- ID
- 3562825
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-PE
- Ano
- 2016
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Lei Complementar n.º 105/2001
Art. 6.º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Conforme o entendimento do STF, o dispositivo anteriormente transcrito