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Prova CESPE - 2006 - IPAJM - Advogado


ID
356584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP, julgue os itens que se seguem.

Ao se aplicar um clique duplo em um ícone correspondente a um arquivo contendo um documento editado com como Word que esteja na desktop, esse arquivo será enviado para a lixeira do Windows.

Alternativas
Comentários
  • Ao aplicar um duplo clique, o documento ou programa sera aberto e nao excluido, para excluir eh necessario clicar com o botao direito do mouse sobre a pasta e clicar em excluir.
    ps: desculpe pelo portugues, meu teclado nao possui acentos77
  • Questão pra advogado. haha 

  • Muito fraquinha..

  • Questão mais ridícula que já vi da banca.


ID
356641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A economia brasileira vem apresentando transformações, nas
últimas décadas, que chamam a atenção dos especialistas e das
pessoas comuns, no Brasil e fora dele. A propósito de tais
transformações, julgue os itens subseqüentes.

A taxa de crescimento econômico vem sendo muito modesta, mesmo comparada à de países periféricos.

Alternativas

ID
356644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A economia brasileira vem apresentando transformações, nas
últimas décadas, que chamam a atenção dos especialistas e das
pessoas comuns, no Brasil e fora dele. A propósito de tais
transformações, julgue os itens subseqüentes.

A inflação permanece elevada para os parâmetros que regem uma economia emergente.

Alternativas

ID
356647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A economia brasileira vem apresentando transformações, nas
últimas décadas, que chamam a atenção dos especialistas e das
pessoas comuns, no Brasil e fora dele. A propósito de tais
transformações, julgue os itens subseqüentes.

A taxa de juros atual, uma das mais altas do mundo, tem sido apresentada como um dos fatores inibidores do crescimento econômico.

Alternativas

ID
356650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A economia brasileira vem apresentando transformações, nas
últimas décadas, que chamam a atenção dos especialistas e das
pessoas comuns, no Brasil e fora dele. A propósito de tais
transformações, julgue os itens subseqüentes.

O retorno do crescimento das exportações, nos últimos anos, não tem significado, na prática, uma melhoria na balança de comércio.

Alternativas

ID
356653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das bases constitucionais da
administração pública e acerca de princípios e normas referentes
à administração direta e indireta.

A criação de autarquias, tais como o IPAJM, deve ser necessariamente autorizada por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Autarquia é criada por lei específica.
  • pegadinha safada da CESPE pra pegar desatentos. Não é autorizada, é CRIADA...

    questão errada


  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Muito SAFADINHA mesmo, acabei errando por ler rapidamente :(
  • Essa é típica dos examinadores desalmados do CESPE!
  • Questão de 2006, ou seja, essa pegadinha está velha!
  • questao idiota


  • CRIADA  e não autorizada.

  • me pegou rsrs

  • ao vivo

  • decore " a autarquia a lei cria" e não erre nunca mais !!!!!

  • AUTARQUIA A LEI CRIA;

    AUTARQUIA A LEI CRIA

    AUTARQUIA A LEI CRIA,

    Tomates Maior nunca mais esquecerei. Obrigada pelo "carão". Acordou-me na hora certa.  Passei como um trator por cima rsrs e feliz da vida por ter acertado rsrs. Grata..

  • "A criação de autarquias, tais como o IPAJM, deve ser necessariamente autorizada por lei específica."


    ERRADA


    As autarquias nascem diretamente da lei, enquanto as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nascem de diferentes atos, mediante lei autorizativa.

  • GABARITO: Certo

    Lei específica CRIA Autarquia e AUTORIZA Empresa pública, Sociedade de economia mista e Fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Errado

    A pegadinha pode ser velha, mas é atemporal quando você tem 120 questões para resolver em 4 horas e 30 minutos

    Lei específica (ordinária) cria Autarquia. Art. 37., XIX. CF

    Doutrina inclue Fundação Pública de direito público = espécie de Autarquia

  • troque autorizada por C R I A D A e a questão ficará certa.

  • Cespe 2013

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

  • Tem que ser criadas por lei.


ID
356656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das bases constitucionais da
administração pública e acerca de princípios e normas referentes
à administração direta e indireta.

De acordo com o princípio da impessoalidade, a atividade do administrador público deve atender exclusivamente ao interesse público, em detrimento dos interesses particulares do administrador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Princípio da impessoalidade

    Importante inclusão feita pelo legislador constituinte, o princípio da impessoalidade, por vezes, no mesmo campo d’a incidência dos princípios da igualdade e da legalidade, e não raramente é chamado de princípio da finalidade administrativa. Conforme afirmado por Hely Lopes Meirelles, "o princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988 (art.37 caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, ao qual impõe ao administrador público que só o pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica, expressa e virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal".

    Esse princípio completa a idéia já de o administrador é u executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estadual, e, portanto, as realizações administrativo- governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome do qual atuou.

    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAJu0AD/administracao-publica

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • De forma mais simples:  Está relacionado ao princípio da FINALIDADE pública (atendimento do interesse público, expresso ou explícito em lei). Finalidade e impessoalidade estão associados!!!
  • Que a atividade deve atender ao interesse público isso é fato, mas essa de em detrimentro do interesse particular do administrador, isso nunca ouvi falar. Alguém já viu essa redação?
  • De acordo com a doutrina tradicional (Hely Lopes Meireles), princípio da impessoalidade seria sinônimo do princípio da finalidade. Já para a doutrina moderna (Celso Antonio Bandeira de Mello), impessoalidade e finalidade seriam princípios autônomos, ou seja, em separado. Impessoalidade é a ausência de subjetividade; na finalidade o administrador precisa buscar a vontade maior da lei.

    A posição dominante atualmente é a da corrente moderna.

    Fonte: aula de Fernanda Marinela.
  • Discordo do gabarito, por quê até onde eu entenda, ela deve ter como PRINCIPAL FINALIDADE o atendimento do interesse público, além do fim específico da atividade, ou seja, pra mim, a palavra 'exclusivamente' torna o enunciado incorreto. Alguém concorda?

  • A questão está correta, basta ler a parte final com atenção. Não se trata dos administrados, mas sim do administrador. Não interessa a vontade pessoal do administrador, ele sempre deve buscar o interesse público.

  • Na gramática, a locução "em detrimento de" é usada no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado / prejudicado. Esta locução possui o mesmo significado de "em vez de".

  • Detrimentro do interesse particular do administrador, isso nunca ouvi falar. Alguém já viu essa redação?

  • Esse exclusivamente deixa a questão ridícula uma fez que o princípio da finalidade possui um sentido amplo (qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público) e um sentido estrito (ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei)

  • O palavra exclusivamente é aquele termo que já faz ligar o alerta. Mas, no caso em tela, é correto.


ID
356659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das bases constitucionais da
administração pública e acerca de princípios e normas referentes
à administração direta e indireta.

Considere que Joana, advogada do IPAJM, foi eleita deputada estadual pelo estado do Espírito Santo. Nessa situação, apesar de afastada do cargo de advogada até o fim do seu mandato, segundo a Constituição Federal, Joana continuará percebendo a remuneração do seu cargo no IPAJM, cumulada com o subsídio do cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Ela deverá optar pela remuneração ou pelo subsídio.
    Se fosse cargo de vereador, poderia cumular os cargos, respeitado o recebimento do valor de remuneração.
  • A previsão legal para a resposta dessa questão encontra-se no Art. 38, I, II, III, IV e V da CF/88.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
             Observa-se que a acumulação somente é permitida para o cargo de Vereador; comprovando, desde logo, a compatibilidade de horário.

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Escrito de outra forma:
    a) Cargos Eletivos Estaduais, Distritais ou Federais: Ficam afastados do cargo;
    b) Prefeito - Eletivo Municipal: Opta pela remuneração;
    c) Vereador - Eletivo Municipal: Se houver compatibilidade de horário, recebe cumulativamente. Caso contrário, opta pela remuneração como o prefeito o faz.
  • Colega Belizia, neste caso a remuneração percebida, será, OBRIGATORIAMENTE, a do cargo ELETIVO
    Pois trata-se de mandato eletivo ESTADUAL.

    MA e VP 10 edição Direito Consitucional Descomplicado, pag 402.
  • Gabarito: E

    O cargo eletivo de deputada estadual não consta no rol dos cargos acumuláveis da CF/88. Caso a referida profissional fosse eleita para o cargo de vereadora, poderia acumular as remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.

    Sendo assim, Joana deverá receber apenas o subsídio do cargo eletivo.
  • In casu, a deputada eleita deverá tomar as seguintes providências:

    1) afastará do 1º cargo;
    2) exercerá o mandato;
    3) OBRIGATORIAMENTE perceberá o subsídio do cargo eletivo.

    Boa sorte e bons estudos!
  • O COMENTÁRIO DA COLEGA BELIZIA ESTÁ ERRADO OK?

  • Errado . Na lei 8112/90 a única possibilidade de cumular subsídio e as vantagens do cargo ocupado é no caso de vereador , caso o mesmo tenha disponibilidade para exercer ambos os cargos .


ID
356662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das bases constitucionais da
administração pública e acerca de princípios e normas referentes
à administração direta e indireta.

Considere que em janeiro de 2005 o IPAJM tenha celebrado contrato de gestão com o governo do estado do Espírito Santo, por um período de dois anos, para otimizar encaminhamentos de benefícios aos servidores públicos do estado. Nesse caso, conforme as normas e teorias acerca da organização da administração pública e dos contratos administrativos, o IPAJM, como toda autarquia, é classificado como agência executiva enquanto perdurar o contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    As OS são entidades que prestam serviço de caráter público. São sociais - esta dito em sua própria nomenclatura. Recebem recursos do Estado para que possam prover tais atividades. Portanto celebram contrato de gestão. Porque irão gerir tanto as atividades, como os recursos provenientes do Poder Público. Então, OS´s celebram contrato de gestão (dos recursos e atividades públicas) (art. 5º da Lei 9.637/98).

    Lembrando que:


    IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - é uma autarquia responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado, como gestor único, após a vigência da Lei Complementar 282/2004.

  • Em verdade, a justificativa da questão encontra-se na qualificação de Entidades Autárquicas em Agências Executivas ao assinarem e cumprirem Contrato de Gestão. Não sei qual o dispositivo que rege o assunto no Espiríto Santo, mas como normalmente são cópias do Decreto 2.487/98 de âmbito federal, ai vai o explicativo artigo 1º:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

            § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

            § 3º Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.

            § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

  • Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

    CONTRATO DE GESTÃO - Fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia.

    As autarquias que celebrem o contrato de gestão de que trata o §8º do art. 37 da CF poderão (não é obrigatório) ser qualificadas como agências executivas.
  • IPAJM, como toda autarquia, é classificado como agência executiva ???????????????????

    pasmem...essa questão À época deve ter sido anulada... Está errado em dizer que toda autarquia é agência executiva !!

    Oremos... Foco, Força Fé em Deus e nos Estudos !
  • Vitor, acho que ele disse que toda autarquia que celebra contrato de gestão, enquanto durar o contrato é classificada como agência executiva.
  • Acredito que a lei deixa claro que os requisitos têm que ser cumulativos. Então, o fato de ter celebrado o contrato de gestão não é o suficiente para receber a qualificação de agÊncia executiva.

    Vejam: "(...) que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento."

  • "Qualificando instituições como Agências Executivas: O processo de qualificação de uma autarquia ou fundação se dá em quatro etapas:
    (1) decisão do Ministério supervisor 
    e da instituição a ser qualificada;
    (2) assinatura de Protocolo 
    de Intenções, com a constituição de Comissão
    Coordenadora, que será responsável pela condução do processo de transformação;
    (3) assinatura de Contrato de Gestão;
    (4) decreto de 
    qualificação da instituição como Agência Executiva.
    Quando se tratar de atividades e serviços que venham sendo executados pelo próprio Ministério, o processo incluirá uma etapa de criação de autarquia ou fundação. 

    "LEI 9.649 DE 27 DE MAIO DE 1998
    A qualificação como Agência Executiva na Administração Pública Federal foi prevista
    em lei, com a inclusão de dois artigos na Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, publicada no
    Diário Oficial da União de 28 de maio de 1998, abaixo transcritos. Deverá ser editado decreto
    regulamentando a qualificação, conforme previsto no § 2º do art. 49.
    “Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que
    tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita por ato do Presidente da República.
    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as
    Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade
    de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos
  • Como o colega ressaltou acima, pra ser considerada como agência executiva, a autarquita teria que ter, além do contrato de gestão, um plano estratégico:

    "b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento."

    Isso não foi mencionado na assertiva, o que pra mim, faz dela errada.

    Discordo do gabarito e, se tivesse feito a prova, teria recorrido com base nisso.

    CESPE dos infernos!
  • Em uma primeira leitura errei a questão, mas analisando-a mais a fundo, acho que o que me fez errar foi a interpretação de texto.

    Vejam que a assertiva não fala que o contrato de gestão é o único requisito para a autarquia ser qualificada como agência executiva. Ela diz que, enquanto esse contrato perdurar (e acredito que ele só será celebrado tendo em visa o cumprimento dos outros requisitos), a autarquia permanecerá qualificada como agência executiva.

    A meu ver, só analisando por esse ponto de vista o item ficaria correto.
  • Esta questão cabe recurso. O contrato de gestão por si só não é suficiente para a Autarquia receber o título de agência Executiva. Há necessidade de aprovação discricionária do chefe do executivo para isso. No caso da questão, do Governador.

  • Cabe recurso. Questão mal elaborada e talvez de propósito. 

  • CERTO:

     

    Agências reguladoras vs Agências Executivas

     

    Agências reguladoras

    -Denominação dada pela doutrina e leis administrativa

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias sob regime especial

    -A lei instituidora concede maior grau de autonomia.

    -Não existe a desqualificação

    -Atuação de regulamentação

    -Pode ou não haver celebração de contrato de gestão imposto por lei instituidora.

    -Pode ser qualificada como agência executiva

     

    Agências executiva

    -Qualificação formal (Lei n.º 9.649/98, art. 51 e 52)

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias ou fundações públicas

    -O Decreto qualifica formalmente a ampliação da autonomia para autarquia ou fundação pública.

    -Há desqualificação por decreto, que não afeta a natureza do ente que continua sendo autarquia ou fundação

    -Atuação específica

    -Exige celebração de contrato de gestão para obter a qualificação

    -Pode ser uma agência reguladora.

  • Sim "contrato de gestão " mas cadê o "plano estratégico".


ID
356665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após licitação na modalidade de concorrência, o IPAJM
celebrou contrato administrativo com a empresa Engenharia S/A,
no valor de R$ 100.000,00, para efetuar a reforma da sua sede em
Vitória – ES. No instrumento contratual, há uma cláusula que
prescreve que o contratante renuncia ao poder de alterar
unilateralmente o contrato ajustado com a contratada.


Com base nessa situação hipotética e na legislação acerca de
licitações e contratos administrativos, julgue os itens seguintes.


Segundo doutrina majoritária dos contratos administrativos, a cláusula que prescreve a renúncia do IPAJM ao poder de alteração unilateral do contrato administrativo é nula.

Alternativas
Comentários
  • Os contratos administrativos contêm cláusulas que não seriam possíveis em uma relação contratual de Direito Privado e que colocam uma parte da avença –a Administração – em posição privilegiada em relação à outra, garantindo-lhe diversas prerrogativas. São as denominadas cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos firmados pela Administração e, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro(2005, p. 256), decorrentes da sua posição de supremacia.
     
    Estas cláusulas poderiam, inclusive, ser consideradas ilícitas e, por conseqüência, nulas em um contrato entre particulares, uma vez que estabeleceriam flagrante desigualdade entre os contratantes, colocando uma das partes em posição de supremacia sobre a outra.

    Mas, quando uma das partes da celebração é a Administração, tais cláusulas são permitidas, isto para garantir que o interesse público seja plenamente atendido, o qual se sobrepõe ao interesse do particular — Princípio da Supremaciado Interesse Público.
    Examinando o tema, Hely Lopes Meirelles (2007, p. 203) anotou:
    "Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. É portanto apresença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam la marque du Droit Public pois, como observa laubadère: “C’est en effet la présence de Telles clauses dans um contrat que est le critère par excellence son caractère administratif.”


    A possibilidade de alteração unilateral independe de previsão contratual a respeito e não admite renúncia pela Administração Pública. Entretanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato esbarra noequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, que deve ser resguardado. Aliás, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2005, p. 257-8):

    Ao poder de alteração unilateral, conferido à Administração, corresponde o direito do contratado, de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim considerada a relação que se estabelece, no momento da celebração do ajuste, entreo encargoassumido pelo contratado e a prestação pecuniária assegurada pela Administração [...].

    Fonte: http://tjsc25.tjsc.jus.br/academia/arquivos/Fernando_Speck_de_Souza_-_Viviane_Isabel_Daniel_Speck_de_Solza.pdf


     

  • A questão está CORRETA ,pois diz que "a cláusula que prescreve a renúncia do IPAJM ao poder de alteração unilateral do contrato administrativo é nula", ou seja, o IPAJM (Administração pública) possui prerrogativas de direito público que o colocam em posição de supremacia ( relação vertical, de desigualdade) sobre o particular (empresa Engenharia S/A) . 

    Nos contratos administrativos essas prerrogativas são claramente representadas pelas chamadas cláusulas exorbitantes, que dão certos privilégios à Administração Pública, dentre eles, o seu poder de rescindir o contrato unilateralmente. Se fosse em relação a contratos privados, essa cláusula seria nula, já que entre particulares não pode haver supremacia de um sobre o outro( relação horizontal e de igualdade)

  • Errado.

    Não pode a Adm simplesmente renunciar às cláusulas exorbitantes, pois estas existem em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que decorre da própria razão de existir da Adm, pois esta atua pelos interesses da coletividade. Lindo isso.

  • RESUMINDO: A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE RENUNCIAR CLÁUSULAS EXORBITANTES.

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
356668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após licitação na modalidade de concorrência, o IPAJM
celebrou contrato administrativo com a empresa Engenharia S/A,
no valor de R$ 100.000,00, para efetuar a reforma da sua sede em
Vitória – ES. No instrumento contratual, há uma cláusula que
prescreve que o contratante renuncia ao poder de alterar
unilateralmente o contrato ajustado com a contratada.


Com base nessa situação hipotética e na legislação acerca de
licitações e contratos administrativos, julgue os itens seguintes.


Na situação apresentada, a licitação poderia ter sido realizada, além da modalidade de concorrência, nas modalidades de tomada de preço ou convite.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • Dani,

    Na verdade, você encontrou o fundamento para uma situação oposta (caso fosse utilizada a modalidade convite), já que, na questão, a Administração utilizou, de fato, da modalidade concorrência.

    O que autoriza, na questão, a utilização das modalidades tomada de preços e convite e que o valor da contratação (R$ 100.000,00) se enquadra nos valores dessas modalidades, de acordo com o artigo 23, I, a e b da 8.666/93.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

  • Tabelinha para ajudar na memorização:

    Obras e serviços de Engenharia

    Compras e Serviços

    Convite até R$ 150 mil Convite até R$ 80 mil
    Tomada de Preço até R$ 1.500.000,00 Tomada de Preço até R$ 650 mil
    Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 Concorrência acima de R$ 650 mil

    A concorrência abrange todas as demais. Ela pode ser utilizada para substituir qualquer outra, mas não pode ser substituida por nenhuma das menores.

  • A questão está correta, visto que o valor de R$ 100.000,00 está abaixo do permitido (que é de R$ 150.000,00) para a realização de obras e serviços de engenharia. Lei 8.666/93 Art. 23, I, a

  • Gente, os valores podem até justificar outras modalidades de licitação, mas "contratante renuncia ao poder de alterar
    unilateralmente o contrato ajustado"? Isso não existe. Marquei como errada por causa disso.
    Ou será que o Cespe pôs isso aí somente para fazer errar?
  • Eu também errei, baseado na parte final da questão.
     (...No instrumento contratual, há uma cláusula que
    prescreve que o contratante renuncia ao poder de alterar
    unilateralmente o contrato ajustado com a contratada.)
  • Os contratos administrativos, assim como ocorre com os demais tipos de contrato, devem ser, em regra, executados conforme o acordado pelas partes. No entanto, nesse tipo de contrato é conferida à Administração uma atuação em posição de supremacia em relação à outra parte. Essa supremacia possibilita que a Administração possa alterar unilateralmente os contratos administrativos. No entanto, essa atuação não pode ser exercida de acordo com a livre vontade do administrador. O poder de alterar unilateralmente os contratos só é admitido quando da ocorrência de um pressuposto fático, qual seja, a ocorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou fatos desconhecidos à época da contratação. 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2huw477vX

    Dessa forma, a Administração não tem como saber se futuramente ocorrerá algum tipo de imprevisto que a forçará a fazer alterações no contrato. Talvez o erro da questão esteja na palavra UNILATERALMENTE, ou seja, ela até pode fazer alterações unilaterais, porém opta por não fazê-las, e sim discutir em conjunto com a outra parte.
  • André e Deise: o mesmo texto inicial está relacionado a mais de um item, é bem provável que tenha sido cobrado outra questão relativa ao comentário de vocês. 
  • Gabarito: CERTO

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •                                                                   VALORES – MODALIDADES 

     

    CONCORRÊNCIA

                    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ACIMA DE 1.500.000,00

                    COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ACIMA DE 650.000,00

     

    TOMADA DE PREÇOS

                    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 1.500.000,00

                    COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ATÉ 650.000,00

     

    CONVITE

             OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 150.000,00

             COMPRAS E SERVIÇOS DIVERSOS: ATÉ 80.000,00

     

     

    NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

    CESPE: Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais. (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    OBS.: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) É UMA AUTARQUIA, GESTORA ÚNICA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


ID
356671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 46/1994, do estado do
Espírito Santo, julgue os itens a seguir.

Considere que Rafael, técnico superior do IPAJM lotado em Vitória – ES, utiliza, todos os dias, o transporte coletivo para se locomover de sua residência para o trabalho. Nesse caso, Rafael possui o direito de perceber indenização de transporte.

Alternativas
Comentários
  • errado, auxílio-transporte.

  • Art. 89 O auxílio-transporte será devido ao servidor público ativo, na forma da lei, para pagamento das despesas com o seu deslocamento da residência para o trabalho e do trabalho para a residência, por um ou mais modos de transporte público coletivo, computados somente os dias trabalhados. 


ID
356674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 46/1994, do estado do
Espírito Santo, julgue os itens a seguir.

Apolônio, advogado do IPAJM lotado em Vitória – ES, foi intimado para representá-lo em uma comarca do interior do estado, sendo necessária sua permanência no local por duas semanas, devido à complexidade do serviço. Nesse caso, Apolônio tem o direito de receber o auxílio financeiro denominado diária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 Constituem indenizações ao servidor público: I - ajuda de custo; II - diária; III - transporte.

  • O erro da questão está em afirmar que a diária trata-se de um auxílio financeiro, quando na verdade trata-se de indenização.

    Artigo 77, LC 46/94 - Constituem indenizações ao servidor público: I - ajuda de custo; II - diária; III - transporte.

  • essa me pegou de jeito, fiz até o cálculo dos dias...

  • Correto o que falou Murillo Zanoni Vargas:

    LC 46/94

    CAPÍTULO II - DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

    Seção I - Da Especificação

    Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias: (Vide Lei Complementar nº 50, de 18 de julho de 1994)

    I – indenização;

    II – auxílios financeiros; (...)

    Seção III - Dos Auxílios Financeiros

    Subseção I - Da Especificação

    Art. 88 - Serão concedidos ao servidor público:

    I – auxílio-transporte;

    II – auxílio-alimentação;

    III – auxílio-creche; e

    IV – bolsa de estudo.


ID
356677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Considere que o presidente executivo do IPAJM tenha publicado circular determinando que os técnicos de nível médio do setor de atendimento ao público devem estender seus horários de trabalho em uma hora por um período extraordinário de um mês. Nessa situação, com base na doutrina do direito administrativo, a circular é um exemplo de ato normativo interno.

Alternativas
Comentários
  • Os Atos Administrativos em Espécie podem ser:
    a) NORMATIVOS: Atos que possuem natureza geral e abstrata e objetivam a correta e fel execução das leis. Ex.: Decretos, edital...
    b) ORDINATÓRIOS: Destinam-se a estabelecer ordens e comandos no interior da própria administração com o objetivo de controlar, revisar, modificar e fiscalizar situações administrativas. Ex.: avisos, circulares, memorandos...
    c) NEGOCIAIS: é aquele em que o interesse manifestado pela administração atende a uma solicitação ou interesse individual do particular. Ex.: licenças, permissões e autorizações...
    d) ENUNCIATIVOS: Aqueles em que a administração pública declara uma situação pré-existente realizando um juízo técnico em relação ao evento. Ex.: certidão, atestado, parecer, laudo..
    e) ATOS PUNITIVOS: Aqueles destinados à aplicação de sanções administrativas decorrentes do poder disciplinar e do poder de polícia.
    Portanto, com base na doutrina do direito administrativo, a circular é um exemplo de ato ordinatório.
    Questão: ERRADA
  • Complementando o comentário do colega,

    Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, 2006, pg: 404:
    "Circular - É a formula pela qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados".

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, 2012, pg 242, ensina:
    "Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados".

    Circular NÃO é um ato de natureza normativa interna, mas sim, de espécie ordinatória. 

    O erro da questão leva o candidato em falso simplesmente pelo evento da palavra normativo.

    Um mnemônico para ajudar na fixação do conteúdo.

  • Não se trata de um ato normativo interno e sim de um ato ordinatório.

    O colega Cristiano errou feio ao dizer que o atos ordinatórios veiculam particulares, isso não é verdade. Antes de postar qualquer comentário, é necessário se certificar se aquilo que será digitado aqui condiz com a lei e a doutrina.

    ATOS ORDINATÓRIOS:

    Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Os atos ordinatórios têm fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.

    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada. São exemplos de atos ordinatórios as instruções (orientações aos subalternos relativas ao desempenho de uma dada função), as circulares internas (atos que visam a uniformizar o tratamento conferido a determinada matéria), as portarias (como uma portaria de delegação de competências, ou uma portaria de remoção de um servidor), as ordens de serviço, os memorandos e os ofícios.


    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 21ª edição.


  • UM ATO NORMATIVO INTERNO SERIA O REGIMENTO. A CIRCULAR É ATO ORDINATÓRIO.



    GABARITO ERRADO
  • São exemplos de Ato normativo: Os decretos (ato privado dos chefes do pode executivoo - Presidente da República, Governadores, Prefeitos); os regulamentos (geralmente elaborados pelo corpo técnico de um ministério e aprovados por um decreto); as instruções normativas, os regimentos etc.

     

  • Ordinatorio

  • É um ato ORDINATÓRIOS: Destinam-se a estabelecer ordens e comandos no interior da própria administração com o objetivo de controlar, revisar, modificar e fiscalizar situações administrativas. Ex.: avisos, circulares, memorandos.

  • avisa na PORTARIA que a ORDEM, MEsMO, é CIRCULAR com DESPACHO.

  • Espécies de Atos Administrativos:

    Normativos: Efeitos gerais e abstratos; NÃO POSSUEM destinatários determinados.

    Ex: decretos, regumentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.

    Ordinários: Efeitos internos (os próprios servidores públicos) disciplinam o funcionamento e a conduta dos servidores; Poder Hierárquico.

    Exemplos: portarias, circulares internas, ordens de serviços, avisos memorando.

    Portanto, a questão trata de um ato administrativo Ordinário.

    Fonte: Prof. Erick Alves- Direção Concursos

    Bons estudos :)

  • Questão bem elaborada.

  • Vc lendo tem até lógica na frase e ela parece correta.
  • ERRADO - Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.
  • Circular é um ato ordinatário.


ID
356680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

O poder hierárquico da administração pública indireta é extensivo aos administrados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely, poder hierárquico "é o que dispoõe o Executivo para distribuir e escalonas as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal"

    Mazza aprofunda quando diz: "é uma poder INTERNO e permanente exercido pelos chefes de repartições sobre seus agentes subordinados e pela Administração central em relação aos órgãos públicos consistentes nas atribuições de comando, chefia e direção dentro  da estrutura administrativa" e continua "é interno à medida que não se aplica a particulares.

    Assim não é extensivo aos administrados

    fonte: Manual de direito administrativo, p. 283

  • Errado.
    O poder hierárquico da administração indireta não se extende aos particulares/administrados.
  • Os particulares não se sujeitam aos poderes administrativos. Exceto os de polícia e disciplinas (em alguns casos).
  • Marcelo, poderia me dizer em quais casos o poder disciplinar se aplica aos particulares??
    Obrigado!
  • O  poder  disciplinar  consiste  na  possibilidade  de  a  Administração aplicar  punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que  é  aplicável  apenas se  e  quando  o  servidor  cometer  falta  funcional.  É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
    Fonte: MAZZA, 3ª edição, p. 247.
  • Administração X Administrados - SUPREMACIA

    Administração X Administração - HIERARQUIA

  • Gabarito: Errado

     

    O poder hieráquico se dá em razão da hierárquia. Manda quem pode obedece quem tem juízo.

    O pode disciplinar pode ser extensivo ao administrado em uma relação contratual. 

  • Questão errada, outra responder, vejam:

     

    Prova: Assistente Judiciário; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: TJ-AM (+ provas) Direito Administrativo /  Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade. 
    GABARITO: CERTA

  • Hierarquia pressupõe relação de subordinação, porém, a Adm.Indireta NÃO É SUBORDINADA, mas vinculada (controle finalístico = vinculação = supervisão ministerial).

    Bons estudos.

  • O Poder Hierárquico configura um poder de ESTRUTURA INTERNA da atividade pública.

    Assim, não existe manifestação de hierarquia externa.

    Fonte: Manual Caseiro

  • A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. correto.

    O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa de editar os chamados atos administrativos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), os quais obrigam os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas. Quando uma sanção disciplinar é aplicada a determinado agente público, tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    •Poder Hierárquico

    Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos no interior de uma pessoa jurídica. Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas de dar ordens, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               Deve-se ressaltar que nem sempre a aplicação de sanções está ligada ao poder hierárquico. As infrações praticadas por um particular que tenha celebrado contrato administrativo com o Poder Público não tem fundamento no poder hierárquico e sim no poder disciplinar. Ademais, sanções aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia fundam-se neste poder e não no poder hierárquico, tendo em vista que não há hierarquia entre a administração pública e os administrados

  • Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:

    -> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.

    Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.

  • O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. Correto.

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    → dar ordens;

     editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    → fiscalizar a atuação e rever atos;

    → delegar competências;

    → avocar atribuições; e

    → aplicar sanções.

    O poder hierárquico aplica sanções, no caso de maneira mediata e o poder disciplinar de maneira imediata.

    EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO

  • PODER HIERÁRQUICO

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos


ID
356683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado, mesmo que seja provado que ele tenha sido o autor exclusivo do acidente.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.

    Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria responder por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa;
    Teoria do Risco Administrativo (ADOTADA NO BRASIL): admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

    FONTE: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/14/responsabilidade-civil-do-estado/

  • Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado....

    A conduta da vítima contribuiu p/ o dano que a mesma vítima sofreu. Se o dano decorreu simultâneamente de conduta da vítima e da ADM, a própria ADM responderá parcialmente.

    Por força da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado,
     mesmo que seja provado que ele tenha sido o autor exclusivo do acidente.

    Porém, se a vítima teve participação total no evento danoso, a ADM se exime completamente de responsabilização objetiva. Se bernado foi autor exclusivo do acidente, não há que ser indenizado.

    Bons Estudos.
  • observação: Teoria do  risco integral. Não se aplica doutrinariamente, mas no inciso 21, XXIII, d, CF, fala do dano nuclear que nao admite excludente.
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o Art 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

           O IPAJM
    (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo) é uma autarquia e, consequentemente, pessoa jurídica de direito público. Logo, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme o Art. supracitado.

           A responsabilidade civil objetiva do Estado consubstancia-se na obrigação de indenizar desde que haja  nexo causal entre o ato do agente estatal e o dano causado a terceiro. Todavia, essa responsabilidade não é absoluta, comportando abrandamento ou até mesmo a sua exclusão quando reconhecida a presença de caso fortuito ou força maior, bem como pela comprovação da culpa concorrente ou exclusiva da vítimaCabe ressaltar que é a administração que deve comprovar estes elementos (o ônus da prova é da administração) para isentar-se da responsabilidade.

    Na questão em tela, como Bernardo foi responsabilizado autor exclusivo do acidente, o Estado não deverá indenizá-lo.

     

  • Nossa, aí já tá querendo demais né. 

  • Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a realização de uma audiência,

    Culpa dele.... fim !!

  • Caso de ´culpa exclusiva da vítima´, QUEBRA/ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.

  • QUANDO NÃO SERÁ RESPONSABILIDADE DO ESTADO?  

    CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA 

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 

    FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS 


ID
356686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM também tenha agido com imprudência, ele poderá ser responsabilizado em ação de regresso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37, § 6º CF- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    bons estudos
    a luta continua
  • que questão mais confusa, Rs.

