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ID
355807
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 do CPC.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 
  • Complementando:

    a) ERRADA
    Art. 162, CPC, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    c) ERRADA

    Art. 158, CPC, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    d) ERRADA
    Art. 161, CPC. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    e) ERRADA
    Art. 184, CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Quanto às cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando tiverem ou quiserem falar nos autos, as partes (normalmente representadas por seus advogados), o farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo, etc. Aquele que infringir esta regra será apenado com multa correspondente à meio salário mínimo. 

  • Art. 178 do CPC.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    assertiva B
  • NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • questão desatualizada

  • NCPC

    LETRA A - Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se

    enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

    requerimento da parte.

    LETRA B - No NCPC não tem um artigo que corresponda ao art. 178. do antigo CPC, por isso a questão está desatualizada. Mas alguns artigos tem uma relação com a assertiva.

     Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-

    se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o ; (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela

    superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando

    puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e

    os dias em que não haja expediente forense.

    LETRA C - Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    LETRA D - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    LETRA E - Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.