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ID
356383
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o cheque (Lei 7.357/1985) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. Os prazos de apresentação estão invertidos... 30 dias = prazo de apresentação quando os cheques forem da mesma praça. 60 dias = prazo de apresentação quando os cheques forem de praças diferentes. Art. 33 da Lei 7357/85:

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

       Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    Alternativa b - incorreta. O prazo prescricional é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação. Arts. 47 e 59 da Lei 7357/85:

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
    I - contra o emitente e seu avalista;
    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    § 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.

    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. 

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
  • Alternativa c - correta, conforme art. 1º, inciso III, da Lei 7357/85:

    CAPÍTULO I
    Da Emissão e da Forma do Cheque

    Art . 1º O cheque contêm:
    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; 
    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    IV - a indicação do lugar de pagamento;
    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
     
    Alternativa d – incorreta. É justamente o contrário... o endossante garante o pagamento, salvo estipulação em contrário, conforme art. 1º, inciso III, da Lei 7357/85:

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
     
     
  • Gabarito letra C

    Vamos as correções:

     a) O prazo de apresentação do cheque ao banco é de trinta dias para o cheque de praças distintas e de sessenta dias para os cheques da mesma praça.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    b) O prazo prescricional da ação de execução fundada em cheque é de três anos a contar da data de sua emissão.

    Art . 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. (Lei 7357)

    c) O cheque é ordem de pagamento onde o sacado é sempre banco ou instituição a banco equiparada.

    Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. (Lei 7357)

    d) O endossante, salvo estipulação em contrário, não garante o pagamento do cheque.

    O endossante, via de regra, garante o pagamento do cheque.


    Bons Estudos!