ALTERNATIVA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 5 DE ABRIL DE 2004 - NORMAS PARA O CONTROLE E A ERRADICAÇÃO DO MORMO
CAPÍTULO IV
DA ERRADICAÇÃO DE FOCO DE MORMO
Art 10 A interdição da propriedade somente será suspensa pelo serviço veterinário oficial após o sacrifício dos animais positivos e a realização de dois exames de FC sucessivos de todo plantel, com intervalos de 45 a 90 dias, com resultados negativos no teste de diagnóstico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 - PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS (PNSE) - MORMO
Art. 17. A desinterdição das unidades epidemiológicas onde se confirmou foco de mormo ocorrerá mediante análise técnica e epidemiológica do SVO e após a obtenção de 2 (dois) resultados negativos consecutivos nos testes diagnósticos em todos os equídeos existenZtes na unidade epidemiológica definida.