SóProvas


ID
356161
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:
I. Leilão.
II. Concorrência.
III. Tomada de Preços.
IV. Convite.
V. Concurso.
VI. Moralidade.
Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 22 da Lei 8.666/93 -  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Gabarito - E

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Olá gente!!

    Questão fácil!!

    Resposta: letra "E" de estudante!!

     

    LEI 8666/93, Art. 22 São modalidades de licitação: 
    I- concorrência;
    II — tomada de preços;
    III — convite; 
    IV — concurso;
    V — leilão.  

    Um abraço a todos e fiquem com Deus!
  • Lembrando:

    PREGÃO também pode ser considerada uma modalidade de licitação.

    Abraço a todos!!!
  • Rídicula essa questão!
  • Fala sério!!!!!!!!!!!!  MORALIDADE.
    donde o julgador tirou isso.
  • Mnemônico:

    São modalidades de Licitação:

    LeiTC³ "Leite C3"

    Lei = Leilão

    T = Tomada de Preço

    C³ = Concerrência, Convite e Concurso.

    Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
  • Por mais simples que seja a questão, não menospreze. As vezes pecamos por excesso de confiança.
    Bons Estudos
  •  


  • Sucesso a todos!!!
  • O mais curioso nesssa questão extremamente fácil, segundo minha visão, é o fato de apesar do Princípio da moralidade estar dentre as supostas modalidades de licitação, não está presente em nenhuma das opções a serem marcadas nas alternativas A, B, C, D ou E.
  • Muito legal este comentario

    "Por mais simples que seja a questão, não menospreze. As vezes pecamos por excesso de confiança."

  • So uma OBS: a opção VI é tão tosca que nem consta nas opções..rs

  • Típica questão que serve pra "dizer": cê tá acordado, candidato? 

  • Marquei errada só pra constar na pouca estatística de erradas! kkkkkkkkkk

  • bruna mendes 

    Seu comentário, além de desnecessário, é maldoso e ofensivo.

    Devidamente denunciado ao QC...

  • Questão boba acredito que na hora da prova quem esta super nervoso acaba marcando a errada 
    gabarito (e)

  • kkkk

  • Isso é Consulplan!!! 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso, estão corretas apenas as alternativas:

    E. I, II, III, IV, V.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.