quais são bens móveis, tendo preferência diante dos bens imóveis! Espero ter ajudado!
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Atenção! Colega que comentou com dispositivos do CPC de 2015, o concurso é de 2009, quando vigorava o CPC de 1973.
Pessoal, o erro é do QConcursos em colocar uma questão desatualizada. Eles deveriam ao menos ter atualizado e adaptado a questão ao CPC de 2015.
Essa era a redação do CPC revogado:
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
(...)
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
§ 2 Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.