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ID
3556981
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Algumas bancas podem considerar o gabarito errado por não estar completo.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

  • Nao vejo erro na letra C

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Concordo, Paula! Fiquei sem entender o erro ou o porquê da outra alternativa ester mais certa...

  • Colega Paula, o gabarito correto não é a letra C pois, por mais que a lei cite "bens móveis em geral" após "bens imóveis", o inciso IV do art. 835 já cita "veículos de meio terrestre", os quais são bens móveis, tendo preferência diante dos bens imóveis! Espero ter ajudado!

  • Atenção! Colega que comentou com dispositivos do CPC de 2015, o concurso é de 2009, quando vigorava o CPC de 1973.

    Pessoal, o erro é do QConcursos em colocar uma questão desatualizada. Eles deveriam ao menos ter atualizado e adaptado a questão ao CPC de 2015.

    Essa era a redação do CPC revogado:

    Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 

    (...)

    III - bens móveis em geral; 

    IV - bens imóveis;

    § 2  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.