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Gabarito: Certo.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CTN
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Gabarito Certo
Só complementando
A grande diferença entre obrigação tributária principal e acessória é o pagamento.
Assim, se envolver pecúnia, isto é, dinheiro, seja pagando o principal ou a multa, trata-se de uma obrigação principal. Qualquer outro ato que o sujeito passivo esteja submetido, mas que não envolva dinheiro, trata-se de obrigação acessória.
Desse modo, obrigação acessória é qualquer ato (dar, fazer ou não fazer) - que não seja pagamento - no interesse da fazenda pública que o sujeito passivo esta obrigado. Como exemplo de obrigação acessória temos a escrituração de livros contábeis, permissão de fiscalização, declaração do imposto de renda, etc.
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GABARITO: CERTO
Obrigação principal: tributo e/ou multa, dinheiro
Obrigação acessória: obrigação de fazer ou de não fazer