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ID
356839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Autoria colateral.
    Roberto responderá homicídio consumado e Carla pela tentativa de homicidio.

    Para que seja possível a ocorrencia do concurso de pessoas será necessário a conjugação de  05 requisitos: PRIVE
    1.Pluralidade de agentes e condutas;
    2.Relevancia causal das condutas;
    3.Identidade de infração;
    4.Vínculo subjetivo; e
    5.Existencia de fato punível.
  • Opa!!
    Sem desmerecer o comentário do colega acima...
    Segundo Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 5ª Edição:
    Autoria Incerta: Nada mais é que uma espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual das condutas gerou o resultado, respondendo ambos os concorrentes pelo crime na forma tentada.
  • Atenção a correção do colega  CLPJ  sobre autoria incerta.

    Respondendo neste caso por tentativa do crime e não absolvidos como dito pelo colega
     tarcisio antonio.
  • Se os projéteis causadores da morte de Marcelo foram disparados pela arma do Roberto, então não há que se falar em autoria incerta. Estão perfeitos os comentários da primeira colega. Sigo.
  • ERRADO!!

    QUESTÃO: Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria. FALSO

    JUSTIFICATIVA: No caso em tela não ha coautoria já que um não tinha a menor ideia da ação do outro, falta vínculo psicológico entre eles. Como foi possível detectar a origem do tiro que ocasionou a morte (arma de Roberto) então este respondera pelo crime consumado, enquanto Carla que errou o tiro responderá pelo crime tentado. 

    MAS E CASO NÃO SE SAIBA A ORIGEM DO TIRO FATAL??
    nesta hipótese ambos responderiam por tentativa (com base no in dubio pro reo)

    ACRESCENTANDO...

    Segundo NUCCI (2011, pg. 382):

    "AUTORIA COLATERAL
    ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando os agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro."


    BONS ESTUDOS!!!
  • Roberto e Carla pretendem matar Marcelo com tiros de revólver, e, para isso, postam-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiram na vítima, que falece em conseqüência dos ferimentos causados pelos projéteis disparados pela arma de Roberto. Nessa situação, Roberto e Carla respondem por homicídio consumado, em face da co-autoria

    Somente Roberto responde por homicídio consumado. Pois sabe-se que foi o tiro de Roberto que matou Marcelo e não o tiro de Carla. E não se fala em Concurso de Pessoas na questão. Mas se tivessem agido em concurso, mesmo que não se soubesse quem matou, teriam respondido, os dois, por homicidio consumado.
  • Não se trata a situação exposta de coautorias, por falta de vinculação subjetiva(vínculo psicológico entre os agentes). Trantando de autoria colateral, atuação, com fins de produção de um resultado coincidente por ambas as partes. "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo - Rogerio Greco - Curso - vol. 1).
    Assim, em autoria colateral, respondendo individualmente pelos atos praticados, acaso conhecido e definido, como na questão, não se poderia atribuir o resultado conhecido a causa a ambos e somente a quem o produziu.

    AVANTE.
  • Questão simples, como a colega Renata Santos mencionou (minha divergência é quanto aos requisitos):

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1. Pluralidade de agentes e de condutas,
    2. Relevância causal de cada conduta,
    3. Liame subjetivo entre os agentes (não é necessário o ajuste prévio),
    4. Identidade de infração penal (alguns autores mencionam esse quarto requisito. Desnecessário, desdobramento lógico do concurso de pessoas).

    Como verifica-se ausente o 3º requisito, o liame subjetivo, não se fala em concurso; cada um responderá por sua conduta individualmente; Roberto 121 c/c 14,I (homicídio consumado) e Carla 121 c/c 14, II (homicídio tentado).

    Bons estudos!
  • Errado .

    Não concurso de pessoas , pois estava ausente o vínculo subjetivo entre Roberto e Carla . Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: Roberto por homicidio consumado, e Carla por tentativa de homicídio.

    Referência :
    Masson, Cleber. Concurso de pessoas - Direito Penal Parte Geral (Pag.546) 7ªed .
  • No meu ponto de vista, é autoria colateral e não autoria incerta..

    A questão informa claramente que os projéteis saíram da arma de Roberto. Na autoria incerta não se sabe quem cometeu o homicídio e por isso ambos responderiam por tentativa (in dubio pro reo). Nesse caso, como se sabe que Roberto foi o autor. Ele responde por homicídio e Carla por tentativa.

  • Coautoria colateral ( A e B pretendem matar C, porém não há liame subjetivo entre os dois. Após laudo pericial descobre-se que foi o A que atingiu C e que B errou o disparo e desta forma A responde por Homicídio consumado e B por tentativa de homicídio)

  • ERRADO

     

    Não houve liame subjetivo entre os agentes, agindo cada um por sí, sem que um conhecesse a intenção do outro. Ocorreu a autoria colateral. Se os disparos que resultaram na morte da vítima partiram da arma de Roberto, este responderá pelo delito de homicídio consumado. Roberta responderá por homicídio na forma tentada, a qual será, a pena, obrigatoriamente, reduzida na proporção de 1 a 2/3, de acordo com a proximidade da consumação do delito. 

     

    Na tentativa, quanto mais perto o agente chegar da consumação do delito, menor será a redução de pena. 

     

    Caso não se pudesse confirmar, por perícia, de que arma ou quem efetuou o disparo fatal os dois responderiam por tentativa de homicídio. A esse fenômeno a doutrina dá o nome de autoria colateral incerta, ou seja, não se sabe qual dos o autores causou a morte da vítima dos disparos de arma de fogo. 

  • Rom pom pom mate um homem. O projétil que causou a morte da vítima pertencia a Roberto e por esse motivo ele responderá por homicídio consumado, enquanto Carla pela tentativa. Uma vez que ambos os agentes agiram de maneira independente, sem pactuação anterior.