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ID
356245
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida, mas admite-se, como exceção, a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CF/88, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • a) De dois cargos de professor, independentemente da compatibilidade de horários.

    b) De dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, sendo que, pelo menos em um dos cargos ou empregos haja regulamentação da profissão.

    c) De um cargo de professor com outro cargo, desde que o outro cargo seja técnico ou científico e haja compatibilidade de horários.

    d) De dois  cargos de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

    Dica: Sempre tem que haver compatibilidade de horários
  • d) não pode acumular 3 cargos públicos, mesmo que haja compatibilidade de horários.
  • CF./88.   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos constante da Constituição Federal.

    A- Incorreta. Nesse caso, será necessária a compatibilidade de horários, conforme o art. 37, XVI da Lei Maior: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...]”

    B- Incorreta. A Carta Magna não menciona a necessidade de regulamentação da profissão em um dos cargos, mas sim em ambos. Vejamos seu art. 37, XVI, c: “c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” 

    C- Correta. É o teor do art. 37, XVI, b da Lei Maior: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.” 

    D- Incorreta. Não existe a possibilidade de acumulação de três cargos públicos, sendo as alternativas restritas ao declinado no art. 37, XVI da Constituição Federal.