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ID
355789
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decadência de propor ação privada nos crimes de ação pública, no caso desta não ser intentada no prazo legal, opera-se em:

Alternativas
Comentários
  • É a chamada ação penal privada subsidiária da pública, que pode ocorrer diante da inércia do MP em propor a denúncia. A decadencia começa a ser contada da data a partir do encerramento do prazo que tinha o MP.

  • A alternativa correta é a letra "e".

    Pra quem gosta da previsão legal ela encontra-se no artigo 38, do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    "Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuncia".
  • Trata-se dum raciocinio lógico com base nos três artigos seguintes, ambos do CPP:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Esquematizando:
    1. O MP tem 15 dias para oferecer a denúncia, caso o indiciado esteja solto (fala em réu, mas só é réu depois de recebida a denúncia).
    2. É admitida a ação penal privada nos crimes de ação penal pública, caso o MP não a intente no prazo legal (15 dias, indiciado solto).
    3. O ofendido ou seu representante legal, salvo disposição contrária, decai do direito de representação depois de passados 6 meses do dia em que se esgotar o prazo para o MP denunciar  (15 dias, indiciado solto).
    4. LOGO: O prazo é de 6 meses após os 15 dias do MP.



  • Muito bom Alexander, te dei 05 estrelas. Vou reproduzir o seu comentário, apenas mudando um pouco a formatação para uma que me agrada mais.

    Trata-se de um raciocinio lógico com base nos três artigos seguintes, todos do CPP:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Esquematizando:
    1. O MP tem 15 dias para oferecer a denúncia, caso o indiciado esteja solto (fala em réu, mas só é réu depois de recebida a denúncia).
    2. É admitida a ação penal privada nos crimes de ação penal pública, caso o MP não a intente no prazo legal (15 dias, indiciado solto).
    3. O ofendido ou seu representante legal, salvo disposição contrária, decai do direito de representação depois de passados 6 meses do dia em que se esgotar o prazo para o MP denunciar  (15 dias, indiciado solto).
    4. LOGO: O prazo é de 6 meses após os 15 dias do MP.
  • ALEXANDER voce nao esta confundindo o prazo do ofendido com o prazo do promotor ?
  • excelente os comentários eu apesar não usaria (15 dias) prazos específicos diante da possibilidade do réu estar preso. São 6 meses após o estgotamento do prazo do MP. Inclusive, acrescento, que o prazo é de 6 meses não podendo ser convertido em dias.....
  • Acerca do prazo decadencial que a vítima de crime de ação penal privada tem para realizar a representação, dispõe o CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    A redação do referido artigo é clara ao determinar que o prazo é de 6 meses contados a partir da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime até o dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, o que corresponde à alternativa E.

    As demais alternativas estão incorretas, uma vez que contém prazo decadencial diverso do disposto em lei.

    Gabarito do Professor: E

  • SEIS meses, contados do dia em que se souber quem foi o AUTOR DO CRIME - RÉU SOLTO.

    No caso de RÉU PRESO, o prazo para oferecimento de queixa-crime será de CINCO dias, por analogia ao prazo do MP, não tem fundamento legal.

     

     

  • A decadência de propor ação privada nos crimes de ação pública, no caso desta não ser intentada no prazo legal, opera-se em: Seis meses do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • O ofendido tem um prazo de seis meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia, conforme art. 38 do CPP.

  • GABARITO: E

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • A decadência de propor ação privada nos crimes de ação pública, no caso desta não ser intentada no prazo legal, opera-se em:

    Alternativas

    E) Seis meses do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    comentário: em caso de inércia do MP cabe ação privada subsidiária da pública.