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ID
356323
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro do nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Estão entre os requisitos para o registro de nascimento o sexo do registrando, o nome e o prenome atribuídos à criança. (art. 54 da Lei n. 6015/73).

    b) INCORRETA - Art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. "

    c) INCORRETA - Art. 50, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. "

    d) CORRETA - Art. 52, parágrafo primeiro, da Lei n. 6015/73: "Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido."

  • O amigo(a) acima acertou quanto a resposta "A", mas escreveu o enunciado errado:

    NA VERDADE A RESPOSTA "A", traz distinção de "COR", é notável que a lei não pode fazer distinção entre as pessoas "RACISMO".

    Para facilitar o estudo posto o art. 54 da L. 6015 de 73 (LRP)


    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:   
    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;  2º) o sexo do registrando;  3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
  • De acordo com a Lei 12.662/2012,o número da DNV é requesito obrigatório no assento de nascimento da criança
  • Apenas complementando a informação da colega, veja-se o dispoditivo legal que dipõe acerca da temática:

    rt. 3o  A Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento
  • Complementando o comentário Leandro Kaiser...

    A "cor" da pessoa realmente não pode constar no assento de nascimento. Mas isso, por si só, não constitui "racismo".

    Até porque no assento de óbito deve constar, sim, a cor do indivíduo (art. 80, item 3º, da Lei 6.015/73).