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ID
356368
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1597 do CC: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: ....V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

    b) INCORRETA - Art. 1595, parágrafo segundo, do CC: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    c) INCORRETA - A suspensão e a destituição do poder familiar podem tanto ocorrer perante apenas um filho, como em relação a todos eles.

    d) INCORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;". Caso assim se proceda, não há que se falar em nulidade e nem anulação do casamento, mas mera imposição do regime de separação legal de bens.
  • porque a letra "c" está errada?
  • Pois  a "C" refere-se  APENAS um filho, autorizando a lei a suspensão e a destituição não somente de um filho, mas do restante tb. Na verdade a questão está omissa.
  • Resposta certa - Letra A

    questaozinha ein.. só acertei porque a letra A, esta expressamente no codigo, como ja citado.
    Mas, relendo a questão, a letra C ficou omissa parte dela..e a letra D, esta totalmente correta, menos o anunciado  'é nulo' e o correto é 'não podem se casar'. Quase marquei a letra D porque eu sabia que a viuva tinha que fazer inventario e dar a partilha.

    Por isso não se pode marcar de supetão a resposta.
  • Apesar do artigo ser omisso, ele não deixa de estar certo, pois a questão fala em PODER ser perante apenas um filho.
    a questão deveria ser anulada por conter 2 respostas.
  • Concordo com o posicionamento da Dani...

    : )
  • Entendo que a Alternativa C está incorreta porque a suspensão recairá sobre um filho específico, ao passo que a destituição pode ocorrer para toda a prole. Assim, a suspensão pode ser parcial, enquanto que a destituição será sempre total.

    Valeu
  • a) CORRETA - Art. 1597 do CC: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: ....V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."


    b) INCORRETA - Art. 1595, parágrafo segundo, do CC: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."


    c) INCORRETA - A suspensão e a destituição do poder familiar podem tanto ocorrer perante apenas um filho, como em relação a todos eles.


    d) INCORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;". Caso assim se proceda, não há que se falar em nulidade e nem anulação do casamento, mas mera imposição do regime de separação legal de bens.

     

    COMENTADO POR DANIEL ROLIM

  • Sobre disposições de Direito de Família no Código Civil, é preciso assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, conforme art. 1.597:

    "Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".


    B) A assertiva está incorreta, nos termos do §2º do art. 1.595:

    "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    §1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    §2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".


    C) Duvidosa a redação desta assertiva porquanto o poder familiar pode ser suspenso ou extinto em relação a um ou mais filhos, assim ela foi considerada incorreta, na medida em que afirma que seria APENAS em relação a um filho.

    D) O art. 1.523 enumera as CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO. Tais causas se referem a situações em que o legislador determinou que as pessoas NÃO DEVERIAM se casar, mas se o fizerem, haverá a imposição do regime de separação de bens (art. 1.641, I).

    Tais causas se diferem das CAUSAS IMPEDITIVAS (art. 1.521), as quais impõem a impossibilidade ("não podem") de casamento, ou seja, gerariam um casamento NULO (art. 1.548, II).

    A situação descrita na alternativa é uma causa suspensiva, portanto, não gera um casamento nulo, logo, a afirmativa está incorreta.

    Vejamos os dispositivos relacionados:

    "Art. 1.523. Não devem casar:
    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo".


    "Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    "Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    "Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - por infringência de impedimento".


    Gabarito do professor: alternativa "A".