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ID
3561907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue o item subsequente.

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    CTN

  • Gabarito Certo

    Só complementando

    A grande diferença entre obrigação tributária principal e acessória é o pagamento.

    Assim, se envolver pecúnia, isto é, dinheiro, seja pagando o principal ou a multa, trata-se de uma obrigação principal. Qualquer outro ato que o sujeito passivo esteja submetido, mas que não envolva dinheiro, trata-se de obrigação acessória.

    Desse modo, obrigação acessória é qualquer ato (dar, fazer ou não fazer) - que não seja pagamento - no interesse da fazenda pública que o sujeito passivo esta obrigado. Como exemplo de obrigação acessória temos a escrituração de livros contábeis, permissão de fiscalização, declaração do imposto de renda, etc.

  • GABARITO: CERTO

    Obrigação principal: tributo e/ou multa, dinheiro

    Obrigação acessória: obrigação de fazer ou de não fazer