    Só complementando o excelente comentário do colega acima, acerca da ação regressiva 

    Para que haja ação regressiva:

    - Tem de haver dolo ou culpa por parte do agente público;
    - A entidade da adm. deverá comprovar já ter sido condenada a reparar o dano ao particular; 
    - Só nasce o direito de regresso após o Trânsito em julgado da ação indenizatória (Part x adm);
    - Se houver morte do agente, os sucessores podem ser chamados para responder, sempre respeitado o limite da herança;
    - Mesmo após alterado ou extinto o vínculo do agente com a administração, mantém-se o direito de regresso (Ex: o servidor pede exoneração temendo a ação regressiva, ou se aposenta... Não vai rolar, amigão. É FERRO!)
    - O direito de regresso é imprescritível;
     - Não cabe denunciação da lide pela administração, ou seja, não pode a administração, na mesma lide (no tramitar da ação indenizatória), tentar provar dolo ou culpa do agente, para tentar eximir-se da ação indenizatória ao particular. Como dito acima, só ocorrerá após o Transito em julgado.

    Bons estudos. 
  • Ele não "poderá" ser responsabilizado, ele "deverá" ser responsabilizado, visto que não é uma faculdade, mas uma obrigação reparar o dano que causou ao erário. Por isso não compreendi porque tal questão tem o gabarito "correto"... Alguém pode ajudar??!!

  • Correto . Pois a responsabilização dos agentes públicos por meio da ação regressiva é decorre de responsabilidade civil do estado subjetiva , sendo assim deve-se de comprovar dolo ou culpa do agente . No caso a imprudência ingressa na culpa

  • GAB C

    CULPA RECÍPROCA - ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO


ID
356689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a
realização de uma audiência, atravessou um cruzamento com o
semáforo vermelho e colidiu com seu veículo pessoal na traseira
de um veículo do IPAJM que trafegava na via, provocando
avarias em ambos os veículos. Na semana seguinte, Bernardo
ajuízou ação indenizatória contra o estado do Espírito Santo,
pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente.


Considerando a situação hipotética apresentada acima e a
doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade
civil do Estado, além dos princípios e das normas referentes à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

Nesse caso, o pólo passivo da referida ação indenizatória é o estado do Espírito Santo, pois o IPAJM, como toda autarquia, não pode compor o pólo passivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Claro que uma autarquia pode compor o pólo passivo numa ação judicial, posto que possui personalidade jurídica. Os procuradores federais são os membros da AGU que vão defender as autarquias federais. Curioso notar que os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não podem ser demandados em ações (salvo em raros casos, quando a lei atribuir-lhes capacidade processual). Quando alguém processa o Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, cabe à AGU, representando a União, defendê-lo.
  • Complementando o comentário do colega.

    Poderão figurar no pólo passivo:

    - Pessoas jurídicas de direito público (União, estados, DF, municípios e seus órgãos, autarquias e fundações públicas de direito público);
    - Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado) (OBS: Prestadoras de serviço público: Responsabilidade objetiva; Exploradoras de atividade econômica: responsabilidade subjetiva).
    - Pessoas privadas delegatárias.

    Bons estudos.
  • O Klaus Serra estava bêbado nessa foto, mas muito bom o seu comentário! kkkkkkk
  • TANTO AS ENTIDADES POLÍTICAS (união, estados, df e municípios) QUANTO AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA; LOGO, CONTRAEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DIFERENTEMENTE DE ÓRGÃOS, QUE SÃO MEMBROS DENTRO DO CORPO DAS ENTIDADES.



    GABARITO ERRADO
  • Por possuir personalidade jurídica, a autarquia poderá compor o polo passivo da ação.

  • Errado. As entidades administrativas ( Administração Indireta) possuem personalidade jurídica própria , sendo assim essas têm aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações 

  • Autarquias possuem personalidade jurídica; respondem, portanto, por danos que causam a terceiros.

    Já os órgãos da Administração Direta, como, por exemplo, a Polícia Civil de um estado, por não terem personalidade jurídica, não podem responder por eventuais danos a terceiros, pois, nesses casos, atuam em nome e vontade do ente que os instituiu, que, no caso, é o próprio estado a qual pertence a polícia - teoria do órgão, atuam em nome e vontade do ente a que pertencem.

  • GABARITO: ERRADO!

    Diferentemente do que ocorre com os órgãos públicos, as autarquias possuem personalidade jurídica e, portanto, podem integrar o pólo passivo de demandas judiciais.


ID
356692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a desapropriação.

Bem imóvel do patrimônio do IPAJM pode ser objeto de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.

    O instituto jurídico da Desapropriação é conceituado como o procedimento através do qual o Poder Público, compulsoriamente, despoja alguém de uma propriedade e a adquire, mediante indenização, fundado em um interesse público.

    Os objetos de desapropriação podem ser móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos. Não são passíveis de desapropriação direitos personalíssimos, moeda correntepessoas físicas ou jurídicasbens públicos.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Desapropria%C3%A7%C3%A3o

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • não pode ser objeto de PENHORA. De desapropriação pode, conforme resposta do colega acima
  • O que a desapropriação tem a ver com a imprescritibilidade?
    Se o Estado precisar de construir uma avenida, e um imóvel de uma Autarquia estiver pelo caminho, quer dizer então que a avenida não sairá do papel?
  • Imprescritibilidade tem a ver com USUCAPIÃO e não desapropriação. Acho que o colega atrapalhou-se quanto aos institutos.

    Bons Estudos
  • O fundamento legal está no Decreto-Lei n.3365/41
    Art.2º, §2º: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, DF e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá proceder autorização legislativa.



ID
356695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a desapropriação.

Considere a seguinte situação hipotética.

O município de Vitória – ES, com prévia autorização de sua câmara municipal, declarou a utilidade pública de terreno pertencente ao estado do Espírito Santo, para fins de desapropriação. Nessa situação, é correto afirmar que o município de Vitória não possui poderes para decretar a referida desapropriação.

Nessa situação, é correto afirmar que o município de Vitória não possui poderes para decretar a referida desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • A respeito da desapropriação de terreno de um ente governamental pelo outro, o regramento é dado pelo Decreto-Lei n° 3365/41:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Assim, o Município de Vitória não pode desapropriar o terreno pertencente ao Estado do Espírito Santo, mas a recíproca, desde que com autorização legislativa, seria possível.
  • A desapropriação pode ser feita apenas de cima para baixo e nunca de baixo para cima apenas dos entes hierarquicamente maiores para os menores (União, Estados, DF, Municipios).
  • Prezada Magna Sousa,

    O "nosso colega mais acima" está correto. Leia com atenção o § 2º.
  • CUIDADO COM OS TERMOS, COLEGAS, POIS NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS!!!!
  • Resposta: correto.   Isso foi tema do meu tcc. Como disse um colega, cuidado com os termos: não existe hierarquia entre entes federativos! O critério para vedar a desapropriação em ordem inversa é o da preponderância do interesse: interesse público nacional (união), interesse público regional (estado) e interesse público local (município).

  • Para resolver essa questão lembro de um funk "ado, ado, cada um no seu quadrado". De acordo com Decreto-Lei n° 3365/41 a desapropriação poderá ocorrer mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Todavia, s bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • União pode desapropriar do Estado e do Município. O Estado, por sua vez, desapropria apenas o Município.


ID
356698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

É cabível o recurso de agravo contra a decisão interlocutória que decreta a revelia do réu, por considerar que a contestação foi protocolada intempestivamente. O julgamento desse recurso deve preceder ao ato judicial que encerra o processo, pois a sentença superveniente proferida na ação principal acarreta, necessariamente, a falta de interesse recursal e a perda de objeto, restando, portanto, prejudicado o recurso.

Alternativas
Comentários
  • Errado, mas antes de adentrar no mérito da questão é necessário digressar sobre alguns pontos. 

    Primeiramente, está certo o examinador quanto ao recurso cabível contra decisão interlocutória, qual seja, recurso de agravo. Nesse sentido, dispõe o artigo 522 do Código de Processo Civil:
     
    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento

    No entanto, incorreu em erro ao afirmar que o julgamento deste deve preceder à sentença. Isso porque, a análise do agravo interposto pode ter sua apreciação postergada para depois da sentença quando ele é interposto na modalidade retido nos autos. Nesse caso, quem o analisará será o Tribunal em sede apelação, ex vi do artigo 523 da Lei adjetiva:
     

    Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação

    De toda sorte, mesmo que interposto agravo de instrumento, seu julgamento não necessariamente deve coincidir com antes da prolação da sentença, visto que a sua interposição não tem o condão de sobrestar o feito, conforme o artigo 497 do diploma legal já citado:
     

    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. 

    Por essas razões é que o julgamento do agravo não precede necessariamente o ato que encerra o processo (leia-se, sentença).
  • Eu fiquei na dúvida acerca da parte final da assertiva.
    Nesse caso, há necessariamente perda do objeto, restando prejudicado o recurso?
  • Respondendo de forma bem objetiva. Trata-se de discussão na doutrina da situação de haver agravo pendente e haver posterior sentença q poderia prejudicar aquele primeiro. Ocorre que pode haver ocasiões em que há a demora do julgamento do agravo de tal modo que sobrevenha sentença. Nessa hipotese, mesmo que haja a sentença, o agravo, que se provido, os atos posteriores à decisão interlocutória seja anulados até mesmo sentença. Alguns juizes, temendo a insegurança juridica que se poderia ocorrer, suspendiam o processo enquanto pendente o agravo, o que fazia das vezes um  "efeito suspensivo" ao agravo (q é exceção). Tal prática é ilegal, sendo a melhor medida a anulação dos atos posteriores ao agravo.

ID
356701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

Sendo a decisão favorável em parte a um dos litigantes e em parte ao outro, ambos podem recorrer no prazo comum ou apenas um deles pode recorrer quando intimado para responder o recurso da parte adversa, impugnando cada qual a parte cuja anulação ou reforma lhe interessa. Nesse caso, os recursos serão independentes e toda a matéria decidida na sentença será objeto de julgamento pelo órgão ad quem

Alternativas
Comentários

  • Creio que a questão esteja errada por afirmar que "toda a matéria decidida na sentença será objeto de julgamento pelo órgão ad quem".

    Só será objeto de apreciação pelo Tribunal a matéria tratada na apelação.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.



  • Senhores,
    seria caso de recurso adesivo? E, por isso, o recurso adesivo fica dependente do principal, e não independente como diz a questão? Tá certo o meu raciocínio? Quem puder esclarecer ficarei grato! Obg...
  • Caro colega, seu raciocínio está correto. A questão trata do recurso adesivo, que depende do principal. Por isso a questão está errada, quando afirma que são independentes.
  • Creio que há dois erros: 
    1 - Já apontado. Os recurso são dependentes, no caso o adesivo segue a sorte do principal. Ex. Se a parte desistir do principal o adesivo não será conhecido.
    2 - Não é toda a matéria decididade na sentença que será objeto do julgamento pelo ad quem, como afirma a questão, mas somente aquela matéria que foi objeto de recurso (efeito devolutivo horizontal).

    Recurso adesivo, base legal:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    BONS ESTUDOS

  • Novo CPC/15: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.


ID
356704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os itens a seguir.

Considere que em uma sentença ocorreu a sucumbência recíproca de ambos os litigantes e que, dos litigantes parcialmente vencidos, apenas um impugnou a decisão. Nessa situação, a parte da decisão que foi favorável ao recorrente transitará em julgado, não podendo o órgão ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 468. do CPC: A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

  • E se houver, dentro da parcela da sentença que foi favorável ao recorrente, alguma violação a matéria de ordem pública, como fica? O efeito translativo do recurso vai pra onde?
  • As matérias de ordem pública são exceções ao brocardo tantum devolutum quantum appellatum (somente é devolvido o que foi apelado). Até porque elas podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição só transsitando em julgado 2 anos após o fim do processo. 

    Assim, com exceção das materias de ordem pública, o orgão ad quem não pode julgar matéria estranha ao recurso. Desta feita, a matéria não impginada fica sujeita aos efeitos da preclusão (art. 183 e 473, CPC), que recai sobre cada capítulo da decisão não impugnada. 

    Outrossim, o caput do art. 515 do CPC estabelece que a apelação devolve ao Tribunal apenas a matéria efetivamente impugnada. 
  • Segundo Diddier o efeito devolutivo possui duas dimensões: horizontal (extensão) e vertical (profundidade).A questão trata da dimensão horizontal do efeito devolutivo que é aquela que está intimamente relacionada à vontade do recorrente, pelo que ele quer que seja reanalisado no recurso. Está vinculado ao princípio do dispositivo. A decisão judicial pode ter mais de um capítulo e o recorrente pode optar por recorrer de apenas alguns capítulos. Os demais transitarão em julgado e se o Tribunal for além do que foi requerido pelo recorrente estará violando a regra da congruência.
     
  • Certo, pois se o recurso é parcial o Tribunal não pode, por força do efeito devolutivo, ir além daquilo que é objeto da pretensão recursal. Este efeito é consequência da inércia do Judiciário, uma vez que este só age mediante provocação, limitando-se a examinar o objeto do recurso (ressalvadas as matérias de ordem pública).
  • Colega Ernandes,

    Processo: AI 20050020044868 DF
    Relator(a): NATANAEL CAETANO
    Julgamento: 05/09/2005
    Órgão Julgador: 1ª Turma Cível
    Publicação: DJU 13/10/2005 Pág. : 57

    Ementa

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO SUJEIÇÃO À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA E JUROS. A MATÉRIA ATINENTE AOS REQUISITOS DA AÇÃO É DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SE SUJEITANDO À INCIDÊNCIA DO INSTITUTO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO, O QUE POSSIBILITA EXAMINÁ-LA ATÉ MESMO DE OFÍCIO.

  • Entendendo o cespe:

    Assertiva como consta da questão:

    Nessa situação, a parte da decisão que foi favorável ao recorrente transitará em julgado, não podendo o órgão ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva.

    A regra realmente é essa. Caso o cespe quisesse tornar o item errado, a assertiva estaria assim redigida:

    Nessa situação, a parte da decisão que foi favorável ao recorrente transitará em julgado, não podendo, em qualquer hipótese, o órgão ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva.

    Aí estaria errada, tendo em vista o efeito translativo do recurso, que permite análise de ofíci das matérias de ordem pública, ainda que não recorridas. 


    Bons estudos! 
  • Perfeito o entendimento acima!
    As questões que envolvam matéria de ordem pública poderão ser reexaminadas a qualquer tempo e independentemente de provocação das partes. Logo, a segunda assertiva da  questão ("a parte da decisão que foi favorável ao recorrente transitará em julgado, não podendo o órgão 
    ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva") está fatalmente incorreta. 

ID
356707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença e a coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

Operando-se a coisa julgada material, ou seja, quando esgotados todos os recursos possíveis dentro de um processo, a decisão torna-se imutável e indiscutível no processo em que foi prolatada. Contudo, a matéria objeto da coisa julgada material pode ser discutida em outro processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    No Código de Processo Civil, a coisa julgada material é definida como “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. (artigo 467)

    Apesar do artigo 467 do Código de Processo Civil ter se limitado a definir a coisa julgada material, para haver coisa julgada material, há obrigatoriamente de se ter a coisa julgada formal. A relação processual somente se encerra quando se dá a coisa julgada formal, ou seja, quando a sentença se torna irrecorrível

    A coisa julgada se destina a estender ou projetar os efeitos da sentença indefinidamente para o futuro, ela não é um efeito da sentença, mas uma qualidade que se agrega aos efeitos da sentença, representada pela imutabilidade do julgado e de seus efeitos, ou seja, é o efeito do fato da sentença haver transitado em julgado.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5163

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo com o gabarito pois há a possibilidade de se discutir a coisa julgada material em ação rescisória, que é processo autônomo. Mas conferi e a questão não foi anulada pela banca. O jeito é entender que o que eles explicitaram na assertiva é a regra geral...
  • Acredito que a resposta seja mais simples do que se pensa. O erro está na definição dada à coisa julgada material, pois quando não mais se admitem recursos dentro do processo, ocorrerá, sim, a coisa julgada formal
  • Há, ainda, outro erro a se apontar: a coisa julgada material, revela lei entre as partes, produzindo seus efeitos no  mesmo processo ou em qualquer outro, vedando o reexame daquela matéria. Assim, a decisão é imutável e indiscutível, mesmo que em outra ação. O que se discute na Ação Rescisória são os casos previstos no art. 485, CPC e não a matéria da sentença em si.
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    TJ-PI - Ação Rescisória AR 20009844 PI (TJ-PI)

    Data de publicação: 09/10/2008

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC .INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADEDE REDISCUTIR A MATÉRIA OBJETO DE COISA JULGADA. EXAME E OBEDIÊNCIA AO TEXTO LEGAL - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DECISÃO UNÂNIME.

    1.A procedência do pedido rescisório com fundamento no inciso V do artigo 485 do CPC depende, necessariamente, da existência de violação direta de dispositivo legal. Há que se destacar que a Ação Rescisória tem alcance específico, não se prestando ao reexame da causa, com o objetivo de obter um novo pronunciamento do juízo. 2.Da leitura do acórdão rescindendo, verifica-se que, ao contrário de violação expressa a dispositivo legal, se está diante da interpretação adotada pelo órgão julgador, o que não é substrato hábil a ensejar a rescisão. Vedado, pois, falar em violação literal de texto de lei quando o julgado se perfectibiliza à luz da norma regente, diante do caso concreto, sem dúvidas, inclusive, acerca do aspecto probatório. 3.Inocorrendo a ofensa literal de disposição de lei, justificável o insucesso da rescisória; do contrário, o pleito transformar-se-ia em recurso ordinário. 4.Ação rescisória improcedente.

  • A questão estaria correta se substituíssimos a palavra "material" por "formal".
  • Gabarito: ERRADO!!
    Esgotados todos os recursos dentro de um processo há a coisa julgada formal!!
    Além disto, a coisa julgada MATERIAL não poderá ser discutida em outro processo, afinal, esta expande seus efeitos para fora do processo!! 
    Quando for coisa julgada FORMAL, poderá haver nova interposição de nova ação com base nos mesmos fundamentos!!
    Vale lembrar que coisa julgada material ocorre quando há mesmas partes, mesmos pedidos e mesmas causas de pedir.
    Espero ter contribuído!!!

ID
356710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença e a coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

A eficácia da sentença consiste na sua aptidão de produzir efeitos que correspondam à manifestação externa do julgado, o que dele emana para o mundo fático. Esses efeitos podem ser constitutivos, declaratórios, condenatórios, executórios e mandamentais.

Alternativas
Comentários
  • A classificação das sentenças depende da natureza da resposta
    a ser oferecida pelo Estado como monopolista do exercício da
    função jurisdicional. Seguindo a classificação quinaria, atualmente
    admitida em maior volume pela doutrina, a sentença pode ser:

    a) condenatória, impondo o adimplemento da obrigação de pagar
    soma em dinheiro (como as sentenças proferidas na ação de indenização
    por perdas e danos), permitindo a instauração da fase
    de cumprimento da sentença, se houver recalcitrância do devedor
    de adimpíir a obrigação de modo espontâneo, segundo a técnica
    disposta nos arts. 475-J e ss.;

    b) constitutiva, criando, modificando ou extinguindo relação jurídica
    (como as sentenças proferidas nas ações de separação judicial e de
    divórcio), não reclamando execução forçada em momento posterior;

    c) declaratóría, reconhecendo a falsidade ou a autenticidade de documento,
    a existência ou a inexistência de relação jurídica (art. 4.°),
    não reclamando a instauração da execução forçada em momento
    posterior;

    d) mandamental, por meio da qual o magistrado determina o adimplemento
    da obrigação de fazer ou de não fazer, sujeitando o vencido
    à cominação de sanções (multa, prisão etc.), não reclamando a instauração
    da execução, mesmo diante da inadimplência do devedor,
    já que esta é combatida mediante o uso das medidas de apoio\

    e) executiva lato senso, espécie presente em maior número nas ações
    de despejo e nas ações possessórias, não reclamando a instauração
    da execução em momento posterior, sendo caracterizada pelo fato
    de o magistrado determinar o adimplemento da obrigação de dar
    coisa, combatendo-se a recalcitrância do devedor por meio do uso
    das medidas de apoio.

    (
    PROCESSO CIVIL - Misael Montenegro Filho )
     

ID
356713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

A extinção do processo de execução por título extrajudicial, de ofício, por negligência das partes, por abandono da causa pelo autor ou por se presumir satisfeita a obrigação executada deve ser precedida da prévia e indispensável intimação pessoal do exeqüente.

Alternativas
Comentários
  • A intimação pessoal do exequente/autor só será obrigatória em caso de negligência das partes ou abandono do autor.

    Para extinção do processo por contumácia (negligência das partes) ou abandono, com base no 
    art. 267 , II e III , do CPC , faz-se imprescindível que o juiz, antes de ordenar o arquivamento dos autos, intime o autor para suprir, em quarenta e oito horas, sua desídia com relação ao processo, conforme § 1º do art. 267 do CPC.

    Art. 267. extingue?se o processo, sem resolução de mérito:
    (...)

    II – quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes;
    III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta 
    dias;
    (...)
    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nos II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.


    Dessa forma, em caso de presunção de satisfação da obrigação por mera intimação via publicação, para se manifestar sobre extinção da execução, seria satisfatório.

    Portanto, a assertiva é ERRADA.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!

ID
356716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Se na execução por quantia certa o devedor for citado por edital e cientificado de que o arresto será convertido automaticamente em penhora, quando esta se efetivar, é necessária nova intimação do devedor, ainda que por meio de edital, para que tenha início o prazo para oposição de embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • Encontra-se disposto no art. 654 do CPC.

  • Não entendi, o artigo não fala em nova intimação, e a assertiva sim, portanto estaria errada. 
  • Se não é necessária nova intimação, por que a questão foi dada como "certa"?! Não entendi mesmo...
    Quem puder me esclarecer, desde já agradeço!
  • Questão Correta.

    Prazada Simone, você tem razão. Quero me desculpar pelo comentário que havia feito, inclusive até o excluí,  pois a questão me confundiu também, no entanto, pesquisei até encontrar a melhor resposta. Acho que agora vai esclarecer. Veja:


    STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 39296 SP 1993/0027195-4

    Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARRESTO. CITAÇÃO POR EDITAL. CPC, ARTS. 598 , 652 , 653 E 654 , CPC . INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA PARA A FLUENCIA DO PRAZO DOS EMBARGOS. ART. 669 , CPC . NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I - NÃO SE APLICAM AS NORMAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUANDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO HA NORMA ESPECIFICA NO TEMA ( CPC , ART. 598 ). II - SEGUNDO DOUTRINA E JURISPRUDENCIA PREDOMINANTES, SE A CITAÇÃO, APOS O ARRESTO, SE DEU POR EDITAL ( CPC , ART. 654 ), CONVERTIDO O ARRESTO EM PENHORA HA DE PROCEDER-SE A INTIMAÇÃO DE QUE COGITA O ART. 669 PARA INICIAR-SE O PRAZO DOS EMBARGOS. SE O DEVEDOR NÃO COMPARECER APOS ACITAÇÃO-EDITAL E AINDA FOR INCERTO OU IGNORADO O SEU PARADEIRO, NOVO EDITAL DEVERA SER EXPEDIDO PARA FINS DESSA INTIMAÇÃO, SALVO SE DO PRIMEIRO EDITAL, EM ATENÇÃO AOS PRINCIPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE, JA TIVER CONSTADO ADVERTENCIA A RESPEITO.

    Fonte: 
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/542297/recurso-especial-resp-39296.

  • Mais uma jurisprudência no mesmo sentido: STJ 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 238097 SP 1999/0102690-3 (STJ)


    Ementa: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE ARRESTO EM PENHORA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR NOVO EDITAL PARA CIÊNCIA DA PENHORA E INÍCIO DO DECÊNDIO LEGAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTS. 653 , 654 e 669 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . - É necessária nova intimação do devedor, citado por edital e no qual constou intimação do arresto e sua conversão automática em penhora, acerca da efetivação da penhora de bens, para que se possibilite o contraditório, na esteira do devido processo legal, e o ajuizamento de ação de embargos do devedor à execução. - O edital único, o qual se destina, a um só tempo, a promover a citação do devedor e a intimação do arresto dos bens encontrados na sua ausência, não presta para cientificar o devedor a respeito da automática conversão do arresto em penhora, porque, ainda que vise a economia de despesas com dupla publicação de editais, impede o conhecimento do devedor da data exata para ajuizar a ação estatuída no art. 736 do CPC . - Decorridas 24 horas a partir do prazo de citação editalícia fixado na forma do art. 232 , IV , doCPC , a preferência advinda da pré-penhora prevista no art. 654 do CPC converte-se, automaticamente, em penhora, com lavratura do respectivo termo. Lavrado o termo de penhora deve ser expedida intimação-edital para cientificar o devedor do início do prazo de embargos à execução, que não pode ser feita por edital único.


    Agora acho que deu para esclarecer !!!rsrs.. Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CITA%C3%87%C3%83O+POR+EDITAL+-+ART.+653+E+654+DO+CPC
  • A resposta está no Informativo nº 116 do STJ:

    EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO. ARRESTO. PENHORA. O edital único – destinado, em um só tempo, a promover a citação do devedor não encontrado e a intimação do arresto dos bens encontrados na sua ausência – não se presta para cientificar o devedor da automática conversão do arresto em penhora - mesmo que vise à economia de despesas com a duplicidade de publicação de editais –, pois impede o conhecimento do devedor da data exata para ajuizar os embargos (art. 736 do CPC). Precedentes citados: REsp 274.745-SP, DJ 12/2/2001; REsp 39.296-SP, DJ 12/8/1996, e REsp 285.475-SP, DJ 27/8/2001. AgRg no REsp 238.097-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2001.
  • Tomem cuidado, pois a resposta desta questão está desatualizada e incorreta - ainda que estivesse correta à época. O erro se encontra em dois pontos da assertiva:

    1°) A lei 11.382/2006 alterou a dinâmica dos embargos do devedor. O prazo de embargos não corre mais da data em que o devedor é intimado da penhora e avaliação, mas da juntada aos autos do mandado de citação. No caso da citação ficta observar as regras do CPC que regem seu tratamento. 

    2°) Ocorrendo a conversão do arresto em penhora, o art. 652, parágrafo 5° do CPC, autoriza o juiz a dispensá-la, se o devedor não for localizado. Ora, se os bens sofreram o arresto executivo, o devedor não foi localizado anteriormente para ser citado (daí a sua citação por edital). Ou seja, não é necessária em todos os casos a intimação. 

    A jurisprudência citada está desatualizadíssima, bem como o informativo 116 do STJ que é do ano 2001.
  • João, concordo com seus argumentos, mas o STJ ainda continua com o mesmo entendimento. E como estamos nos preparando para concurso, devemos abaixar a cabeça para que o STF e o STJ sustenta (pelo menos nas provas objetivas). Segue o precedente de 2008, após a aludida reforma legislativa. Corrija-me, por favor, se houver precedente mais recente.

    "DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.  PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. EXECUÇÃO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE ARRESTO EM PENHORA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. PENHORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR NOVO EDITAL. OCULTAÇÃO DO RÉU. IRREGULARIDADE NA PUBLICAÇÃO QUE NÃO CONTAMINA O PROCESSO. EFETIVIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADO.
    RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
    [...]
    3. Consoante inteligência do art. 231, I, do CPC, o Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Uma vez certificado tal fato pelo referido servidor, gozarão as certidões por ele lavradas de fé pública, somente ilidíveis por prova em contrário. 4. [...]. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, ainda que no edital citatório conste que haverá a conversão automática do arresto em penhora, quando esta se efetivar, é necessária nova intimação do devedor, ainda que por meio de edital, para que tenha início o prazo para oposição de embargos à execução. 6. Em face do nítido propósito do ora recorrente de ocultar-se às diversas diligências feitas na tentativa de intimá-lo, a inobservância formal de publicação de editais distintos não pode se sobrepor à garantia da efetividade processual, esta entendida como direito a um processo rápido, seguro e eficaz, tendente a proporcionar às partes envolvidas tutela jurisdicional adequada, mormente quando utilizados artifícios comprovadamente procrastinatórios. Precedente do STJ. 7. À luz do princípio pas des nullité sans grief, não se decreta a nulidade da citação quando não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. In casu, conforme bem demonstrado no acórdão recorrido, o recorrente não alegou nenhum prejuízo decorrente da falta de sua intimação, na medida em que foi defendido por Curadora Especial que apresentou embargos plenos com alusão a fatos que só poderiam ter-lhe sido confirmados pelo próprio agravante ou pessoa intimamente a ele ligada. [...] 9. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 898.167/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008)"
  • O problema, na minha opinião, é que a lei fala em citação, e não intimação...Então, pela letra da lei, estaria errada, mas acho que foi considerada correta pelos precedentes.
  • B.D., atenção para o fato de que você não está considerando uma coisa: a data em que o procedimento original foi realizado. Apenas analisei a movimentação do STJ, mas esse Recurso Especial que você indicou deu entrada em 30/10/2006. Ou seja, quando o fato objeto do recurso aconteceu a lei processual era inteiramente diferente.... O STJ JULGOU COM BASE NA LEI PROCESSUAL EXISTENTE AO TEMPO. 
  • Para os que têm dúvida recomendo a leitura integral do voto a seguir exposto, que contém lição lapidar.

     http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23101202/recurso-especial-resp-1116875-sc-2009-0105934-0-stj/voto-23101209


    Pelo tamanho do voto, estou editando a resposta para destacar a seguinte parte que corrobora o meu comentário acima: 

    "Por outro lado, com as alterações da novel legislação, a norma legal passou a ser redigida nos seguintes termos:
    "Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias ,contados da data da juntada aos autos do mandado de citação ."(grifou-se).

    Contudo, levando-se em conta a legislação vigente à época e em virtude dasistemática específica do processo executivo na matéria (art. 598CPC), não há como se aplicar o artigo 214parágrafo 1º, do CPC ao caso, haja vista que a citação é ato distinto da intimação da penhora, na forma em que vigia.
  • De acordo com o precedente a seguir transcrito, o gabarito da presente questão continua atual e correto:


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. ART. 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAL.
    RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. O Código de Processo Civil adotou como termo inicial do prazo para o oferecimento dos embargos à execução a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória.
    2. Esta Corte, em diversos julgados, tem adotado o entendimento de que a formalidade do ato de intimação da penhora, que não se confunde com a citação, deve ser cumprida para não obstaculizar indevidamente o exercício do direito de defesa pelo executado, de forma que não se pode considerar suprida com o comparecimento espontâneo do devedor.
    3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
    4. Não há como se afastar, no presente caso, o requisito do cotejo analítico diante da necessidade de demonstração da divergência quanto à mesma base fática.
    5. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 1116875/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 10/04/2013)


ID
356719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Na execução, o executado somente pode apresentar defesa por meio de embargos do devedor, segurando o juízo, ainda que pretenda aduzir matéria de ordem pública ou relativa à inexigibilidade do título. A segurança do juízo, por meio de penhora, é pressuposto de desenvolvimento válido e regular dos embargos à execução, sem o qual restam, liminarmente, indeferidos.

Alternativas
Comentários
  •  No que se refere às matérias de ordem pública, cabe um instituto chamado exçeção de pré-executividade, onde serão alegadas, nulidades na execução, desde que ausentes pos requesitos do art. 586 do CPC; sua arguição não requer segurança do juízo, nem exige a apresentação de embargos à execução. Deve se decretada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. É  um constructo doutrinário-jurisprudencial, que somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo.
       " Para arguir nulidade no processo executivo por falta de citação, por exemplo, não é preciso que o devedor oponha embargos à execução, nem segurar previamente o juizo, podendo fazê-lo por petição simples, com ou sem nome de exçeção ou objeção de pré-executividade"
  • Além da exceção de pré-executividade, comentado anteriormente pela colega, outro equívoco é a exigência de penhora, já que, pela nova redação do art. 736/CPC dada pela Lei 11382/2006, os embargos à execução poderão ser oferecidos independentemente de penhora, depósito ou caução.
  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil:
    CPC, Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    Processo do trabalho:
    CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.   § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.  § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.  § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
  • NCPC Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1 Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2 Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no j


ID
356722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Sendo a compensação uma das formas de extinção das obrigações de fazer e de dar, e, portanto, norma cogente, as partes não podem acordar a sua exclusão nem podem a ela renunciar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. De acordo com o artigo 375 do CC/02:

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
  • Explicando um pouco mais o que é compensação:

    "A compensação consiste em forma especial de extinção da 
    obrigação, a qual ocorre quando as partes de uma relação 
    obrigacional são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da 
    outra. 

    Código Civil - 2002, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor 
    e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. 

    ESPÉCIES DE COMPENSAÇÃO: 
     
    1 – Compensação CONVENCIONAL 
    2 – Compensação JUDICIAL ou PROCESSUAL 
    3 – Compensação LEGAL 
     
     
    1 – Compensação CONVENCIONAL: 
     
     Decorre da autonomia privada, do princípio da liberdade 
    negocial. 
     
     Independe dos requisitos do Art. 369 e 370, CC. 
     
     Pela compensação convencional, pode-se compensar dívidas 
    ilíquidas, inexigíveis e de coisas infungíveis por vontade das partes, 
    contanto que com isso não sejam violadas normas de ordem pública. 
     
     
    2 – Compensação JUDICIAL ou PROCESSUAL: 
     
     Decorre de reconhecimento judicial em devido processo legal. 
     
     Independe de provocação. 
     
