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ID
355783
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado se encontrar preso preventiva- mente, o inquérito policial deverá ser terminado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a, conforme art. 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O inquérito policial possui dois prazos para encerramento. Caso o indiciado esteja preso, esse prazo é de 10 dias, contados a partir do dia que se executar a ordem de prisão; caso esteja solto, o prazo é de 30 dias. Decorridos esses períodos, o inquérito deverá ser remetido à autoridade judicial competente, que poderá, caso haja necessidade, estipular novo prazo para a conclusão do inquérito.
  • Só para complementar, estando em liberdade o indiciado, o prazo é de 30 dias e se inicia a partir do momento em que o inquérito é instaurado. Lembrando que nacontagem de prazos no processo penal, exclui-se o primeiro dia e conta-se o último.
  • Prazos para o término do inquérito policial:
    Réu Preso:
    10 - Polícia Estadual
    10 - Economia popular
    15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
    20 - Militar
    30 prorrogável, por igual período - Tóxico


    Réu Solto:
    10 - Economia popular
    30, prorrogável - Polícia Estadual
    30, prorrogável - Polícia Federal
    40, prorrogável por 20 - Militar
    90, prorrogável - Tóxico


    Logo,
    Economia popular - 10/10
    Estadual - 10/30 (x2)
    Federal - 15 (x2) /30 (x2)
    Militar -
    20/40 (+20)
    Tóxico -
    30 (x2) /90 (x2)


    OBS: Não confundir o tempo para terminar o inquérito com o tempo de oferecimento da denúncia (15 dias).
  •   PRESO SOLTO CPP 10 dias, não podendo ser prorrogado. Se restar caracterizado um excesso abusivo será o caso de relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade do processo. 30 dias, podendo ser prorrogado. Justiça Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias Inquérito Policial
    Militar 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias 90 dias prorrogáveis mais 90 dias Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias Não se aplica
  • A tabela de prazos do IP do colega é uma ótima ferramente, no entanto devemos perceber que a mesma está incompleta no que se refere ao prazo da PF com o indiciado solto, pois este é prorrogável por igual período, entre outras omissões, basta comprovarmos no comentário do colega Carlos, o qual explicita os prazos de maneira muito mais completa.
  • A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.Nos casos de Ações de iniciativa do Ministério Publico, ou ainda nas Ações públicas condicionadas a representação da vítima, o início da Ação se dará através da "denuncia", oferecida pelo MP.Então, na verdade, não existe "queixa policial".O que normalmente alguns chamam de "dar queixa na polícia", é a feitura de um B.O.(boletim de Ocorrência), que geralmente ocorre em acidentes em via pública, etc.Espero que ainda sirva, apesar da data
  • ART 10* CPP.

    30 dias solto 

     

    10 dias preso em flagrante ou estiver preso preventivamente , contado o prazo nesta hipótese ,a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

     

     

  • Correta, A

    Prazo para Término do Inquérito Policial:

    Art. 10. 


    I - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese(de estar preso preventivamente), a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;


    II - ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre a hipótese do enunciado, vejamos:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assim, pelo que se depreende da redação legal, o prazo é de 10 dias, contados da data da execução da ordem de prisão, o que corresponde ao disposto na alternativa A.

    As demais alternativas estão incorretas, por ausência de amparo legal.

    Gabarito do Professor: A

  • Gab A

     

    Art 10°- O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    Regra Geral CPP = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 90 dias réu solto

     

    Lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

  • INQUÉRITO POLICIAL

    REGRA

    PRESO 10

    SOLTO 30

    _____________________________________________________________________________________________

    CONTAGEM:

    INDICIADO PRESO - INCLUI O DO COMEÇO, EXCLUI O DO FINAL (PRAZO MATERIAL).

    INDICIADO SOLTO - EXCLUI O DO COMEÇO, INCLUI O DO FINAL (PRAZO PROCESSUAL).

  • Atentar-se que não é o mero fato de EXPEDIR o mandado de prisão preventiva, pois pode haver a expedição do mandado, por exemplo, ao domingo e em horário noturno, logo, a sua EXECUÇÃO será feita na segunda feira, e ai sim, contará o prazo para o encerramento do inquérito policial, ou seja, conta-se do dia da EXECUÇÃO do mandado e não da EXPEDIÇÃO.

  • (ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que: Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • Resolução: conforme nossa tabela de prazos, o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, contados a partir da execução da ordem de prisão.

    Gabarito: Letra A.