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ID
3559324
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2017
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Das afirmativas abaixo, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. GABARITO

    B) Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    C) Art. 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    D) Art. 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    E) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.