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Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas
c) atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
CC/02
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
GAB. LETRA "C"
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ART. 8, 17, CF,
TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (((RCPJ)) do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
§ 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
ART. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
RCPJ
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TÍTULO II DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 406. Compete ao oficial do RCPJ:
I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;
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TÍTULO III DOS LIVROS
Art. 407. Nos Ofícios de RCPJ serão utilizados os seguintes livros:
I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;
II - Livro “A”, com 300 folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;
PROV. 260/2013
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A) INCORRETA, as hipotecas são registradas no registro do imóvel;
B) INCORRETA, o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial;
C) CORRETA
D) INCORRETA, as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural;
E) INCORRETA, são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.
Creio que as justificativas são essas, corrijam-me se eu estiver errada.
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GAB C
Complementando
Antes de setembro de 2019 o único cartório que registrava partido político é o RCPJ da Capital Federal.
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Redação Antiga
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
Redação Atual
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:
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Código Civil:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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O partido político é pessoa jurídica de direito privado( art.44, V, Código Civil).
As pessoas jurídicas começarão a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo(art. 45 , CC).
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A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
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Vamos à análise das assertivas:
A) As hipotecas legais, judiciais e convencionais são inscritas no REGISTRO DE IMÓVEIS e é nesse sentido a previsão do art. 167, I, 2 da Lei 6.015: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais".
Incorreta;
B) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É o que dispõe o art. 1.150 do CC: “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".
Percebam que temos as sociedades empresárias e não empresárias, sendo as sociedades por ações consideradas empresárias por força da lei, conforme preceitua o § ú do art. 982 do CC: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
No que toca as sociedades por ações, há duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Portanto, são empresárias as sociedades anônimas, ocorrendo o seu registro na JUNTA COMERCIAL.
Por fim, dispõe, dispõe o art. 114, II da Lei 6.015 que “no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, SALVO AS ANÔNIMAS".
Incorreta;
C) O partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do art. 44 dispõe que serão regidos por lei específica, que é a Lei 9.096/95. Dispõe o art. 7º da referida lei que ele “o partido político, após adquirir personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral". Percebam que o legislador foi claro ao dispor que adquirirá a personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, aplicando-se, portanto, o art. 114, III da Lei 6.015: No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos".
Correta;
D) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o art. 9º, II do CC “serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz". O art. 29, IV da Lei 6.015, por sua vez, prevê que “serão registrados no registro civil de pessoas naturais: V - as emancipações" . Incorreta;
E) A previsão do art. 127, III da Lei 6.015 é no sentido de que “no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador".
Incorreta.
Resposta: C
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).
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CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).
A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia
A alternativa A está incorreta, pois as hipotecas são registradas no registro do imóvel.
A hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
O registro de imóvel é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
A alternativa B está incorreta, dado que o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial.
As sociedades anônimas são um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.
A junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
A alternativa C está correta, pois de fato, se inscrevem no registro civil os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos, conforme disposto pelo Art. 114 da Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração):
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
A alternativa D está incorreta, dado que as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural.
As emancipações são uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.
A pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.
A alternativa E está incorreta, pois as cauções de títulos de crédito pessoal são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.
As cauções de títulos são uma garantia para o cumprimento de obrigações assumidas. Ocorre, com a caução, a responsabilidade de cumprir obrigação subscrita por outra pessoa em caso de falha. Corresponde ao depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, com o intuito de garantir a obrigação assumida.