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ID
3562
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a ação penal pública incondicionada não for instaurada no prazo legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • A Ação Penal Subsidiaria da PúblicaSe o promotor perde o prazo para oferecer a denúncia, a vítima pode oferecer a queixa subsidiaria.letra d.
  • oBS QUE nos casos em que o MP pedir o arquivamento do processo, não caberá ação penal privada subsidiária da´pública, em regra esta cabera quando o MP for omisso, esta omissão se dá justamente em relação aos prazos... Ora, se sabe que o MP tem um prazo de 5 dias para oferecer a denúncia se o réu estiver preso, e um praz de 15 dias se ele estiver slto ou afinçado... Então, se neste prazo não age o MP, o interessado pode oferecer AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, sendo que correrá um prazo de 6 meses para ele agir (prazo decadencial), saliento que o MP poderá a qualquer momento aditar e intervir, e tomar a situação logo pra si...
  • resposta 'd'Direto ao assunto.Cabe ao Ministério Público, privativamente, promover aação penal pública.Porém, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentadano prazo legal.Ação Penal Privada Subsidiária da Pública:- aplicada na Ação Penal Publica Incondicionada-
  • A resposta é letra "d". Segundo o CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • oferecer denúncia substitutiva

  • Se a ação penal pública incondicionada não for instaurada no prazo legal pelo Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal poderão promover, através de queixa, a ação penal privada subsidiária da pública.

  • CP - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CPP - Art. 100 - 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CF/88 - Art. 5 - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    PÚBLICA, sendo ela inconcicionada ou condicionada, poderá por queixa oferecer o ofendido ou o CADI subsidiariamente.