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Prova IESES - 2011 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
356863
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém pode me dizer o que tem de errado na letra "C".

    No cursinho que estou fazendo no LFG... na aula respectiva o professor foi bem claro: "É possível amplicar o poder derivados para englobar os Municípios e o DF, que se regem por Lei Orgânica."
  • Olá Nayara.
    A letra C está errada, pois a maioria da Doutrina considera que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é exercido apenas pelos estados membros, não se estendendo ao DF e Municípios que são regidos por LEI ORGÂNICA. Já os estados elaboram suas próprias Constituições.
  • A letra "C" está errada porque o art. 11 do ADCT estabelece que a Câmara Municipal votará a Lei Orgânica respectiva, respeitando o disposto na Constituição Federal e a Constituição Estadual. Sendo assim, conforme entendimento de Noemia Porto, "o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta na Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou em outras palavras, observa dois graus de imposição legislativa constitucional. Assim, o poder constituinte decorrente, conferida aos Estados-membros e ao DF, não se faz na órbita dos Municípios."
  • Letra “C”
     
    Poder Constituinte Derivado “Decorrente”
     
    Como o Brasil é um Estado Federal (descentralização política), reconhece as autonomias dos entes internos (Estados, DF e Municípios). Isso inclui a possibilidade de auto-organização (poder de produzir suas próprias Constituições ou Leis Orgânicas). É daqui que deriva o Poder Decorrente.
    Os Estados organizam-se e regem pela CONSTITUIÇÃO e pelas Leis que adotarem, diz o art. 25 da CF/88. Logo, os Estados podem elaborar suas próprias Constituições, respeitando os princípios básicos estabelecidos pela Constituição Federal (uma Constituição Estadual não pode, por exemplo, adotar a forma monárquica de governo).
    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é de competência dos Estados-membros. Parte da doutrina considera que tal poder seria, também, extensível aos Municípios e ao DF, que não possuem Constituição, mas Lei Orgânica. Porém, a doutrina majoritária considera que, com base no art. 11, caput, do ADCT (que se refere apenas aos Estados), esse poder será restrito aos Estados-membros. Apenas em um conceito muito amplo de Poder Decorrente é que seria possível incluir os Municípios e o Distrito Federal.
  • Alguém pode comentar a letra A? Obrigado.
  • Letra “A”
     
    O Poder Constituinte Originário é inicial, pois institui um novo ordenamento jurídico, uma nova Constituição, derrubando o ordenamento anterior; justamente por isso não pode invocar contra o poder constituinte originário “direito adquirido”. Porém, não é absoluto e nem arbitrário, pois, como atesta a jurisprudência do STF, pode sofrer limitações de ordem social, histórica, política, mas em termos jurídicos não há qualquer limitação.
  • LETRA "D":

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    O Poder Constituinte Derivado Revisor ocorreu uma única vez: após cinco anos da promulgação da CF/88 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 1994.
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

     

    É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.

     

    • Discussão sobre a existência de poder constituinte decorrente nos Municípios e Distrito Federal:

    Municípios: A CF/88 concedeu a capacidade de auto-organização aos Municípios, ou seja, possibilitou que cada Município e tivesse a sua própria Lei Orgânica e que esta seria submissa à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes de 88, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual.

    Os Municípios são autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).

      
    Os Municípios não têm poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Há autores que afirmam que como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.   

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • Para o DF  há duas posições em relação ao poder constituinte derivado decorrente.Vejamos

    A doutrina se divide em dois critérios adotados: formal e material.

    Formalmente,a CF diz que o DF é regido por uma Lei Orgânica,não uma Constituição Estadual,ante o fato de que o poder constituinte derivado decorrente vem do que está no art.11/ADCT da CF que diz "Cada Assembéia Legislativa,com poderes constituintes,elaborará a Constituição do Estado,no prazo de um ano,contado da promulgação da CF,obedecidos os princípios desta"

    Então,do ponto de vista formal,só exerce o poder constituinte derivado decorrente quem elabora Constituição Estadual,e não é o caso do DF.

    Materialmente ou Funcionalmente. Tanto a doutrina quanto o STF já disseram que a LODF tem natureza de verdadeira Constituição local. Isso porque a CF confere ao DF autonomia política,administrativa e financeira típica dos Estados-membros(cumulativamente às dos municipios).Em outras palavras,a LODF trata da mesma matéria que uma Constituição Estadual,e por isso se esquivalem.A Lei Orgânica tem a mesma função de uma Constituição Estadual.Além de tratar de competências típicas estaduais,a LODF se diferencia das demais leis orgânicas(municipais) por sua derivação direta em relação à Constituição Federal. Já as municipais possuem duplo grau de derivação.(Constuição Federal e Estadual) . Por isso,afirma-se por este critério categoricamente que existe no Distrito Federal um poder constituinte derivado decorrente,sendo a LODF uma verdadeira Constituição no âmbito do DF.
  • Quanto a C basta ir pela terminiologia... Se é CONSTITUINTE pq é relativo a CONSTITUIÇAO, quen tem constituiçao é o Estado Federado e os Estados-mebros. Os municípios tem Lei Orgânica, portanto nao há de se falar em Poder Constituinte.
  •   

    O poder constituinte derivado decorrente não abrange os municípios, mas tão somente os Estados.

    "O poder derivado decorrente inicial (instituidor ou institucionalizador) é responsável pela elaboração da Constituição estadual" (NOVELINO, pág 65)

    Já as leis orgânicas dos municípios não decorrem do poder constituinte decorrente, e sim do poder de auto-organização desses entes
    .
    .
     .

    Fonte: LFG.

    OBS: não entendi o comentário da colega que disse que nas aulas da LFG o professor disse que as Leis orgânicas dos municipios derivam do poder constituinte se esse material é da LFG e diz o contrário.

  • Quanto a Lei Orgânica Municipal:

    Existe um poder constituinte “municipal”? R.:Não. UADI – lendo o art. 29 da CF, ele se reporta à obra do poder constituinte originário, ou seja, à CF, bem como às Constituições dos Estados-membros, oriundas do poder constituinte decorrente. E, ao se referir às leis orgânicas, fez questão de frisar que são obra da Câmara Municipal, não de uma Assembléia Constituinte.

    Art. 29 da CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     Art. 11 do ADCT. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

     Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    Significa dizer que o mais alto diploma normativo do Município advém de um órgão legislativo comum: a Câmara dos Vereadores.

