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ID
356242
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas para licitações e contratos da administração pública, consideram-se, entre outros, serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relacionados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.666/93, Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (Alternativa B)
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (Alternativa A)
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (Alternativa D)

  • c) Transferência de domínio de bens a terceiros.
    De acordo com a Lei de Licitações a transferência de domínio de bens a terceiros é considerada como ALIENAÇÃO, coforme seu art. 6º, IV: 
    LEI 8666/93
    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    (...)
    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • Seção IV - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • "Serviços Técnicos Profissionais Especializados: serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. 

     

    São os serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, sendo uma das causas de inexigibilidade de licitação .

     

     A própria Lei 8.666/93, no inciso II do art. 25 (BRASIL, 1993), faz remessa ao art. 13, que elenca, em sete incisos, a conceituação legal de quais serviços podem ser enquadrados nesta categoria.​

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

  • SAIBA DIFERENCIAR  >> ::

     

     

    AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de autenticidade certificada e compatíveis ou inerente às finalidades do órgão ou entidade ---> LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização ---> LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

     RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular que NÃO for  prestado por profissional e empresa de notória especialização ---> CONCURSO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, VI da lei 8.666/93.

    B- Incorreta.  É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, IV da lei 8.666/93.

    C- Correta. Esse não é um serviço técnico profissional especializado, por não constar no rol do art. 13 da lei 8.666/93. A transferência do domínio de bens a terceiros nada mais é do que o conceito de alienação, segundo o art. 6º, IV da lei 8.666/93: “Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    D- Incorreta. É um serviço técnico profissional especializado, de acordo com o art. 13, VII da lei 8.666/93.