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ID
356332
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à capacidade para a prática de atos notariais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA ASSERTIVA B) LEI 6015 - Art. 91.         Parágrafo único. Antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito
  • a) está incorreta pois os maiores de 16 anos podem testar. Artigo 1860, par. único do CC. Trata-se de exceção à regra da capacidade. E, por ser ato personalíssimo (art. 1858), não deverão estar assistidos pelos pais.

    b) já comentada.

    c) está correta.

    d) Processo:

    AI 168424120098190000 RJ 0016842-41.2009.8.19.0000

    Relator(a):

    DES. ANTONIO CESAR SIQUEIRA

    Julgamento:

    17/11/2009

    Órgão Julgador:

    QUINTA CAMARA CIVEL

    Publicação:

    30/11/2009

    Parte(s):

    Agdo : CESAR PINHEIRO DA SILVA
    Agte : ANNA CAROLINA VENZON PINHEIRO

    Ementa

    Agravo de Instrumento. Alimentos. Menor relativamente incapaz que vem aos autos assistida pelo próprio alimentante manifestar a desistência da execução de alimentos. Nomeação de curador especial. Evidente conflito de interesses entre o representante legal e a menor por ele assistida. Desprovimento do recurso.
  • C) Está correta, pois o art. 5º, §ú, I, do CC, possibilita que apensas um dos pais esteja presente na emancipação voluntária, quando da falta do outro. A falta do outro pode ser entendida, por ex.: quando está em lugar incerto e não sabido ou quando está em coma. Não será considerado, entretanto, quando um dos genitores se negar a comparecer no Tabelionato de Notas.

    A) Está incorreta, pois os maiores de 16 anos podem testar, conforme o art. 1.860 do CC, entendendo-se como uma exceção à regra da incapacidade civil relativa. Ademais, não precisarão estar assistidos, eis que é um ato personalíssimo, conforme preceitua o art. 1.858 do CC.

    B) Incorreta, pois a escritura pública de emancipação só tera eficácia com o devido registro no RCPN competente. Art. 91, §ú., da LRP.

    D) Está incorreta, pois mesmo que caiba a anulabilidade do ato, o que compete só às partes alegarem, o Tabelião de Notas deve ponderar as possíveis consequências da realização daquele ato e primar pela pacificação social, já que a feitura de tal escritura, provavelmente, será anulada porteriormente.

  • analogia com o CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;