  • Nayara, com todo o respeito: EU DUVIDO que o LFG esta ensinando uma baboseira dessas. 

    Se isso é comprovadamente verdade, denuncie-o junto à coordenação do curso. Será demitido na hora.
  • Pessoal, gostaria de maiores explicações a respeito da letra A.
    Por que o poder constituinte originário não pode ser considerado arbitrário??
    Valeuuu
    Bons estudos!!!
  • Letra B) CORRETA

    "A primeira experiência constitucional de que se tem notícia, no sentido de se estabelecer limites ao poder político, ocorreu na Antiguidade clássica. Na época da estruturação de seu antigo Estado, os hebreus adotavam constituições regidas por convicções da comunidade e por costumes nacionais, os quais se refletiam nas relações entre os governantes e governados. Em seu Estado teocrático, os dogmas religiosos consagrados na Bíblia eram impostos como limites ao poder político. Segundo LOEWENSTEIN, este teria sido o marco histórico do nascimento do constitucionalismo"

    DIREITO CONSTITUCIONAL - Marcelo Novelino, 5a edição, pag. 53
  • Rosinha, a letra A está errada porque o poder constituinte originário sofre limitações, não podendo ser arbitrário.
    De acordo com Marcelo Novelino e Jorge de Miranda, são três tipos de limitações ao poder constituinte originário, adotando-se a concepção juspositivista:
    - Limitações transcendentes: limitações oriundas do direito natural ou de valores éticos. Aqui figura a ideia de proibição do retrocesso.
    - Limitações imanentes: é o poder constituinte material (conteúdo escolhido pelo povo a ser consagrado dentro de uma constituição) limitando o poder constituinte formal (formalização deste conteúdo). Logo, o poder constituinte material irá limitar a atuação do poder constituinte formal, evitando-se arbitrariedades.
    - Limitações heterônomas: são limitações impostas por outros ordenamentos jurídicos.
  • A letra A está errada porque o PCO não é absoluto nem arbitrário, pois possui limites metajurídicos, tais como: ideológicos, tradição de um povo, sociológicos, costumes etc.
  • Respondi alternativa C:

    "Nascimento da doutrina do poder constituinte decorrente (ou de terceiro grau), incumbido da criação e reforma das cartas dos Estados-membros, bem como do poder constituinte municipal (ou de quarto grau), responsável pela elaboração e mudança formal das leis orgânicas municipais"
    BULOS, Uadi Lâmego. Curso de Direito Constitucional. Pag. 75.

  • Na minha humilde opinião, o erro na A não é em afirmar que o poder constituinte inicial é ilimitado, absoluto e arbitrário. Isso porque prevalece, na tradição brasileira, a corrente positivista, para a qual não há quaisquer limites ao exercício do poder constituinte originário. O erro é afirmar que poder constituinte inicial rompe com a ordem jurídica anterior. Isso está errado, porque há rompimento somente quando da manifestação do poder constituinte originário REVOLUCIONÁRIO. O poder inicial INAUGURA um Estado e, portanto, não rompe com nenhuma ordem jurídica anterior, simplesmente porque esta nunca existiu.

  • A. Errada. O P.C.O rompe a ordem jurídica anterior, é absoluto e ilimitado, no entanto não pode ser considerado arbitrário, pois por ser ilimitado, por óbvio, não encontra balizas.

    B. Correta .Karl Loewenstein (citado por LENZA, 2011, p. 5), identifica o surgimento do constitucionalismo já entre os hebreus, tendo em vista a vinculação dos reis aos mandamentos bíblicos, fiscalizados pelos profetas;
    C. Errada. Elaboração de Lei Orgânica decorre de sua autonomia municipal outorgada pela CF, sobretudo pela capacidade que o ente possui de auto-organização e legislação própria; D. Errada. ADCT, Art. 3º: "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

  • O poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontra a sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o Poder Constituinte Decorrente, conferido aos Estados e ao DF, não se faz na órbita dos municípios.

  • Essa foi por eliminação viu. Não tinha idéia do que Karl Loewenstein disse, logo a única que não pude afirmar que tinha erro. 

  • Para a doutrina majoritária, não há que se falar em manifestação de Poder Constituinte de municípios (nenhum deles), já que seu ordenamento jurídico é regido por uma Lei Orgânica e não por Constituição. Vide artigo 29, CF.

  • Já os municípios, embora dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas próprias Leis Orgânicas (CF, art. 29), não dispõem de poder constituinte derivado decorrente. Assim entendemos porque a competência que foi outorgada aos municípios para elaboração de suas Leis Orgânicas é condicionada à observância não só da Constituição Federal, mas também da Constituição do respectivo estado-membro ("respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual'', estabelece o art. 11 do ADCT), com o que temos que sua capacidade de auto-organização não deriva direta e exclusivamente do constituinte originário federal. Enfim, feitas essas considerações, podemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos estados-membros para e laboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25), bem como ao Distrito Federal, para elaboração de sua Lei Orgânica (CF, art. 32). Esse poder, porém, não foi estendido aos municípios.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, página 88

  • De largada, a alternativa correta é a letra "b". Explico.

     

    O constitucionalismo hebreu é um marco do constitucionalismo antigo, compreendido da antiguidade até o século XVIII, ou seja, no período que antecede as revoluções burguesas. De fato, Loewenstein identifica uma estrutura de limitação ao poder dos governantes (a essência das constituições modernas)  considerando a supremacia da "palavra do Senhor", o que legitimaria a atuação dos sacerdotes na fiscalização dos governantes, a fim de mensurar o cumprimento dos "mandamentos maiores".

     

    Agora vejamos as demais alternativas e o porquê de terem sido consideradas incorretas.

     

    A letra "A" é incorreta porque o poder constituinte inicial ou originário não é arbitrário. Na verdade, ele não é "necessariamente" desta forma. Há, de fato, uma ruptura com a ordem jurídica anteriormente estabelecida, contudo, se fruto da vontade popular, de uma revolução, ou de um golpe, apenas a história e os pontos de vista podem definir se é ou não, em cada caso, uma arbitrariedade.

     

    A letra "C" é incorreta porque, apesar de serem entes federados, os municípios não exercem o poder constituinte decorrente ao lavrarem suas constituições, por meio de lei orgânica, mas apenas exercem a capacidade de auto-organização nos limites dispostos pela CF e pela constituição do estado a que pertençam.

