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ID
356173
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

As vésperas de mais um período eleitoral no Brasil, muito tem se falado sobre um Projeto de Lei que se originou da iniciativa popular e que objetiva tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidade, ou seja, de quem não pode se candidatar. Esse projeto surgiu através da “Campanha Ficha Limpa”, lançada em 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e pretende, em sua redação original, apresentada ao Congresso Nacional:

I. Que pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas não alcancem cargos eletivos no Brasil.

II. Tornar inelegíveis por vinte anos, parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição, a fim de fugir de possíveis punições.

III. Que pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa fiquem impossibilitadas de participar de processo eleitoral no Brasil.

IV. Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, inviabilizando qualquer possibilidade de recursos.
Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de sanar uma duvida com os colegas mais esclarecidos sobre o assunto.
    O gabarito marca o item "III)" como correto,...isso geraria uma pena perpetua.
    Nao feriria a CF?
    Se alguem poder ajudar fico agradecido!!!
    =D
  • A chamada Lei da Ficha Limpa, antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, ano eleitoral. A aplicação da lei, porém, dividiu opiniões e levou a um impasse que só se resolveu cinco meses após a eleição, quando o Supremo decidiu que a regra só valerá em 2012. 
    A medida vai atingir políticos condenados por crimes graves, cuja pena de prisão é superior a dois anos, e aqueles que renunciarem o mandato visando escapar do processo de cassação. O Ficha Limpa mantém todos os delitos previstos na lei em vigor (como crimes eleitorais, contra a administração pública e tráfico), e inclui outros, tais como: crimes contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente e saúde, lavagem e ocultação de bens, crimes hediondos e praticados por organização criminosa. 
    O Ficha Limpa proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, isto é, por grupos de juízes, se candidatem às eleições e torna inelegível o réu que for condenado por um grupo de juízes que mantiver a condenação de primeira instância, além daqueles que tiverem sido condenados por decisão transitada em julgado.
    Quando ao prazo de inegibilidade, ele varia hoje de acordo com a infração cometida e o cargo ocupado pelo político. Com as alterações do Ficha Limpa, o prazo é de oito anos após o fim do mandato, incluindo as eleições que ocorrerem durante o restante do mandato do político condenado, e independe do tipo de crime cometido.