     Cuidado! A compensação judicial não recebe esse nome apenas 
    por ser pronunciada por juiz. A compensação convencional e legal 
    também podem ser pronunciadas por juiz. Ocorre que nesses casos 
    (convencional e legal) o juiz apenas declara a compensação, 
    enquanto que na compensação judicial o juiz a constitui, mesmo não 
    havendo a liquidez dos créditos envolvidos. 
     
     Exemplo: CPC, art. 21. Juiz julga a ação parcialmente 
    procedente – As partes serão ao mesmo tempo vencidas e 
    vencedoras. O juiz pode determinar a compensação dos honorários e das despesas. 
     
    CPC, Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e 
    vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e 
    compensados entre eles os honorários e as despesas. 
    Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do 
    pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 

    3 – Compensação LEGAL:
     
     Ocorre automaticamente extinguindo as dívidas recíprocas. 
    Independe da vontade das partes, segundo Cristiano Chaves e Nelson 
    Rosenvald. 
     
    Obs: Para Pablo Stolze Gagliano, a provocação do interessado é 
    necessária, não podendo o juiz determinar a compensação legal de 
    ofício. Em regra, ocorre como defesa indireta de mérito, o que não 
    deve ser reconhecido de ofício pelo juiz. 
     
     Deve respeitar os requisitos objetivos e subjetivos do Art. 369, CC. 
    CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, 
    vencidas e de coisas fungíveis."
  • Bom lembrar que se trata de direito privado, onde, via de regra, valoriza-se a autonomia de vontade das partes!

  • Analisando a questão,

    A compensação é uma forma de extinção das obrigações de dar e fazer, e ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. As duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do CC).

    O art. 375 do CC dispõe: “Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.”

    Assim sendo as partes podem sim acordar a exclusão da compensação, bem como renunciar a ela previamente.

    Incorreta. Gabarito da questão.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Neste caso é uma norma dispositiva supletiva

  • É uma relação de direito privado, onde, via de regra, valoriza-se a autonomia de vontade das partes.


ID
356725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Quando as partes contratantes estipulam uma cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, o credor pode, ao recorrer às vias judiciais, optar livremente entre a exigência da pena convencional e o adimplemento da obrigação, visto que a cláusula penal se converte em alternativa em seu benefício.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. De acordo com o artigo 410 do CC/02:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
  • Cláusula penal: também chamada pena convencional consiste em um impacto acessório pelo qual as partes fixam previamente a indenização devida em caso de descumprimento total da obrigação (cláusula penal compensatória) ou ainda em caso de descumprimento de determinada cláusula do contrato ou de mora. 

    FONTE: Pablo Stolze Gagliano

    Abraço e bons estudos...
  • Importante lembrar a diferença entre cláusula penal compensatória e cláusula penal moratória. 

     

    A compensatória refere-se ao inadimplemento total e serve de alternativa ao credor, que, desejando, poderá recebê-la como satisfação dos prejuízos pelo não cumprimento. Característticas: a) Não admite cumulação, pois é antecipação de perdas e danos; b) É aplicada em caso de inadimplemento absoluto. 

     

    Já a cláusula penal moratória é somanda à obrigação principal, pois não tem por fito apenas ressarcirs os prejuízos do atraso, mas principalemnte evitar que ele ocorra. Nada impede que se estipulem, em um mesmo acordo, cláusula compensatória (vinculada ao total inadimplemento) e moratória (atrelada à mora no cumprimento de determinadas cláusulas judiciais). Características: a) Admite cumulação com pedido indenizatório; b) Aplciada sobre partes específicas do acordo, podendo existir várias delas. 

    Fonte: Cristiano Chaves, Código Civil para concursos. 

  • Lembrando uma coisinha:

    CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA:

    É a Clausula Penal OU o Adimplemento da Obrigação

    CLAUSULA PENAL MORATÓRIA:

    É A clausula Penal E o Adimplemento da Obrigação


ID
356728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.

Nas obrigações de não fazer, o mero agir contrário à prestação negativa implica em inadimplemento, constituindo de pleno direito em mora o devedor, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Trata-se de inadimplemento ABSOLUTO da obrigação, não havendo o que se falar em mora do devedor. Neste sentido, o artigo 390 do CC/02:

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
  • As obrigações de não fazer desconhecem a noção de mora, visto que a contar da data em que realizou  o que estava obrigado a não fazer, já ocorrerá inadimplemento. 

    Fonte: Código Civil Para Concursos, Ed. Juspodvm. 

    Abraço e bons estudos...
  • Caros Colegas
    Há quem entenda de forma diferente. Há autores que entendem que mesmo sendo hipótese de obrigação de não fazer, poderia (reforço: poderia) haver mora. Só que neste caso, por ausência de previsão legal, depende de interpelação (judicial ou extrajudicial). Portanto, a afirmação estaria errada. Mas não pelo argumento de que não cabe mora nas obrigações de não fazer. Mas sim porque afirmou-se que independe de interpelação.
    A esse respeito, escreveu o Prof José Fernando Simão, que é mestre, doutor e livre docente pela USP e professor de cursos preparatórios para concursos:


    "Conclui Pontes de Miranda que mesmo nas prestações contínuas há possibilidade de mora: "se a infração torna sem interesse, para o credor, toda a prestação negativa contínua, a primeira infração sacrifica toda a prestação negativa: houve falta de adimplemento, com a impossibilitação do resto, se se prefere."
     Aqui vão dois exemplos bem simples de um mesmo ato que pode significar mora ou inadimplemento absoluto da obrigação de não fazer. Se determinada pessoa cede à outra o direito de vender bebidas em um show e se obriga a não vender bebidas naquele dia, mas apenas comida e, descumpre a obrigação vendendo bebidas, com o fim do show o contrato se esgotou e com ele a própria utilidade da prestação (não vender bebidas em 18 de janeiro). Verifica-se inadimplemento absoluto da obrigação de fazer que se resolverá em perdas e danos (art. 251).
    Se, contudo, determinado dono de uma livraria vende a loja e se compromete a não abrir outra loja no mesmo ramo em certa região da cidade, mas o faz, haverá mora de sua parte na obrigação de não fazer, pois a prestação (abstenção na venda de livros) ainda é útil ao credor.

    Há uma regra que menciona o termo inicial do inadimplemento nas obrigações negativas (art. 390) e outra que menciona o termo inicial da mora nas obrigações positivas (art. 397). Se fizermos a interpretação pela qual o artigo 390 traz uma regra geral de inadimplemento e o art. 397 uma regra especial sobre a mora em que só menciona as obrigações positivas, poder-se-ia concluir que, nas obrigações negativas, a mora dependeria de interpelação judicial ou extrajudicial".

    Portanto, embora a afirmação esteja mesmo errada, é preferível justificá-la com os argumentos do professor citado, que é um especialista no tema.
  • Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

     

    Nas obrigações negativas seu inadimplemento é consubstanciado quando o devedor efetua um ato ou fato no qual se obrigou a abster-se, ou seja, há uma ação positiva quando o esperado era uma omissão ou tolêrancia.

     

    Nestes casos, confunde-se muito, se aplica-se as consequências do inadimplemento previstas para a mora ou do inadimplemento absoluto da obrigação.

     

    Conforme já explicado, quando a obrigação negativa é trausente, ou seja, diante do seu inadimplemento não possibilita um desfazimento do ato, nessa hipótese resta-se apenas o direito de pleitear perdas e danos configurando-se um inadimplemento absoluto da obrigação.

     

    Em contrapartida para obrigações negativas permanentes são aquelas em que ato poderá ser desfeito aplicando o instituto da mora do devedor em desfaze-lo.

     

    Porém convém salientar que, o CC/2002 trata das obrigações negativas na sua estutura topográfica como sendo hipóteses de inadimplemento absoluto, pois ``nessa modalidade não existe propriamente mora, porquanto que qualquer ato realizado em violação a obrigação acarreta o seu descumprimento.``


ID
356731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro e João firmaram um contrato particular de promessa de
compra de um bem imóvel, financiado em 36 parcelas mensais,
no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando
ajustado que na falta de pagamento de qualquer parcela do preço,
Pedro, o vendedor, poderia promover a execução de João ou
optar pela rescisão do contrato. Ficou acordado, também, que, em
caso de ocorrência de rescisão por inadimplência do adquirente,
10% do valor pago, atualizado, ficariam com Pedro como
pagamento das despesas decorrida. Em hipótese alguma, esse
valor seria restituído a João. No caso de rescisão após o
recebimento do imóvel, além dos 10%, calculados sobre o valor
total do contrato atualizado, João perderia ainda o sinal pago.
Para esse fim, o valor do sinal, limitado a, no máximo, 25% do
valor do contrato.

Considerando a situação hipotética descrita e assumindo que o
imóvel ainda não foi recebido pelo comprador, julgue os
próximos itens.

Ocorrendo a inadimplência por parte de João, o contrato se resolve de pleno direito, dispensando-se Pedro de notificar João acerca da rescisão, bem como de promover a interpelação ou qualquer outra medida judicial para ver reconhecido o seu direito.

Alternativas
Comentários
  •  

    TJ-MG - 100270609959930011 MG 1.0027.06.099599-3/001(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 03/09/2007

    Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULARESOLUTIVA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Em regra, a cláusula resolutiva expressa opera-se de pleno direito, nos termos do artigo 474 , primeira parte, do Código Civil de 2002. - Contudo, há necessidade de manifestação judicial sobre a resolução de determinados contratos, analisando-se caso a caso. No contrato de compra e venda de imóvel, prudente seja a resolução discutida em juízo, uma vez que, dessa forma, poderá ser examinada a defesa da promitente compradora, com a verificação das circunstâncias que a justifiquem, pois pode ter interesse em demonstrar sua inocência, argüindo a improcedência da resolução, ou imputando culpa ao outro contratante. Assim, não cabe demanda de reintegração de posse antes de declarada judicialmente a resolução do contrato, sendo os autores carecedores de ação, por falta de interesse processual.


     

    TJ-MG - 2963480 MG 2.0000.00.296348-0/000(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 18/03/2000

    Ementa: RESCISÃO DE CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MORA - CONSTITUIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PREVIA. - Segundo pacífica orientação jurisprudencial, ainda que haja, no contrato de compromisso de compra e venda,cláusula resolutiva expressa em caso de inadimplência, é indispensável a notificação judicial ou por intermédio de Registro de Títulos e Documentos, para constituição em mora do compromissário comprador, como condição para a ação que busca o decreto de rescisão do contrato.

  • AgRg no REsp 1337902 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0167526-0
    DJU 14/03/2013
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIAEXPRESSA. NECESSIDADE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO DOACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser "imprescindívela prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão decompromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada aresolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutóriaexpressa, diante da necessidade de observância do princípio daboa-fé objetiva a nortear os contratos. 3. Por conseguinte, não háfalar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes deresolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somenteapós a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado oalegado esbulho possessório". (REsp 620787/SP, de minha relatoria,QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 27/04/2009, REPDJe11/05/2009, REPDJe 15/06/2009).2. Não há falar em afronta ao artigo 535 do CPC se o Tribunal deorigem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou osfundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões.3. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que seextrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicasem torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de quese possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinadaquestão de direito, definindo-se, por conseguinte, a corretainterpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ).4. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c"do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstânciasque identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante ocotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma,a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts.541 do CPC e 255 do RISTJ), o que não ocorreu na hipótese.5. Agravo regimental não provido.
  • Enquanto o brasileiro permitir ao juiz legislar no lugar do poder legislativo o Brasil nao vai pra frente.... Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
  • A resposta da questão está no DL 745/69. É necessária a interpelação pois há a possibilidade de o promissário comprador purgar a mora, somente se não purgada, depois do prazo da interpelação, é que o contrato estará resolvido de pleno direito!

    Dispõe sôbre os contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.

            DECRETA:

          

            Art. 1  Nos contratos a que se refere o , ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação.            

            Parágrafo único. Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito (art. 474 do CC), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora.            


ID
356734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro e João firmaram um contrato particular de promessa de
compra de um bem imóvel, financiado em 36 parcelas mensais,
no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando
ajustado que na falta de pagamento de qualquer parcela do preço,
Pedro, o vendedor, poderia promover a execução de João ou
optar pela rescisão do contrato. Ficou acordado, também, que, em
caso de ocorrência de rescisão por inadimplência do adquirente,
10% do valor pago, atualizado, ficariam com Pedro como
pagamento das despesas decorrida. Em hipótese alguma, esse
valor seria restituído a João. No caso de rescisão após o
recebimento do imóvel, além dos 10%, calculados sobre o valor
total do contrato atualizado, João perderia ainda o sinal pago.
Para esse fim, o valor do sinal, limitado a, no máximo, 25% do
valor do contrato.

Considerando a situação hipotética descrita e assumindo que o
imóvel ainda não foi recebido pelo comprador, julgue os
próximos itens.

Estando prevista na avença e considerando que o contrato foi rescindido de pleno direito, incide apenas a cláusula penal consistente na retenção de 10% do valor pago atualizado para o ressarcimento de despesas, não tendo lugar, sob pena de enriquecimento sem causa, a não devolução da parcela dada como sinal do negócio.

Alternativas
Comentários
  • TJ-PR - Apelação Cível AC 6638742 PR 0663874-2 (TJ-PR)

    Data de publicação: 07/12/2010

    Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c reintegração de posse, cobrança de cláusula penal e indenização. Ausência de apreciação revelia. Presunção relativa de veracidade. Nulidade da sentença não configurada. Devolução das parcelas pagas. Valor pago pelo cedente. Restituição ao cessionário. Indenização pelas benfeitorias. Manutenção. Pagamento dos alugueres a título de perdas e danos. Devido. Retenção do sinal de negócio e multa contratual. Cumulação indevida. Bis in idem. Retenção das parcelas pagas. Redução do percentual para 10%. Litigância de má-fé. Inocorrência. Redistribuição do ônus de sucumbência. Recurso parcialmente provido.

     

    TJ-MS - Apelacao Civel AC 14370 MS 2005.014370-7 (TJ-MS)

    Data de publicação: 28/11/2005

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO - PERDA DO SINAL CUMULADACOM CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - TAXA DE FRUIÇÃO - 1% AO MÊS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL - COBRANÇA PERMITIDA - ART. 53 , § 2º , DO CDC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. cláusula penal estabelecida pelo inadimplemento da obrigação não pode ser cumulada com a perda do sinal porque ambas têm a natureza de perdas e danos. A taxa de fruição, que tem como suporte fático a ocupação indevida do imóvel pelo promitente comprador, que usufruiu do imóvel sem efetuar o pagamento das prestações, deve ser calculada na base de 1%, sobre o valor do imóvel, não podendo, no entanto, ser superior a 10% do valor da prestação mensal paga pelo apelante.


    Acerca dessa matéria, o Superior Tribunal de Justiça decidiu o seguinte:


    ?DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REIVINDICATÓRIA. CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. INACUMULABILIDADE.
    É possível emendar a inicial, convertendo pleito possessório em petitório, mormente quando efetuada antes da citação dos réus. Admissível a reivindicatória quando simultaneamente rescindido o contrato de compra e venda. O pagamento de cláusula penal compensatória exclui a possibilidade de exigir-se ainda a solução de perdas e danos. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos.? (Recurso Especial (REsp) nº 556620-MT, RIP: , 4ª Turma, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 20.11.2003, DJ 10.05.2004, p. 293, fonte: www.stj.gov.br. Destaquei.)

  • GABARITO: CERTO

  • Cláusula penal e perda de arras não se acumulam em caso de inexecução de contrato

    É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.

    Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, pois consideravam que ele se tornara muito oneroso. Porém, julgavam ilegítima a retenção pela empresa de 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, além da retenção integral do sinal (arras).

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença que decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores pagos, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal.

    Função indenizatória

    De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da construtora no STJ, a cláusula penal compensatória é um valor previamente estipulado pelas partes a título de indenização pela inexecução contratual, incidindo na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação. Ela serve como punição a quem deu causa ao rompimento do contrato e funciona ainda como fixação prévia de perdas e danos.

    A ministra explicou que as arras, por outro lado, consistem na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio.

    Segundo a relatora, as arras têm por finalidades: “a) firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório)”.

    Nancy Andrighi afirmou que a função indenizatória das arras existe não apenas quando há o arrependimento lícito do negócio, “mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato”.

    Taxa mínima

    Na hipótese de descumprimento contratual – explicou a ministra –, as arras funcionam como uma espécie de cláusula penal compensatória, mesmo sendo institutos distintos. Nesse sentido, “evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título)”.

    Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi.

    Leia o acórdão. (https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201617652)

  • Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a cumulação das arras com a cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.

     


    Ex: João celebrou contrato de promessa de compra e venda com uma incorporadora imobiliária para aquisição de um apartamento.João comprometeu-se a pagar 80 parcelas de R$ 3 mil e, em troca, receberia um apartamento.No início do contrato, João foi obrigado a pagar R$ 20 mil a título de arras.No contrato, havia uma cláusula penal compensatória prevendo que, em caso de inadimplemento por parte de João, a incorporadora poderia reter 10% das prestações que foram pagas por ele. Trata-se de cláusula penal compensatória.Suponhamos que, após pagar 30 parcelas, João tenha parado de pagar as prestações. Neste caso, João perderá apenas as arras, mas não será obrigado a pagar também a cláusulapenal compensatória. Não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória. Logo, decretada a rescisão do contrato, fica a incorporadora autorizada a apenas reter o valor das arras, sem direito à cláusula penal.

     


    STJ. 3ª Turma.REsp 1617652-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

     

    L u m u s

  • Que loucura! Os examinadores da CESPE são doentes, velho! Doentes!

  • Estando prevista na avença e considerando que o contrato foi rescindido de pleno direito, incide apenas a cláusula penal consistente na retenção de 10% do valor pago atualizado para o ressarcimento de despesas, não tendo lugar, sob pena de enriquecimento sem causa, a não devolução da parcela dada como sinal do negócio. CORRETA.

ID
356737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens a
seguir.

A alienação do patrimônio do devedor em reconhecida fraude contra credores leva à anulação do ato por vício social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Defeitos do Negócio Jurídico
     
    2. Vícios Sociais
     
    O declarante manifesta no papel exatamente o que ele quer mostrar para as outras pessoas, a declaração manifestada é a efetivamente pretendida pelo declarante, ocorre que essa declaração foi feita para enganar terceiros, a sociedade.
     
    2.1. Fraude contra credores (art. 158 até165)

    2.1.1. Fraude
    "É todo artificio malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir direito ou prejudicar interesses de terceiros" (Venoza).
    Portanto, a pessoa quer fraudar regras jurídicas ou fraudar direitos ou interesses de terceiros. A fraude contra credores é parecida com a simulação, mas na simulação o que acontece é que as pessoas combinam "vamos colocar no papel que estou fazendo uma compra e venda, mas na verdade estou fazendo uma doação", o papel representa uma coisa e estamos fazendo outra, já na fraude contra credores no papel consta o que realmente está acontecendo, mas o problema é que isso só está acontecendo para fraudar terceiros. Portanto, a fraude contra credores é instituto parecido com a simulação, mas com ela não se confunde, porque na fraude o negócio jurídico é real, verdadeiro, mas feito com intuito de prejudicar terceiros ou burlar a lei.
     
    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
     
    2.2. Simulação 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
     
    FONTE NA INTEGRA: http://hpcdireitocivil.blogspot.com.br/2013/05/vicios-sociais.html
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A fraude contra credores ocorre quando o devedor insolvente ou na iminência de se tornar, pratica negócios visando desflacar seu patrimônio.
    Tais atos, pela lei, são anuláveis: art. 158, 171 e 178 do CC. 
    A ação anulatória é chamda de ação Pauliana ou Revocatória. 

    Abraço e bosn estudos...
  • Cumpre ressaltar, por oportuno que são:

    Vícios de Consentimento
    - Erro
    - Dolo
    - Lesão
    - Estado de Perigo
    - Coação

    Vícios Sociais
    - Fraude Contra Credores
    - Simulação
  • CERTO

    CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


ID
356740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens a
seguir.

O dolo que enseja a anulação do negócio jurídico pode ser omissivo. Esse tipo de dolo ocorre quando o agente oculta fato relevante para o negócio que, se revelado, levaria à não celebração da avença.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 147 CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Dolo por omissão (art.147)  A omissão dolosa de uma das partes, silenciando sobre circunstâncias que, se conhecidas da outra, a teria dissuadido do negócio, constitui procedimento doloso, capaz de conduzir à anulação do contrato. Enquanto o dolo positivo (ou dolo comissivo) se caracteriza por uma conduta destinada a enganar a outra parte de modo a persuadi- la a emitir declaração de vontade em seu prejuízo; no dolo negativo (ou dolo por omissão, dolo omissivo) há a ausência maliciosa de uma ação para incutir na outra parte uma falsa idéia. Para ensejar o desfazimento do negócio jurídico: i) a omissão deve partir de uma das partes do negócio; ii) deve haver intenção de induzir, enganar (dolo malus); iii) a omissão dolosa deve ser causa determinante do ato (dolo essencial), recaindo sobre circunstância desconhecida da outra parte.

    FONTE:http://www.unig.br/facjsa/direito/resumo_teoria_geral_do_direito_civil_II.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só para complementar, o dolo omissivo pode ser chamado de dolo negativo ou de reticência (art. 147 do CC). O termo "reticência" foi cobrado em outras provas do CESPE.

    Cuidado para não confundir reticência com o silêncio como manifestação de vontade, previsto no art. 111 do CC.

    Também não confundir silêncio como manifestação de vontade com o silêncio eloquente (muito usado pelo STF). 

    Sobre o silêncio eloquente:

    http://www.conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo



  • Muito Bom

  • CERTO

    CC

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


ID
356743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Rogério, na condição de titular, registrou na junta comercial competente firma individual, para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscinas. Nessa situação, por sua condição de titular da referida firma, Rogério é considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    (...)
    V - como contribuinte individual:
    (...)
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • Uma questao boa que da pra criar e perguntar se o socio cotista que nao recebe remuneraçao e considerado segurado do RGPS.

  • O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Eram os antigos segurados empresários. Para este enquadramento, será preciso que o sócio exerça função de direção e receba remuneração por sua atividade, ressaltando que os sócios não gestores que recebem participação no lucro não integram este rol pois não se trata de remuneração.

    No caso do sócio-gerente de sociedade limitada, de firma individual, de diretor não empregado de sociedade por ações, de sócio solidário e de sócio de indústria já se presumem como contribuintes individuais, pois são responsáveis pela administração, não sendo curial se demonstrar a remuneração.

    Frise-se que o diretor empregado da pessoa jurídica será segurado empregado, e não contribuinte individual.

    O síndico ou gestor de condomínios edilícios estão incluídos neste rol, mesmo os que recebam remuneração indireta, ao não pagar as despesas condominiais.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Sim, pois o titular de firma individual(Rogério) sempre será c. individual.


    Gab:CORRETO.

  • A questão tem que deixar bem claro que esses sujeitos recebem remuneração, pois do contrário serão segurados facultativos. A prova disto é o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial , desde que recebam remuneração; pode ser de forma direta ou indireta essa remuneração, se ele não recebe remuneração ele passa a ser facultativo, temos que abrir o olho para ver se eles são remunerados ou não.

  • Gabarito CERTO

    Neste caso, Rogério é segurado obrigatório, na categoria contribuinte individual, por ser titular de firma individual de natureza urbana.


  • NO CASO SE NÃO FOSSE considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.

  • Como Contribuinte individual.

  • Segurado Obrigatório: Como Contribuinte Individual. CI

  • Gabarito: Correto!

    Será considerado como C.I( Contribuinte Individual)

  • Não entendi! A questão em nenhum momento disse que ele recebia remuneração. Um cara que registra um firma na junta comercial, apenas como titular, não quer dizer que ele seja segurado obrigatório! No máximo poderia optar por ser facultativo.



    Estou equivocado na minha interpretação? Alguém poderia me ajudar?

  • C.I. na qualidade de MEI

  • Diogo, veja o que a lei diz... 

    V - como contribuinte individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Decreto 3048, art 9, V, e)
  • CERTA

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;


  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 11, V  f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;   

  • é um contribuinte individual

  • Pra que ficar escrevendo a mesma coisa que vários já escreveram! Isso não acrescenta nada...

  • Nova concurseira cada um escreve o que quer do mesmo jeito que voce tbm escreve. Deixa cada um escrever o que quer ... AFF....desde que relacionado aos assuntos pertinentes ao que se esta discutindo, ou seja , as respostas.

     

  • Nova concurseira, isso é bom pq se for uma resposta objetiva, clara e concisa, a pessoa logo vê e não precisa ficar descenco caçando um comentário que irá satisfazê-lo. ajuda-nos a ganhar tempo.

  • Todos que trabalham são contribuintes obrigarios do sistema, agora quem não traba fica facultado.

  • Gab: Certo, assim como também são C.I:

    1. o titular de firma individual urbana ou rural

    2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima

     3. o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural

    4. o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade

    5. o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • Sim, na qualidade de Contribuinte Individual. 

  • Contribuinte individual é segurado obrigatório

  • 1. o titular de firma individual urbana ou rural(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)


ID
356746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Alfa possuia 200 empregados. Atualmente, após seleção, contratou mais 53 empregados, totalizando 253. Nessa situação, por esta característica, a empresa Alfa está obrigada a preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

    Subseção II

     

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

     

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

  • Eu vi duas interpretações: O que a colega acima explicou baseada no decreto e do ponto de vista que SÓ porque a empresa aumentou pra mais 53 empregados é que teria que cumprir a obrigadoriedade de preencher seus cargos com os percentuais definidos, quando a partir de 100 ela já é obrigada. Enfim, com a lei em mãos fiquei na dúvida. Mas o correto é a perspectiva que de fato a empresa tem que preencher obrigatoriamente um percentual estabelecido em lei independente de ter aumentado ou não.
  • Na verdade, a questão está mal formulada.

    Ela dá a entender que o acréscimo de trabalhadores (53) ao número de que a empresa já dispunha (200) que tornou obrigatória a contratação de beneficiados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, quando, na verdade, antes mesmo já estava obrigada pela lei.

    Seria diferente no caso de o acréscimo ter gerado a obrigação legal, o que ocorreria se o número inicial de empregados fosse de NO MÍNIMO 47 que somados a 53, daria 100, que é o mínimo que a lei requer.
  • O assunto conforme o filtro é filiação e inscrição.

  • Proporção de empregados e % de habilitados/reabilitados/portadores de deficiência

    OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS:


    100 a 200 Empregados = 2%

    201 a 500 Empregados = 3%

    501 a 1.000 Empregados = 4%

    acima de 1.001 Empregados = 5%


    GABARITO CORRETO

  • Nada agrada esse povo até pq a questão se repete reclamam. Lembre-se que as questões geralmente misturam vários assuntos por isso aparecem em vários filtros...E a repetição leva à perfeição e se não quer resolver é simples: só passar para próxima ao invés de fazer comentários desnecessários !!

  • No meu ponto de vista, a questão está errada. Todos nós sabemos das % dependendo das quantidades de funcionários. Isso é óbvio. O ponto é: a questão define que SÓ a partir do momento em que foi contratado mais 53 funcionários é que a empresa viu-se obrigada a contratar beneficiários reabilitados ou deficientes, o que está errado, quando a empresa já era obrigada, ANTES DESSAS CONTRATAÇÕES, a preencher essas vagas, por já possuir 200 funcionários.


  • Thiago.


    A questão fala da situação atual, que deve sim preencher percentual definido em lei. O resto é conversa.


    Pessoal, isso é muito comum em concursos. Na dúvida, marque sempre a que considerar "menos errada" e, depois de aprovado, mande uma cartinha para a organizadora. 

    Em boca fechada não entra mosquito!

  • até 200 - 2%

    201 a 500 - 3%

    501 a 1000- 4%

    acima de 1001 - 5%

  • amigo Diego... Acho que de certa forma devemos buscar o metodo de interpretação teleológico ( a intenção do examinador ) rsrs ..

    Se fosse um certame como pra Juiz, Promotor e etc tudo bem mas pra advogado sabe...  É querer de mais ! lembrando que num concurso nem sempre é a resposta correta, mas sim a menos errada como colegas já mencionaram a baixo..

  • Discordo de vc Thiago, em momento algum a questão disse que SOMENTE a partir daquele momento a empresa ficaria obrigada a contratar um percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes. Na realidade a questão foi muito inteligente, ela falou que a empresa teria que preencher um percentual e isso é verdade, se ela aumenta seu quadro de funcionário de 200 para 253 isso geral tbm um aumento no percentual de beneficiários reabilitados ou deficientes.

  • A questão é mais fácil do que parece, para mostra isso faço uma pergunta.
    Mesmo se a empresa não tivesse contratado nenhum outro funcionário, ela era obrigada a preencher o  % de estabelecido em lei?
    R: SIM

    Então não a mais o que discutir, a questão cita a contratação de novos empregados apenas para tentar complicar a questão, como ela não diz qual seria o percentual que a empresa teria que contratar, então não importa a quantidade de funcionários que a empresa tenha.

  • Essa tabelinha é sagrada :

    100 até 200 Empregados = 2%

    201 até 500 Empregados = 3%

    501 até 1.000 Empregados = 4%

    acima de 1.000,ou seja, 1001 ou mais Empregados = 5%


  • ela ja era obrigada anteriormente, mas a pergunta foi "Nessa situação, por esta característica" tem q pensar bem, eu errei.


  • Bruno Viana, pensei igual a vc, so que ao contrario de vc acertei rsss
  • essas para advogado são mais fáceis pqp..

  • Lei 8213 art. 93 A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência [...]

  •               TABELA

    100 até 200 Empregados = 2%

    201 até 500 Empregados = 3%

    501 até 1.000 Empregados = 4%

    + de 1000  = 5%

  • Pra quem acha as questões fáceis eu dou um conselho... nunca subestimem... só subestimem quando tomarem posse..

    Realmente essa é fácil mas  temos que lembrar que são 120 questões em 3:30h no dia da prova..
  • fácil!!! a única coisa que achei fácil nesse caminho de concursos, foi assinar meu termo de posse e sorrir para a foto. até então é tudo difícil e concorrido, tudo é caro. PORÉM, É POSSÍVEL!!! E depois que subimos o primeiro degrau, precisamos de mais foco e disciplina para subir a escada até onde sonhamos.

  • Se tudo fosse simples ! :(

    Fico lembrando que é 120 questões em 3:30 

     

  • Já errei pela 5° vez.

  •   Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados.....................2%;

            II - de 201 a 500...............................3%;

            III - de 501 a 1.000...........................4%;

            IV - de 1.001 em diante. ..................5%.

  • eu so nao errei essa questao pois o direito constitucional me ajudou onde diz que até 20% sera destinado a portadores de deficiencia.  E outra nao existe prova de concurso ou questão facil. Quando vejo alguem dizendo isso ja sei que nao sabe de porra nenhuma e quando nao se sabe  tanto faz qualquer coisa e ainda sai falando: TAVA FACIL SE EU TIVESSE ESTUDADO .....HÔ RAIVA QUE ME DAR

  • EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONARIOS, SAO OBRIGADAS A PREENCHEREM SUAS VAGAS, COM DEFICIENTES, E REABILITADOS

     

    ACIMA DE 200 - 2%

    DE 201 A 500  - 3%

    DE 501 A 100  - 4%

    ACIMA DE 1001 5%

  • Corrigindo a tabela abaixo. De 100 a 200 empregados 2%, de 201 a 500 empregados 3% e o resto confere. 

  • Discordo do gabarito.

    Não é "Nessa situação, por esta característica (o fato de ter 253 empregados), a empresa Alfa está obrigada a preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas." 

     

    A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento. 

    Eu entraria com recurso numa questão dessa. Sem dúvidas!

  • A partir de 100 empregados ele já está obrigado a preencher com 2%. Ou seja, antes mesmo da seleção que contratou mais 53 ele já estava obrigado ao preenchimento.

  • Enunciado estranho. Ele dá a entender que a empresa só ficou obrigada a "preencher percentual, definido em lei, de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas." depois de contratar os 53 funcionários, ou seja, antes disso, a empresa não era obrigada. Sem dúvida cabe recurso. 


ID
356749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Antônio trabalha como frentista em posto de gasolina recebendo remuneração equivalente ao piso salarial de sua categoria profissional, que corresponde ao salário-mínimo, acrescido de salário in natura (moradia), totalizando o valor de R$ 475,00. Nessa situação, o valor do salário-de- contribuição de Antônio corresponde ao salário-mínimo e não ao piso salarial da categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • Frisa-se que o salário-mínimo à época era de R$ 350,00. Depreende-se da questão que:

    Piso salarial da categoria: salário-mínimo (R$ 350,00) + salário in natura (moradia) (R$ 125,00) = R$ 475,00

    O conceito de salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador, desde que não ultrapasse o teto de R$ 4.159,00.

    Portanto, o salário de contribuição de Antônio será de R$ 475,00.
  • "Assim, para que seja possível identificarmos as verbas sobre as quais devem incidir a contribuição social, é necessário analisarmos a natureza das parcelas: se a natureza da verba é remuneratória, integra a folha de salários e compõe a base de cálculo da contribuição; no entanto, se a parcela possuir natureza indenizatória, não sofrerá a incidência da contribuição previdenciária."
  • LEI 8.213/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • A afirmativa está ERRADA.