     

    Por fim, a letra "D" está errada porque o constituinte revisor ocorreu após 05 (cinco) anos da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Note: foi apenas uma única vez, e após um quinquênio de estabilização constitucional.

     

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento relacionado à Teoria da Constituição, em especial certos aspectos relacionados ao tema “Poder Constituinte”. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Poder Constituinte Originário é também denominado “Inicial”, por não existir nenhum outro antes ou acima dele. O produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. Todavia, não é correto afirmar que este poder é arbitrário, pois, apesar de tecnicamente incondicionado e ilimitado, possui algumas limitações no plano fático, como as limitações do direito natural (liberdade, igualdade, não discriminação, dentre outros) e as limitações políticas (guarda um limite no movimento revolucionário que o alicerçou, ou seja, no movimento de ruptura que o produziu; leia-se, na ideia de direito que o fez emergir).

    Alternativa “b”: está correta. O movimento Hebreu está relacionado ao movimento do constitucionalismo que se confunde com uma fase de teocracia. Para, Karl Loewenstein (Teoría de la Constitución) o nascimento do constitucionalismo se deu com os Hebreus, pois esses faziam parte de um Estado Teocrático. As denominadas “leis do Senhor” (dez mandamentos e leis da Torá) criaram limites ao poder político.

    Alternativa “c”: está incorreta. A assertiva está relacionada ao seguinte questionamento “O poder decorrente atua somente na elaboração das Constituições estaduais ou é igualmente responsável pela elaboração dos documentos de organização do Distrito Federal e dos Municípios? ”. A corrente majoritária sustenta que o poder decorrente também é perceptível no Distrito Federal, mas não nos Municípios. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como ocorre com as Constituições estaduais, é um documento que só está submetido à Constituição da República (subordinação direta). Por outro lado, o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei

    Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente. Atenção, contudo, eis que alguns doutrinadores (vide Marcelo Novelino) sustentam que este argumento não é suficiente para inviabilizar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal, pois, ainda que ele deva respeitar o disposto na Constituição do respectivo Estado, seu fundamento de validade é a própria Constituição da República (CF, art. 29 e ADCT, art. 11, parágrafo único) – característica da auto-organização.

    Alternativa “d”: está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Revisor atua quando da reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos uma revisão entre os anos de 1.993 e 1.994. Conforme o ADCT, Art. 3º - “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Mencionado dispositivo está numa parte transitória e, portanto, teve sua eficácia exaurida, não sendo possível falar em nova aplicação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Mesmo sendo um Estado Jeocrático , os dogmas religiosos eram limites concretos ao exercício do poder político.

    ITEM B !

    Fonte: Aulas do QC (ASSISTAM!)


ID
356866
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Ao interpretar o direito fundamental à liberdade de expressão, o STF declarou legítima a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
    O STF declarou ilegítima a exigência de diploma para o exercício de jornalismo.
    • b) Não viola o direito à intimidade a gravação telefônica feita clandestinamente por terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores, quando o outro interlocutor contra ele está praticando crime.
    Exato. Importante gravar essas exceções quanto a inviolabilidade do sigilio telefônico.
    • c) A prisão em flagrante não pode ser executada sem autorização judicial, mormente quando o suspeito tenha sido encontrado em sua casa, onde sob a proteção da inviolabilidade do domicílio.
    Questão lógica. Se dependesse de autorização judicial pra prisão em flagrante seria inviável tal procedimento. Fora isso, uma das exceções a inviolabilidade do domícilio é exatamente a prisão em flagrante.
    • d) Consoante à interpretação do STF a respeito do direito à privacidade, desde que exista previsão legal, é dado à autoridade administrativa decretar a quebra de sigilo bancário do contribuinte sob fundada suspeita de infração à norma tributária, independente de autorização judicial.
    Sempre com autorização judicial.
  • Acho que a letra B esta errada , segundo vicente paulo e marcelo alexandrino pag 182 letra B , 18 edição , a ilicitude dessa prova esta descaracterizada quando a gravação é usada para a legítima defesa do interlocutor que permitiu a gravação e não a favor do terceiro que grava , neste caso haveria ilicitude na prova. No meu entender o "contra ele " usado na questão se refere ao terceiro que gravou a conversa.
  • A) INCORRETA.
    Em 17/06/2009, por 8 X 1, o STF derrubou a xigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão:
    EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969. 1. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ART. 102, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE.
    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição (...). (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes).


    Resta observar que tramita no SFT a PEC 33/2009 que, com algumas ressalvas, passa a exigir o diploma de jornalista (matéria pendente).

    B) CORRETA.
    O STF já se posiciona dessa maneira há algum tempo:
    "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido.
  • C) INCORRETA. A questão se resolve por simples interpretação:

    Dispõe o art. 5º, LXI, da CF: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
    Ora, tendo em vista a conjunção "ou", interpretamos a norma no sentido de que ou a prisão se dá por flagrante delito ou por ordem da autoridade judiciária. Assim sendo, a primeira, consequentemente, não precisa de autorização judicial.

    Ademais, conforme o inciso XI, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    Por este outro dispositivo, também resta claro que a inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada em caso de flagrante delito (e também de desastre ou para prestar socorro), uma vez que admite-se entrar na casa sem o consentimento do morador, durante o dia ou a noite, não necessitando de determinação judicial.

    D) INCORRETA.

    De acordo com o posicionamento do STF, podemos esquematizar a matéria da seguinte forma:
    - possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário (cláusula de reserva de jurisdição) e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;
    - não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

    Vejamos recente julgado sobre a questão:
    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. (RE 389.808, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/2010)
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. No RE 511.961 (2009) (Relatoria de Gilmar Mendes), o plenário do STF declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do DL 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Nesse sentido:  “O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. (..) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quando o acesso e exercícios da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão”.

