Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Segurança Nacional; (LETRA B)
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; (LETRA D)
III - o Conselho de Desenvolvimento Social;
IV - a Secretaria de Planejamento;
V - o Serviço Nacional de Informações; (LETRA A)
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;
VIII - a Consultoria-Geral da República;
IX - o Alto Comando das Forças Armadas;
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. (LETRA E)
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.