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ID
355708
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como prevê a legislação específica, o julgamento da licitação deve ser feito em observância aos princípios básicos nela previstos, NÃO estando incluído entre estes o da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    O mapa mental abaixo auxilia a resposta. Clique para ampliar.

  • Lei 8.666/1993

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Os princípios básicos da Licitação são:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Isonomia
    Publicidade
    Probidade administrativa
    Vinculação ao instrumento convocatório
    Julgamento Objetivo

    Além dos princípios implícitos considerados pela doutrina como: Competitividade, procedimento formal, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.
  • Bah Margaret, se tu usares o ratinho e clicar em cima do esqueminha, o mapa amplia. Se tu fizeres de novo, ele amplia mais ainda. Tá escrito. Abraço.
  • A questão misturou alguns dos princípios da licitação, com uma de suas finalidade (que é a resposta - letra "a").

    Os princípios da licitação são (de acordo com o art. 3º e outros da lei 8.666/93):

    LEGALIDADEIMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE (= art. 37 da CF/88, com a falta do prin. eficiência)
    IGUALDADE
    PROBIDADE ADMINISTRATIVA
    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
    SIGILO DAS PROPOSTAS
    PROCEDIMENTO FORMAL

    Já as finalidades são (de acordo também com o art. 3º da lei 8.666/93)
    1. EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (E IMPESSOALIDADE)
    2. ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
    3. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

    OBS: estavam na questão os itens em destaque.

    Valeu e que o bom Deus nos ajude!
  • Proposta mais vantajosa não é princípio da licitação e sim finalidade da mesma.
  •  Questão inteligente para pegar mesmo. Na licitação o que se busca é realmente a proposta mais vantajosa, mas isso não figura como princípio.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  •         Observância do princípio constitucional          Seleção da proposta mais vantajosa          Isonomia          Promoção do desenvolvimento nacional e sustentável (introduziada pela lei 12349/10)                          Princípios Básicos e Explícitos: Legalidade  Impesoalidade  Igualdade Moralidade Publicidade Probidade Administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo         Princípios Implícitos Competitividade
    Adjudicação compulsória
    Sigilo das propostas

            
  • Miniatura
    Professor Alexandre Mazza - LFG
    Temas Atuais sobre Procedimento Licitatório

    https://www.youtube.com/watch?v=oeeVadbuTFI


    Miniatura

    Modalidades de Licitação
    https://www.youtube.com/watch?v=klGwP0TLA2A


  • "Proposta mais vantajosa" não é princípio.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                  

     

     

     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)