     Alternativa “b”: está correta. De acordo com o STF (vide HC 87.431 e ArRg no RE 402.035) uma pessoa tem o direito de gravar a sua própria conversa, haja ou não conhecimento da parte de seu interlocutor. A intervenção no âmbito de proteção do direito à privacidade deve ser considerada ilegítima somente quando uma gravação clandestina for utilizada sem justa causa. HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA (EXEMPLOS): I) caso de gravação feita com a finalidade de documentar a conversa para viabilizar o exercício do direito de defesa. II) utilizada, em legítima defesa, em face de uma investida criminosa. III) quando tiver por objetivo captar atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais). Contudo, atenção para o seguinte aspecto: No RE 398.808 (2010) o STF decidiu, por maioria, que autoridades fazendárias não podem acessar dados bancários diretamente (isto é, sem que haja requisição prévia feita à autoridade judiciária). O caso julgado nesse recurso extraordinário envolvia a discussão acerca da legitimidade de uma ordem da Receita Federal dirigida à um banco privado para que a instituição entregasse os extratos da movimentação financeira de uma empresa. Todavia, em 206, no julgamento do RE 601.314 e ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859, STF entendeu que o Fisco, por meio de procedimento administrativo (sem autorização judicial), pode requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito do professor: letra b.


  • É só lembrar do nosso amigo Joesley,um dos dodos da JBS que gravou seus amiguinhos corruptos!!!

  • Embora eu tenha acertado a questão por eliminação, ao meu ver, o conceito da alternativa considerada correta está mais para o conceito da "Escuta telefônica" do que da "Gravação telefônica".

    "Não viola o direito à intimidade a gravação telefônica feita clandestinamente por terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores, quando o outro interlocutor contra ele está praticando crime."

    Analisando a questão, dá a entender que há a presença de 3 pessoas: 2 interlocutores (sendo que um deles sabe da agravação) e uma terceira pessoa que faz a gravação. Sendo assim, ao meu ver, isso seria ESCUTA telefônica, e não GRAVAÇÃO telefônica.


ID
356869
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Conforme sumula 347 STF o Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  • Complementando:

    Os itens "a" e "b" somente quiseram fazer uma pegadinha usando nomenclaturas não usuais, vejamos:

    a) Verifica-se a inconstitucionalidade nomodinâmica quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contiver vício de forma.

    Inconstitucionalidade nomodinâmica é a que ocorre por inconstitucionalidade formal, seja por vício subjetivo ou objetivo, como se dá durante o processo de criação, dá idéia de movimento, de dinamismo.

    b) A inconstitucionalidade nomoestática decorre da afronta, pela norma infraconstitucional, ao conteúdo da Constituição.

    Inconstitucionalidade nomoestática é que ocorre por insconstitucionalidade material ou de conteúdo, como o nome informa, relaciona-se com a matéria tratada pela norma.

    c) A inconstitucionalidade formal orgânica resulta da ausência de competência legislativa para a elaboração do ato.

    Inconstitucionalidade formal orgânica é quando a lei é elaborada por órgão incompetente.

    Segue ensinamento do Prof. Pedro Lenza:

    A inconstitucionalidade formal, também chamada "nomodinâmica", decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser :

    • Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    • Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    • Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo
  • 1) A Inconstitucionalidade Nomodinâmica (ou Formal) é aquela que se refere à vícios de forma. Tal formalidade que confronta a Constituição Federal de 1988, ocorre de duas formas:

    a) A Inconstitucionalidade orgânica, ocorre quando uma lei é criada por quem é incompetente, p. ex., quando a Assembléia Constituinte de um Estado Federativo (a exemplo do Estado do Pará) edita uma lei com matéria de Direito Penal ou Direito Civil, quando não poderia, já que segundo a CF/88, tal é competência privativa da União;

    b) A Inconstitucionalidade propriamente dita é aquela que se refere ao fato de um ato infraconstitucional ser criado a partir de violações ao seu respectivo processo legislativo, tal como demandado e previsto pela Carta Fundamental. Ocorre, p. ex., quando uma lei tributária que deveria ser editada a partir de Lei Complementar é publicada na forma de uma Lei Ordinária ou quando um projeto de lei complementar não retorna da Casa revisora para a Casa originária, e por assim vai.
    Estas inconstitucionalidade são denominadas "nomodinâmicas" porque ocorre durante o processo de criação, o que dá a ideia de movimento, dinamismo.

    2) A Inconstitucionalidade Nomoestática (ou Material) se refere à inconstitucionalidade de uma lei ou ato infraconstitucional que, com relação à seu conteúdo, caracteriza afronta aos preceitos emanados da Lei Maior. Seria o exemplo de uma lei estadual que autorizasse que os Policiais Militares torturassem os presos em flagrante delito, isso seria uma afronta à dignidade da pessoa humana, sem falar de outros direitos fundamentais e garantias constitucionais oriundas do Processo Penal (este seria o exemplo, também, de uma inconstitucionalidade formal orgânica, já que a matéria é exclusiva da União).
    É denominada "nomoestática" pelo fato de se referir ao conteúdo, e não ao processo, o que dá a ideia de paralisia, ou simples acompanhamento, o que é estático.
  • A questão exige conhecimento relacionado à temática “Controle de Constitucionalidade”. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a” e “b”: estão corretas. Conforme LENZA (2015, p. 433), no tocante ao vício formal e material, a doutrina também tem distinguido as expressões nomodinâmica e nomoestática, respectivamente, para a inconstitucionalidade.  Na medida em que o vício formal decorre de afronta ao devido processo legislativo de formação do ato normativo, isso nos dá a ideia de dinamismo, de movimento. Por sua vez, o vício material, por ser um vício de matéria, de conteúdo, a ideia que passa é de vício de substância, estático.

    Alternativa “c’: está correta. O vício formal (inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade formal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato) como o próprio nome induz, produz a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, a qual  verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 347, do STF, “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • Sobre a letra D, vale a pena considerar o conflito jurisprudencial:

    De acordo com a Súmula nº 347 do STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Contudo, vale ressaltar que os Tribunais de Contas não declaram a inconstitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. A Corte de Contas, ao se deparar com uma lei ou ato normativo que considere inconstitucional, apenas deve afastar a aplicação da referida lei ou ato normativo no caso concreto.

    Em decisão colegiada do STF na Petição 4.656 no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de natureza administrativa, assim como os Tribunais de Contas, pode afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei, é um indicativo de que a Corte Suprema, mesmo no atual sistema de controle de constitucionalidade vigente na Constituição Federal de 1988, considera que a sua Súmula nº 347 ainda continua válida.

    No entanto para Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade

    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais,  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963. Permitir que órgão administrativo deixe de aplicar leis é deixar que eles façam controle de constitucionalidade, o que viola o princípio da separação de poderes, defende ministro Alexandre de Moraes.

