GABARITO: C)
Art. 2 O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
§ 7º Ao Comitê de que trata o inciso III do caput deste artigo compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
A questão trata da Lei
Complementar nº 123/2006.
Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 2o O tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte de que trata o art. 1o
desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir
especificadas:
III - Comitê
para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios - CGSIM, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa
da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados
e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro
empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de
registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
(Redação pela Lei
Complementar nº 147, de 2014)
§ 7º
Ao Comitê de que trata o inciso III do caput deste artigo compete, na
forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará,
arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens
relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas
jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição
societária.
A) Secretaria da Receita Federal.
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Incorreta
letra “A”.
B) Comitê Gestor do Simples Nacional.
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Incorreta
letra “B”.
C) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Fórum Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Incorreta
letra “D”.
E) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.