    Os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de apuração do salário-de-contribuição e respectiva repercussão no cálculo do salário de benefício.

    Lei 8.213/91:
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    CF/88:
    Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Portanto, o valor do salário-de-contribuição de Antônio corresponde ao salário mínimo + salário in natura.
  • Segundo o §9 do art. 28 da lei 8.212/91, 'c': a parcela "in natura" que nao integra o salário de contribuição é aquela recebida de acordo com o programas de alimentação aprovados pelo MTEPS, que não é o caso em tela.
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

     

  • GABARITO ERRADO


    CORRESPONDE AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA... POR PURA COINCIDÊNCIA O PISO É IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO...

  • Sempre quando existir o piso salarial da categoria,e desde que este seja seja superior ao salário mínimo,será ele utilizado como salário de contribuição.

  • SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = PISO DA CATEGORIA + SALÁRIO IN NATURA (MORADIA)

  • Não entendi nada. Alguém poderia me explicar, por favor.

  • Heraldo, a situação é bem simples. Para os segurados empregados, avulso e trabalhador domestico o limite-mínimo do salário de contribuição será em regra O PISO DA CATEGORIA, e inexistindo esse piso, será o salário-mínimo no seu valor mensal, horario ou diário. A questão fala que o frentista ganha o piso da categoria, portanto esse será seu SC. Só seria o salário mínimo se nao existisse o piso. Espero que tenha entendido!


    bons estudos!!


    Fé, força e FOCO!

  • Salário de contribuição mínimo para segurado empregado: 
    1- Piso salarial (quando houver) 
    2- Salário mínimo (em seu valor horário, diário ou mensal)

  • Ninguém falou sobre o auxílio moradia.

    Foi o que mais chamou a atenção na questão.

    "A habitação, quando for imprescindível para o desenvolvimento do próprio trabalho, exemplo, o caseiro, não irá compor a base de cálculo para a remuneração, porém quando a empresa fornecer moradia por liberalidade dela, como um benefício, como no caso de diretores, gerentes, o valor correspondente constituirá remuneração para todos os efeitos legais. Mesmo tendo desconto de determinado valor que não seja o valor integral, entende-se que a diferença entre o valor integral e o valor descontado será considerado salário “in natura”.

    “Salário “in natura” é o salário em espécie, isto é, que é cumprido pela entrega de bens ou de utilidades, e que se evidencia como adicional, ou acessório, ao salário principal, pago em dinheiro. Computam-se no salário em espécie, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário, ou quaisquer outras prestações “in natura”, que o empregador, por força do contrato, tenha que fornecer, ou entregar ao empregado”. (Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva)

    Fonte: SALÁRIO “IN NATURA” OU UTILIDADE - Considerações. Acesso: 08/12/2015. http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2014/trabalhista/salario_in_natura_ou_utilidade_12_2014.html

  • Salário in natura integra o salario de contribuição!

  • Corresponde ao valor do salário + o valor pago a título de moradia.

  • O salário de contribuição do segurado empregado Corresponde à totalidade dos rendimentos durante o mês destinados a retribuir o trabalho, dessa forma as parcelas In Natura integram salário de contribuição.

  • Salário pago sob a forma de utilidades integra salário de contribuição.
    De acordo com o Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes): "A prestação in natura constitui salário quando, além de habitual, for concedida ao empregado pelo trabalho realizado como parte de sua contraprestação, e não para proporcionar a execução do serviço contratado". 
    Não bastasse,  prevê o § 3º, art. 28, Lei 8.212/91: "O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês". 

    Bons estudos.
  • PEDRO MATOS explicou tudo em uma linha....! corretíssimo sem muita falação.

  • Errada

    Art. 28 Lei 8.212/91

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, INEXISTINDO ESTE, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.


  • lei 6.321/76 Art 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

    No entanto não é isso que a questão  está pedindo


     Lei 8.212/91

     Art.28 caput

    Entende-se por salário de contribuição :


    § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao PISO SALARIAL , legal ou normativo, DA CATEGORIA  ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.


    A questão   diz que o salário de contribuição de Antônio corresponde ao salário mínimo e não ao piso salarial da categoria profissional. 

    gabarito errado


  • De acordo com o Decreto 3048:

    Art. 214. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    E a questão menciona que a parcela in natura é para moradia e não para alimentação. 

    Além disso, a questão também diz que o Antônio RECEBE piso salarial da categoria e diz que é composto por Salário Mínimo + parcela in natura para moradia.

    Com essas informações, podemos concluir que o valor do salário de contribuição de Antônio é do piso salarial que é composto pelo salário mínimo + a parcela in natura que nesse caso INTEGRA o salário de contribuição.

    Resumindo:

    - A questão afirma que Antônio recebe o piso salarial.

    - A questão quer apenas saber se ele deverá considerara o SdC o salário mínimo ou a composição do salário mínimo + parcela in natura.

    Conclusão: A resposta está ERRADA, pois Antônio deverá considerar como SdC, o valor pago pelo salário mínimo MAIS(+) a parcela in natura.

     

    Simples assim :)

  • Regra: PISO SALARIAL (Empregado, Doméstico e Avulso).

    Inexistindo o Piso Salarial, o limite mínimo é o SALÁRIO MÍNIMO.

    o resto dos outros segurados: Salário mínimo, sempre.

    Descomplica, tempo é precioso.

  • Vejam o comentário de Marcos Paulo.

  • SÓ UMA PARCELA NAO!    MENSALMENTE SIM!

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 

  • ERRADA

     

    LEI 8212/91 ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    PELO LIVRO HUGO GOES: PARCELAS INTEGRANTES DO SC : t) salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);

  • LEI 8212/91 ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este,(ou seja,salvo/excepcionalmente) ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

  • Agora eu lhe pergunto, se a pessoa recebe TUDO in natura, será descontado de onde sua contribuição??

    =P

    kkkkkkk

  • Toni Lee, a lei veda receber todo o salário in natura!

  • GABARITO ( E )

     

    Simples galerinha...

     

    Piso salarial é a regra e salario minimo a exceção caso inexista o primeiro.

     

    Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

  • Salario de contribuição para o empregado; empregado domestico e trabalhador avulso: Piso salarial da categoria; caso inexista: salario mínimo.


ID
356752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro trabalhava para a pessoa jurídica Ômega, desde janeiro de 2004, e nunca gozou férias. Em 10 de março de 2006, Pedro teve seu contrato individual de trabalho rescindido, tendo recebido, no ato da homologação da rescisão, o valor correspondente à gratificação de férias e demais verbas trabalhistas. Nessa situação, com base na ordenação normativa vigente, o valor das férias indenizadas e seu respectivo adicional pagos a Pedro não integram o valor do salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • RUBRICA

    INCIDÊNCIA

    Acordo na Justiça do Trabalho
    1. Importância paga a empregado, resultante de acordo celebrado entre as partes, a fim de pôr termo ao processo trabalhista:

      a.1 – Parcelas que integram o salário-de-contribuição ou o total do acordo quando aquelas não estiverem discriminadas

      a.2 – Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição caso estejam discriminadas no acordo

    2. Férias indenizadas e a importância prevista no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (40% FGTS)
    3. Atualização monetária das parcelas
    4. Juros de Mora
    5. Honorários periciais



    Sim

    Não

    Não 
    Sim 
    Não 
    Não

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaincidencontrib.htm
  • Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    Gabarito: Certo
  • Sexta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2015

    Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória

    A 7ª Turma do TRF1 manteve decisão do desembargador federal Amílcar Machado contra a União, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença ou do auxílio-acidente (primeiros 15 dias); terço constitucional de férias, e aviso prévio indenização.

    Inconformada com a resolução do magistrado, a União recorreu à Turma pleiteando a reforma da decisão.

    O desembargador federal Amilcar Machado, relator do processo, observou que “o STJ vem se consolidando no sentido de que a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença ou do auxílio-acidente não tem natureza salarial, vez que tal verba não consubstancia contraprestação a trabalho, revelando-se, por conseguinte, indevida a incidência de contribuição previdenciária”.

    O mesmo parecer se aplica ao terço constitucional de férias e ao aviso prévio de indenização, que são verbas de natureza indenizatória, tanto no regime geral da previdência social quanto no regime dos servidores públicos federais, afirmou o relator.

    Em amparo ao seu entendimento, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A decisão da Turma foi unânime. Processo nº 0040678-04.2014.4.01.0000   Fonte: TRF1


  • Macete: verbas de caráter indenizatório não integram o salário de contribuição

  • Macete: GOZOU tem que pagar. 

    Logo, ferias gozadas, bem como seu adicional gozado (1/3) havera incidencia de contribuiçao.


  • as férias (e o seu respectivo 1/3) só comporão o sal. de contribuição quando forem gozadas. Esse não é o entendimento da jurisprudência, mas sim da lei.


    GAB.: CORRETO.

  • LEI - FÉRIAS + 1/3 GOZADAS ---> INTEGRA  - FÉRIAS + 1/3 INDENIZADA ---> NÃO INTEGRA 

    STJ - 1/3 GOZADO OU INDENIZADO - NÃO INTEGRA ( REsp nº 1.230.957/RS)


  • GABARITO CERTO


    Irei tentar explicar Angélica Máximo.



    Nessa parte “o valor das férias indenizadas e seu respectivo adicional pagos a Pedro não integram o valor do salário-de-contribuição.”

    Pensa no seguinte PARCELAS INDENIZATÓRIAS NUNCA irão integrar o Salário de Contribuição (SC).


    Bizu

    Parcelas pagas pelo trabalho – INTEGRAM O SC

    Parcelas pagas para o trabalho – NÃO INTEGRAM O SC


    Se o Pedro tivesse gozado as férias iria integrar o SC. Temos que dar uma atenção para as 

    palavras chaves.



    Sugiro que faça uma leitura do art. 28 da lei 8212/91. Rege das parcelas integrante e não integrantes do SC

  • Gozou - integra

    Não gozou - não integra

  • Certo....

    Vai um macete.

    se a questão falar em ....

    verbas INDENIZATÓRIA

    verbas RESSARCITÓRIA

    verbas PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO

    NÃO INTEGRAM  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


  • Correta, pois as férias percebidas por pedro são INDENIZATÓRIAS, e apenas férias gozadas (assim como seu respectivo terço constitucional) incidem sobre o SC (e, por tabela, sobre a remuneração).

  • A própria questão fala INDENIZADAS

  • Certa. As férias percebidas por Pedro tem caráter  INDENIZATÓRIAS,  apenas férias gozadas (assim como seu respectivo terço constitucional) incidem sobre o salário-de-contribuição.

  • A lei é tão ruim que, na prática, não há incidência de desconto previdenciário sobre as férias gozadas. Ao invés de concordar com que diz a jurisprudência fica nessa.

  • Para o INSS respondam pela LEI PESSOAL. Não cairá Jurisprudência em Previdenciário. Se preocupe com isto em Dir ADM e CONST.


    Fonte: Mestres Italo Romano, Flaviano Lima!

  • Seria uma boa surpresa ver juris em D.P nessa prova .. =) Torcendo para que isso aconteça.

  • Pq cairia jurisprudência em constitucional e administrativo e não cairia em previdenciário? Bom, por mim a galera pode continuar pensando assim, só não consigo ver a lógica kkkkkkkk

  • Se em em 2008 que não era tendência pedir jurisprudência caiu alguma coisa... imagina hoje! Acho que essas pessoas estão equivocadas.

  • Não entendo qual seria a lógica de cair jurisprudência no INSS, sendo que na prática a realidade lá dentro é outra.... Ou então, os novos servidores seriam do lado jurisprudencial e os antigos do lado da Lei... Louco pra saber quem vai resolver esse conflito lá dentro?
  • Certa

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;(CESPE)


  • Concordo plenamente com o Márcio, nós futuros servidores iramos trabalhar em relação à lei. E pros "espertões" que pensam que caindo jurisprudência só para dificultar a prova será melhor, está enganado. A CESPE não precisa colocar jurisprudência pra dificultar uma prova, cespe é cespe. :) . Maaas, o que vier, vamos em frente.

  • GOZOU? INTEGRA

    NÃO GOZOU? NÃO INTEGRA

  • Se preparar é para tudo, se vier ou não juris, eu estou me preparando.

  • CERTO 

    Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

  • Férias IDENIZADAS NÃO íntegra salário de contribuição!
  • CERTO

     

     

     

    Férias Indenizadas > Não Recair contribuição

     

     

     

    Férias Gozadas > Recair contribuição

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Estudos dizem que as pessoas que acreditam que não irá cair jurisprudência nessa prova do INSS também acreditam em papai noel, coelhinho da pascoa e no mundial do corinthians.

     

    Alguns de nós tomavam uma na sexta-feira!!!

  • Certo.

    Não integra o salário de Beneficio:

    ajuda de custo

    ferias indenizadas

    aviso prévio

    indenizações

    reembolso(assistências médicas)

    bolsas

    aposentadoria

    diárias de qualquer valor

    auxilio creche

    cestas

    abonos e prémio

    participação nos lucros

    previdência privada(todos)

    vale alimentação (pago no cartão)

    vale transporte


ID
356755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Henrique, titular de firma individual urbana, aposentou-se por invalidez, em 10 de março de 2004, em virtude de doença incapacitante. No entanto, em dezembro de 2005, Henrique foi submetido a exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, no qual foi constatada sua recuperação total. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez cessará imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Errado.

    Como se vê pelo texto de lei colacionado pelo colega, o benefício da aposentadoria só cessa imediatamente quando se trata de segurado empregado, o que não ocorre na questão, já que o titular de firma individual urbana é, em verdade, contribuinte individual. Nesse caso, o benefício só cessa, segundo o artigo 47, I, "b", "após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez".

    Artigo 11 da Lei 8213/91: "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração".

  • Com Cespe é atenção redobrada. Cessa de imediato para empregados que voltarem a suas atividades antigas e na mesma empresa em que trabalhavam antes. Neste caso, Henrique pe contribuinte individual, então ele irá receber sua aposentadoria até acabar a vigencia. Decreto 3048/99 Art 49. Inciso I b

  •  Como Henrique é um contribuinte individual ele irá receber ainda uma parcela da aposentadoria por invalidez,pois ficou inválido de 2004 a 2005

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:

      I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

      II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

      b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e

      c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • DE IMEDIATO É SOMENTE PARA SEGURADO EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (NO CASO DA QUESTÃO) É APÓS TANTOS MESES QUANTOS FOREM OS ANOS DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA.

    OU SEJA, 1 MÊS.


    GABARITO ERRADO

  • Ricardo Rodrigues e Pedro Matos, os comentários de vocês são sempre muito pertinentes.


  • nesse caso, por curiosidade, quantos meses seriam e porque?

  • quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contado da data do início da aposentadoria por invalidez ou do
    auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e segurado facultativo .

  • Porque as questões de nivel superior são mais fáceis das de nivel médio?

  • Romilson,

    A resposta está no Art. 47 II da lei 8.213/91:a) será pago valor integral 100%, durante 6 meses contados da data que foi verificada a recuperação;b) o valor pago reduzirá para 50%, durante 6 meses seguintes;c) o valor pago reduzirá para 75%, por mais 6 meses, ao término do qual cessará o benefício.
  • cessaria de imediato se fosse SEGURADO EMPREGADO.....neste caso ele é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL! Art. 47 ,inciso I , alínea a e b.

  • "VOAR, VOAR, SUBIR, SUBIR...."
    Cuidado com o Biafraaaaaa
    Henrique é titular de firma individual urbana. Ele não é segurado empregado. Loooooooogo, cessará o benefício APÓS TANTOS MESES QUANTOS FOREM OS ANOS DE DURAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ("b", I, do art. 47 da 8213)

  • É possível verificar que o segurado em questão é um C.I. e ainda que sua recuperação foi total e dentro do prazo de 5 anos, o benefício cessará após tantos meses quantos foram os anos em que esteve aposentado por invalidez.


  • Atenção!!!

    Pessoal devemos observar que o contribuinte em tela trata-se de um (CI) nesse caso, de acordo com o 47, b, I, da 8213:

    Mesmo que a contatação da recuperação ocorra dentro do período de 5 anos o benefício cessará após tantos meses quanto forem os anos que o contribuinte recebeu o AD ou a AI.

    Gab: E

  • Mensalidade de Recuperação.

  • Recuperação total dentro de 5 anos contados da data do início da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença:


    - Após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez, para os segurados Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Segurado Facultativo;


    - Para o Segurado Empregado cessará de imediato.

  • Ricardo Rodrigues, melhor comentário.

  • Recuperação total dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    > para o segurado empregado: IMEDIATAMENTE


    > para os demais segurados: após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez (aplica-se na questão)


    Fonte: Lei 8.213/91, art. 47.

  • Henrique é contribuinte individual. Nesse caso, aplica-se após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. 

    Se ele fosse segurado empregado, aí sim seria de IMEDIATO. Mas ATENÇÃO: ainda assim, teria que se verificar se ele tem o direito de voltar à função que antes exercia. Se não voltar para o mesmo cargo, sem prejuízo da atividade, a aposentadoria será mantida integral nos primeiros 6 meses, 50% nos 6 meses subsequentes e descontado 75% dos ultimos 6 meses, a parttir dos quais acaba o benefício. 

    Essa questão tinha tudo para ser mais escorregadia. Vejam que o examinador dá a entender que a recuperação foi total e  se deu dentro de 5 anos. 

  • Cai que nem um "quem, quem..."

  • Lembrando que se fosse segurado empregado, o benefício somente cessaria de imediato se o segurado tivesse o direito de retornar a função que desempenhava antes da aposentadoria.

    RPS, Art. 49, I, a.
    :)
  • Imediatamente não, Uhu \õ... Ganhei de "tu" Cesp!

  • No caso, trata-se de segurado contribuinte individual, que obedece a regra diferenciada. Sobrevindo a recuperação plena em cinco anos, a estes será concedido o benefício por tantos meses quantos foram os anos de duração do auxilio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Se a recuperação for parcial, ocorrer apos cinco anos, ou for declarado apto para atividade diversa da que exercia, será aplicado a regra de supressão gradativa de 18 meses.
  • CI + dentro de 5 anos = receberá uma mensalidade de acordo com tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício.  

  • Todos os segurados terá o mesmo direito, salvo empregado. 

  • GABARITO: ERRADO.


    8213/91.   Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

     I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado ( NÃO É O CASO) que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; ( SE ENQUADRA AQUI )


    Bons estudos!

  • em tantos meses quanto foram os anos....no caso cessará em 1 mês.

  • Contribuinte Individual = tantos meses quanto forem os anos.....cuidado.

  • Errado.

    Só cessa imediatamente para segurado empregado, e dentro de 5 anos de benefício concedido. Passando de 5 anos, será de 6 em 6 em 6 meses, 100%, 50% e 25% .


     
    Para demais segurados ( CI ) : tantos meses quanto forem os anos. 1 ano, 1 mês! 
  • somente segurado empregado que o beneficio cessa imediatamente.

    para os demais eh o mesmo numero de anos em meses, ex: 2 anos- 2 meses

  • Lei 8213


    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:



    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:



      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

  • Excelente questão!

  • O retorno à vida laboral pode acontecer de duas maneiras:

    1. Voluntariamente: é o caso do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente a sua atividade, tendo a aposentadoria automaticamente cessada a partir da data do retorno, ou;


    2. Por perícia médica do INSS que confirme a recuperação da capacidade laborativa: já nesse caso, o aposentado por invalidez que se julgar apto a retornar à atividade deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial. Caso essa perícia conclua pela sua
    recuperação laboral, a aposentadoria será cancelada, sendo observado o seguinte:

    2.1. Quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    a) De imediato, para o segurado empregado (E) que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social, ou;


    b) Após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio Doença e da Aposentadoria por Invalidez, para os demais segurados (C, A, D, S, F). Por exemplo, se a aposentadoria durou 3 anos, a cessação do benefício ocorrerá após 3 meses.


    2.2. Quando a recuperação for parcial ou for total, mas ocorrer após o período de 5 anos presente no item 2.1., ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia,a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:


    a) Pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;


    b) Com redução de 50%, no período seguinte de seis meses, e;


    c) Com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    GABARITO ERRADO .  OBS > VEJAM QUE A QUESTÃO SE ENGLOBA NO CASO 2.1 B .

  • o que acontece casso o segurado empregado recupere sua capacidade total antes dos 5 anos mas não tenha direito a retornar a função que desempenhava antes da aposentadoria? mesmo assim a aposentadoria cessará imediatamente?

  • Distrinchando a questão para uma melhor compreensão:

    Dados:

    - titular de firma individual urbana ( contribuinte individual)

    - se aposentou por invalidez em 10/03/2004

    - por motivo de doença incapacitante (nesse caso não tem carência)

    - em dezembro de 2005 tornou se apto para o trabalho, data que cessou a invalidez

    Explicando:

    O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  que esteja aposentado por invalidez, e que  readquira a capacidade laborativa mediante exame médico a cargo da previdência Social, este receberá a título de mensalidade recuperação, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, ou seja se ele ficar 3 anos recebendo aposentadoria por invalidez (incluído neste caso o auxílio doença que antecedeu a aposentadoria ) então receberá 3 meses de mensalidade de recuperação. Fonte (Art. 47 inciso I, alínea b da lei 8.213.


    Como ele ficou 1 ano e 9 meses recebendo aposentadoria por invalidez, então receberá durante um mês a mensalidade de recuperação.

  • só o juiz poderá cessar a aposentadoria por invalidez, mesmo depois da perícia médica. Não precisava nem observar a palavra (imediatamente) para saber que a questão estava incorreta.


  • Antes dos 5 anos:

    Empregado: Cessa de imediato

    Demais segurados: O mesmo nº de ano que ficou recebendo, será o mesmo nº de meses após o retorno


    Deus é fiel!

  • Cuidado, gente!! O comentário do Linsmar Riso está errado!!!
    A aposentadoria por invalidez pode cessar com a recuperação após os prazos previstos na lei ou, no caso do segurado empregado que se recupera em menos de 5 anos, imediatamente!!

  • Questão boa pra pegar concurseiro desatento! De acordo com a lei 8213/91, art. 47, podemos analisar a assertiva da seguinte forma:


    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez
    ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:


    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para
    os demais segurados;


    Portanto, não será de imediato o término da aposentadoria como foi dito na assertiva...gabarito errado!

  • Recuperação da capacidade de trabalho

    .

    1) Total E até 5 anos (contados da data de início da A. Invalidez ou Aux. Doença que a antecedeu sem interrupção)

    => Empregado: Cessa benefício de imediato

    => Demais segurados: mantido por tantos meses quantos tiverem sido os anos do benefício

    ______Exemplo. se recupera totalmente depois de 3 anos: benefício mantido por 3 meses.

    2) Parcial OU depois de 5 anos  (ou quando for declarado apto p/ exercício de outra atividade da qual exercia)

    - benefício será mantido; 

    ==> 6 meses: 100% RMB (contado da recuperação da capacidade)

    ==> 6 meses: 50% RMB

    ==> 6 meses: 25% RMB

    total: 18 meses (ao término do qual cessará definitivamente o benefício)

  • Errado.

    Quando  a recuperação acontecer em até 5 anos, como no caso do exercício, que iniciou em 2004 e recuperou em 2005 e ele não é segurado empregado, então o beneficio cessará após tantos meses de duração de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não sendo de imediato.

    Se ele fosse segurado empregado e tivesse se recuperado em 5 anos o benefício cessaria imediatamente

    artigo 47 da Lei 8213

  • Errada.

    Somente cessará imediatamente se:

    (1) não tiver decorrido mais de 5 anos

    (2) for segurado empregado 

    (3) houver possibilidade de retorno à atividade anteriormente desempenhada

  • como ele é contribuinte individual fará jus a 1 mês de benefício.Então não cessará imediatamente.

  • ERRADA. Art. 47, I, b da lei 8.213...Abs.

  • Recuperação total:

    Quando acabar a aposentadoria, continuará  recebendo durante o tempo que recebeu.

    ex: Recebeu 4 anos de benefício será 4 meses.

  • Errado! Cessará 01(um) mês depois

  • recuperação TOTAL E SE OCORRER ATE DE 5 ANOS

     

    SEGURADO EMPREGADO---- CESSARÁ DE IMEDIATO

     

    DEMAIS SEGURADOS -------- CESSARÁ TANTOS MESES QUANTO FOREM OS ANOS.

     

    NO CASO DE HENRIQUE COMO PASSOU UM (1) ANO RECEBENDO CESSARÁ APOS UM (1) MES.

  • Gabarito:Errado

    Retorno Voluntário
    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a
    partir da data do retorno. Os valores recebidos indevidamente pelo segurado aposentado por invalidez que retornar à atividade voluntariamente deverão ser devolvidos.
    Retorno com avaliação médico-pericial
    Com recuperação total e dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria: ocorre de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista ou após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
    Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos contados da data do início da aposentadoria, ou ainda quando o segurado for
    declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    Pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    Com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses; e 

    Com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.


    Direito Previdenciário para o INSS
    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Paulo Roberto Fagundes


     

  • Cessação do Benefício de aposentadoria por invalidez

    O benefício de aposentadoria por invalidez cessa com a morte do titular, com arecuperação da capacidade laborativa ou com o retorno voluntário ao trabalho.

    Quando houver a recuperação da capacidade laboral, há uma regra a ser seguida, conforme transcrevemos:

    I) se a recuperação for total e o segurado estiver aposentado a menos de 5 anos, o benefício cessa:
    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito de retornar à empresa em que trabalhava antes de se aposentar;

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício, para os demais segurados.

    II) se a recuperação for parcial ou, caso seja total, ocorrer após 5 anos, o segurado receberá:

    a) 6 meses de pagamento de 100% do valor que vinha recebendo;

    b) 6 meses de pagamento de 50% do valor que vinha recebendo;

    c) 6 meses de pagamento de 25% do valor que vinha recebendo, sendo que após o benefício cessará.

  • Irá cessar de imediato:
     Ao aposentado por invalidez que, retornar voluntariamente á atividade dentro de 05 anos, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. (Mediante ALTA MÉDICA OFICIAL).

  • SE A RECUPERAÇÃO ACONTECE ANTES DE 5 ANOS:

    1) PARA EMPREGADO: VOLTA IMEDIATAMENTE

    2) PARA OS DE MAIS: NÃO VOLTARA, E FICARA TANTOS MESES, QUANTO FOREM OS ANOS AFASTADO RECEBENDO O BENEFICIO

     

     

    SE A RECUPERAÇÃO ACONTECER EM MAIS DE 5 ANOS 

    PARA TODOS OS SEGURADOS:

     

    RECEBERÁ NOS 6 PRIMEIROS MESES: 100% DO BENEFICIO

    NOS 6 MESES SEGUINTES: 50% DO BENEFICIO

    NOS ULTIMOS 6 MESES: 25% DO BENEFICIO

  • Se a recuperação ocorrer dentro do prazo de 5 anos:

     

    Para o empregado: cessa de imediato.

    Para os demais segurados cessa após tantos meses quantos forem os anos em que ficou incapacitado.

     

    Se a recuperação ocorrer após 5 anos, ou for parcial:

     

    Sera mantida:

     

    Durante 6 meses: no seu valor integral

    6 meses seguintes: Redução de 50%

    6 meses seguintes: Redução de 75% onde cessara imediatamente.

     

  • Para o contribuinte individual cessará após tantos meses quantos forem os anos, ou seja, no caso da assertiva ele ficará recebendo quase dois meses, sendo que ficou recebendo quase dois anos. 

     

    Deus é bom o tempo todo, e o tempo todo Deus é bom! 

     

  • ERRADA

     

    No caso acima, segurado será C.I., logo Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

  • RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5ANOS > empregado - cessa imediatamente e volta a trabalhar 

    RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5NOS> demais segurados - cessará após tantos meses quantos forem os anos-(03/2004 a 12/2005) +-2meses recebendo

    RECUPERAÇÃO PARCIAL APÓS 5ANOS >todos segurados -18meses recebendo 1° seis meses integral,2° seis meses redução de 50% e 3° seis meses redução de 75% .

    TOMA ! 

  • "MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO":

    I – Quando a recuperação do segurado ocorrer nos PRIMEIROS 05 ANOS a contar da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença:

    a)    O benefício cessará de imediato se o segurado EMPREGADO tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou (na forma da legislação trabalhista);

    b)    O benefício cessará após quantos meses forem os anos de duração do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, para os DEMAIS SEGURADOS.

    II – Recuperação parcial / recuperação após decorridos 05 anos a contar da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença / recuperação para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia:

    A aposentadoria será mantida no seu valor integral durante 6 meses; a aposentadoria será mantida com redução de 50% nos próximos 6 meses; a aposentadoria será mantida com redução de 75% nos próximos 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • RECUPERAÇÃO TOTAL E DENTRO DE 5 ANOS:

    ->RECEBE EM NÚMERO DE MESES PELO TEMPO EM ANOS QUE FICOU INCAPACITADO.

  • Se fosse por RETORNO VOLUNTÁRIO DO SEGURADO DENTRO DE 5 ANOS, seria cessado de imediato, MAS como o retorno foi dado por perícia médica oficial do INSS, e dentro de 5 anos, o cessamento da ap por invalidez do Contribuinte Individual será após tantos meses quanto forem os anos que recebeu a aposentadoria, no caso aqui, irá receber por 2 meses sem prejuizo do terno á atividade.

  • o benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxilio-doença e da aposentadoria por invalidez para o C.I e demais segurados, exceto empregado.

  • ERRADA. Para os segurados que conseguirem se recuperar no prazo de cinco anos; a ap. por invalidez durará tantos meses quantos forem os anos em que esteve aposentado. EXCEÇÂO: EMPREGADO (a cessação será imediata caso tenha direito de retornar à atividade que exercia anteriormente)

  • Resumindo:


    POSSIBILIDADE 1:

    Foi verificada a recuperação da capacidade de trabalho de Maria que estava aposentada por invalidez.


    -Maria, sendo SEGURADA EMPREGADA, terá sua aposentadoria CESSADA DE IMEDIATO se a sua recuperação tiver ocorrido dentro de 5 anos (contados da data da sua aposentadoria) e ela tiver direito de retornar à função que desempenhava na empresa.


    -Maria, estando em OUTRA CATEGORIA DE SEGURADO, sua recuperação ocorrendo dentro de 5 anos (contados da data da sua aposentadoria), o beneficio cessará após tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez. EXEMPLO: tem 4 anos que ela recebe aposentadoria por invalidez pelo RGPS ma categoria de contribuinte individual. Foi verificada sua capacidade laborativa. Ela continuará recebendo o beneficio por 4 meses (tantos meses quanto forem os anos).


    ´POSSIBILIDADE 2:

    Verificando que a recuperação foi parcial, ou ocorrido depois de 5 anos, ou quando Maria for declarada apta para trabalho diverso, a aposentadoria será mantida por um período, sem prejuízo da volta à atividade, quais sejam:

    -valor integral por 6 meses

    -redução de 50% nos proximos 6 meses

    -redução de 75% nos proximos 6 meses, ao termino do qual cessará definitivamente.


    No caso da questão, ele se enquadra na possibilidade 1 como segurado de outras categorias (contribuinte individual)

  • Recuperação Total e dentro de 5 anos

    segurado empregado -----> cessa de imediato.

    demais segurados ----------> após tantos meses quantos forem os anos de recebimento.

    Recuperação Parcial ou após 5 anos ou para atividade diversa:

    Segurados farão jus a mensalidades de recuperação

  • GABARITO: ERRADO

    O "titular de firma individual urbana ou rural" é contribuinte INDIVIDUAL, logo, cessará após tantos meses quantos forem os anos de recebimento.

    Para extinção da aposentadoria de imediato, somente se for contribuinte EMPREGADO.

  • Lei nº 8.213/91

     Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente. 


ID
356758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Marcos filiou-se à Previdência Social, na condição de segurado obrigatório, em 15 de novembro de 2005. Em maio de 2006, Marcos faleceu. Nessa situação, os dependentes de Marcos não terão direito ao benefício previdenciário denominado pensão por morte, em virtude de não ter sido cumprido o período de carência legalmente previsto.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

  • ERRADA

    Independe de carência:


    Auxílio-Doença (doença grave / acidente)
    Aposentadoria por Invalidez (doença grave / acidente)
    Salário-Maternidade (Empregada / Avulsa / Doméstica)
    Auxílio-acidente
    Auxílio-reclusão
    Pensão por morte
    Salário-família


    Fonte: Direito Previdenciário (Ítalo Romano 10ªed) 

    Foco, força e fé!   ;)
  • Vi este macete em outro comentário (que não me lembro qual ) e me ajudou bastante:
     
    art.26 da Lei 8.213/91 - Independem de carência : FARM (salário-Família, auxílio-Acidente, auxílio-Reclusão, pensão por Morte)
  • a carência é de 24 meses para pensão por morte .

  • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:  (Vigência)

    “Art. 25. ........................................................................

    .............................................................................................

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.


  • dispensa carência questão hoje está atualizada com a conversão da referida MP em lei

  • Olha o mnemônico: não pagar carência é M.A.R.S. demais!!!

    M-Morte

    A-Aux. Acidente

    R-Reclusão

    S-Salário-Família.



  • Thiago Andrade, no seu mnemônico faltou incluir o Salário-Maternidade para as seguradas Empregada, Emp. Doméstica e Trabalhadora Avulsa, e a Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença decorrentes de acidentes de qualquer natureza, moléstia ocupacional ou doença grave listada pela Previdência Social e Ministério da Saúde. Sem mencionar os serviços de Habilitação e Reabilitação profissional e o Serviço Social.