    A questão é de 2011, hj ao se deparar com uma questão como essa, apesar da sumula não ter sido formalmente revogada, é necessário cautela, uma vez que há entendimentos dos dois lados.

  • Letra A-

    Formal> dinâmica. Porque é um vício na forma, na dinâmica do processo legislativo.

    Letra B-

    Material> estática. Porque é um vício no conteúdo, ficou estático (parado) e não ficou igual a constituição.

    Letra C-

    Inconstitucionalidade formal orgânica é quando a lei é elaborada por órgão incompetente.

    Letra D- HOje em dia não é mais esse o entendimento da Súmula 347 do STF- o TC no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público.

    Para o STF o TCU não pode apreciar a constitucionalidade ou fazer controle de constitucionalidade.

  • GABARITO: D

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • O gabarito da questão é questionável! Existe decisão do STF no sentido de não acolher a constitucionalidade desta súmula pois foi editada antes da CF88. Existem dois julgados em que não foi admitida a possibilidade do TCU declarar inconstitucionalidade de lei

  • A.1) inconstitucionalidade por ação - formal ou nomodinâmica: o vício recai sobre a forma, o trâmite, isto é, decorre do desrespeito às normas constitucionais que pautam o devido processo legislativo constitucional previsto para elaboração da lei ou ato normativo. Daí ser chamada de nomodinâmica, vez que dá ideia de movimento.

    Apresenta algumas divisões: orgânica ou subjetiva; propriamente dita; por vício de decoro por violação dos pressupostos objetivos do ato (ou, simplesmente objetiva).

    1. Inconstitucionalidade formal orgânica ou subjetiva: diz respeito à inobservância da competência legislativa, caso em que a manifestação jurídica decorre de uma autoridade incompetente, a exemplo dos arts. 60, I a III; e , da . Está atrelada, portanto, à competência para deflagrar o devido processo legislativo.
    2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita: essa diz com o devido processo legislativo constitucional, envolvendo tanto a fase inicial, constitutiva quanto a fase complementar. O vício da inconstitucionalidade formal propriamente dita reside, pois, no desrespeito ao procedimento estatuído pela  para a elaboração da norma. Exemplo: aprovação de lei complementar com quórum de maioria relativa. (Obs.: Neste ponto, Pedro Lenza ainda traz uma subdivisão dessa espécie de inconstitucionalidade em vício formal subjetivo e vício formal objetivo. Contudo, trata-se de demasiada redundância).
    3. Inconstitucionalidade formal por violação dos pressupostos objetivos do ato: está modalidade ocorre quando o ato é elaborado em desconformidade com as formalidades e procedimentos de índole objetiva estabelecidos pela  para sua existência. Canotilho lembra que, os pressupostos do ato são "elementos vinculados do atolegislativo" (cf. CANOTILHO, J. J. Gomes, Direito constitucional e teoria da constituição, 7. Ed., Coimbra: Almedina, 1993). Recorrendo a lições de Clèmerson Cléve, podemos citar como exemplo a medida provisória elaborada sem a observância dos requisitos constitucionais para tanto, quais sejam, o da relevância e urgência. No mais, vide arts. ; , , ,  e ; art. , todos da . Também ;  e ADI 2.860/DF).
    4. Inconstitucionalidade formal por vício de decoro: trata-se de hipótese doutrinária. Recai sobre leis ou atos normativos aprovados com quebra do decoro parlamentar, consistente no abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas (, art. , ).

    A.2) inconstitucionalidade por ação - material ou nomoestáticaa inconstitucionalidade recai sobre a substância - matéria, sobre o conteúdo da lei ou ato normativo. Ou seja, a manifestação jurídica é materialmente incompatível com a . Exemplo: projeto de lei para instituir prisão perpétua, ou de trabalhos forçados; ou, ainda, que viole os princípios consagrados pela Lei Fundamental. Essa modalidade contrasta-se com o princípio da unidade do ordenamento jurídico.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: O STF entendeu que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise com fundamento na Súmula 347 do STF. A subsistência do verbete está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988. Existe uma limitação constitucional da competência dos Tribunais de Contas. Seu papel está restrito ao exercício de atos de verificação, fiscalização e julgamento de contas, não podendo invalidar a legislação ou retirar a eficácia da lei. O TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no art. 71 da Constituição Federal que não tem função jurisdicional e, por isso, não pode realizar controle de constitucionalidade das leis, nem afastar sua aplicação nos casos concretos.

  • nomoesTática = maTerial


ID
356872
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • três casos em que se exige a pertinência temática:

    - Governadores dos estados e do Distrito Federal;

    - Mesas das Assembleias estaduais e distrital;

    - Confederação sindical ou  entidade de classe de âmbito nacional.

    Nesse passo, o governador de estado somente pode alegar inconstitucionalidade de lei que interfira na vida social e política de seu estado. 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de 
    constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
     
    I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV  -  a  Mesa  de  Assembléia  Legislativa  ou  da  Câmara  Legislativa  do  Distrito  Federal
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    V  -  o  Governador  de  Estado  ou  do  Distrito  Federal;  (Redação  dada  pela  Emenda 
    Constitucional nº 45, de 2004) 
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
  • A letra "d" está errada, conforme se depreende da decisão que segue:

    Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: “entidade de classe de âmbito nacional” : compreensão da “associação de associações” de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. 2. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. 3. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das “associações de associações de classe”, de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADI 3153 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2004, DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00089 RDDP n. 32, 2005, p. 180-181 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 45-69 RTJ VOL-00194-03 PP-00859)



  • Quanto à assertiva D , vai aí uma nota de aula do professor Bernardo Gonçalves Fernandes , do Praetorium-MG e da UFMG: 

    "Até 2005 o STF não conferia legitimidade ativa às associações de associações. Pessoas jurídicas de pessoas jurídicas. Mas a partir da ADI 3153, o STF passou a admitir a legitimidade ativa de associação de associações. Desde que se enquadre no seu conceito de âmbito nacional"

    E por âmbito nacional , entende o STF  aquela entidade que está presente em pelo menos 1/3 dos estados da federação ( 9 estados). Isso é uma analogia que o STF tirou da lei orgânica dos partidos político que para ter âmbito nacional tem que estar em 9 estados."
  • Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão aborda o tema “Controle de Constitucionalidade”. Analisemos as assertivas à luz da CF/88 e da jurisprudência atual sobre o assunto:

    Alternativa “a”: está incorreta. A razão da não obrigatoriedade de participação do AGU está no artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição, que impõe tal manifestação apenas para defesa de lei ou ato normativo (já existentes), ou seja, no âmbito da inconstitucionalidade por ação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “A associação de classe, de âmbito nacional, há de comprovar a pertinência temática, ou seja, o interesse considerado o respectivo estatuto e a norma que se pretenda fulminada”. [ADI 1.873, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-9-1998, P, DJ de 19-9-2003].

