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ID
356845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ainda com relação às noções de direito penal, julgue os itens
seguintes.

Constitui crime contra a ordem tributária, omitir declaração sobre rendas, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

      Art. 1° Lei 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

            I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    bons estudos
    a luta continua

  • Alternativa "Certa".

    Acrescentando ao comentário do colega acima, colaciono o enunciado da Súmula Vinculante n.º 24, que assim dispõe:

    "NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO."

    Tal Súmula originou-se do seguinte precedente normativo:


    "EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. (...)"
    HC 81.611 (DJ 13.5.2005) - Relator Ministro Sepúlveda Pertence - Tribunal Pleno.
  • Constitui crime contra a ordem tributária, omitir declaração sobre rendas, para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Correto!

    Lei 8.137/90. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;