  • GAB. E

    QUESTÃO ATUALIZADA.

  • Com as novas mudanças ficaria assim: caso marcos tivesse, filho ou irmão ou seus pais como seus dependentes, para esses não seria exigida carência. Mas, caso Marcos fosse casado, teria que ter cumprido o requisito de 18 contribuições prévias (não é carência e sim requisito), e pelo menos 2 anos de união estável. Caso não cumprindo algum desses requisitos, sua companheira ou cônjuge teria direito de receber o beneficio por 4 meses.

  • Deiviane, meus parabéns pela elaboração. Abordou a "nova" regra de maneira perfeita.

  • Pensão por morte independe de carência.

  • Olá Galera.

    Pensão por morte a carência é dispensada.

    Bons estudos.

  • Deiviane, perfeita explicação. Sempre assim, aprovação garantida.

  • BIZU - para quem vai fazer INSS - 

    Tem que haver 18 contribuições ou 2 anos de casamento, senão houver, o cônjuge ou companheiro (a) receberá  por apenas 4 meses.


    Lei 13.135/15 (pensão por morte) ~ Ficou desta forma ~ 


    Idade do dependente-cônjuge/companheiro (a) na data do falecimento do segurado. Período que receberá pensão:

    menos de 21 (vinte e um) anos de idade - 3 anos

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade - 6 anos

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade -10 anos

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade -15 anos

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade - 20 anos

    com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade - Vitalícia

    Obs.: Vale lembrar que isso NÃO é carência, e sim requisito. Os demais dependentes continuam com a mesma redação. 


    Qualquer equívoco da minha parte só mandar mensagem no privado, conversaremos sobre ~
    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

  • 18 contribuições mensais e 2 anos de casado ou união estável para esse ano de 2016.

  • Galera que estuda para o INSS a questão está errada. Ninguém sabe o dia que vai morrer, portanto independe de carência.

  • A nova mudança impõe limites de tempo para o recebimento da pensão para o cônjuge. Em nenhum momento ela diz que o benefício não será concedidos, haverá apenas uma redução. Continua independendo de carência. 

  • Não há carência para pensão por morte. E as novas regras para pensão por morte não são carência.

  • os 18 meses de contribuição da nova regra são apenas um requisito para, talvez , o companheiro(a) receber a pensão por mais de 4 meses. 

    no caso 18 contribuições e 2 anos de casado.
    AVAAANTE
  • PENSÃO NÃO TEM CARENCIA!

  • LEI 8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;   DENTRE OUTRAS .

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;      

  • OS BENEFÍCIOS QUE PRESCINDEM DE CARÊNCIA SÃO:    FARM

    SALÁRIO FAMÍLIA

    AUXÍLIO- ACIDENTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PENSÃO POR MORTE

  • Questão errada!

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    459 – Q99663 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público

    A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independe de carência.

    Resposta: certo

    Comentário: Independem de carência:

    Família

    Acidente

    Reclusão

    Morte

     

  • ERRADO. pois o que há não é carência, e sim um requisito para recebimento de benefício por um período superior a 4 meses. 

    (18 contribuições mensais e união até 2 anos); vale ressaltar, que se a morte for decorrente de acidente de qualquer natureza ou se de acidente profissional ou do trabalho, esse requisito será dispensável.

  • nao tem carencia pra pensao por morte. Os dependentes, nesse caso, vao receber por 4 meses 

  • Victoria. BREVEAFT  cuidado:

     

    Atualmente quem recebe apenas por quatro meses são os cônjuges ou companheiros (as) caso não tenham preenchido alguns requisitos. Os filhos recebem até os 21 anos caso não sejam inválidos.

     

             § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             I - pela morte do pensionista;       (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)       (Vigência)

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Pensão por morte independe de carência, nesse caso os dependentes teriam direito a 4 meses de pensão.

  • Caso não cumpra os requisitos receberá por 4 meses.

  • Não precisam de carência é = a pressas      

    Pensão por morte;     

    Reabilitação profissional

    Salário-família

    Auxílio Acidente

    Serviço social;

    Salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    Font: Alfacon

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

  • ERRADO!

    Não se exige carência p/ o benefício de pensão p/ morte!

  • Errei porque pensei nas 18 contribuições do segurado. Mas as 18 contribuições estão relacionadas ao cessamento do recebimento e não a concessão (que não tem tempo de carência exigida ). Ou seja, PM será concedida INDEPENDENTE de carência, mas após adquiri-la deverá ser observado as contribuições e o tempo de casamento ou união para continuar a receber.

    Resumindo: se estavam a - 2 anos juntos OU - 18 contribuições; para o cônjuge ou companheiro será dado a PM por até 4 meses,

    Se estavam a + 2 anos juntos E + 18 contribuições cessará em

    3 anos= idade do companheiro/cônjuge - 21

    6 anos= idade do companheiro/cônjuge 21 a 26

    10 anos= idade do companheiro/cônjuge 27 a 29

    15 anos= idade do companheiro/cônjuge 30 a 40

    20 anos= idade do companheiro/cônjuge 41 a 43

    Vitalicia= idade do companheiro/cônjuge c/44 ou +

    Havendo erro no meu comentário, corrija-o !

    Para todo caso não se exige carência para recebimento. O que é exigido é contribuições e o tempo que estavam juntos para saber por quanto tempo o dependente como companheiro ou cônjuge vai receber a PM

  • errado, será concedida a pensão por morte por 4 meses.

  • Não é exigido carência mínima para o benefício de pensão por morte.

  • pensão por morte independe de carência

  • Errado. Nesse caso os dependentes terão direito a 4 meses de pensão por morte.


ID
356761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Felipe, desde a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social, sempre contribuiu com base no valor máximo do salário-de-contribuição. Em 17 de agosto de 2005, Felipe aposentou-se por invalidez, passando a necessitar de assistência permanente de enfermeira. Nessa situação, o valor da aposentadoria de Felipe será acrescido de 25%.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213/1991:

        Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Decreto 3048/99

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

      I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

      II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte

  • Vale lembrar que esse acréscimo poderá extrapolar o teto de pagamento dos benefícios do RGPS, sendo um valor fixo recalculado juntamente com o reajuste da aposentadoria por invalidez, tendo índole personalíssima, vez que os eu valor não será incorporado na pensão por morte eventualmente instituída pelo aposentado.

  • Lembrando que o segurado é que deve solicitar esse acréscimo, pois o INSS não irá distribuir money não.

  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:


    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;



  • GABARITO: CORRETO.


    Galera, só tenho uma dúvida, esses acréscimos de 25% são só para aposentadoria por invalidez, ou qualquer outra? Pois já vi alguém dizendo que vale para outras aposentadorias também, todavia, não achei nada concreto na internet. Se alguém souber de algo certo, mande-me uma mensagem, por favor.


    Bons estudos!

  • Esse acréscimo só é devido ao aposentado por invalidez, nas condições determinadas na questão e em nenhuma outra.
  • Leandro, só serve para aposentadoria por invalidez haja vista que esse valor é devido a quem se aposentou por incapacidade total para o trabalho e além disso está impossibilitado de se cuidar sozinho, perdeu uma mão e 2 pés, ou perdeu nove ou todos os dedos da mão. Ou seus braços ou suas pernas perderam a mobilidade, ou ficou totalmente cego, ou perdeu os membros inferiores ( acima dos pés), ou vive no leito, existe esse rol no decreto 3048, ou seja, para ser considerado apto a receber o acréscimo de 25% por necessitar da ajuda de terceiros,  o aposentado deve ter adquirido uma (ou mais)  dessas trágicas características que deram origem a invalidez.  Sendo assim, não faz sentido que outro tipo de aposentado ( saudável e que se vira sozinho) receba tal acréscimo.  Veja que o segurado pode morrer recebendo a aposentadoria por invalidez, pois apesar de não ser considerado um benefício vitalício (já que há possibilidade do segurado se recuperar) , pode acontecer, desde que ele se mantenha incapaz de exercer qq atividade profissional. Nesse caso o valor adicional de 25% não incorporará a pensão por morte por se tratar de adicional personalíssimo.    

    " A aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado pode, em certos casos, recuperar-se." Hugo GÓES Direito previdenciário série resumos 7 edição página 79. 

    Bons estudos. 

  • CERTO

     

     Art. 45. da lei 8.213 - 

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • DESDE QUE ELE FAÇA O REQUERIMENTO !

  • Sim, mas o fato dele ter contribuido no valor máximo do SC nao interfere

  • Ricooooo!

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

           Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

           a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

  • A LEI 8213/91, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

           Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

           a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

           b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

           c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    Porém, o STF, em regime de RG, assentou no RE 1.221.446:

    "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria."

    Logo, "em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez".

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-21/stf-veda-extensao-auxilio-acompanhante-todas-aposentadorias


ID
356764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Cláudio emitiu nota promissória, em favor de Mário, no valor de R$ 200,00, com vencimento para o dia 10 de janeiro de 2006. Em virtude do inadimplemento de Cláudio, Mário executou a referida nota promissória. Citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora, Cláudio não se manifestou. Mário, tendo conhecimento que Cláudio participava do PIS/PASEP, requereu a penhora do saldo de sua conta individual. Nessa situação, o juiz deverá indeferir o pedido de Mário, em virtude da impenhorabilidade das importâncias creditadas nessa conta.

Alternativas
Comentários
  • Segue entendimento do STJ:


    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE. FGTS E PIS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal contra ato do juízo estadual que determinou a penhora de créditos vinculados às contas do PIS e FGTS, nos autos de execução de alimentos envolvendo o titular das aludidas contas. 2. É cabível a ação mandamental, pois a CEF não integrou a relação processual na ação de execução da qual emanou a ordem de penhora, devendo incidir o enunciado da Súmula 202/STJ, verbis:  "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso". 3. A Caixa Econômica Federal acha-se legitimada a atuar no feito, haja vista sua qualidade de agente operador do FGTS, cabendo-lhe também a arrecadação e o repasse das verbas depositadas no PIS. Ademais, o art. 8º da Lei 8.036/90 atribui, entre outros, à CEF a responsabilidade pela observância dos critérios estabelecidos na lei para a movimentação dos numerários depositados nas contas vinculadas ao FGTS, o que lhe autoriza utilizar os mecanismos judiciais cabíveis para a correta destinação dos valores constantes do referido fundo. 4. As contas vinculadas ao FGTS e ao PIS são absolutamente impenhoráveis, a teor do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90 e no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS 24.422/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 11/11/2009)
  • Lei Complementar nº 26/75


    (EMENTA: Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP))



    Art. 4º - As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.


    § 1º - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.


    § 2º - Será facultada, no final de cada exercício financeiro posterior da abertura da conta individual, a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de que tratam as alíneas b e c do art. 3º.

    § 3º - Aos participantes cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos e que percebam salário mensal igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o respectivo salário mínimo regional, será facultado, ao final de cada exercício financeiro, retirada complementar que permita perfazer valor igual ao do salário mínimo regional mensal vigente, respeitadas as disponibilidades de suas contas individuais.

  • O pedido seria deferido se o pagamento fosse destinado a pagamento de pensão alimentícia (princípio da dignidade da pessoa humana/modulação de princípios.). Gabarito Errado.

  • Gabarito: Certo

    o juiz deverá indeferir o pedido de Mário, em virtude da impenhorabilidade das importâncias creditadas nessa conta.

    (Indeferir: Não aceitar, não permitir, não atender)

  • GAB. E

    Juiz deve extinguir a ação, sem resolução do mérito, por carência da ação, pois não possui POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO que é uma das condições da ação, pois é vedada em lei.

  • Corretíssima.

    PIS/PASEP possui vínculo impenhorável.

  • Verba de caráter alimentar não esta sujeita a penhora!

  • Art. 4º LC26/75 - As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.

    O juiz deverá indeferir o pedido.

  • CERTO 

    O PIS/PASEP É UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO, LOGO POSSUEM CARATER ALIMENTAR ENTÃO SÃO IMPENHORÁVEIS 


ID
356767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O reajuste dos benefícios previdenciários, previstos no Regime Geral da Previdência Social, eram estabelecidos segundo percentual acumulado do índice X. Lei posterior substituiu o índice X, passando a adotar o índice Y, para reajuste dos aludidos benefícios. No exercício seguinte à edição da referida lei, o índice Y obteve percentual de reajuste inferior ao do antigo índice. Nesse caso, com base na ordenação normativa vigente, a adoção do novo índice de reajuste violou princípio da preservação do valor real dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • A HIPÓTESE TRATADA NA QUESTÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    LEI 8.213/91

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: 

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
  • CF. Art 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    " O Supremo Tribunal já fixou o entendimento de que a Constituição Federal assegurou tão somente o direito de reajuste do benefício previdenciário, atribuindo ao legislador ordinário a fixação de critérios para a preservação de seu valor real - o que foi implementado pelas Leis 8.212 e 8.213)91" (STF, RE 459.794, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 30/09/05).

    A simples troca do índice X pelo índice Y não viola o dispositivo em questão, já que a troca foi efetuada por lei e o reajuste continua sendo feito para preservar o valor real do benefício.

    Fonte: Direito Previdenciário, Hugo Góes, p. 39.




  • Realmente a simples troca de A p B   ... Ou dizer que A era mais que B é muito vago... Não muda nada...  Ou eu não entendi muito bem a questão! 
  • Se a inflação tenha sido de 5%, por exemplo, e o rendimento de Y foi de 5 e de X foi 20, então não há problema. O indice está dentro da inflação, portanto não houve perda.
  • se não houve inconstitucionalidade no processo legislativo para mudar o índice, nada pode ser feito. O Interesse Público é superior e não há elementos suficientes na questão que indiquem  que o índice menor reduziu o valor real do benefício.
  • o que reduziu foi a aplicação do índice não quer dizer que o valor do benefício necessariamente irá diminuir

  • O que importará será o valor e não o índice (se maior ou menor)

  • O colega citou que taxa de reajuste será a inflação e isso não é verdade, pois o índice é o INPC, que se, por exemplo, for de 5% em um ano e no outro ano ele cai para 4,7% não houve descumprimento em relação ao principio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, só lembrando que este principio é especifico da previdência, não será para toda seguridade, pois esta rege-se pelo principio da irredutibilidade do valor nominal já pacificado pelo STF.

  • Conforma a cf/88, art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


    Entretanto o STF posicionou-se que o Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao VALOR NOMINAL desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real. 


    Art. 41-A, lei 8.213/91 O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 


    O índice de reajustamento pode ser até negativo, desde que preserve o valor nominal do montante principal.


    Fonte: Profº Italo Romano e Flaviano Lima

  • Em 2016, os ministros do STF terão um aumento de 16,35% passando o subsídio para 39 mil, para preservar-lhes o valor real (irredutibilidade de subsídio, art. 95, III). Para os beneficiários do INSS, não porque segundo os ministros o princípio da irredutibilidade de benefícios é apenas para preservar-lhes o valor nominal. 

  • ERRADA.

    O STF se pauta no valor nominal, então, como a adoção do novo índice foi feita para a preservação de tal valor, não possui erros.

  • Livro Direito Previdenciário, de Frederico Amado - 6ª edição:

    "Desde o advento das Leis 8.212/91 e 8213./91 os benefícios previdenciários passaram a ter reajustes desvinculados do salário mínimo, ocorrendo anualmente de acordo com o índice legal, razão pela qual é possível que uma pessoa que se aposentou com o equivalente a cinco salários mínimos perceba uma proporção menor hoje, haja vista que as políticas públicas de reajuste do salário mínimo vem aplicando percentuais acima da inflação."
  • Tomando-se por base que o índice Y corrige o beneficio minimamente compensando somente a inflação então o valor real foi mantido, e este é o principio da irredutibilidade do valor real do beneficio previdenciário.

    O valor real se aplica apenas à previdência. Às demais áreas da seguridade social é garantido apenas o valor nominal, não existe compromisso do Estado em estar atualizando o valor inicialmente concetido. Diferentemente com o que acontece com os benefícios concedidos pela previdência por força constitucional.

    CF
    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    lei 8213
    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.



  • “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação.

  • Errado,

     

     

    o princípio em comento ''Irredutibilidade do valor dos benefícios'' apenas assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios. Em provas de concursos  e comum inserir-se também os '' Serviços'' como abrangidos pelo princípio, o que está errado. 

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

  • Questão indigesta...

     

    A CF/88 que assegura irredutibilidade do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social - Art. 194, § único, IV - é a mesma que diz que o reajuste dos benefícios previdenciários será efetuado de modo a preservar-lhes o valor real - Art. 201, § 4.º. Ora, se o novo índice propiciar percentual de reajuste inferior ao do antigo índice, não esteríamos contrariando o § 4.º do Art. 201?

     

    A meu ver, a única justificativa razoável para o gabarito do CESPE, mesmo sem desconsiderar a Jurisprudência do STF, é que a preservação do valor real dos benefícios não está expressa como um dos objetivos da Seguridade Social no art.194, o que indicaria uma ordem de precedência entre os artigos mencionados. 

     

    Em resumo: bolei com essa questão...

  • "Lei posterior substituiu o índice X, passando a adotar o índice Y" - Pessoal, a questão pôs uma nova lei em evidência e se é vigente, não importa a inferioridade do percentual, ou a superioridade em relação a antiga lei.

  • ART. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

  • DIRETO AO PONTO:

    FOI O  percentual de reajuste QUE FOI inferior COMPARADO AO ANTERIOR, E NÃO O VALOR REAL QUE FICOU INFERIOR...

    É SO ISSO... ESPERO TER AJUDADO

    FÉ EM DEUS.. E CONSTÃNCIA... VC VAI VENCER


ID
356770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O jogo entre os times Beta e Teta, realizado no estádio, teve receita bruta no valor de R$ 134.490,00. Nessa situação, nos termos da ordenação normativa vigente, sobre este valor deverá incidir a contribuição social, que comporá o orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Correto!


    A fundamentação legal está no art. 22, § 6º da Lei n. 8.213/91 quando assevera: " A contribuição empresarial da associação desportiva que matém À equipe de futebol profissional destianada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a 5% ( cinco por cento) da receita bruta, decorrente de espetáculos desportivos".



    Sorte e Sucesso!
  • Está correto o comentário anterior, porem a Lei é a 8212/91.
  • Obrigado Kleber Ataides, pela correção! Acabei trocando os numeros! 
  • Apenas acrescentando informação, os 5% da receita bruta do espetáculo devem ser recolhidos junto a Receita Federal em até 2 dias após a realização do evento.
  • Embora eu tenha acertado a questão, acho que é interessante ressaltar que a questão não diz que estes times fazem parte de um clube que mantém equipe de futebol profissional. Dando margem a interpretação de que se esta equipe não faz parte de tal clube, não haveria esta cobrança.


    Portanto, acho que a questão é passível de recurso.

  • Para essa arrecadação caberá à entidade promotora do espetáculo e não ao clube.
    Lei 8212/91; Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    FFF!

  • Em algum momento a questão falou que esses times são PROFISSIONAIS?

    Fala sério!!!

  • Mas que absurdo essa questão.

    Não diz nada de associação desportiva que mantêm equipe de futebol profissional.

    O candidato tem que adivinhar o que o examinador esta pensando.

    Poderia ser partida de hugbi, uma pelada de fim de ano para arrecadar alimentos(amigos do zico x amigos do romário)

  • OLHA A RECEITA BRUTA POOOVO!... MESMO QUE NÃO SEJA ENTIDADE QUE MANTENHA EQUIPE DE FUTEBOL, SOBRE O VALOR INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, DEVE CONTRIBUIR DA MESMA FORMA QUE AS EMPRESAS EM GERAAAAL!!!


    -   ENTIDADE QUE MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 5% DA RECEITA BRUTA
    -   ENTIDADE QUE NÃO MANTEM EQUIPE DE FUTEBOL ---> 20% SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS AOS EMPREGADOS E AVULSOS OU PAGAS E CREDITADAS AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS 



    GABARITO CORRETO
  • Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.

  • Pensei do mesmo jeito do Romario... Deveria ter dito que era equipes profissionais!

  • Correta

    Entendo a indignação dos amigos quanto a não informar se é equipe de futebol profissional.

    Mas aqui fica a dica: conforme vc vai fazendo mais e mais e mais e mais e mais questões CESPE mais vc aprende que não deve ser tão rigoroso para fazer questões. No longo prazo, se vc não procura chifre em cabeça de cavalo, vc passa a acertar questões CESPE com mais facilidade.

    Quando a questão fala em ESTÁDIO, há como eliminar 95% dos esportes. Ai vc tem que se perguntar: Vou mesmo marcar errada pela POSSIBILIDADE de ser dois times de corrida em um estádio de atletismo??? Lembre-se, não seja rigoroso e acertará mais questões CESPE. Quando a questão fala em RECEITA, depois fala em arrecadação bastante considerável de 134 MIL REAIS, ela quer que vc considere esse evento como sendo beneficente? Sejam menos rigorosos e acertem mais questões CESPE, fica a dica.

  • Essa questão resume bem o estilo Cespe, e mostra que estudar muito para esse concurso não bastará, entender essa banca será uns 30% da prova! kkkk

  • Eu errei por considerar que seria contribuição PREVIDENCIÁRIA e não da SEGURIDADE SOCIAL como um todo

  • Gabarito: Certo


    Lei 8212, Art. 22,  §7º -  Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.


    Considerando que o jogo é um espetáculo, há incidência sobre a Receita Bruta e é isso que diz a lei.

    Bons estudos! força pessoal

  • O Cespe não mencionou se era equipe de futebol profissional.

    Entendo como errado o gabarito.



  • A lei não diz que precisa ser necessariamente uma equipe de futebol. Pode ser de qualquer modalidade desportiva.


    Gab: CORRETO

  • Pessoal, creio q o x da questão não é se essas equipes eram equipes de futebol profissional, e sim q incidirá contribuição previdenciária sobre o faturamento e lucro, nesse caso o faturamento, ou seja , a receita foi de  R$ 134.490,00, logo incidirá 2 % sobre esse valor.
    Lei 8212

    Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

    I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e alterações posteriores.


  • Nossa velho!!! Que questão noia...

    O cara quando fez essa tava quase caindo de sono . 
    :(
  • Recomendo o comentário do Pedro Matos e Everton D. 


  • Isso não se trata de associação desportiva que mantem equipe de futebol profissional! A questão nem faz menção a isso! Trata-se de uma contribuição de uma empresa qualquer. Cuidado com esses comentários...

  • Pedro Matos, concordo absolutamente! Cuidado pessoal, a cespe também exigi do candidato interpretação.
  • CORRETO

     

     

    Dica: Fazer muitas questões da CESPE é essencial para compreender a forma como ela cobra do candidato.

     

     

    Associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional,  a alíquota de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas, símbolos de publicidade, propagandas e transmissão de espetáculos em substituição as contribuições do Art. 22, inciso I e II Lei 8.212/92.

     

    Obs: A contribuição do SAT já está inclusa na alíquota supracitada.  

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos!!!     

  • Eliel Leão, confesso que, em relação a vc, a princípo, me senti desnivelado, mas quando vi suas conjugações verbais...

  • Discordo totalmente do comentário feito pelo Pedro Matos. A questão traz apenas a informação de RECEITA BRUTA e nada apresenta sobre REMUNERAÇÕES. Sendo assim, por omitir se os times são de futebol profissional, entendo que seria cabível recurso.

  • kkkk Pessoal critica muito o português da galera. Eu sei que vão me criticar, aqui não tem corretor e eu não tenho tempo para colocar as respostas na ordem direta e conjugar todos os verbos certinho, como o pestana me ensinou. Além de ler a resposta do cara, aprender um pouco mais, sai falando mal do cara. Imagina só esses funcionários públicos, coitado dos idosos ao requererem seus benefícios. 

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 22 § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

  • Com todo respeito aos colegas, acredito estar havendo certa confusão quanto ao enquadramento da referida contribuição... Reparem que o enunciado cita contribuição social, e não contribuição previdenciária. Portanto julgo aplicar-se ao caso - nos termos do art. 195, I, b da CF - a COFINS. Corrobora meu entendimento o fato da questão afirmar que a contribuição comporá o orçamento da Seguridade Social como um todo, e não da Previdência especificamente.

  • A questão não tinha que informar que a equipe de futebol era profissional?

  •  DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    § 7.º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

    § 8.º Caberá à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.

    Font: Alfacon  

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • Errei a questão e no início pensei como muitos colegas que a mesma estaria errada por faltar a expressão "equipe profissional de futebol".

    Ocorre que o §9º do artigo 22 menciona que as associações desportivas que não se enquadrem nos §§7º e 8º (mantém equipe de futebol profissional) devem recolher a contribuição conforme os incisos I e II do mesmo artigo, ou seja, elas devem recolher os 20% e ainda os 1, 2 ou 3% para o SAT.

    Como a questão foi genérica, sem mencionar qual o percentual da contribuição devida e sem mencionar se o time era profissional ou não, acredito que não haja erro.

  • As demais associações desportivas (que não mantêm equipe de futebol profissional) devem contribuir na forma dos incisos I e II do art 22 e também segundo o art. 23 da lei 8.212, tal qual é o conhecimento necessário para responder a questão:

    Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

    I - 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no , com a redação dada pelo , e alterações posteriores; 

    II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do . 


ID
356773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Ana trabalhava para uma empresa e recebia remuneração equivalente à metade do limite máximo do salário-de- contribuição. Faltando dois anos para a sua aposentadoria, o representante legal da empresa, por sua livre disposição, concedeu a Ana aumento de 100% incidente sobre sua remuneração, passando Ana a contribuir com o limite máximo do salário-de-contribuição. Nessa situação, o valor deste aumento não será considerado para o cálculo do salário-de-benefício de Ana se sua aposentadoria tiver início nos trinta e seis meses seguintes à data em que foi concedido o aludido aumento dado pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • A transcrição de lei do comentário acima está desatualizadíssima. Abaixo segue a legislação atual:

     Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1º  (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

            § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

            § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

            § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • Não entendi uma coisa: pela leitura da assertiva, o salário-contribuição (SC) de Ana não excedeu o limite legal, sendo, na verdade, o valor igual a esse limite, já que ela "passou a contribuir com o limite máximo do SC".
    E, a norma indicada pelo colega acima, é clara ao dispor que somente não será considerado para cálculo do SB o aumento do SC que EXCEDER o limite legal, o que não me parece ter sido o caso da Ana.

    Alguém que tenha entendido, por me dar um help?! Postem na msg privada, please!
    Obrigada!

  • Enunciado da questão:
    “Nessa situação, o valor deste aumento não será considerado para o cálculo do salário-de-benefício de Ana se sua aposentadoria tiver início nos trinta e seis meses seguintes à data em que foi concedido o aludido aumento dado pela empresa.”
     
    Letra da lei:
    Art. 29,  § 4º, Lei 8213. Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
     
    No caso em tela, Ana contribuía com metade do teto do salário de contribuição e dois anos antes de se aposentar lhe foi concedido aumento para o limite máximo do RGPS. O aumento foi espontâneo, "por livre disposição" e não ocorreu por promoção devida a Ana, além de não ter excedido o limite legal.

    Repare que o enunciado narra o dito acima, mas na parte final pede algo diferente, uma situação hipotética que não mantém relação com a informação anterior. Ele SUPÕE que a aposentadoria dela se iniciou trinta e seis meses APÓS a concessão do aumento, ao passo que a lei diz que as alterações sofridas no salário de contribuição 36 meses ANTES da aposentadoria não serão consideradas para efeito do cálculo do salário de benefício, a contrario sensu, 36 MESES DEPOIS da APOSENTADORIA, os aumentos são levados em conta sem problemas. Dessa forma, o AUMENTO entra no CÁLCULO SIM, pois não há conflito, pois foi dado 36 meses depois da aposentadoria e não dentro desse período (36 meses).

    Veja a imagem:


    O CESPE manteve a resposta como correta, mas, sinceramente, também não entendi. Embora, para mim, ele deve ser alterado, pois está errado.
  • Estou com a mesma dúvida de Ive Seidel...

  • Não entendi. Se o aumento manteve a remuneração dela dentro do limite do salário-de-contribuição, por que não entraria no cálculo para aposentadoria?


    A lei diz:

    "§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição QUE EXCEDER O LIMITE LEGAL, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva."


    Pra mim a lei é clara ao restringir apenas os aumentos que excedem o limite legal do salário de contribuição. O que não ocorreu no caso de Ana.

  • Observem este trecho da lei 8213, § 4:  ", inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício," ... quer dizer qualquer aumento independentemente se ultrapassa o teto ou não.

    hidelbrando, a resposta está certa.

  • Carlos Eduardo, no início eu também tive a mesma dúvida sua, mas depois vi que estava fazendo uma interpretação errada.

    A lei diz que "Não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, INCLUSIVE o voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva."

    Assim, eu entendi que não será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição em duas situações:
      1ª - quando exceder o limite legal;
      2ª - quando o aumento for voluntariamente concedido nos 36 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo as exceções previstas.

    Então, interpretando dessa forma, o gabarito está correto.
    A palavra "inclusive" é interpretada como "e também".

  • Correto sem comentario

  • Deixa ver seu eu entendi. O segurado precisou de um benefício, e o salário-benefício dos 36 meses anteriores a concessão desse benefício não serão considerados desde que estes salários-benefício tenham ultrapassado o teto legal, mesmo tendo tido aumento.

    Por exemplo: ela ganhou aumento e teve direito ao benefício dois meses após ao aumento. Esses dois meses mais os 34 perfazendo os 36 meses anteriores. É isso o funcionamento do mecanismo?

  • Não entendi, pois o art 29,§4º a lei 8213/91 diz que não será considerado quando exceder o limite legal nos 36 meses anteriores.

    O enunciado diz que:

    passando Ana a contribuir com o limite máximo do salário-de-contribuição  - ou seja, não quer dier que excedeu - então será considerado

    aposentadoria tiver início nos trinta e seis meses seguintes à data - são seguintes e não anteriores - então será considerado

    O enunciado diz que não será considerado, logo estaria Errado


  • Gostei do comentário da cecilia gontijo. Parabéns!

  • NÃO SERÁ CONSIDERADO= benefício concedido nos 36 ANTERIORES DO INÍCIO  DO BENEFÍCIO

    A QUESTÃO DIZ q o benefício foi dado nos 36 SEGUINTES
    ALGUÉM PODE  TIRAR ESSA DÚVIDA?
    Obg!!
  • Por que está marcada como desatualizada? A legislação ainda diz: (L 8.213)


    § 4o Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento do salário-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início dobenefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

  • § 4o Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento do salário-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

    Galera, qual é o limite legal? pelo meu entendimento, limite legal é o limite máximo do salário de contribuição. Desde que o aumento não ULTRAPASSE O LIMITE LEGAL, e , neste caso, o reajuste não fez o salário de Ana ultrapassar esse limite, podendo, desta forma, ser considerado como salário de contribuição para efeito do cálculo do salário de benefício. Posso tá enganado quando a este limite. Se estiver, por gentileza, retifiquem minha interpretação.

  • Esquema segundo os comentários dos colegas.


    Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento do salário-de-contribuição que:

    > exceder o limite legal; E

    > o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício.


    SALVO se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.


    Gabarito Correto

  • GAB. C

    Não existe nada de errado com essa questão, ela não está desatualizada.

  • Esta DESATUALIZADA pelo simples fato de que:

    Para chegar ao valor do salário benefício, o INSS faz a média dos 80% maiores salários de contribuição, de julho/1994 até a data da entrada do requerimento.

    Nota :
    Os segurados que até 28/11/1999 tenham cumprido os requisitos necessários para concessão da aposentadoria, o cálculo do valor inicial do benefício fica garantido com base nas regras até então vigentes, considerando como período básico de cálculo para a média aritmética os 36 meses apurados em período não superior a 48 meses, imediatamente anterior a 29/11/1999, sendo entretanto assegurado a opção pelas regras vigentes a partir de 29/11/1999.
  • A questão esta correta, pois o empregador deu o aumento porém, não houve justificativa para tal, então não foi protocolado na justiça do trabalho, formalizando uma das exceções da lei.


  • A assertiva está de acordo com o § 4º do art. 29 da Lei 8.213/91 (ainda presente na lei) como já observado nos comentários anteriores.


    Porém, como já observado em comentário anterior, houve alteração na forma do cálculo do salário de benefício (art. 20 da lei 8.213/91), dada pela lei 9.876/99, considerando os maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o periodo contributivo ao invés da forma anterior que considerava apenas a média de 36 salários de contribuição tomados em um período máximo de 48 meses imediatamente anteriores ao cálculo.


    Minha dúvida é:


    Há ainda aplicabilidade prática desta regra ( § 4º do art. 29 ) após a alteração introduzida pela lei 9.876/99?


    Ou seja, a Previdência, a cada concessão de benefício (parece que a regra apenas faz sentido em relação aos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição), verifica se houve aumento no salário de contribuição, nos últimos 36 meses, e o desconsidera ao fazer o cálculo ? ou apenas faz a média aritmética dos maiores salários relativos a 80% de todo o período contributivo ?


    Agradeço a quem souber esclarecer.