    Alternativa “c”: está correta. Segundo o STF, “"Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-2007, DJ de 17-8-2007.)

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, "ADIn: legitimidade ativa: 'entidade de classe de âmbito nacional' (art. 103, IX, CF): compreensão da 'associação de associações' de classe. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12-8-04, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau -- as chamadas 'associações de associações' -- do rol dos legitimados à ação direta. ADIn: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender." (ADI 15, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
356875
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO figura entre os princípios fundamentais da República Federativa, arrolados no art. 1°, da Constituição, a expressão:

Alternativas
Comentários
  • Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, O pluralismo político.


    Bons estudos!!!!!!
  • Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Isonomia é Princípio do artigo 5°, onde se fala da isonomia entre homens e mulheres.


    Bjs!!
  • OBS: Não confundir o Título I - Dos Princípios Fundamentais, que engloba os artigos 1 ao 4,  com  os FUNDAMENTOS: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Quando o examinador se refere aos Princípios Fundamentais esta apontando para o Título I inteiro e não somente para os fundamentos, ele esta se referindo aos fundamentos, aos objetivos fundamentais e as relações internacionais por quais a Republica Federativa do Brasil rege-se. CUIDADO!!!!
  • Essa fundação é pior que a FCC. Quer que a pessoa saiba o artigo decorado, mas, conforme foi dito pelo colegas, resposta letra B. O art. 1° não fala de isonomia em seu texto.
  • Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Recurso de memorização:

    FUNDAMENTOS DA CF  =  '' SO CI DI VA PLU ''.

    reREr
    REcursod e
     

     
     
  • O princípio da isonomia não  figura entre os princípios fundamentais da República Federativa, arrolados no art. 1°, da Constituição Federal.

    Encontra-se no Art. 5º e consiste na proibição de criação de distinções que não sejam fundamentadas. Assim impõe que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual.
  • Que questão chumbrenga....
  • caros, caso de duvida tome:                

  • GABARITO ITEM B

     

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    BIZU: ''SOCIDIVAPLU''

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios fundamentais da RFB, elencados no art. 1º, da CF/88. Conforme estabelece a CF, temos que:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A isonomia, ou igualdade, não está prevista no art. 1º, mas pulverizada no restante da CF. Nesse sentido:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
356878
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: Letra A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

            I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

            a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

            b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

            c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

            d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

            Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

            I - será opcional para o contribuinte; 

            II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

            III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

            IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

            Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • a) ERRADO

    A Constituição Federal dispõe o seguinte no artigo 146, inciso III, alínea "b":
     

    Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)  b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Atualmente, é o Código Tributário Nacional que dispõe sobre esses assuntos. Em que pese o CTN ter sido editado em constituição pretérita sob a forma de lei ordinária, este foi recepcionado por compatibilidade material com a Constituição Federal, mas com status de Lei Complementar.

    b)  Correta

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba. I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas. III. - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1145 / PB - PARAÍBA, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:  03/10/2002, DJ 08-11-2002)

    c) Correta

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    d) Correta

    CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 146, CF/88. Cabe à lei complementar:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    (...)


    Em tempo, a diferença básica entre lei complementar e lei ordinária é a de que a lei complementar exige maioria absoluta de votos favoráveis para sua aprovação, além de estar expressamente prevista na Constituição a sua formulação. 

    Por isso a opção do legislador tributário em optar pela lei complementar em face da complexidade e importância do assunto. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à tributação e orçamento. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 146 – “Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF”. [ADI 1.145, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.] Vide MS 28.141, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-2-2011, P, DJE de 1º-7-2011. Vide RE 233.843, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-12-2009, 2ª T, DJE de 18-12-2009.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
356881
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Letra C: A imunidade recíproca é referente apenas aos IMPOSTOS.
  • Art. 152 da Constituição Federal :  "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
  •  

    • a) Consoante os ditames do sistema constitucional tributário, é aplicável a imunidade recíproca às autarquias e empresas públicas que prestam serviço público indireto, ainda que distribuam suas rendas e resultados, direta ou indiretamente, a particulares.
    • b) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    • c) Nos termos da Constituição da República, a imunidade tributária recíproca é integralmente aplicável às taxas.
    • d) A União ostenta competência constitucional concorrente para conceder isenções de tributos de competência dos Estados.
    • a) Consoante os ditames do sistema constitucional tributário, é aplicável a imunidade recíproca às autarquias e empresas públicas que prestam serviço público indireto, ainda que distribuam suas rendas e resultados, direta ou indiretamente, a particulares. CF/88. Art 150, inciso VI, alínea D, § 2.º "[...] As vedações ...é extensível as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.[...]" Alternativa INCORRETA
    • b) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CF/88. Art. 152. Alternativa CORRETA.
    • c) Nos termos da Constituição da República, a imunidade tributária recíproca é integralmente aplicável às taxas. CF/88. Art. 150, inciso VI, "[...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  instituir impostos sobre [...]". Alternativa INCORRETA
    • d) A União  ostenta competência constitucional concorrente para conceder isenções de tributos de competência dos Estados. CF/88. Art. 151, inciso III. "[...] É vedado à União: instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios[...]."Alternativa INCORRETA.
  • Um breve comentário acerca da alternativa "C".

    A CRFB não menciona em seu art. 150, VI, a, aplicabilidade integral de imunidade à taxas, refere-se à apenas aos impostos.

    Neste sentido algusn julgados.


     

    "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma. II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. - R.E. conhecido e improvido." Grifou-se.

    (STF, 2ª Turma,, RE 364202 / RS - Recurso Extraordinário, Relator(a): Min. Carlos Velloso. Julgado em 05/10/2004. Publicado no DJ em 28/10/2004, pp. 00051)

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPTU. PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (artigos 21, XII, "f" e 150, VI, da Constituição Federal). 2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a vedação a cobrança de taxas. Agravo regimental a que se nega provimento." Grifou-se.

