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ID
356701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

Sendo a decisão favorável em parte a um dos litigantes e em parte ao outro, ambos podem recorrer no prazo comum ou apenas um deles pode recorrer quando intimado para responder o recurso da parte adversa, impugnando cada qual a parte cuja anulação ou reforma lhe interessa. Nesse caso, os recursos serão independentes e toda a matéria decidida na sentença será objeto de julgamento pelo órgão ad quem

Alternativas
Comentários

  • Creio que a questão esteja errada por afirmar que "toda a matéria decidida na sentença será objeto de julgamento pelo órgão ad quem".

    Só será objeto de apreciação pelo Tribunal a matéria tratada na apelação.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.



  • Senhores,
    seria caso de recurso adesivo? E, por isso, o recurso adesivo fica dependente do principal, e não independente como diz a questão? Tá certo o meu raciocínio? Quem puder esclarecer ficarei grato! Obg...
  • Caro colega, seu raciocínio está correto. A questão trata do recurso adesivo, que depende do principal. Por isso a questão está errada, quando afirma que são independentes.
  • Creio que há dois erros: 
    1 - Já apontado. Os recurso são dependentes, no caso o adesivo segue a sorte do principal. Ex. Se a parte desistir do principal o adesivo não será conhecido.
    2 - Não é toda a matéria decididade na sentença que será objeto do julgamento pelo ad quem, como afirma a questão, mas somente aquela matéria que foi objeto de recurso (efeito devolutivo horizontal).

    Recurso adesivo, base legal:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    BONS ESTUDOS

  • Novo CPC/15: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.