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ID
3562825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2016
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Lei Complementar n.º 105/2001

Art. 6.º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Conforme o entendimento do STF, o dispositivo anteriormente transcrito

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão idêntica:

    A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a instituições financeiras. Em 2016, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa lei. Segundo a Corte, os dados fornecidos pelas instituições financeiras às autoridades fiscais continuam sob cláusula de sigilo. Todavia, se antes estavam protegidos pelo sigilo bancário, passam a estar protegidos por sigilo fiscal. Por isso, não cabe falar em “quebra de sigilo bancário” pelas autoridades fiscais. O gabarito é a letra C.