    (STF, 1ª Turma, AI-AgR 458856 / SP - Relator(a): Min. Eros Grau. Julgado em 05/10/2004. Publicado no DJ em 20/04/2007, pp. 00089)

    "A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições." (RE 378.144-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-11-04, DJ de 22-4-05)

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à tributação e orçamento. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, temos que: art. 150 – “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 152, CF/88 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. (Vide RE 364202, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 5.10.2004, DJ de 28.10.2004).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 151 - É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
356884
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa C

    a) artigo 195, I, "c" da CF:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    c) o lucro;

    b) artigo 225, parágrafo 4 da CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."

    c) artigo 195, § 1º - "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União."

    d) artigo 225, § 1º, III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
  • Dúvidas na letra D principalmete quando contrastada com o art. 225, §1º, III, CF.
  • Cara Fernanda,

     Leia com carinho o item "D" e o dispositivo constitucional que você citou!!!
  • art. 225, §1º, III, CF "Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"

    Questão: No que concerne ao sistema constitucional relativo ao meio ambiente, à delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto, desde que não importe alteração ou supressão desses espaços.
  • Resposta correta: alternativa C

    a) artigo 195, I, "c" da CF:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    c) o lucro;


    b) artigo 225, parágrafo 4 da CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."


    c) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    , § 1º - "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União."


    d)  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    , § 1º, III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às temáticas acerca da seguridade social e do meio ambiente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Segundo Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: [...] c) o lucro.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.   

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.      

    Gabarito do professor: letra c.



ID
356887
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO figura entre os objetivos organizacionais da seguridade social previstos na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 194 da CF, o correto é diversidade da base de financiamento. Os demais itens da questão estão condizentes com o referido artigo constitucional.

    Bons estudos!!!
  • Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Princípios
     
    Solidariedade: implícito. Traduz a ideia de que quem tem melhores condições ajuda quem tem menos condições.

    Universalidade da cobertura / e do atendimento:atender a todas as pessoas dentro do território nacional / em todas as suas necessidades.

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: houve uma época que o sistema previdenciário era um para os urbanos e outro para os rurais. Hoje o sistema é único.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:ser seletivo é escolher, pois determinados benefícios não são pra todos, são para aqueles que estão em maior necessidade social.
    Ex.: salário família é para trabalhadores de baixa renda que tem filhos com menos de 14 anos.
    Ex.: assistência social.
    A distributividade refere-se à distribuição de renda, ou seja, quem ganha mais não terá direito a certos benefícios que quem ganha menos terá.

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: todos os anos, na data de correção do salário mínimo, os benefícios sociais previdenciário são corrigidos, mas não com o mesmo índice de correção do salário mínimo.
    Nenhum benefício que tenha por objetivo substituir o salário de contribuição pode ter valor inferior ao salário mínimo
     

    Princípios relacionados ao custeio:

     
    Equidade na forma de participação no custeio: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Traduzido no princípio da capacidade contributiva: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.

    Diversidade da base de financiamento: existem várias fontes de financiamento da seguridade social, pois se uma falhar as outras cobrem essa falha.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a CF prevê que todos os órgãos colegiados devem ter a sociedade participando de sua gestão – participação da sociedade na organização e no gerenciamento do sistema.
    Esse princípio é reflexo do art. 10 da CF88:
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Fonte: 
    http://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional relacionada à seguridade social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Portanto, tendo em vista as alternativas, não constitui objetivo elencado na Constituição Federal a “Unidade da base de financiamento”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • REVISÃO DE SEGURIDADE:

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/principios-da-seguridade-social

     

    MUITO BOM É DE GRAÇA NÃO É VENDA :)


ID
356890
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: a

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • b) ERRADA

    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
  • c) ERRADA

    Art. 230, CF, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
  • d) ERRADA

    Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Alternativa A correta:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

            I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa B Incorreta:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
    § 8º A lei estabelecerá:
    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa C Incorreta:

    Art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Alternativa D Incorreta:

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados, como o da Assistência Social e da Educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 227, § 8º - A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo, art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. 

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

    Gabarito do professor: letra a.


  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


ID
356893
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade. 

  •  O  acesso à  saúde independe de pagamento e é  irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas  ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.  Curso prático de Direito Previdenciário de Ivan Kertzman).
    Desta forma o atendimento prioritário e exclusivo às pessoas carentes NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República.
  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à saúde. Conforme dispõe a CF/88, NÃO integra as diretrizes do Sistema Único de Saúde insculpido da Constituição da República: [...] Atendimento prioritário e exclusivo às pessoas carentes.

    Nesse sentido, conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
356896
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, NÃO representa cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • São cargos privativos de brasileiro nato, conforme a CF: Presidente e vice-presidente da República; Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; MInistro do Estado de Defesa.


    Bons estudos!!!
  • Letra D
    De acordo com a CF, não há impedimentos para o cargo de vereador.
    nossa Constituição proíbe a distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quanto aos casos nela previstos:
    São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
     - 
    Presidente e Vice-Presidente da República;
     - Presidente da 
    Câmara dos Deputados
     - Presidente do Senado Federal
     - Ministro do Supremo Tribunal Federal
     - Carreira diplomática
     - Oficial das Forças Armadas
     - Ministro de Estado da Defesa
     - e os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal.

    obs:nenhum brasileiro nato pode ser 
    extraditado
    , exceto o naturalizado, em caso de conduta criminosa, ação dolosa, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas. a propriedade de empresas jornalísticas, de rádio ou TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos
  • Constituição Federal, Art. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.



    MP3.COM



    Ministro do STF



    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.

    .

    Carreira Diplomática.



    Oficial das forças armadas.



    Ministro do Estado e da Defesa.




    Abraços, bons estudos!!!
  • Serio isso?


  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais insculpidos na CF/88, em especial aos direitos de nacionalidade. Nesse sentido, segundo a Constituição da República, NÃO representa cargo privativo de brasileiro nato o cargo de Vereador. Conforme a CF/88:

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Gabarito do professor: letra d.     



ID
356899
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • comentando as alternativas:
    a) correta - art. 231, §§ 1° e 2°, da CF.
    b) art. 12, § 4°, II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 


    c) art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 


    d)art. 231, § 4° - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Em relação às assertivas C e D( Perda de nacionalidade).

