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ID
3567367
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente às disposições sobre os crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

           Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

           § 1º Na mesma pena incorre quem: 

           I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

           II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

           § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

  • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

           Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

           § 1º Na mesma pena incorre quem: 

           I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

           II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

           § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

  • A- INCORRETA. Tipificados no Código Penal: TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    B- CORRETA. Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    C- INCORRETA.  

    Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

     Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    XXX

    Paralisação de trabalho de interesse coletivo

     Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

    D. INCORRETA.

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

     Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

  • Questão bastante difícil, sobretudo quando algumas das assertivas pergunta sobre o preceito secundário do tipo. Enfim, dos crimes contra a organização do trabalho o único punido com reclusão é Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Com subsunção à conduta tipificada no art. 202 do CP.

  • GABARITO B - Art. 203, CP.

  • Sabendo que as outras 3 estavam erradas, não precisaria saber a pena da correta.

  • esse é um título do cp que eu nunca nem li!

  • A - Os crimes contra a organização do trabalho estão tipificados apenas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.

    Alternativa incorreta, pois tais crimes estão tipificados no Código Penal.

    B - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho é crime punível com detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Alternativa correta, pois reproduz art. 203 do CP.

    C - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, caracteriza o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo.

    Alternativa incorreta, pois misturou a descrição típica de um crime com o nomen iuris de outro. O crime que se caracteriza com tal afirmação é o art. 202 do CP, cujo nomen iuris é Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.

    Caracterizaria o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo do art. 201 o “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo”.

    D - Cometerá o crime de exercício ilegal de profissão legalmente regulamentada aquele que exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa.

    Alternativa errada, porque trocou o nomen iuris. Aquele que exerce atividade de que está impedido por decisão administrativa comete o crime do art. 205 CP, cujo nomen iuris é “exercício de atividade com infração de decisão administrativa”.

    Já, para aquele que exerce ilegalmente profissão legalmente regulamentada dependerá, para correta tipificação, de qual profissão se trate. Se exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe), seu exercício ilegal será considerado contravenção Penal do 47 da decreto-Lei nº 3.688/41. Ao passo que, se Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, incidirá no crime do art. 282 do CP.