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ID
355834
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos recursos cíveis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

  • Letra A está CORRETA.

    A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 501, CPC.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


    Letra B é a INCORRETA.

    A insuficiência do preparo não gera a deserção automática do recurso, será possível suprí-lo no prazo de 5 dias - art. 511, §2o, CPC.

    Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 2o. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.


    Letra C está CORRETA.

    Tanto a apelação quanto os embargos infringentes possuem prazo de 15 dias para serem interpostos e também para serem respondidos - art. 508, CPC.

     

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.


    Letra D está CORRETA.

    No agravo retido existe a possibilidade de o juiz retratar-se - art.523, § 2o, CPC.

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

    § 2o. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.


    Letra E está CORRETA.

    Em regra, a apelação é recebida em seu duplo efeito, porém, o art. 520 do CPC indica as exceções, dentre as quais se inclui a rejeição liminar dos embargos à execução, que será recebida apenas em seu efeito devolutivo.

     

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

  • Q118604

    Direito Processual Civil - CPC 1973 

     Recursos,  Ação Rescisória,  Processo de execução

    Ano: 2010

    Banca: TJ-SC

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    Resolvi certo

    Assinale a alternativa que contém uma hipótese em que a apelação cível é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo:

     a)

    A sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

     b)

    A sentença julgar procedentes os embargos à execução.

     c)

    A sentença decidir processo cautelar.

     d)

    A sentença julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

     e)

    A sentença condenar à prestação de alimentos.

     

     

    o gabario aqui é B ... TEM ALGO DE ERRADO 

  • NCPC 15

    A) CERTA

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    B) ERRADA

    Art 1007. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) CERTA

    Art. 1.003. ... 

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias. ...

    D) desatualizada

    E) CERTA

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. 

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: 

    I – homologa divisão ou demarcação de terras; 

    II – condena a pagar alimentos; 

    III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do

    executado;

  • Jack Bauer, ocorre que, na questão em pauta, temos a rejeição dos embargos à execução. Ou seja, os embargos nem sofreram juízo de admissibilidade, dessa forma, não há efeito algum para ser suspenso, apenas reexaminado ( efeito devolutivo) . Pode ocorrer esse tipo de situação quando o embargante perde o prazo para a realização do procedimento, por exemplo.

    Na questão em que vc citou, onde o gabarito diz que os embargos têm efeitos suspensivo e devolutivo, trata-se do deferimento dos embargos. Nesse caso, os embargos foram a juízo de admissibilidade e por isso os efeitos mencionados se sagram pertinentes (devolutivo e suspensivo). Espero ter ajudado, abraço!