SóProvas


ID
356350
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: Letra "D"

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas não há livro "D", mas tão-somente "A" e "B". 

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: 
    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas; II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.
  • O Livro "D" existe como identificador pessoal, mas no registro de Títulos e Documentos e não no Registro de Pessoas Jurídicas como sugere a assertiva.
  • Notem que o registro civil de pessoa jurídica também faz a inscrição (= registro, nesse caso) de atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos (LRP, 114). Ceneviva alerta, entretanto, que "o registro do partido político como sociedade civil é completado pelo registro no tribunal eleitoral". (LRP comentada, 2006, p. 256)
  • art. 132 lei 6015

  • GABARITO: LETRA D.

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

    São apenas esses dois livros, além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, exemplo livro de protocolo, para as anotações dos registros.

     

    Quanto ao conceito constante da alternativa D, trata-se do livro referente ao Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

  • Registro Civil das Pessoas Jurídicas não tem previsão de Livro D - Indicador pessoal.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA