Os corredores em edificações e equipamentos urbanos devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. Considerando a NBR 9050, no que concerne às larguras mínimas para corredores, atente ao que se diz a seguir: A largura mínima para corredores será
I. de 0,90 m para corredores de uso comum com extensão de até 4,00 m;
II. de 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
III. de 1,50 m para corredores de uso público;
IV. maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.
Estão corretas as complementações contidas em