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ID
3558706
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das representações da Lei no 9.504/1997, considere:


I. Salvo disposições específicas em contrário da Lei no 9.504/1997, as representações relativas ao descumprimento das suas normas, podem ser feitas por qualquer partido político, coligação e candidato.

II. Nas eleições municipais, as representações devem dirigir-se ao Tribunal 
Regional Eleitoral.

III. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias.

IV. Contra a decisão que julgar procedente a representação, o representado poderá recorrer no prazo de três dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre representação por descumprimento da Lei das Eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

    I) aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

    II) aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III) ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    § 2º. Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

    § 5º. Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

    § 8º. Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. Nos termos do art. 96, caput, da Lei n.º 9.504/97, salvo disposições específicas em contrário contidas na referida lei, as representações relativas ao descumprimento das suas normas, podem ser feitas por qualquer partido político, coligação e candidato. Digno de registro informar que a jurisprudência do TSE reconheceu legitimidade para a propositura da aludida representação também pelo Ministério Público Eleitoral.

    II) Errado. Nas eleições municipais, as representações devem dirigir-se aos Juízes Eleitorais (e não ao Tribunal Regional Eleitoral), conforme art. 96, inc. I, da Lei n.º 9.504/97.

    III) Errado. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo em quarenta e oito horas (e não em 5 dias), em conformidade com o art. 96, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97.

    IV) Errado. Com fulcro no art. 96, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, contra a decisão que julgar procedente a representação, o representado poderá recorrer no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão (e não no prazo de três dias).

    Resposta: C (apenas o item I está correto).

  • Gabarito: C

  • REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96 DA LE:

    1. ASSIM COMO O DIREITO DE RESPOSTA, SEUS PRAZOS SÃO SOMENTE EM HORAS;
    2. PELA JURISPRUDÊNCIA, O MPE É LEGITIMADO ATIVO TAMBÉM;
    3. NÃO EXISTE PRAZO ESPECÍFICO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
  • >> EQUEMA:

    DEFESA: 48 horas >> DECISÃO: 24 horas

    RECURSO: 24 horas >> JULGAMENTO: 48 hora

    REPRESENTAÇÃO GENÉRICA DO ART. 96 DA LE:

    1. ASSIM COMO O DIREITO DE RESPOSTA, SEUS PRAZOS SÃO SOMENTE EM HORAS;
    2. PELA JURISPRUDÊNCIA, O MPE É LEGITIMADO ATIVO TAMBÉM;
    3. NÃO EXISTE PRAZO ESPECÍFICO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.