  • o QC tinha que colocar um comentário justificando o fato de eles considerarem as questões desatualizadas, por vezes até vejo que não há justificativa alguma e a classificação do QC está errada, mas e quando não sabemos e ficamos na dúvida? Isso é péssimo, só prejudica e confunde o estudante. 


    QC, melhore!!!

  • Não vejo o porquê da questão está classificada como desatualizada, já que o artigo em que se baseou a questão ainda está em vigor.



    Lei 8213/91. Art. 29. § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.



    Creio que o limite legal o qual se refere a lei não seja o limite do salário de contribuição e sim o limite legal estabelecido para aumento de salários ou remunerações.

  • Pessoal, sobre a questão dos 36 meses. Muitos já comentaram aqui mostrando a letra da lei, que resumidamente é: "Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício", ou seja, não é considerado para cálculo o aumento nos 36 meses ANTES do início do benefício.

    Se, por EXEMPLO, Ana recebeu seu aumento em janeiro/2010, ela não poderá requerer o seu benefício, neste caso a aposentadoria, com este aumento, pelos próximos 36 meses (janeiro/2013).

    A questão diz: " se sua aposentadoria tiver início nos trinta e seis meses seguintes à data em que foi concedido o aludido aumento dado pela empresa."

    Em momento algum cita a real data em que Ana irá solicitar a aposentadoria, apenas diz que o aumento de salário não será contabilizado SE Ana requerer a aposentadoria EM ALGUM MOMENTO nos 36 meses após o aumento.

    Por isso está CORRETA a questão.


    Agora sobre estar ou não atualizada, eu não sei dizer corretamente.



  • A questão esta desatualizada pelo simples fato do art 29 paragrafo 4° da lei 8213 estar derrogado, só isso... como outros artigos desta lei cujo alguns decretos regulamentou alguns conteudos da lei... So isso!!!

  • Mas na letra da lei não vejo nada dizendo que está revogado. E agora?

    :(
  • Dhonney,
    Tem vários artigos na lei que não fala expressamente que está revogado e sim tacitamente revogado (não expresso) mas sabemos que foi revogado por uma lei posterior ou qualquer outra coisa... PS: Só não sei se essa parte da lei foi revogada tacitamente 

  • Ah bom, agora entendi. Obrigado, Adriana :)

  • Segundo Frederico Amado, em seu Direito Previdenciário (p. 347),

    "Antes do advento da Emenda 20/1998 e da Lei 9.876/99, o salário de benefício consistia na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou data de entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses".

     

    Ademais, o §4º do art. 29 consta da redação original da 8213, ou seja, foi redigida em 1991, quando o SB obedecia a regra citada por Amado.

     

    O que quero dizer?

    Simples: a restrição à consideração do aumento nos 36 meses anteriores à aposentadoria visava a evitar aposentadorias supervalorizadas devido a um aumento da remuneração nos últimos períodos de contribuição. Isso só fazia sentido antes de 1999. Atualmente, o SB se baseia nas maiores contribuições de TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. Em suma, a revogação tácita já citada pelos colegas se deve à não coadunação com as regras do SB pós-1999. 

     

    O que até agora não entendi é por que a questão foi considerada correta, já em 2006. Se alguém tiver algum palpite...

     

    Obs.: se eu estiver equivocado em algum apontamento meu, corrijam-me.

  • Lei 8.213/91 Art. 29. §4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.

     

    Teriamos que saber interpretar a questão, pois quando fala assim: o valor deste aumento não será considerado para o cálculo do salário-de-benefício de Ana se sua aposentadoria tiver início nos trinta e seis meses seguintes à data em que foi concedido o aludido aumento dado pela empresa. Ou seja, diz aí até trinta e sei meses. Pois se passar disto a questão estaria ERRADA. Mas no interpretar da questão julgue que ela fala até trinta e seis meses, o que a torna CORRETA... 

    Bons estudos

  • O QC é um óimo site para resolver questões, mas deixa muito a desejar em coisas básicas e simples de se fazer, como disse a Pri concurseira, por vezes o site considera, de forma errada, questões como desatualizadas e, devido aos estudos, conseguimos identificar, mas em alguns casos, como este aqui, muitas pessoas estão com dúvidas, o mínimo que o site deveria fazer ao marcar uma questão como desatualizada é colocar o motivo, caso contrário acontece isso, muita gente boiando, assim como eu. 

  • questão atual

  • Na prática isso não faz sentido...pois o SB será 80% de todo o período contributivo... Ganhar muito no final não vai compensar ter ganho pouco no início

  • Na prática isso não faz sentido...pois o SB será 80% de todo o período contributivo... Ganhar muito no final não vai compensar ter ganho pouco no início

  • Eu acertei a questão pois eu lembro de ter visto isso na aula e o professor disse que o intuíto disso era evitar a ação de má fé das pessoas em aumentar o salário no período próximo a aposentadoria para que o valor da mesma fosse aumentado.


    Pense bem, o empregado faltando alguns anos pra aposentar e entra em acordo com o patrão, pedindo para ele aumentar o salário afim de que sua aposentadoria aumente.... Sabem com o ser humano é né! principalmente brasileiro... Enfim, é mais ou menos isso o objetivo (que eu me lembre)

  • Nova regra:

    EC N.103/2019

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.


ID
356776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

José, aposentado por tempo de serviço, recebe prestação previdenciária equivalente a um salário-mínimo. Em março de 2006, o governo federal reajustou o salário-mínimo em 13%. No dia 1.º de maio de 2006, houve reajuste geral dos benefícios previdenciários em 7%. Nessa situação, sobre o salário-de-benefício de José incidirão os dois reajustes referidos acima.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está ERRADA.

    O reajustamento dos benefícios visam à garantia da manutenção de seu valor real, permitindo a preservação do poder aquisitivo.

    De acordo com a lei 8.213/91, o benefício será reajustado da seguinte forma:

    Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    CUIDADO: em nenhuma hipótese haverá vinculação do salário mínimo para o reajuste dos benefícios. Há VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL para a vinculação do salário mínimo:

    CF, art. 7, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Então a questão está errada por afirmar que o reajuste do beneficio ocorreu em um mês e o do salário-minimo em outro?

  • O índice de reajuste dos benefícios é o INPC, diferente do que reajusta o salário mínimo.

  • José terá o aumento de 13%, pois ele recebe prestação previdenciária equivalente a um salário mínimo, caso ele tivesse o reajuste igual ao INPC (7%) o benefício dele ficaria inferior ao mínimo, o que é proibido. O reajuste geral dos benefícios previdenciários em 7% só é para aquele que recebem mais que o mínimo e outros tipos de benefícios que não sejam substitutos de remuneração.

  • apenas irá incidir o INPC,os valores dos benefícios do RGPS são desvinculados dos reajustes do salário mínimo,e na parte final que fala sobre salário-de-benefício como vai incindir reajustes sobre o salário de benefício se ele já se encontra aposentado, para incidir correção teria que ser sobre o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.

  • POSSO ESTAR EQUIVOCADO... MAS ANALISEI DESTA FORMA:

    1º - JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE EQUIVALE A UM SALÁRIO MÍNIMO (substituído pela renda)


    2º - HOUVE DOIS REAJUSTES (7% DOS BENEFÍCIOS PREV.) E (13% DO SALÁRIO MÍNIMO)

    3º - O REAJUSTE QUE O BENEFÍCIO DE JOSÉ SOFRERÁ SERÁ DE 7% (na regra)  (GABARITO ERRADO incidirá só sobre 1 reajuste)

    4º MAAAAS COMO JOSÉ RECEBE UM BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI SUA RENDA É PROIBIDO QUE SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, E COMO O REAJUSTE DO BENEFÍCIO (7%) FOI MENOR QUE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO (13%), LOGO CONCLUI-SE QUE SEU BENEFÍCIO SERÁ IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO (REAJUSTADO COM OS 13%)


    Repito: posso estar enganado... deixo espaço e liberdade para indagarem o meu raciocínio.
  • Questão interessante...

  • o reajuste dos benefícios do rgps é feito por meio do INPC, ou seja, esse reajuste é totalmente desvinculado do sal. mínimo.


    gab.: ERRADO.

  • Bem, se deve ser reajustado na mesma data do salário mínimo então este é o primeiro ponto errado na questão. E se tivessem sido reajustados na mesma data, o benefício de José deveria ser com base no INPC, mas como o benefício dele é uma aposentadoria (daí substitui a renda) então ao invés de se aplicar o INPC de 7%, obrigatoriamente deveria ser reajustado com 13%. Isso não o torna vinculado ao salário mínimo. 

  • Constituição Federal
    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."


    Notícias sobre o tema


    "A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


    Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados somente pela variação do INPC.


    A proposta fazia parte da Medida Provisória 672, que prorroga até 2019 o atual cálculo de reajuste do salário mínimo, aprovada pelo Senado em junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com veto apenas à extensão do cálculo a todos os benefícios do INSS. O veto foi publicado hoje (30) no Diário Oficial da União. O texto voltará ao Congresso Nacional, que pode derrubar a decisão da presidenta.


    Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.”


    Além disso, segundo Dilma, o veto não fere a garantia constitucional de que os benefícios não sejam inferiores a um salário mínimo.


    De acordo com o Ministério da Previdência, a extensão das regras do mínimo para todos os aposentados e pensionistas teria impacto de R$ 9 bilhões nas contas da Previdência em 2015" 


    Fonte: Empresa Brasil de Comunicação - publicado em 30/07/2015 às 09h00

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para

  • Errado não irá incidir os dois reajustes somente o de 13% pois o salário de José é de 1 salário minimo e por força do art. 201, § 2º, da Constituição federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    NÃO se trata de vinculação ao salário minimo, pois se José recebesse dois salários mínimos o reajuste seria 7%.

    como ele recebe apenas 1 salário minimo se fosse efetuado o reajuste de 7% a aposentadoria dele seria inferior a um salário o que é vedado pela constituição.

  • Acredito que José receba o reajuste de 13%, porque se fosse de 7%, seu benefício seria inferior a um salário mínimo, o que é vedado no caso de benefícios que substituam a remuneração do beneficiário, como é o caso da aposentadoria.

  • Concordo Pri Concurseira. A Cespe poderia ter feito está pegadinha nesta questão. Acho que o examinador não pensou nessa possibilidade.

  • Os Benefícios Previdenciários são reajustados na mesma data do salário mínimo, mas o índice de reajuste não é o mesmo do salário Mínimo, e sim o índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, por isso terá incidência no Salário de benefício de José apenas o reajuste de 7% incidentes sobre os Benefícios Previdenciários em Geral, que justamente usa o INPC para os reajustes anuais.


    Bons estudos!
  • Até porque daria 20% somando-se os dois reajustes...

    A base de cálculo para reajuste de salário benefício é o INPC, e não o salário mínimo.



  • então e certo em março o salário subir pra 1000,00 reais (exemplo) e eu q ganho 800,00 reais, fico até maio ganhando 800,00 reais pra receber o reajuste q no caso ainda n vai deixar o salário em pé de igualdade, e mesmo q o índice aplicado seja de 13%, se aplicado em maio iria ficar 2 meses recebendo menos q o salário mínimo, pra min o certo seria ajustar o benéfico com o mínimo pois não posso ganhar menos q isso e depois em maio receberia o aumento de 7%!!!

  • "A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).(...)


    Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a vinculação de todos os benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da Constituição.”


    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/dilma-veta-extensao-da-regra-de-reajuste-do-salario-minimo-para
  • Não entendi essa questão :/

  • ERRADO.


    O art. 41-A da lei 8213/91 em seu paragrafo 6º diz que para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado (...) de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social.


    Essa normatização existe porque muitas vezes aqueles beneficiários que tiveram um reajuste do seu benefício com base no salário mínimo não poderão receber um novo reajuste com base no INPC, pois acarretaria um duplo reajustamento no valor dos benefícios, o que não é permitido, por isso há essa compensação.
  • Errado. Cara, nessa fui mais pela lógica mesmo: se José se aposentou com 1 salário mínimo, não teria como somar os aumentos e passar a ganhar mais do que isso.

  • Errado!

    Quem mama de dois é cabrito! Rsrsr

  • kkkkk me divirto com alguns comentários!

  • O primeiro reajuste do salario minimo aconteceu primeiro ( março ) e maior ( 13%)  que o reajuste dos benefícios( maio e 7%) Logo, a aposentadoria do segurado em questão já foi reajustado, visto que o beneficio de aposentadoria não pode ser inferior a 1 salário minimo. Creio que o segundo reajuste teria influência, se fosse em uma porcentagem maior ( sendo aumentado apenas a diferença do percentual ).


    ATENÇÃO !!!! Não se deve vincular aumento de benefícios com salario-minimo. Se por acaso o segurado recebesse mais que 1 salario minimo, não sofreria o reajuste de 13% e sim o reajuste de 7% ( se por acaso esse aumento não ultrapasse o valor que ele receba )... Erradissimo quando alguém diz que se aposentou ganhando 4 salarios minimos e que agora só recebe 3 salarios minimos. NÃO EXISTE ESSA VINCULAÇÃO !!

  • Segundo professor Hugo Goes, se você for calcular sua aposentadoria em salários mínimos, todo ano irá ficar triste, já que o salário minimo é reajustado com base em um índice maior que o usado pelo inss (inpc - indice nacional de preço ao consumidor) para calculo de valor do benefício. O segurado terá sempre a impressão da sua aposentadoria estar diminuindo ano após ano. HUEHAUHE

  • Adriana, 


    > José recebia aposentadoria no valor de um salário mínimo.

    > Benefícios que substituam a renda mensal do segurado não podem ser inferiores ao mínimo.

    > Os reajustes do salário mínimo e dos benefícios da previdência são realizados basicamente no mesmo momento, porém com índices distintos.

    > O índice de reajuste do salário mínimo é superior ao dos benefícios da previdência.

    > Segundo a questão o salário mínimo foi reajustado em 13% e os benefícios em 7%.

    > Se o benefício de José fosse reajustado apenas com o reajuste aplicado aos benefícios (7%), a sua aposentadoria seria de valor inferior ao salário mínimo (que teve um aumento de 13%).

    > Para não haver perdas, a aposentadoria José terá que ser reajustada utilizando os percentuais de reajustes de salário mínimo, que acabará sendo 4% a mais que o normal (7%), para manter o valor mínimo aceitável para esse benefício: o valor de um salário mínimo.

    > A aposentadoria não poderia ser reajustada pelos dois índices porque resultaria em um aumento discrepante e injustificado em relação aos demais benefícios.


    Espero ter ajudado. :)

  • No meu entendimento, não haveria necessidade de incidir novamente, sobre o valor da aposentadoria de José, outro reajuste de 7%, haja vista que o referido benefício já havia sido reajustado em 13% nos dois meses anteriores e porque a CF/88 em seu art. 7º, IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o que neste caso seria "o direito" a incidência do reajuste de 7%.

    Espero ter contribuído!

  • Questão do tipo nada a ver. Se os beneficios são ajustados na mesma data do salário mínimo, entao pq a questão colocou 2 datas diferentes? só por ai ta errado

  • Errada

    Não existe vinculação de aposentadoria com salário mínimo.

    "Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."


  • Os benefícios previdenciários serão reajustados no mês de janeiro, juntamente com o salário mínimo, mas não utilizarão o mesmo indexador, o sálário mínimo será reajustado pelo o INPC mais o aumento do PIB, sempre levando em considerção dois anos anteriores, já o reajuste dos benefícios previdenciários em regra levarão em conta somente o INPC, mas, quando se trata de segurado que recebe como proventos o valor do salário mínimo o aumento dele será calculado com base no INPC mais aumento do PIB.

  • Errado

     

    Lei 8.213/1991

     

     

     

    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, “pro rata” (de forma proporcional), de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

     

    Bons Estudos.

  • Já está errado só por falar tempo de serviço...o certo é tempo de contribuição !!

  • Bruno,

     

    Na lei 8.213 está como "tempo de serviço" acredito que se vier assim na questão não deverá ser considerada como errada.

  • Vai incidir 7%, se o resultado for menor que 1 salário mínimo, o valor da aposentadoria deverá ser corrigido até o valor do salário mínimo. Pois nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho poderá ser inferior ao salário mínimo.

  • ERRADO pois os benefícios da PS NÃO TEM VINCULAÇÃO COM SALÁRIO MÍNIMO. 

    Ou seja, não significa que se o salário mínimo teve aumento, o salário de benefício aumentará da mesma forma. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

  • o pessoal esta falando algo que nao tem nada haver.

    a questao fala sobre salario de contribuicao. logo APOSENTADORIA NAO INCIDE contribuicao previdenciaria

  • Os benefícios serão reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo. Se o salário foi reajustado em março, logo os benefícios também serão reajustados em março, no entanto, o índice que serve de base de cálculo para o reajustamento dos benefícios é o INPC, pois há vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo. Mas, se os benefícios que substituem a remuneração, não podem ter valor inferior a um salário mínimo, então  ainda que os benefícios tenham sido reajustados em 7%, aqueles que recebem o limite mínimo (que é o salário mínimo) deverão continuar recebendo 1 salário mínimo. Logo, o benefício de aposentadoria de José deverá ter aumento de 13%. 

    Elison, sobre seu comentário dizendo que a explicação do pessoal "não tem nada A VER" vc está equivocado, o enunciado não fala sobre salário de contribuição como vc disse. Veja : "José, aposentado, RECEBE prestação previdenciária ... " a questão é sobre reajuste de benefícios, no caso, da aposentadoria de José. Não fala nada sobre incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aposentadorias. 

    Bons estudos. 

  • O jOSÉ, SE AVEXE NÃO QUE SEU SALÁRIO VAI CONTINUAR SENDO DE MORTA-FOME!

  • Uma coisa é uma coisa. Outra coisa, é outra coisa. Salário mínimo e benefìcio prevudenciário são coisas diferentes. portanto pode-se perfditamente receber os 2 aumentos, sem problema. 

  • essa questão está atualizada?

  • o beneficio nao e reajustado de acordo com o salario minimo e sim de acordo com o INPC...Ta ai o erro da questao..

  • Ao meu ver, questão desatualizada!

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Qual o problema de vocês em postar comentários longos?? Acham pouco a quantidade de PDF e letra de lei que o concurseiro ler por dia!

  • Decreto 3048/99

     Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

            § 1  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    GABARITO: ERRADO


ID
356779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Maria sempre contribuiu para a Previdência Social com base em valor equivalente à metade do limite máximo do salário- de-contribuição. Em virtude de ter sido acometida de enfermidade incapacitante, Maria passou a perceber benefício previdenciário denominado auxílio-doença. Nessa situação, o valor do auxílio-doença de Maria será equivalente a 80% do valor de seu salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • RMI do auxílio-doença: 91% do SB (que é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição). NÃO tem fator previdenciário. Não se aplica ao auxílio-doença o acréscimo de 25%.


    Porque 91%? - os 9 % a menos corresponderia à contribuição devida. Quem está em gozo de auxílio-doença não paga contribuição previdenciária, já que o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição previdenciária é o salário-maternidade.

    fonte -> resumos TRF1º. 

  • Lei 8.213/91

    art.61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91%do salário benefício, observado o disposta na seção III, especialmente no art.33 desta lei.

    art.33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição, ressalvado o diposto no art. 45 desta lei.

    art.45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescidode 25%.
  • Mônica,

    Salvo engano, o STJ já decidiu que não mais incidirá contribuição previdenciária para o salário maternidade.
  • Segue a notícia sobre o julgamento do STJ (em 28/02/13): 

    Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. 

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. 

    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação. 

    “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. 

    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 
  • Ricardo,
    na verdade, essa decisão do STJ, que afasta a incidência da contribuição social do salário maternidade, foi SUSPENSA pelo Min. Relator em 09/04/2013, ao analisar cautelar incidental proposta pela Fazenda Nacional. VAté a presente data, a suspensão se mantém (REsp 1322945). Veja a íntegra da decisão:


    TRIBUTÁRIO. PEDIDO INCIDENTAL DE MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA 
    DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO- MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS PELOS TRABALHADORES. 
    ACÓRDÃO IMPUGNADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA A 
    JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO DE FLS. 
    714/731, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    1. Trata-se de pedido cautelar incidental, apresentado pela FAZENDA NACIONAL, de suspensão dos efeitos do acórdão de fls. 714/731, que 
    deu provimento ao Recurso Especial da GLOBEX UTILIDADES S/A, para afastar a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas pelos Trabalhadores.
    2. Aduz a requerente, em síntese, que a validade do acórdão proferido pela 1a. Seção está sendo questionada por meio de Embargos de 
    Declaração. Sustenta que o julgamento deve ser declarado inválido, porquanto proferido na pendência de julgamento do REsp. 1.230.957/RS, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 
    3. Argumenta que o acórdão, que provavelmente será anulado quando do julgamento dos Embargos de Declaração, além de eximir a GLOBEX 
    UTILIDADES S/A de pagar os tributos discutidos, possui o efeito persuasivo, de modo que os Juízos são induzidos e convencidos a seguir o mesmo entendimento. Assim, entende que, ainda que anulado o citado acórdão, muitos feitos já terão sido julgados e os seus efeitos serão irreversíveis. Por esse fundamentos, entende presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 
    4. Ao final, requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida pela 1a. Seção, até o trânsito em julgado do recurso repetitivo representado no REsp. 1.230.957/RS.
    5. É o breve relatório.
    6. Diante da oposição de Embargos de Declaração, com pedido de efeito modificativo, e em razão da relevância da matéria aqui tratada, defiro o 
    pedido liminar para suspender os efeitos do acórdão de fls. 714/731, mas somente, até o julgamento definitivo dos Embargos de Declaração; com efeito, após o julgamento dos declaratórios se dissiparão, certamente, as dúvidas e as incertezas que por enquanto rondam a compreensão da matéria objeto deste recurso.
    7. Publique-se.
    8. Intimações necessárias.
    Brasília/DF, 09 de abril de 2013.
    NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    MINISTRO RELATO
  • BENEFÍCIO RENDA MENSAL

     
     Aposentadoria por invalidez 100%
     APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 100%
     APOSENTADORIA ESPECIAL 100%
     PENSÃO POR MORTE 100%
     AUXÍLIO RECLUSÃO 100%           salario minimo ao especial
     AUXÍLIO DOENÇA 91%
     APOSENTADORIA POR IDADE 70%     + 1% (por grupo de 12 contribuições, até 30%)
     AUXÍLIO ACIDENTE 50% SALÁRIO FAMÍLIA Cota por filho de R$33,16
     SALÁRIO MATERNIDADE empregado (e domestica), e avulsa do mesmo valor que recebia integral, das especial (salario mínimo), individual e facultativa 12 avos da soma dos 12 ultimos salários, apurados no periodo superior a 15 meses). não acumulavel com beneficio por incapacidade.
     ABONO ANUAL Deviso ao segurado ou dependente que durante o ano recebeu: Auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria, salario maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, sendo assim IGUALMENTE A GRATIFICAÇÃO NATALINA.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm

  • Equivalente a 91% do salário de benefício, sem exceder a média aritmética simples dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

  • complementando o comentário da Luiza: inclusive para os que recebem remuneração variável e quando não houver 12 contribuições será a média aritmética simples das contribuições existentes!

  • SC Todo auferido no mês em caráter remuneratório, observando-se as parcelas não integrantes na lei 8.213;

    SB A média aritmética simples dos 80% maiores SC's desde o plano real(1994).

    RMi => A renda mensal inicial do auxílio-doença será 91% do SB, sendo todos os SC's utilizados para o cálculo do SB, devidamente atualizados por base no INPC, para superar as altas inflacionárias e manter o poder aquisitivo proporcional ao tempo vigente.

      

  • Erradíssima.

    Corresponde a 91% do SB e não pode ultrapassar a média aritmética dos últimos 12 meses, prevalecendo então o menor valor dentre os dois.

  • A questão não está desatualizada apenas não está completa e contém alguns erros:

    Erro 1- Não é 80% e sim 91%.Erro 2- Não é do salario de contribuição é de Benefício.O que faltou somente foi essa informação que veio com a atualização previdenciária de 2015 § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. 
  • 91% do salário de benefício.

  • nada é 80%

  • 2 erros:

    ¹91% do valor de seu ²salário-de-benefício

  • Ufa! acertei.

    Quanto mais estudo percebo que tenho que estudar MAIS, quanto MAIS mais meu Deus!!!! MAAAAAAAAAIS
  • Lei 8213/1991:

       Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

      b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

      c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  • 91% do salário de benefício.

  • No caso será 91% do Salário de Benefício. E como se calcula isso mesmo? pega os 80% maiores SC e faz uma média. O RESULTADO dessa média é o SB.

  • Lembrando que não pode ultrapassar a média aritmética dos últimos 12 salários-de-contribuição

  • ERRADO. Será 91% do Salário de Benefício, que não pode ultrapassar a média aritmética dos últimos 12 salários-de-contribuição.

  •  Consoante, ao artigo 61 da Lei 8213 / 91,  a renda mensal do auxílio-doença correspondente a 91% (noventa e um por cento) do SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

     Marque  ERRADO, e é só partir para o abraço. rsrsrsrs

  • Gabarito: Errado

     

    RENDA MENSAL INICIAL - AUXÍLIO-DOENÇA

    91% do salário de benefício, não podendo exceder a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

  • 91% salario de beneficio sendo a média aritmética dos últimos 12 salarios. 

  • 91% DO S.B

    TOMA !

  • A renda mensal do benefício é de 91% do salário benefício.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

  • Gab. ERRADO.

    Auxilio-doença é 91% do salário-de-benefício.

  • Auxílio-doença: 91% do Sálário-de-benefício

    Salário-de-benefício: Média aritimética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição

  • 91% do salário-de-benefício.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

  • 91% do salário-de-benefício limitado a média das 12 últimas contribuições

  • Auxílio por incapacidade temporária ( auxílio-doença mudou de nome)

    • 91% do salário de benefício ( não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador);
    • Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (a partir de julho de 94 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho)

    GABARITO:ERRADO


ID
356782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Foi constatado, após realização de fiscalização na pessoa jurídica Beta, entidade fechada de previdência privada, que os recursos das reservas técnicas, provisões e fundos estavam sendo aplicados inadequadamente. Nessa situação, o órgão regulador poderá nomear administrador especial, com o objetivo de sanear o plano de benefício específico.

Alternativas
Comentários

  • CERTA, Lei Complementar 109

    Art. 44. Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:

            I - irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;

            II - aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;


  • CUIDADO !! QUE PARA ENTIDADES FECHADAS SERÁ O ADMINISTRADOR  E NO CASO DE ENTIDADES ABERTAS, EM PRAZO DETERMINADO SERÁ O DIRETOR-FISCAL
  • Art. 42, LC 109/01:
    "O órgão regulador e fiscalizador poderá, em relação às entidades fechadas, nomear administrador especial, a expensas da entidade, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, com o objetivo de sanear plano de benefícios específico, caso seja constatada na sua administração e execução alguma das hipóteses previstas nos arts. 44 e 48 desta Lei Complementar".
  • Correto

     

    Entidades Fechadas = Administrador

    Abertas = Diretor Fiscal 


ID
356785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Beta requereu perante o órgão competente autorização para instituir planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis a qualquer pessoa física. Nessa situação, a autorização não poderá ser concedida se Beta for constituída sob a forma de sociedade limitada.

Alternativas
Comentários
  • Correto
     
    A fundamentação legal está no art. 36 da Lei Complementar N. 109. Conforme Frederico Amado" o regime aberto será composto por entidades abertas de previdência complementar, sendo necessariamente administrado por pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedades anônimas, a exemplo da Brasilprev".
     

    Sorte e Sucesso
  • LC 109:

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

          


    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

  • Entidade aberta é sociedade anônima.

  • Entidades Abertas = sociedades Anônimas 

  • Previdência Complementar Fechada: operada por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, administram planos destinados aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, denominadas patrocinadoras.
     

     

    Previdência Complementar Aberta: operada por Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC, são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e administram planos que podem ser contratados individualmente, por uma pessoa física.
     

  • LC/109

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas UNICAMENTE sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.


ID
356788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Gama, entidade aberta de previdência privada, realizará, no dia 22 de setembro de 2006, eleições para os cargos de administrador e membro do conselho estatutário. Nessa situação, para esse procedimento não é necessária prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei complementar nº 109

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;

            II - a comercialização dos planos de benefícios;

            III - os atos relativos à eleição e conseqüente posse de administradores e membros de conselhos estatutários; e

            IV - as operações relativas à transferência do controle acionário, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária.

            Parágrafo único. O órgão regulador disciplinará o tratamento administrativo a ser emprestado ao exame dos assuntos constantes deste artigo.


ID
356791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empresa vinculou percentual de seu ativo imobilizado, para garantia de suas reservas técnicas. Nessa situação, a alienação de tais bens somente poderia ocorrer mediante prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, Lei Complementar nº 109

    Art. 28. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão.

ID
356794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinado grupo empresarial constituiu entidade fechada de previdência complementar, para atendimento de seus empregados e respectivos dependentes. Nessa situação, uma vez constituída a entidade fechada de previdência privada, a adesão dos empregados pertencentes ao referido grupo empresarial é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Lei complementar nº 109

    Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

            § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

            § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.

  • sEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 109
    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício.

    OU SEJA INDEPENDE SE É OU NÃOPARTICIPANTE DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
  • PREVIDENCIA COMPLEMENTAR É AUTONOMA E FACULTATIVA.

  • QUESTÃO RECORRENTE!

     

    CF/88 Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 


ID
356797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada associação comercial instituiu entidade fechada de previdência complementar, acessível exclusivamente aos seus membros. Nessa situação, a aludida entidade de previdência não poderá gerir diretamente os recursos garantidores de suas reservas técnicas, mas deverá contratar instituição especializada autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Lei complementar nº 109

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

            § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

            § 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

            I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

  • BACEN PAI de todos, 

    Mais uma vez conhecimentos bancários, é fundamental conhece-la nem que seja um pouco (;
  • As entidades fechadas constituídas por instituidores deverão, cumulativamente (LC 109/01, art. 31, § 2º):

    • Terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição

    especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;


ID
356800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Ômicron, entidade fechada de previdência complementar, estava sendo submetida a procedimento de fiscalização a cargo do Estado. Nessa situação, os agentes fiscalizadores, no exercício de suas atribuições poderão requisitar documentos, livros, notas técnicas ou qualquer outro documento, mas não poderão realizar apreensões.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei complementar nº 109

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.
  • Errado

    Podem apreender sim 


ID
356803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A pessoa jurídica Sigma é uma entidade fechada de previdência privada. Nessa situação, a empresa Sigma tem como órgão regulador o Ministério da Previdência e Assistência Social, e como órgão fiscalizador o Ministério da Fazenda, nos termos da ordenação normativa vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei Complementar 109/2001
    (...)
    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
    (...)
  • "PREVIC: compete à PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – a fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e a execução das políticas para o regime de previdência complementar operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, tratando-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criada pela Lei 12.154/2009."

  • "Anteriormente, a função de fiscalização e previsão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar era atribuída à Secretaria de Previdência Complementar (fiscalização) e ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (regulamentação), observada a regra de transição do art. 58 da Lei 12.154/2009.

    Com o advento da Lei 12.154/2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar passou a se chamar Conselho Nacional de Previdência Complementar.

    Como bem sintetizado em publicação do Ministério da Previdência Social, com o novo regramento, a regulamentação dos entes fechados de previdência pode ser sintetizado da seguinte maneira:

    - Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC: órgão responsável pela REGULAÇÃO das atividades de previdência complementar;

    - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC: autarquia responsável pelas: FISCALIZAÇÃO, (...)."

    Frederico Amado - Sinopse de Direito Previdenciário. Editora Jus Podivm, 2014.

  • Segundo o PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES: As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC são fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • Lembrando que devido a reorganização Ministerial o nome correto é Ministério do Trabalho e da Previdência Socal

  • PREVIC - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Fechada

    SUSEP - Fiscaliza Entes de Previdência Privada Aberta

  • PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA:

     

    FISCALIZADA PELA PREVIC POR MEIO DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL E DO TRABALHO.


ID
356806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio é acionista majoritário da pessoa jurídica Delta e membro do conselho estatutário da pessoa jurídica Teta, entidade aberta de previdência complementar. Nessa situação, é vedado à Teta realizar qualquer operação financeira com a pessoa jurídica Delta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 109/2001

     Art. 71. É vedado às entidades de previdência complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:

            I - com seus administradores, membros dos conselhos estatutários e respectivos cônjuges ou companheiros, e com seus parentes até o segundo grau;

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto; e

            III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.

            Parágrafo único. A vedação deste artigo não se aplica ao patrocinador, aos participantes e aos assistidos, que, nessa condição, realizarem operações com a entidade de previdência complementar.

           

  • O enunciado colocou logo como acionista majoritário para não entrar na exceção do art. 71, II, em que permite, desde que a cota-parte seja de, no máximo, 5% de empresa de capital aberto.

ID
356809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A União, em sua lei orçamentária, estabeleceu que percentual dos recursos destinados à seguridade social seriam vinculados à formação de reservas garantidoras de entidades privadas de previdência complementar. Nessa situação, o aludido aporte de recursos é ilegal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    [...]

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

    Como não foi dito nada a respeito de ser na qualidade de patrocinador, o aporte é ilegal.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Nada de aporte 

  • Na verdade o aporte não é ilegal, é inconstitucional mesmo.

