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CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento. Curso prático de Direito Previdenciário de Ivan Kertzman).
Desta forma o atendimento prioritário e exclusivo às pessoas carentes NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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A questão aborda a disciplina constitucional
relacionada à saúde. Conforme dispõe a CF/88, NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da
Constituição da República: [...] Atendimento prioritário e exclusivo às pessoas
carentes.
Nesse sentido, conforme art. 198. As ações e
serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II -
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
Gabarito
do professor: letra b.