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ID
355801
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Na instrução do processo penal comum, o Ministério Público e o acusado podem:

Alternativas
Comentários
  • A letra correta "b"trata-se da redação do artigo 401 do CPP: "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

  • O procedimento processual comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo de acordo com a pena máxima cominada para a infração cometida. Porém, para cada espécie de procedimento comum, regras diversas são atribuídas. Para o procedimento comum ordinário o número de testemunhas que poderão ser arroladas pela defesa e pela acusação é de oito para cada. Já no procedimento comum sumário e sumaríssimo, o número máximo é de cinco testemunhas para defesa e cinco para acusação. Todavia, quando o enunciado da questão não trouxer informação quanto à espécie de procedimento comum significa que estará questionando sobre o procedimento comum ordinário. Logo, a resposta correta é a letra b - até oito testemunhas para cada parte (acusação e defesa).
  • Lembrar que na Lei de Drogas (Lei 11.343/06) são 05 (cinco) testemunhas
  • "O procedimento comum sumário não se distingue substancialmente do ordinário, salvo quanto à pena prevista para o crime (inferior a quatro anos), quanto ao número de testemunhas arroladas por cada parte (cinco testemunhas), art. 532, do CPP, quanto à regra de que a audiência de instrução e julgamento seja realizada no prazo máximo de 30 dias e porque o Código não prevê requerimento de diligência em face de fato surgido na audiência, não obstante estatua a possibilidade de adiamento excepcional de ato processual quando imprescindível a prova faltante (CPP, art. 535)"  (Nestor Távora).

    Art. 535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    Número máximo de testemunhas para cada uma das partes:
    Procedimento sumaríssimo - 03
    Lei de drogas - 05
    Procedimento sumário - 05
    1ª fase do procedimento do juri  - 08
    2ª fase do procedimento do juri (sessão de julgamento) - 05
    Procedimento ordinário - 08
    Procedimento do Código de processo penal militar - 06
  • Número máximo de testemunhas: É variável de acordo com o procedimento:
    a) Oito testemunhas:
    I) Procedimento comum ordinário (art. 401, § 1o).
    II) Procedimento do júri (art. 406, §§ 2o e 3o).
    III) Procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionário público (art. 518).
    IV) Procedimento dos crimes contra a honra (art. 519).
    V) Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial (art. 524).
    VI) Procedimento dos crimes de competência dos tribunais regionais federais e tribunais superiores (Lei nº. 8.038/90, art. 9º).
    VII) Procedimento dos crimes eleitorais, quando punidos com pena máxima igual ou superior a 4 anos.

    b) Cinco testemunhas:
    I) Procedimento comum sumário (art. 532).
    II) Procedimento dos crimes falimentares (Lei nº. 11.101/05, art.185 c/c art. 532 do CPP).
    III) Procedimento dos juizados especiais criminais (analogia com o art. 532).
    IV) Procedimento previsto na lei de drogas (Lei nº. 11.343/06, arts. 54 e 55 § 1o).
    V) Procedimento dos crimes eleitorais, quando punidos com pena máxima inferior a 4 anos.

    c) Três testemunhas:
    I) Procedimento do crime de abuso de autoridade (Lei nº. 4.898/65, art. 2º, parágrafo único).
    Fonte: Ponto dos concursos
  • A quantidade de testemunhas que pode ser inquirida pelo Ministério Público e pelo acusado, no processo penal comum, é de oito testemunhas cada um, conforme dispõe o artigo 401 do CPP:

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.                       
    § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
    § 2o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. 

    Gabarito do Professor: B