  • Como o enunciado não disse que era na condição de patrocinador, então é ilegal mesmo!


ID
356812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Richard viveu durante 40 anos no país W, contribuindo para a previdência social deste Estado estrangeiro. Vindo ao Brasil, Richard tornou-se segurado da Previdência Social brasileira, e após determinado período de contribuição, requereu sua aposentadoria por tempo de serviço. O país W e o Brasil são signatários de acordo internacional, cujo objeto é o reconhecimento pelo país acordante do tempo de serviço prestado em cada um dos países que participam do acordo, para fins de previdência social. Nessa situação, a renda mensal da aposentadoria de Richard poderá ser um valor inferior ao salário mínimo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Não encontrei a legislação mas achei referencia em outro site:

    O segurado, na época da aposentadoria, poderá contar com as contribuições pagas aos sistemas previdenciários do Brasil ou do país conveniado em que estiver trabalhando, de acordo com a legislação de cada um. Outra facilidade é a possibilidade de receber o pagamento do benefício nas instituições bancárias do país em que residir.
    Os beneficiários que utilizam os acordos internacionais têm aposentadoria paga pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído: um período pelo país de origem e o outro pelo país em que a pessoa exerceu alguma atividade profissional. Por exemplo, o estrangeiro que trabalha 10 (dez) anos no Brasil, contribuindo para o RGPS, e depois volta para o seu país e trabalha mais 25 (vinte e cinco) anos. Para aposentar-se com 35 anos, precisará do reconhecimento dos 10 anos trabalhados no Brasil. O valor do benefício, com a totalização dos períodos contributivos, será calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no Brasil e a totalidade dos períodos contributivos nos dois Países.

    Fonte: http://www.aposentadoriabrasil.com.br/saibamais_apos_estrangeiro.html
  • E no caso do valor inferior a um salário mínimo??? Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado
  • A Previdência não pode pagar benefício que substitua o salário do segurado inferior a 1 salário mínimo. Toda aposentadoria tem fim de substituir o salário do segurado. A referência do tratado do qual fazem parte o Brasil e o outro país somente é referência para que saibamos que há a contagem recíproca do tempo de contribuição. Lendo-se aposentadoria por tempo de serviço como por tempo de contribuição (que substituiu aquela), Richard faz jus ao benefício e NÃO poderá receber menos que um salário mínimo
  • Pessoal, vejam este link e vai responder a questão http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120224-152610-463.pdf
     Nele temos a seguinte NOTA NA PAG. 23.

    ACORDO ENTRE BRASIL E JAPAO

    Nota . Cabe observar que o valor do benefício concedido por totalização poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no Brasil conforme § 1º do art. 35 do Decreto 3048/1999.
  •  § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

  • Olha! O enunciado da questão diz de acordo com a Lei da Previdência Complementar. E realmente em tal Lei informa que tal possibilidade é possível.
    Sabemos que a CF/88 veda Benefício inferior a um Salário Mínimo (salvo benefício salário família e auxílio acidente, mas estes tem caráter complementar ao salário mínimo não substituindo-os e sim complementando-os, então não vale).
    Entretanto! O enunciado diz de acordo com a Lei de Previdência Complementar!
    CESPE ADORA ISSO!

  • D 3048/99

    Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

      § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.


  • A parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social, poderão ter valor inferior ao do salário mínimo. Isso ocorre quando o segurado recebe parte do seu benefício pelo Regime Brasileiro (RGPS) e outra parte por regime estrangeiro.

         Fonte: Manual de Direto Previdenciário- Hugo Goes

         Gabarito: Certo
  • Pessoal observemos este comentário do prof. Hugo Góes:

    "A parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de Previdência Social, poderão ter valor inferior ao do salário mínimo. Isso ocorre quando o segurado recebe parte do seu benefício pelo Regime Brasileiro (RGPS) e outra parte por regime estrangeiro."

    Em suma: em caso de acordos internacionais o benefício do segurado poderá ser INFERIOR AO SM, isso se dá, geralmente, pelo fato de parte do benefício ser pago pelo estado estrangeiro e outra pela país de origem so beneficiário.

    Benefício>>Acordo internacional>>Benefício inferior ao SM>>PODE

    Gab: C

  • Questão excelente!!!

  • Ótimo comentario.

  • Isso é novidade para mim, juristas. Preciso estudar o Decreto.

  • Conforme DECRETO 3048/99

     ART 35:

    § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

  • Essa é a questão que diz: tá achando que sabe? vá estudar!!kkkkkk Fui toda feliz achando que tava errado por causa do salário minimo inferior!! Valeu galera pela explicação!!!!!

  • Volte duas casas e estude mais!! Essa eu não sabia. Vlw, Evanir Rosa.

  • Galera...não entendi uma coisa : eu estava ciente do paragrafo 1 do art 35 do decreto....porém, até onde sei , ele se refere a pessoas que recebam parte do beneficio do brasil e parte do estrangeiro,e a questão não falou nada a respeito de richard receber benefício do outro país. Desse modo,n seria possível entender também que ele recebia apenas do RGPS brasileiro ,que por sua vez não poderia ser inferior ao mínimo ? Por essa razão creio que entraria com recurso por falta de informações........ Mas se alguém pudesse explicar eu seria muitissímo agradecido :).

  • Conforme o art. 35 §1º do RPS. A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderá ter valor inferior ao do salário mínimo.

  • Aposentadoria por tempo de serviço ?

    Ela foi extinta com EC 20/98.
  • Amigo Pedro Matos socorro! Pontua essa questão por favor!

  • tempo de serviço? Tbm fiquei na dúvida!


  • Decreto 3048 art. 35:

    § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

  • Puts, difícil a questão.

    Comentário show de Jonas Oliveira.


  • Essa caiu de paraquedas!!!

  • benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

  • No caso de acordo Internacional, a renda mensal de benefício pode ser inferior ao salário mínimo!

  • essa eu não ia acertar nunca, porque nunca tinha visto isso. mas tomara que caia uma questão dessa na prova do INSS porque agora eu já sei, mas muita gente não. kkkk

  • MARQUEI ERRADO NÃO PELO VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO, MAS PORQUE NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO... 

     

    Ps:. obrigada pela dica Marcio Meireles. Vou ficar mais atenta a esse tipo de questao.

     

    BOA SORTE A TODOS

  • Elisa RS, essa referência a "Tempo de serviço" ainda é  utilizada e considerada pelas Bancas, ao passo que a questão não esteja versando sobre a diferença entre elas.

    Observe nas questões que for fazendo e nos comentários de colegas e professores, pois esta sendo mantido assim.

  • À Luz do artigo35, do Decreto 3048/99, dispõe" a renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo". Logo, assertiva correta.

  • ACHO QUE ESSA NÃO CAI NA PROVA DO INSS 2016.....

  • será que isso cai na prova de 2016?

  • Esse tipo de questão pode sim cair na prova do INSS porque a reposta se encontra no decreto 3048/99. Este decreto está no edital.

    DECRETO 3048/99, Art. 35, § 1º :

    A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

     

  • Podem ter valores inferiores ao salário mínimo:

    1)benefícios que não substituem a remuneração do segurado. ( ex: salário família, auxílio acidente)

     

    2)Auxílio- doença quando o segurado exerce mais de uma atividade laborativa e fica incapacitado apenas para uma das atividades.além disso,a soma de ( atv. e benefício) terá que ser superior ao salário- mínimo.

     

    3)benefícios por totalização ( que são benefícios oriundos de acordos internacionais) 

  • CERTO 

    DECRETO 3048

      Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

            § 1º A renda mensal dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

  • Dói mas é verdade

  • disso eu sabia! mais na hora que li APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO marquei errado. Essa eu nao entendi alguém pode me explicar?

  • Dessa eu não sabia, passou batido em meus estudos. Aliás, é a primeira questão que vejo abordando essa possibilidade. 

  • linda questão! tem que cair na prova inss 2016!

  • Parabéns André Arraes tenho acompanhado seus comentários e ajudam muito.

  • o andré arraes já acertou tantas questões que a porcentagem de acerto dele é maior que 100%

  • tempo de serviço????

     

     

  • Essa é a típica questão pra salvar e revisar na semana da prova

  • Haha na hora lembrei das aulas do Prof. Tanaka. Salve Tanaka, o melhor professor de Direito Previdenciário do Brasil!

  • D 3048/99 

    § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.


ID
356815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio trabalhava para determinada pessoa jurídica, na função de torneiro mecânico. No dia 20 de maio de 2006, o sindicato da categoria profissional de Fábio decretou estado de greve. Todavia, Fábio decidiu não aderir ao movimento e tentou entrar em seu local de trabalho. Percebido em sua tentativa, Fábio foi ofendido e agredido por diversos manifestantes, sofrendo lesões graves no braço esquerdo. Em razão dessas lesões, Fábio perdeu a mobilidade da mão esquerda. Nessa situação, com base na ordenação normativa vigente, Fábio não sofreu acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está ERRADA.

    Ele sofreu SIM, acidente de trabalho.

    Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

            b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

            c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

            d) ato de pessoa privada do uso da razão;

            e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

            III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

            a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

            c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

            d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Então... um ator pornô com carteira assinada ao fazer aquecimento com seu instrumento de trabalho é lesionado devido ao esforço repetitivo (LER) de tal forma que sua mão e munheca ficam impossibilitadas de movimentar-se impossibilitando que o mesmo possa se apoiar nela para fazer certas cenas de sua profissão! Nesse caso ele sofreu acidente de trabalho e por isso tem direito a Benefício Previdenciário? Já pensou uma pergunta dessa na prova do INSS 2014?

    AGORA PORQUE DIABOS ISSO ESTÁ CLASSIFICADO COMO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR????

  • Lais_SO

    o segurado ter entrado em greve é indiferente para a caracterização de acidente do trabalho, a situação  se encaixa exatamente nessa passagem da lei:

    "Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;



  • Ele teria direito ao benefício Lais, mas não teria sofrido acidente de trabalho.

  • Discordo Ana Paula, ele sofreu a agressão justamente tentando "entrar em seu local de trabalho" o que deixa implícito que ele não estava em seu local de trabalho.

  • Alysson, o raciocínio da Ana Paula está correto.

    Complementando o comentário da Ana Paula.

    lei 8213.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    Conforme relata a questão, Fábio sofreu ofensa física e intencional no qual foi impedido sua entrada na empresa. Já enquadrando-se como acidente de trabalho. Continuando...

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    Pode ser enquadrado nesta alínea pois Fábio implicitamente não aderindo a greve irá proporcionar proveito a empresa. Lembrando que é direito constitucional a greve aos trabalhadores da iniciativa privada.

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Esta alínea concomitantemente com a alínea "b" do inciso "II" não deixa dúvidas de que Fábio sofreu acidente do trabalho pois ele ainda estava no trajeto de sua casa para o trabalho. Lembrando que o mesmo não aderiu a grave.

  • acho q é devido a essa alinea:

    art 21 lei 8213/91, IV 

    b)na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • não sofreu acidente de trabalho = errado.

  • 93% de acertos. Qual a necessidade de colocarem comentários-livros?

  • GAB. E

    Se Fábio o puxa saco não sofreu acidente de trabalho ele sofreu o que então? ATENTADO TERRORISTA só pode.

  • ERRADO  , ele sofreu acidente de trabalho e só!

  • Equiparam-se a acidente de trabalho:

    1. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) Ofensa fisíca intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

    c) Ato de imprudência, de negligência ou de imprerícia de terceiro ou de companheiro de trabalho

    d) ato de pessoa privada do uso da razão

    Hugo Goes!

  • Coitado do Fábio

  • Faltou o ponto de exclamação = !

  • Discordo do gabarito porque para caracterizar acidente do trabalho nessa situação ele deveria está em seu local de trabalho e a questão afirma que ele estava tentando entrar quando foi agredido.

    Lei 8213/91. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Muito embora se possa discutir se de fato o segurado estava no local de trabalho, é indiscutível, segundo o enunciado da questão, que o acidente ocorrido possuía ligação com o trabalho, não no seu exercício operacional, mas em virtude dele, podendo ser enquadrado na hipótese abstrata da norma supracitada.

  • Que tenso esse história de Fábio! Melhoras p/ ele...

  • Égua da questão mais filho da p***. To lendo os comentários e não entendo por que o puxa saco do Fábio sofreu acidente do trabalho. Só pode resolver a questão:

    lei 8213.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • parece as historias do professor Hugo Goes

  • O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

     

    b)  Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c)  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d)  Ato de pessoa privada do uso da razão;

  • Concordo com FRANCIELE DOREA, a cespe está muito maldosa!

  • Não encontrei jurisprudência se alguém encontrar posta aí.  Mas se o cara se deslocou de sua casa para  o  trabalho em horário habitual,  e sofreu um acidente  no caminho, estando na porta da empresa ou não,  em estado de  greve ou  não, é sim acidente de  trabalho. RESP:  : ERRADO

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • Questão que utiliza recursos neurolinguísticos numa 'parceria' com a FIESP e o PSDB.

  • eu vou ler os comentários e quase morro de rir do gif do colega abaixo   

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O questão esta ERRADA pois, ao tentar evitar causar prejuízo à empresa e retornar as suas atividades ele foi agredido, preceitua a lei que:

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • Acidente de trabalho (dir. previdenciário) + tentativa de homicídio (dir. penal)

  • Lei 8213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    GABARITO: ERRADO

  • Importantíssimo não furar a greve galera.

    #MELHORASFÁBIO


ID
356818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Flávia possuía doença degenerativa ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. Após cinco anos de filiação, a doença de Flávia agravou-se, causando incapacidade para o trabalho, insuscetível de reabilitação. Nessa situação, Flávia não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Assim prevê o §2º  do art. 42 da Lei 8213:

    Art. 42 (...)
    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


    Nota-se, que na questão em tela, houve agravamento da doença posteriormente à filiação.
  • Gostei da resposta do colega, porém eu entraria com recurso, pois o enunciado diz que a doença de Flávia era DEGENERATIVA, sendo assim de acordo Lei 8.213, Art. 20:

     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa

    [...]


    a lei não menciona a possibilidade da doença ou lesão ser degenerativa.

  • PORQUE DIABOS ISSO ESTÁ CLASSIFICADO COMO QUESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?????

  • essa questão está meio controversa

  • Diz o texto legal que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não
    lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Kezy Almeida, não há de se falar em recurso nessa questão, o examinador propositadamente colocou doença degenerativa, pois no caso concreto é uma doença suscetível de progressão, não há dispositivo legal que diga que para receber aposentadoria por invalidez o segurado necessariamente tenha que sofrer acidente ou doença do trabalho, ainda bem não é? Seja acidente do trabalho, seja acidente de qualquer natureza, seja qualquer doença. 

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    I - Flávia era portadora da doença? Sim (doença degenerativa)

    II - O agravamento ocorreu após a filiação? Sim

    III - O agravamento gerou incapacidade insuscetível de reabilitação? Sim

    Conclusão? Tem direito! Não vejo nada de controverso.

  • Ocorreu o agravamento, então ela terá direito sim!

  • Ela terá direito, porém a sua doença não será considerada uma doença do trabalho, portanto não vai ocorrer depósito do fgts enquanto estiver em gozo de benefício e nem terá estabilidade por 12 meses após a cessação do benefício se isso ocorrer. Neste caso será tratada como doença comum, que enseja aposentadoria por invalidez se sobrevier por motivos de agravamento.

  • De fato, como a doença evoluiu, ou seja, agravou-se ela etrá direito ao benefício, porém a sua doença não será considerada do trabalho não tendo direito a:

    1. Depósito de FGTS durante a percepção do benefício.

    2. Sem estabilidade de 12 meses

    Gab: E

  • o termo: "incapacidade para o trabalho" gera uma duplo sentido!!!!!      
                    
     pode-se pensar que a incapacidade é para o trabalho que ela tem feito...............o que resultaria em aux. doença , e não aposentadoria!!!

    ficaria mais claro se espessificasse que a incapacidade é para toda e qualquer atividade!
  • Esse agravamento não tem que decorrer do trabalho?

    Acredito que a questão deveria ter falado!


  • Art. 42 parag 2 lei 8213/91 

    " A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar - se ao RGPS não lhe conferirá à aposentadoria por invalidez, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGRESSAO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO. 

    Gab. ERRADO

  • Art. 42 (...)

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A questão está errada porque ela já completou o período de carência.

  • Percebo que muita gente confundiu-se por que a questão menciona doença "degenerativa". Confesso que ao ler pela primeira vez a questão, quase que respondi que estava certa, pois me lembrei que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho.

     Mas mesmo não sendo doença do trabalho, é uma doença que causou a incapacidade e deixou Flávia insuscetível de reabilitação, conforme menciona a questão. Porém a questão afirma que a Flávia possuía a doença antes de filiar-se ao RGPS. Bem, assim, ela realmente não teria direito a aposentadoria por invalidez, no entanto, a questão ainda acrescenta que essa situação de invalidez decorreu do agravamento da doença, sendo assim, conforme prevê a lei, Flávia tem direito a aposentadoria por Invalidez.

    E, como a questão afirma que ela não terá direito, o gabarito é ERRADO.

  • salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • a questao esta errada porque flaviA JA ERA PORTADORA DE DOENÇA

  • a doença agravou-se. Por isso, Flávia faz jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

  • Lei 8213 


    ART 20 

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

     

    ART 42


    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • O fato de ela possuir doença degenerativa (que não constitui acidente, doença do trabalho, doença profissional ou doença grave, segundo a lei), não a impede de adquirir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade ocorra após a filiação, respeitado um período de carência de 12 contribuições (o que no caso, ela já possui 60 contribuições). 

  • Acho que vai cair algumas questões sobre aposentadoria por invalidez no inss.. é bom estudarmos =D

  • GABARITO: ERRADO.


    Segundo a lei 8.213, a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A questão deveria ter especificado se o agravo da doença foi devido a atividade que Flavia exercia ou não. Ficou duvidoso o texto, pois o agravo deve estar vinculado à atividade para que seja concedida a aposentadoria por invalidez.

  • Como diz o professor Arenildo, questão podre!!!!!

  • DEC. 3048

    Subseção I
    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 43.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • A doença ou lesão de que o segurado já era portador quando se filiar ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • ERRADO

    1)Por mais que a doença é degenerativa,contrataram sabendo do problema.

    2)O fato é que  doença dela se agravou ficando insuscetível de  reabilitação.

    Decreto 3.048. Art. 43 § 2. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • O agravamento de doença já existente, quando da filiação, conferirá ao segurado o direito ao beneficício de aposentadoria por invalidez. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 42  § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Poderá em caso de progressão ou agravamento da doença.

  • A questão tenta confundir o candidato que estudou bastante.
    Não é considerada doença do trabalho a doença degenerativa! Portanto, não é equiparada a acidente de trabalho.
    Até o candidato que estudou bastante e vai logo respondendo se confunde e acaba marcando certo...
    Porém, lembremos que para concessão de aposentadoria por invalidez a regra é outra, doença que exista antes da filiação, que progrediu ou se agravou, é considerada para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo que não seja considerada doença do trabalho. Para ser concedida a aposentadoria por invalidez basta que o segurado tenha invalidez absoluta e permanente para o trabalho, decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional, doenças constantes na relação etc...

    Dessa maneira, questão incorreta!
    Boa prova a todos que farão o INSS no domingo, esta foi minha última questão :D

  • LEI 8213/91

    ART. 42  § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão


ID
356821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação
hipotética acerca da legislação relativa à previdência
complementar, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • PORQUE DIABOS ISTO ESTÁ CLASSIFICADO COMO QUESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

  • Muito fácil saber, Israel Ferreira! Basta olhar o comentário do Charles Luz, que citou a Lei 8.213/ 91, que é a lei específica de benefícios.


    Abs

  • A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DE REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA NÃO É CONSIDERADO COMO DOENÇA DO TRABALHO. SALVO COMPROVAÇÃO DE QUE É RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO OU CONTATO DIRETO DETERMINADO PELA NATUREZA DO TRABALHO.



    GABARITO ERRADO
  • Errado.


    Neste caso, a doença enêmica adquirida pelo segurado, (neste caso a febre amarela)  mesmo não sendo considerada doença ocupacional pela MTPS, ela foi contraída em local de trabalho, através do contato direto da natureza do trabalho do segurado, configurando-se moléstia profissional.
  •  Trechinho que sujou nossa questão: "ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho".


  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, SALVO comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Ninguém atentou para o fato de que a questão fala em Moléstia profissional e não do trabalho? Existe diferença, e isso me levou ao erro. 

  • Também me atentei a isso, Mônica, mas acertei a questão, visto que a legislação diferencia a doença profissional da doença do trabalho. Entendi que o termo moléstia seria algo mais abrangente.

  • A DOENÇA TEM LIGAÇÃO COM O TRABALHO??? SIM, ENTÃO É CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO.
    GABARITO ERRADO
    Vamos lá, questão 952 de todas da CESPE, não parem!!!


    A prática leva a perfeição e poucos chegarão até aqui!
  • Para nossas colegas, Ghuiara Zanotelli e Mônica Lucena




    OBS: Moléstia profissional ou do trabalho são as conhecidas doenças ocupacionais.
  • Agora resta saber como ele conseguiu comprovar que contraiu febre amarela devido sua atividade de extração mineral??? Não faz sentido pra mim a questão.

  • Diferenças Entre Doença Ocupacional e Acidente de Trabalho

    Em nosso país, as doenças conhecidas como ocupacionais, que são consequências da espécie de trabalho executada, têm equiparação ao acidente de trabalho, e geram para fins legais os mesmos benefícios e direitos.

    A doença ocupacional é aquela em que o trabalhador ficou exposto a agentes nocivos para sua saúde, sem que houvesse a proteção necessária contra eles, ou ainda mesmo com a proteção, o grau de exposição foi acima do tolerável por lei, em períodos longos, médios ou curtos. Elas podem demorar anos para se manifestarem, mas quando o fazem a situação já está crítica.

    Entretanto, os acidentes de trabalho ocorrem de forma imediata, e são provocados pelos mais variados fatores e, entre eles, os mais comuns são: cortes, queimaduras, amputações de membros, quebraduras, entre outros.

  • Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, SALVO QUANDO comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

  • Não tenho certeza se estou certa, mas a questão diz que ele foi contratado para trabalhar fora de onde reside, sendo assim, ele não é habitante da região onde a doença se desenvolve, entendi que esse é mais um aspecto que inválida a questão "a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva". 

  • Polly, a questão é mal elaborada! Todavia, é como a Cespe soberana deseja!
  • Poucos quilometros da sua residencia ... considera-se MESMA REGIÃO do trabalho.

    Portanto, doenças endemicas adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho - CONSIDERA-SE ACIDENTE DE TRABALHO.

    Art. 20, alinea d, Lei 8.213

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 20. II   d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • eu acertei, mas aí fica aquela dúvida no ar (vida prática) como um segurado que trabalha em mineração comprova que pegou febre amarela devido À exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho???

    tenho que passar nesse concurso pra saber como essas coisas acontecem 'na prática'.

  • Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.

     

    Erro da questão.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.


ID
356824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo não é servidor público efetivo e ocupa cargo em comissão em órgão público do estado do Espírito Santo, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, Paulo não poderá participar do regime de previdência complementar do estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 40. (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Vale lembrar o disposto na recente lei complementar que trata do regime complementar dos servidores da estaduais do ES - Lei Complementar 711/2013:

    Art. 1°, par. segundo: São abrangidos pelo regime de previdência complementar os servidores titulares
    de cargo efetivo:
    I- do Poder Executivo, incluídos os servidores das autarquias e fundaçõe
    s públicas;
    II- do Poder Legislativo;
    III- do Poder Judiciário, inclusive os magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do artigo 94 da CRFB/88;
    IV- do Ministério Público, inclusive os membros do Ministério Público;
    V- do Tribunal de Contas, inclusive os Conselheiros, Auditores e Procuradores do
    Tribunal de Contas do Estado;
    VI-da Defensoria Pública, inclusive os membros da Defensoria Pública.

    Portanto, não inclui cargo em comissão.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. cargo em comissão não pode!

  • certo pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa 

  • Esse é a condição do Regime complementar de previdência fechado. Só pode participar dessa modalidade aqueles que estejam no regime próprio. Nada impede que Paulo ingresse em um Regime complementar aberto, oferecido pelos bancos, por exemplo. Como não é o caso da questão....


    Gab: C

  • Cargo em comissão não.


ID
356827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Helena é esposa de Aloízio, que é segurado do Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo. Nessa situação, para que Helena seja considerada dependente de Aloízio é necessária não só a comprovação do enlace conjugal, mas também sua dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Como se vê abaixo nem a CF nem a Lei fazem exigência para que o côjuge prove a dependência:

    Constituição:

    Art. 40.

    (...)
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    (....)
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei 8.213:  
        
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
    (...)
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • DEPENDÊNCIA PRESUMIDA 

    GABARITO ERRADO

  • A dependência é presumida.

    Só é necessário a comprovação do enlace conjugal.

  • Galera questão com bastante cobrança por aqui... Lembrem-se que o I, par 4,  art 16 da lei 8213 elenca ser PRESUMIDA a dependência do conjuge. 

    Don't forget it.

  • ERRADO 

    1ª CLASSE : 
    CÔNJUGE, COMPANHEIRO e FILHO*   =   NÃO COMPROVAM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
    (*)
     EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) = PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
    2ª CLASSE : 
    PAIS  =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    3ª CLASSE : 

    IRMÃOS   =  PRECISAM COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • Errado

    eh presumido 


ID
356830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

    Previdência complementar dos servidores públicos oferece tão somente dois benefícios: aposentadoria e pensão

    Constituição:

    Art. 40 (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    O termo correto é "salário-maternidade"
  • Em primeiro lugar, não existe auxílio-maternidade, mas sim salário-maternidade; segundo, não há previsão de salário-maternidade no regime complementar dos servidores do ES .

    Frise-se que, no RGPS, quando uma mulher dá à luz gêmeos, de fato, ela tem direito a apenas um salário-maternidade uma vez que a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções, é a hipótese vislumbrada no art. 98 do RPS: "Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego". Outrossim, a renda mensal do  salário-maternidade não tem ligação com o número de filhos, mas sim, é fixada de acordo com o tipo de segurada, levando-se sempre em conta a renda mensal do período trabalhado.
  • Complemento: além dos erros apontados pelos colegas acima, creio que a segurada também terá direito ao salário-família (SF), que é pago aos filhos até os 14 anos ou inválidos de qualquer idade, sendo proporcional ao número de filhos. No entanto, o enunciado não deixou claro se a segurada era de baixa renda, o que é condição para o recebimento deste benefício (SF)
  • Andrew, só para não ficar a dúvida, quando uma questão não menciona nada sobre ser de baixa-renda considere que ela não seja, pois não podemos acrescentar informação não dada no enunciado.

    BONS ESTUDOS
  • Regime Complementar - não caí na prova no INSS...

  • SALÁÁÁÁRIO MATERNIDADE



    GABARITO ERRADO

  • Quem leu salário-maternidade, tamu junto !

  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade [ ERRADO, POIS ELA TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE].

  • Ops... :/ rsrsrs

  • RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Quem leu salário maternidade levanta a mão \õ

  • KKKK. Eu li salário maternidade.

  • Juro de pé juntos que li SALÁRIO-MATERNIDADE. kkkkkkk

  • Caramba que cespe mal... Tb Li salário-maternidade... Só me toquei pq vcs tb disseram

  • Cespe sua infeliz!! 

  • Vou repetir para não esquecer!!! PUTZZZ errei!!! Já estou dando curto-circuito. È só no RPPS que é 50% caraí 02 vez que erro!!!

    RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Caraca...eu juro que li salário maternidade tb! kkk

  • Errada. CUIDADO! ... 99,9% dos comentários dizem que o erro é o nome do benefício. Será mesmo?

    Se vc trocar auxílio-maternidade porsalário maternidade vocês marcariam como correta? Eu quero saber em qual lei está previsto o benefício PREVIDENCIÁRIO para servidor público, chamado SALÁRIO MATERNIDADE. Digo, para ser benefício PREVIDENCIÁRIO, no meu entendimento, vc tem que ir em um fundo previdenciário, mantido pelo ente que emprega a servidora e tirar, desse fundo, o pagamento de um benefício, que tem que estar previsto em alguma lei, com o nome de salário maternidade. É claro que ela receberá salário e ficará de licença, mas quem pagará esse salário é um fundo previdenciário ou o ente, diretamente? No meu entendimento atual, não há benefício previdenciário para servidor público efetivo com o nome salário maternidade.

  • o segurado do RPPS não recebe salário maternidade e sim AUX. NATALIDADE. sendo que quando for gêmeos terá acréscimo de 50% por cento por cada filho.

  • Melhor ler errado aqui do que no dia da prova.

  • Auxílio maternidade é uma garantia trabalhista; Salário maternidade é um benefício previdenciário.

  • Cuidado pessoal!

    Vejam o comando da questão: De acordo com o Regime Próprio de Previdência do estado do Espírito Santo.

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 8.112, art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     

    §1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    §2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for à servidora.

     

    No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.

     

  • Não existe AUXILIO maternidade. Que pegadinha em cespe!!!

  • "Em cada um dos itens subsequentes é apresentada uma situação
    hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
    Espírito Santo
    , seguida de uma assertiva a ser julgada."

    Portanto gabarito: Errado!!

  • Se na prova do INSS a Cespe trocar salário-maternidade por auxílio-maternidade, vai cair meio mundo...

  • Pra mim o erro da questão está em  Regime de Previdência Complementar.

  • Pra mim, essa questão deveria ser anulada.  

  • Misturou as bolas, RGPS= SALÁRIO MATERNIDADE. Não tem nada haver com complementar.


    Errada
  • essas pegadinhas são matadoras. fiquem atentos! 

  • Questão Errada.
    Regime de Previdência Complementar do ES (não tem nada a ver com RGPS e RPPS).


    O IPAJM paga apenas os seguintes benefícios:

     a) Para o segurado: - Aposentadoria Voluntária; - Aposentadoria Compulsória aos 70 anos; - Aposentadoria por Invalidez.

     b) Para o dependente: - Pensão por Morte; - Auxílio Reclusão.

     A questão está errada por não conter benefício para auxílio-maternidade na referida lista.

  • "Dar à luz a gêmeos"...Erro gravíssimo, menos 2 pontos para o Cespe!! "Dar à luz" requer complemento sem preposição!!

    O "a" é craseado porque introduz o objeto indireto representado por substantivo feminino ("luz"). Não se trata, portanto, de dar a luz ao filho. A mãe dá o filho à luz, ou seja, ao mundo, à vida.

    Portanto, corrigindo: "Dar à luz gêmeos".

    Bons estudos!

  • DEZ ESTRELINHAS A MOÇA ABAIXO. ERRO Q NAO PERCEBI MAS SERIA A+a+a KKKKK PARABENS

  • A colega estrela da manhã brilhou na escuridão celestial do Cespe.

    Comentário elucidante. ***

  • li ( SALÁRIO MATERNIDADE :( .  hahahahahaahahahah

     

  • ERROS:

     

    1º - O CORRETO SERIA: SALÁRIO MATERNIDADE

     

    2º - A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CONCEBE BENEFICIOS DE (APENAS) APOSENTADORIA E PENSÃO.

  • Taquipariu, é salário-maternidade. 

  • Pela 32°° vez errei essa questãoooooooo :(

  • kkkkkk isso é muita sacanagem. imaginem que essa é a questão 115 da prova...vc lá cansadão já.... Cespe não tem dó! Marreta mesmo!

  • Galera  essa questão contém 02 erros: O primeiro  refere-se  a própria afirmação  do direito   e  o segundo  um erro formal de nomenclatura, pois, o correto é Salário-Maternidade.

    Quanto ao primeiro erro está aqui os benefícios  concedidos pela Previdencia Complementar do Espiríto Santo (PREVES):

    Para o participante:

    ·         Aposentadoria Normal;

    ·         Aposentadoria por Invalidez;

     ·        Benefício por Sobrevivência do Assistido.

    Para os beneficiários do Participante:

    ·         Pensão por Morte;

    ·         Pecúlio por Morte: Este benefício garante um capital pago de uma só vez aos dependentes do servidor, caso este venha a falecer na condição de participante ou assistido do plano.

    Espero ter ajudado!  

     

    Abraços!

  • kkkkkk, Coisa da cespe !!

     

  •                                                                     SALÁRIO MATERNIDADE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      \o// + \o//    >>> No Regime Complementar = 2 benefícios

      \o// + \o//    >>> No Regime Geral de Previdência Social = 1 benefício

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS.: Subentende-se que  \o// seja um bebê  

    :)

  •  

    QUANTO AO NOME DO BENEFÍCIO, NOTE A DIFERENÇA DE CONCEITOS:

      - SALÁRIO-MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.

      - AUXÍLIO-NATALIDADE: Benefício Previdenciário do RPPS.  (Afff.... existe sim no RPPS)

      - LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.


ID
356833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Eduardo, funcionário público, arbitrariamente, desvia, em proveito próprio, dinheiro, pertencente ao Estado, o qual possui em razão do cargo. Nessa situação, Eduardo pratica o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Questão INCORRETA!

    A conduta descrita caracteriza o crime de peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Bons estudos!
  • Complementando...

