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ID
355828
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por carta, o juízo deprecante tem competência para julgar os embargos à execução em que se alegue matéria relativa a:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 
  • Letra A. Art. 747 do CPC.

    CPC - Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 
  • e onde entra a prescriçao?
  • A prescrição não está, justamente por isso é a resposta.

    '' mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora (letras B e E), avaliação (letra C) ou alienação dos bens (letra D)''

    Nesses casos acima a competência será do juízo deprecado.