    PREVARICAÇÃO

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação:

    • PREVARICAÇÃO

      Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • alguem pode me dizer onde está o erro da questão?
  • Michelle, o crime praticado não é prevaricação, é peculato (na modalidade peculato desvio). Como o pessoal falou acima.

  • Lembre-se Prevaricação = Preguição, deixa de agir.
     

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

    Já o peculato é o assenhoramento de coisa pública (deve entrar nos cofres ou domínio público) pelo: a) desvio, valendo-se da condição de posse e do cargo para proveito próprio ou alheio;  furto, valendo-se do cargo sem a posse e apropriação, valendo-se da condição de posse e do cargo.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Peculato de desvio.

  • Peculato desvio = desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio.

  • ELE COMETEU PECULATO DESVIO

  • peculato de desvio
  • GABARITO ERRADO

    Código Penal: Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.   

    HC 94168/MG STj - [...] Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)

    ... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • além do já exposto pelos colegas, o crime de prevaricação não envolve benefício em dinheiro. Falou em receber dinheiro não é prevaricação, provavelmente será corrupção passiva, porém deve-se analisa o caso concreto. Fé que irá passar! Foco
  • ERRADO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • Verbos nucleares da prevaricação: retardar ou deixar de praticar.

  • Peculato-desvio


ID
356836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Cássio praticou o crime de apropriação indébita previdenciária. Após o início da ação fiscal, ele, espontaneamente, declarou, confessou e efetuou o pagamento das contribuições, bem como prestou as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei. Nesse caso, extinguiu-se a punibilidade de Cássio.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta.

    O agente será isento de pena caso efetue o procedimento descrito na questão antes de iniciada a ação fiscal.

    Art. 168-A, $ 2º, É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Bons estudos!!
  • Tendo por base a literalidade do Código Penal não, pois a letra limpa do código exige que as informações + pagto se dê antes do início da ação fiscal. Todavia é preciso ter em mente que com a lei de parcelamento Lei 10.684/2003 entendeu o STF que o pagto do tributo - inclusive contribuições previdenciárias - realizado a qualquer tempo, gerava a extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º §2º. 
    Tal instituto foi novamente previsto na lei 11.941/2009 artigo 69. E por último na Lei 12.382/11 que deu nova redação ao art. 83,§1º, da Lei 9.430/96.
    Pessoal não se percam em torno desse emaranhado e desorganizado conjunto de leis, o importante é ter em mente o fato de que:
    - Concedido o parcelamento " fica suspensa a pretensão punitiva do Estado, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal".
    - Ocorrendo o pagto integral dos débitos parcelados, extingue-se a punibilidade.

    Bons Estudos
  • A nosso ver o erro esta no inicio da questão, quando fala após e o correto seria antes do inicio da ação fiscal.
  • Cássio praticou o crime de apropriação indébita previdenciária. Após o início da ação fiscal, ele, espontaneamente, declarou, confessou e efetuou o pagamento das contribuições, bem como prestou as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei. Nesse caso, extinguiu-se a punibilidade de Cássio.

    Cássio praticou o crime de apropriação indébita previdenciária. Antes do início da ação fiscal, ele, espontaneamente, declarou, confessou e efetuou o pagamento das contribuições, bem como prestou as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei. Nesse caso, extinguiu-se a punibilidade de Cássio.
  • A jurisprudência mais recente do STJ vem permitindo a extinção da punibilidade em crimes tributários e, por analogia, em previdenciários mesmo que o pagamento ocorra depois do início da ação fiscal.
  • È a chamada mutação constitucional: não se muda a Lei, apenas a sua interpretação. Atualmente, a questão estaria certa.
  • Apenas complementado os  estudos.

    O Juiz pode conceder o perdão judicial ou aplicar somente a pena de multa, quando o agente for primário  e de bons atencedentes desde que (Art. 168 - A, §3º):
    • I - Tenha promovido após o inicio da ação fiscal e antes de ofericida a denúncia, o pagamento da contribuição sovial previdenciári, inclusive acessórios.
  • Com o advento da Lei n.º 10.684, de 30/05/2003, passou-se a prever a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária quando houver o pagamento integral dos débitos, sem exigir, para a concessão do benefício, que os débitos sejam pagos antes do oferecimento da denúncia:

    "Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios."

  • Então, nos dias de hoje, esta questão estaria Errada?
  • Questão atualmente desatualizada. Assim, cf. o STJ:

    "“O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento dos tributos extingue a punibilidade do crime tipificado no art. 168-A do Código Penal, por força do art. 9.º§ 2.º, da Lei n.º 10.684/03, de eficácia retroativa por força do art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal” (REsp 950648, Min. Laurita Vaz, em 11.02.08)".
  • Galera de acordo meu professor do curso de penal em BH mg, ele me disse o seguinte: A questao esta desatualizada, pois, a extinção da punibilidade de apropriação indebita previdenciaria hoje em 2013 , se o agente prestou as informações devidas na forma da lei a QUALQUER TEMPO DA AÇÃO, extingue se a punibilidade.

  • O STJ firmou entendimento no sentido de que, comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que  efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do art. 9.º,  § 2.º, da Lei n.º 10.684/2003, aplicável retroativamente por ser mais benéfica ao réu. 
  • O pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento dos tributos extingue a punibilidade do crime tipificado no art. 168-A do Código Penal, por força do art. 9.º, § 2.º, da Lei n.º 10.684 de 30.05.2003.


ID
356839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Autoria colateral.
    Roberto responderá homicídio consumado e Carla pela tentativa de homicidio.

    Para que seja possível a ocorrencia do concurso de pessoas será necessário a conjugação de  05 requisitos: PRIVE
    1.Pluralidade de agentes e condutas;
    2.Relevancia causal das condutas;
    3.Identidade de infração;
    4.Vínculo subjetivo; e
    5.Existencia de fato punível.
  • Opa!!
    Sem desmerecer o comentário do colega acima...
    Segundo Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 5ª Edição:
    Autoria Incerta: Nada mais é que uma espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual das condutas gerou o resultado, respondendo ambos os concorrentes pelo crime na forma tentada.
  • Atenção a correção do colega  CLPJ  sobre autoria incerta.

    Respondendo neste caso por tentativa do crime e não absolvidos como dito pelo colega
     tarcisio antonio.
  • Se os projéteis causadores da morte de Marcelo foram disparados pela arma do Roberto, então não há que se falar em autoria incerta. Estão perfeitos os comentários da primeira colega. Sigo.
  • ERRADO!!

    QUESTÃO: Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria. FALSO

    JUSTIFICATIVA: No caso em tela não ha coautoria já que um não tinha a menor ideia da ação do outro, falta vínculo psicológico entre eles. Como foi possível detectar a origem do tiro que ocasionou a morte (arma de Roberto) então este respondera pelo crime consumado, enquanto Carla que errou o tiro responderá pelo crime tentado. 

    MAS E CASO NÃO SE SAIBA A ORIGEM DO TIRO FATAL??
    nesta hipótese ambos responderiam por tentativa (com base no in dubio pro reo)

    ACRESCENTANDO...

    Segundo NUCCI (2011, pg. 382):

    "AUTORIA COLATERAL
    ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando os agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro."


    BONS ESTUDOS!!!
  • Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria

    Somente Roberto responde por homicídio consumado. Pois sabe-se que foi o tiro de Roberto que matou Marcelo e não o tiro de Carla. E não se fala em Concurso de Pessoas na questão. Mas se tivessem agido em concurso, mesmo que não se soubesse quem matou, teriam respondido, os dois, por homicidio consumado.
  • Não se trata a situação exposta de coautorias, por falta de vinculação subjetiva(vínculo psicológico entre os agentes). Trantando de autoria colateral, atuação, com fins de produção de um resultado coincidente por ambas as partes. "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo - Rogerio Greco - Curso - vol. 1).
    Assim, em autoria colateral, respondendo individualmente pelos atos praticados, acaso conhecido e definido, como na questão, não se poderia atribuir o resultado conhecido a causa a ambos e somente a quem o produziu.

    AVANTE.
  • Questão simples, como a colega Renata Santos mencionou (minha divergência é quanto aos requisitos):

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1. Pluralidade de agentes e de condutas,
    2. Relevância causal de cada conduta,
    3. Liame subjetivo entre os agentes (não é necessário o ajuste prévio),
    4. Identidade de infração penal (alguns autores mencionam esse quarto requisito. Desnecessário, desdobramento lógico do concurso de pessoas).

    Como verifica-se ausente o 3º requisito, o liame subjetivo, não se fala em concurso; cada um responderá por sua conduta individualmente; Roberto 121 c/c 14,I (homicídio consumado) e Carla 121 c/c 14, II (homicídio tentado).

    Bons estudos!
  • Errado .

    Não concurso de pessoas , pois estava ausente o vínculo subjetivo entre Roberto e Carla . Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: Roberto por homicidio consumado, e Carla por tentativa de homicídio.

    Referência :
    Masson, Cleber. Concurso de pessoas - Direito Penal Parte Geral (Pag.546) 7ªed .
  • No meu ponto de vista, é autoria colateral e não autoria incerta..

    A questão informa claramente que os projéteis saíram da arma de Roberto. Na autoria incerta não se sabe quem cometeu o homicídio e por isso ambos responderiam por tentativa (in dubio pro reo). Nesse caso, como se sabe que Roberto foi o autor. Ele responde por homicídio e Carla por tentativa.

  • Coautoria colateral ( A e B pretendem matar C, porém não há liame subjetivo entre os dois. Após laudo pericial descobre-se que foi o A que atingiu C e que B errou o disparo e desta forma A responde por Homicídio consumado e B por tentativa de homicídio)

  • ERRADO

     

    Não houve liame subjetivo entre os agentes, agindo cada um por sí, sem que um conhecesse a intenção do outro. Ocorreu a autoria colateral. Se os disparos que resultaram na morte da vítima partiram da arma de Roberto, este responderá pelo delito de homicídio consumado. Roberta responderá por homicídio na forma tentada, a qual será, a pena, obrigatoriamente, reduzida na proporção de 1 a 2/3, de acordo com a proximidade da consumação do delito. 

     

    Na tentativa, quanto mais perto o agente chegar da consumação do delito, menor será a redução de pena. 

     

    Caso não se pudesse confirmar, por perícia, de que arma ou quem efetuou o disparo fatal os dois responderiam por tentativa de homicídio. A esse fenômeno a doutrina dá o nome de autoria colateral incerta, ou seja, não se sabe qual dos o autores causou a morte da vítima dos disparos de arma de fogo. 

  • Rom pom pom mate um homem. O projétil que causou a morte da vítima pertencia a Roberto e por esse motivo ele responderá por homicídio consumado, enquanto Carla pela tentativa. Uma vez que ambos os agentes agiram de maneira independente, sem pactuação anterior.


ID
356842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ainda com relação às noções de direito penal, julgue os itens
seguintes.

A vedação de progressão de regime prisional instituída pela lei dos crimes hediondos não ofende ao princípio constitucional da individualização da pena.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    A assertiva vai de encontro ao que decidiu o STF no HC 82.959:

    Verifica-se, na espécie a derrogação tácita do art. 2º da Lei nº 8.072. Em face de incompatibilidade decorrente da imposição constitucional de um sistema harmônico de disciplina penal – inciso XLIII, do art. 5º - não mais subsiste, por opção político-legislativa-criminal revelada no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) a regra, aliás conflitante com o princípio constitucional de individualização da pena – XLVI do mesmo art. 5º - reveladora do esdrúxulo cumprimento da pena, na integralidade, em regime fechado. (Supremo Tribunal Federal. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Habeas Corpus 82.959. Relator: Ministro Marco Aurélio. Data de julgamento: 01/09/2006. DJ: 22/02/2006).

    Essa decisão serviu de precedente para a edição da Súmula Vinculante 26:

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Posteriormente a norma julgada inconstitucional foi revogada pela Lei 11.464/2007, que passou a permitir a progressão de regime, porém, deve ser inicialmente fechado:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da pena; se for reincidente, após o cumprimento de 3/5.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
  • Breves considerações sobre o princípio da individualização da pena
    Precedentes do Supremo Tribunal Federal
    Como base no princípio da individualização da pena, o STF proferiu julgamentos de grande repercussão nacional em matéria criminal. Na jurisprudência atual da Suprema Corte, não tem sido toleradas normas legais que usurpem do juiz a possibilidade de individualizar a pena de acordo com o caso concreto.
    No bojo do HC 82.959-7, relatado pelo Min. Marco Aurélio, sagrou-se vencedora a tese de que é inconstitucional o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, que, em sua redação original, vedava a progressão de regime em crimes hediondos. Para a Suprema Corte, em certos casos, é possível que pessoa condenada por crime hediondo, por apresentar bom comportamento carcerário e mérito individual, faça jus aos regimes prisionais semi-aberto e aberto, respectivamente.
    No âmbito do HC 97256/RS, o Plenário, por seis votos a quatro, entendeu que a norma contida no art. 44 da Lei de Drogas, ao proibir a concessão de penas restritivas de direitos aos condenados pelos crimes de tráfico, violou a da individualização da pena, pois é vedado ao legislador subtrair dos magistrados o poder-dever de aplicar a sanção mais adequada e suficiente para punir o réu.

    FONTE: http://franciscofalconi.wordpress.com/2011/09/03/breves-consideracoes-sobre-o-principio-da-individualizacao-da-pena/
     
  • Segue o julgado HC97256 acima mencionado

    Quarta-feira, 01 de setembro de 2010

    STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

     

    Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

    O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

    A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

    Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência.  O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

    Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    “Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.

    bons estudos
    a luta continua

  • 1º - A lei de crimes hediondos não cita sobre a não progressão de pena, muito pelo contrário: -§2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    2º - será analisada a característica de cada pena  e não do crime, pois se fosse o contrário, iria ferir o principio da individualização da pena.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A colega Nina diz que depois do advento da lei 11.464/07 é que foi permitido a progressão de regime para os crimes hediondos.
    Na verdade, na data de 23/2/2006, foi deferido, por seis votos a cinco, habeas corpus que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proibia os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de suas penas. Ou seja, ainda em 2006, quem praticava crime hediondo já tinha direito à progressão de regime, cumprindo apenas 1/6 da pena. Após a lei 11.464/07, o indivíduo que cometesse crime hediondo cumpriria 2/5 da pena (caso fosse PRIMÁRIO), ou 3/5 (se REINCIDENTE).

    Segue decisão do STF, em 2006: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u118638.shtml

    Sob a ótica da Lei 11.464/07, que entrou em vigor no dia 29 de março de 2007, para que ocorra a progressão de regime a pena mínima cumprida será de: 

    1/6 da pena--> CRIME COMUM; ou

    2/5 da pena--> HTTT (PRIMÁRIO);

    3/5 da pena--> HTTT (REINCIDENTE).

  • Questão desatualizada

    A alteração feita pela Lei 11.464/07 na Lei 8.072/90, acabou com a pertinência da pergunta, deixando clara a possibilidade de concessão da progressão de regime.


ID
356845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ainda com relação às noções de direito penal, julgue os itens
seguintes.

Constitui crime contra a ordem tributária, omitir declaração sobre rendas, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

      Art. 1° Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

            I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa "Certa".

    Acrescentando ao comentário do colega acima, colaciono o enunciado da Súmula Vinculante n.º 24, que assim dispõe:

    "NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO."

    Tal Súmula originou-se do seguinte precedente normativo:


    "EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. (...)"
    HC 81.611 (DJ 13.5.2005) - Relator Ministro Sepúlveda Pertence - Tribunal Pleno.
  • Constitui crime contra a ordem tributária, omitir declaração sobre rendas, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Correto!

    Lei 8.137/90. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


ID
356848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que Marco ajuizou ação penal privada, mas deixou de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. Nesse caso, a ação penal tornou-se perempta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: Certo

    Perempção é quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinçao do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor.
    Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência; Porém, o instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.
    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
  • Perempção:

    Perda do direito de prosseguir com o processo que já estava em andamento.

    --------------------------------------------

    Decadência: 

    Perda do direito de dar início ao processo.

  • Lembrem-se que também há outros prazos e ações

    Art 60

    I Deixar de provomer o andamento do processo 30 dias seguidos

    II Não comparecendo em juizo para dar andamento no processo 60 dias

    III Não comparecer aos atos processuais que deva estar presente e sem motivos

    IV Pessoa jurídica se extinguir

  • 30 dias e' bem diferente de + de 30 dias. Cabe recurso.

  • Certo

     

    EMENTA: PEREMPÇÃO. AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. INÉRCIA DO QUERELANTE POR MAIS DE 30 DIAS SEGUIDOS (CPP, ART. 60, I). INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO. PEREMPÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA

     

    A inércia do querelante que, embora regularmente intimado pela imprensa oficial (RTJ 142/392), deixa, sem justa causa, de promover, durante trinta (30) dias seguidos, o andamento do processo penal – configura hipótese, que, prevista em lei (CPP, art. 60, I), justifica o reconhecimento da perempção da ação penal exclusivamente privada. 

  • Cabe recurso de que gente? A questão é literalmente o que está na lei. 

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • sim, preencheu todos os requisitos de uma ação perempta.


    PM_ALAGOAS 2018

  • Perempção é quando a vítima de uma ação penal privada, deixa de promover diligências necessárias para que a ação penal continue.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber -CADI-

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Não há Perempção na Ação penal Pública <------------- Grave isto!

  • Muito importante o termo "seguidos" após "30 dias", caso não fosse, não estaria perempta...

  • GABARITO: CERTO

     

    Outra:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.(C)

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: CORRETO

    PEREMPÇÃO:

    I. Querelante inerte por 30 dias

    II. Falecimento (60 dias)

    III. Deixar de comparecer nos atos

    IV. Não pedir condenação nas Alegações Finais

    RENÚNCIA: Antes da Ação

    PERDÃO: Depois da Ação (O Querelado tem 3 dias para aceitar)

    DECADÊNCIA: Perda do prazo (6 meses)

  • Querelante morreu: 60 dias

    Querelante deixou de promover andamento do processo: 30 dias

  • QUANDO O QUERELANTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS A AÇÃO PENAL PRIVADA TORNA-SE PEREMPTA

    PMAL 2021

  • Será considerada perempta a ação penal privada, quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (Art. 60, I do CPP).

    PMAL 2021


ID
356851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

Alternativas
Comentários
  • Como se dá o início da Ação Penal Pública:

    APP INCONDICIONADA: iniciada pelo Ministério Público através da DENÚNCIA.

    APP CONDICIONADA: iniciada também pelo Ministério Público através da DENÚNCIA, porém deverá ser precedida de autorização do Ministro da Justiça ou do ofendido.

  • Errado! Alguns crimes nos quais a ação penal é pública condicionada, inicia-se SOMENTE por representação da vítima. Ex: crimes contra a dignidade sexual. 
  • A exigência de representação da vítima é anterior à propositura da ação (denúncia). O fato de ser a vítima quem representa não altera em absolutamente nada a titularidade do MP. São institutos diferentes e inconfundíveis - representação e denúncia.

    Agora, o detalhe interessante - e que poderia tornar a questão errada - é o caso da ação penal privada subsidiária da pública: quando o MP for inerte, o particular poderá iniciar a ação penal... ou seja, nem sempre a ação será iniciada pelo MP...

  • Alguém poderia explicar melhor?

  • RESPOSTA: CERTA

    Comentário:

    A problemática da questão não trouxe limitações ou conceito que deduzisse restrição à representação, em via de regre, é iniciada por meio de denúncia promovida pelo órgão estatal. 


    Fundamentação:

    Tipos de ação penal (24 CPP): 

    a) Condicionada = depende de representação do ofendido (ou representante) ou de requerimento do Ministro da Justiça; 
    b) incondicionada = só depende do MP.

  • Questão absurda.

     

    O termo inicial da ação penal é o recebimento da queixa ou denúncia pelo Juiz. Muto embora haja divergência doutrinária quanto ao momento do início da AP -- alguns doutrinadores defendem que ela se inicia com o oferecimento (Nucci, Tourinho Filho, Mirabete, LFG etc) e outros que ela tem por início o recebimento (Pacelli, p. ex.) --, há consenso jurisprudencial (STF e STJ) no sentido de que a ação penal só tem início após o recebimento da queixa ou denúncia, repito.

  • Ação publica condicionada inicia-se por denuncia do orgão?

    Ação pública condicionada depende de representação ou de requisição. Creio que a questão esteja errada

  • Bonita a questão,

     

    Pública (Condicionada e Incondicionada), tanto uma quanto a outra, é competente o MP para propositura da ação penal.

  • A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

     

    ÓRGÃO ESTATAL ENCARREGADO DE DEDUZIR A PRETENSÃO PUNITIVA JUNTO AO ESTADO-JUIZ:

    MINISTÉRIO PÚBLICO.

    TÍTULAR, EXCLUSIVO, DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • Vulgo MP.

  • Questão maldosa, porém certa!!!

  • Em relação às noções de direito processual penal, é correto afirmar que: 

    A ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, inicia-se por denúncia do órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz.

  • Titular da ação pública, ever the same: the MP!

  • Ação penal

    Pública: denúncia

    Privada: queixa

  • Questão malandramente malandra srsrsr

  • Errei exatamente por conta deste trecho: "...encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado- juiz."

    Deduzir???

    Acredito que haja uma ambiguidade que prejudicou a leitura do enunciado.

    Não sei, posso estar com caraminholas na cabeça.

    Vida que segue, bola pra frente!!!

  • "órgão estatal encarregado de deduzir a pretensão punitiva junto ao Estado " = MP

  • Me confundi Porq a questão diz Incondicionada Condicionada por denúncia sendo que a condicionada é queixa errei por isso
  • Ministério público, titular tanto de uma como da outra..

  • nao toque nela pq essa é venenosa !

  • E a subsidiária da pública, iniciada por particular, no caso de omissão do MP, esqueceram dessa?

  • Há divergência doutrinária no que se refere ao início da ação penal, sendo favoráveis ao oferecimento da denúncia (inicia-se pela denúncia em si) como termo inicial da ação Mirabete ( Interpretado, 2001, p. 169), Guilherme de Souza Nucci ( Comentado, 2002, p. 99) e Tourinho Filho ( Comentado, 1999, p. 75).

    Para STF e STJ, o recebimento da denúncia é o marco inicial da ação penal pública, condicionada ou incondicionada. Porém, a questão não citou nem STF nem STJ, por isso, mesmo havendo divergência, ela considerou certa pelo exposto no CPC.

    Espero ter ajudado. Também errei por considerar que o marco inicial seria o recebimento da denúncia.

    Qualquer erro, favor sinalizar.

    Sigamos!


ID
356854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O crime plurilocal o delito percorre diferentes territórios dentro do mesmo país gerando um conflito interno de competência, o solução para resolver esse conflito é aplicar a regra do art. 70 do CPP. “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.”
  • QUESTÃO CORRETA.


    Art. 70 do CPP. A COMPETÊNCIA será, de regra, determinada pelo LUGAR em que se CONSUMAR a INFRAÇÃO, ou, no caso de TENTATIVA, pelo LUGAR em que for praticado o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.


    CUIDADO: nos JUIZADOS ESPECIAIS, a regra é justamente a apresentada pela Lei 9099/95 (Art. 63).

    Art. 63. A competência do JUIZADO será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a INFRAÇÃO PENAL.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm




    Outra questão:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente
    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.




  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    TEORIA DO RESULTADO

  • Trata-se da teoria do RESULTADO!

  • CERTO

     

    Para o CPP: teoria do resultado.

    Para o CP: teoria da atividade.

  • NO BRASIL ADOTA-SE A TEORIA DO RESULTADO.

  • GAB: CERTO completinho e "bonitinho "

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Certo, adotamos a teoria do resultado para definir o local da competência.

    Agora em certas modalidades adotamos a atividade, que é apenas uma das exceções, em:

    • Crimes dolosos/ Culposos
    • Estelionatário - foi decidido pelo STJ
    • Tentativa - No último local da tentativa.

    Há também uma tal da teoria do esboço do resultado, que adota o local em que deveria ter acontecido, mas nesta aqui, você só irá marcar que está correta, quando a banca deixar explícito.


ID
356857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"

    STF - HABEAS CORPUS : HC 104054 RJ Ementa

    Ementa: Habeas Corpus. Processo Penal. Ausência da notificação para apresentação de resposta preliminar prevista no art. 514 do CPP. Alegação não comprovada. Superveniência de sentença condenatória. Prejuízo da questão preliminar. Precedentes. É da jurisprudência desta Corte que ?a ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão? (HC 97.033/SP, rel. min. Cármen Lúcia, DJe 108 de 10.06.2009). Igualmente sedimentado é o entendimento de que ?a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia? (HC 89.517/RJ, rel. min. Cezar Peluso, DJe 27 de 11.02.2010). Ordem denegada.

     
  • ITEM: CERTO

    Complementando: crime praticado por funcionário público contra a administração, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência de crime. 
  • eu errei a questão pelo fato de ter percebido que ele játeria sido denunciado, então a deníncia foi feita.

    Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.


    como o inquerito policial é dispensável, achei que ele teria sido denunciado diretamente.




  • questão muito mal elaborada
  • Resumindo:

    1) Se NÃO há inquérito --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)

    2) Se HÁ inquérito --> juíz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (súmula 330 do STJ)
  •  CAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar

    Garabito Certo

  • Existem 2 jurisprudências relativas à questão da resposta preliminar, quando tiver IP.

    Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Já,  de acordo com o STF , é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF).

    But in the end It doesn't even matter.

  • Gabarito C

    Questão procedimental no que tange ao processamento do réu em crimes contra a Administração Pública.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.

  • ANTES DO RECEBIMENTO - NOTIFICADO - 15 DIAS

    DEPOIS DO RECEBIMENTO - CITADO - 10 DIAS.   

  • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que: Considere que Júlio, funcionário público, foi denunciado por peculato. Não houve inquérito policial prévio. Nesse caso, cumpre ao juiz, antes de receber a denúncia, notificar o acusado para, dentro do prazo de 15 dias, responder por escrito.

  • Súmula 330, STJ - "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • Nos processos e julgamentos de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos existe a prerrogativa de oferecimento da resposta do réu antes do recebimento da denúncia.

    Diferentemente da citação, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, o prazo da notificação é de 15 dias.


ID
356860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tipos de Flagrante   Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. 

    Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
    Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
    Esperado Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Os tipos não permitidos de Flagrante são:

    Preparado Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)
    Forjado Por motivos óbvios.

    FONTE: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/tipos-de-flagrante.html#ixzz2fGaqIFcu

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errado.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito.
  • Prezado Murilo, apesar de a situação narrada estar no CPP, trata-se, doutrinariamente, do flagrante presumido. A questão afirmou ser flagrante próprio, por isso está errada. 
    Bons estudos.
  • O flagrante aqui é o presumido, já que foi dito "logo depois", previsto no art. 302, inciso IV do CPP. Se tivesse sido dito "logo após", seria o impróprio, previsto no inciso III do art. 302 do CPP.
    O flagrante próprio é que se encontra nos incisos I e II do art. 302 do CPP.
    A questão está errada, portanto!
    Vejamos o artigo do CPP:

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Espero ter contribuído!

  • art. 302, inciso IV do CPP - Flagrante Imperfeito ou Ficto/ PRESUMIDO.  O Agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis  que façam presumir ser ele autor da infraçao.
  • Trata-se de flagrante presumido

  • Flagrante Presumido.

  • Trata-se de flagrante ficto, presumido ou assimilado.

  • Breve resumo para ajudar.


    Flagrante:


    a) Real ou próprio: cometendo o crime, ou acaba de cometer. 


    b) Impróprio ou quase flagrante: Perseguido Logo após cometer a infração.


    c) Ficto ou presumido:  Encontrado logo depois de cometida a infração, com instrumentos, armas, objetos e papéis do crime.


    d) Preparado ou provocado: Obra do agente provocador (isca). Totalmente ilegal. Súmula 145 do STF - Crime impossível.


    e) Fabricado ou forjado: Quem comete crime é quem forja. Se for um particular, comete denunciação caluniosa. Se for autoridade, comete abuso de autoridade.


    f) Flagrante diferido retardado, postergado ou prorrogado: O agente infiltrado deixa de prender em flagrante diante da pratica do crime, para fazê-lo posteriormente, após conseguir mais provas. Cabimento: Associações criminosas e tráfico de drogas. 


    g) Flagrante esperado: Não há agente provocador. A autoridade tem notícia de um fato criminoso que irá acontecer e se antecipa, evitando que o crime ocorra. A autoridade não influencia em nada o cometimento do crime, portanto Lícito. 


    OBS: Atentar-se às expressões Logo após e logo depois, pois representam lapsos temporais distintos. Logo após, seria mais ou menos 24 horas. Enquanto logo depois, seria mais ou menos 72 horas. 

  • Essa observação do Luiz Gustavo não tem nada a ver, sendo que logo após, ou logo depois, para a cespe, poderá ser tratada como sinônimos. Mas o restante do comentário está muito bom.

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há FLAGRANTE PRESUMIDO.

    FLAGRANTE PRESUMIDO: LOGO DEPOIS (CONSOANTE)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: LOGO APÓS (VOGAL)

  • ERRADO

    Flagrante presumido = ficto = assimilado

  • ERRADO

     

    Houve flagrante ficto ou presumido.

  • flagrante próprio> está fazendo ou acabou de fazer a ação

    >impróprio>perseguido por autoridade ou qualquer pessoa

    presumido>encontrado logo depois com instrumentos que o façam presumir se ele o autor da infração.

  • Gab errado

     

    Flagrante Presumido: Vestígios do crime é presunção. 

     

    Flagrante próprio: Quando está cometendo ou acabou de cometer o crime.

     

    Flagrante Obrigatório: Autoridade policial deverá realizar

     

    Flagrante facultativo: Qualquer do povo poderá

     

    Flagrante Impróprio: Pego logo após ( Perseguição)

  • Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio.

    Caso será de Flagrante presumido!!

    Porém, pode ser que venha com o nome flagrante ficto.

  • Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)

           II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FICTO / ASSIMILADO / PRESUMIDO)

  • É flagrante Presumido!

  • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar

    F. Impróprio: Perseguido

    F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria

  • ERRADO

    Essa situação é o Flagrante Presumido ou Ficto.

  • FLAGRANTES DO CPP

    FACULTATIVO:qualquer pessoa

    OBRIGATÓRIO: Policial

    PRÓPRIO: certeza visual do crime

    IMPROPRIO: Logo após; perseguição que pode durar horas

    PRESUMIDO/FICTO: Logo depois com instrumentos

  • GAB:ERRADO

    DE FATO É UM FLAGRANTE, ENTRETANTO NÃO É O PROPRIO E SIM O PRESUMIDO.

    PROPRIO= ACABOU DE PRATICAR.

    IMPROPRIO=HÁ PERSEGUIÇÃO, PODE DURAR ALGUMAS HORAS MAS NUNCA DIAS!

    PRESUMIDO= ESTÁ COM OS OBJETOS DO CRIME, O CACAU OU QUALQUER COISA QUE SE PRESUMA SER DO CRIME.

  • Nesse caso será flagrante PRESUMIDO.

  • hipótese de flagrante ficto ou presumido. logo questão errada.
  • ERRADO.

    Flagrante presumido.

  • flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    GAB ERRÔNEO

  • flagrante próprio= execução , no ato.

    flagrante impróprio ou ficto= perseguição

    flagrante presumido = instrumentos.

    conceito = privação de liberdade de locomoção do agente ,sem necessidade, de autorização judicial.

    função: evitar fuga

    facilitar a colheita de provas

    impedir a consumação do delito

    preservar o preso

    SE GRAVAREM ISSO, NUNCA MAIS ERRAM QUESTÃO SOBRE ESSE TEMA

    NUNCA MAIS ERRAM...

  • Gabarito: Errado

    Flagrante Ficto ou Presumido (Art. 302,IV,CPP)

    Encontrado logo depois da infração em uma situação suspeita com arma, objetos, instrumentos ou papeis.

    Trata-se de rol Exemplificativo.

  • "Nem próprio nem presumido, muito pelo contrário!" - Roussef, Dilma

  • Presumido

  • ERRADO ❌

    PRISÃO EM FLAGRANTE (Quanto aos fatos)

    ↳ Flagrante Próprio

    • Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    Aqui o criminoso é pego no ato ou no final ... parado FDP!!!

    ___

    ↳ Flagrante Impróprio/Imperfeito/quase flagrante

    • Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    Aqui o meliante e perseguido logo após o ato ... vou te pegar maldito!!!

    ___

    ↳ Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado

    • O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Aqui o agente é encontrado depois com os instrumentos, etc ... aaa então foi você maldito!!!

    [...]

    Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:

    Impróprio Perseguição Ainda há o "olhar" ao criminoso Acabou de cometer o delito.

    Presumido/Ficto Encontrado Não há o "olhar" ao criminoso Um tempo depois de cometer o delito.

    [...]

    Questão Cespiana:

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Processual Penal (CPP).

  • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk

    Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.

    Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    gab.: ERRADO. Trata-se de flagrante PRESUMIDO.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO);

    II - Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) (RESPOSTA DA QUESTAO)

  • GAB: E

    • F. Próprio: Praticando ou acabou de praticar;
    • F. Impróprio: Perseguido;
    • F. Presumido: Encontrado com objetos que façam presumir autoria.
  • Trata-se de flagrante presumido/ficto

  • Encontrado logo APÓS = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    Encontrado Logo DEPOIS = FLAGRANTE PRESUMIDO