             Brasileiro nato pode perder a nacionalidade? sim . Qual hipótese? Quando desejar adquirir outra nacionalidade. Sempre que  adquirir outra nacionalidade  deixará de ser brasileiro nato? Não.  O brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade(ter dupla,tripa nacionalidade) e continuar a ser brasileiro nato, nos caso:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Observe que o brasileiro nato,apenas perde a nacionalidade em uma condição: quando ele opta por  adquirir outra nacionalidade, não previstas nas ressalvas.

        Brasileiro naturalizadopode perder a nacionalidade? Sim , Quais hipóteses?

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
    II - adquirir outra nacionalidade,
    Observe que o brasileironaturalizadopossui duas hipóteses de perda de nacionalidade.
  • Alguém esclarece minha dúvida...

    O erro da letra C está no "trânsito em julgado" da sentença, é?

    Obrigado!
  • Cara Vanessa,
     

    o erro da alternativa C é que a hipótese de perda de nacionalidade decorrente de atividade nociva ao interesse nacional, com o ilícito  reconhecido por sentença judicial transitada em julgado, cinge-se ao brasileiro naturalizado, não ao brasileiro nato, como vem na alternativa.

    Bons estudos.

  • Vanessa só para complementar: o brasileiro NATO, jamais será extraditado.
  • OBSEVAÇÃO: as bancas costumam trocar a palavra posse por propriedade tornando a alternativa incorreta.
  • Não sabia que os "indícios" também ocupavam terras. :)
  • Letra A - 

    Embora o usufruto seja exclusivo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

     

     

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • A questão aborda temáticas constitucionais diversas, como a disciplina relacionada aos índios e os direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 231, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
356902
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Com relação à letra C, é necessário lembrar o enunciado n. 646  da jurisprudência do Supremo, verbis:
     
    "646. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais 
    do mesmo ramo em determinada área."
  • EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material na decisão agravada, deve ser reapreciado o recurso. 2. TRANSPORTE AÉREO. Má prestação de serviço. Reconsideração. Dano moral. Configurado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de indenização por danos morais e materiais por má prestação de serviço em transporte aéreo.

    RE 575803 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/12/2009 
  • A - ERRADA, ART. 176, § 4º, CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    B - ERRADA, ART. 170, PARAGRAFO ÚNICO, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

    C - ERRADA, SUMULA 646 DO STF

    D - CORRETA

  • Essa questão no item dado como gabarito correto comete uma impropriedade que jamais poderia manter essa questão como válida, senão vejamos:

    o ítem "d" assim dispõe -"Segundo o STF, o Código de Defesa do Consumidor, previsto como princípio da constituição econômica, aplica-se nos casos de indenização por danos materiais e morais por má prestação de serviço em transporte aéreo".

    É imperioso que se tenha atenção a redação do enunciado, uma vez que ele prevê claramente que o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA.

    Isso jamais poderia ser considerado como correto, afinal o que é PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA É O DIREITO DO CONSUMIDOR, muito maior do que somente a previsão do Código de Defesa do Consumidor.

    Questão que merece ser anulada por ausência de resposta correta.
  • Tb pensei a mesma coisa... marquei D msm pra nao tinha escolha... mas que o CDC seja um princípio é forçosos... nao é o "Código", mas sim a "Defesa dos Consumidores"... o código é uma lei... esse tipo questao pode facilmente levar o candidato a erro... mas vai fazer o que, tem que usar do bom senso.
    ...
    Letra A - As reduzidas nao dependem de autorizaçao.
    Letra B - A livre concorrencia é um princípio constitucional, cabe ao governo incentivá-la e nao reprimi-la. OBS: livre iniciativa é fundamento e livre concorrencia é princípio, ambas da ordem econômica e financeira;
    Letra C -  Isso afetaria a livre iniciativa;
    Letra D - OK!!!

  • Pensei extamente igual ao Rodrigo e ao Caio. 
    Além do mais, não acho que a letra "c" está totalmente errada, pois o enunciado 646 diz que não se pode impedir e a letra "c" fala em limitar....
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art.170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de transporte aéreo internacional (vide ARE 778312, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12/11/2013 PUBLIC 13/11/2013).

    Gabarito do professor: letra d.



ID
356905
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - Letra "c".

    Fundamento: Art. 176, §3º, CF

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

  •  A – CORRETO, ART. 181, CF: “O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.”

     B – CORRETO, ART. 176, §2º, CF, “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”

     C – ERRADA, ART. 176, §3º, CF, “A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.”

     D – CORRETO, ART. 177, §1º, CF, “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.”

  • Vale lembrar que energia nuclear é exeçao... nao poderá haver contrataçao com particular.
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 177, § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.      

     

    Gabarito do professor: letra c.



ID
356908
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO

    Realmente é verdade que é competência privativa da União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV). Porém, a questão tenta ludibriar o candidato quando fala que essa competência se limita a estabelecer normas gerais, pois a competência da União só é limitada a estabelecer normas gerais em relação aos assuntos de competência CONCORRENTE da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, parágrafo 1º).
    Na competência privativa o máximo que acontece é a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas..

    CF
    ...
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ...
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    b) ERRADO

    Essa alternativa é duplamente errada. Primeiro, porque traz uma proibição completamente discrepante daquilo que assegura nossa Lei Maior. A Constituição de 1988 deixa claro, em seu art. 5º, LXXVI, a gratuidade assegurada aos reconhecidamente pobres do registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Segundo, porque o STF já declarou plenamente constitucional dispositivo da Lei 9.534-97 que assegura a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamente de que o fato de a Constituição assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede os legislador de estendê-los a outros cidadãos.

    CF
    ...
    Art. 5º...
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;

    Lei 9534-97
    ...
    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
  • c) ERRADO

    Como já foi dito na alternativa A, a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União (art. 22, XXV) e não concorrente.

    CF
    ....
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    XXV - registros públicos


    d) CORRETO

    O art. 236 da CF já nos confirma a veracidade da parte inicial da alternativa quando afirma que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Para responder ao restante da questão, faz-se necessário conhecer um pouco da jurisprudência do STF a respeito do assunto. Vejamos então os seguintes julgados:

    ADIN 2.602/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 
    1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    E como reforço da alternativa D como resposta correta, temos um julgamento fresquinho do STF, onde o relator faz referência à ADIN 2.602, citada anteriormente, para sustentação de sua posição. (RE 571922/RS, rel. Min. Ayres Britto, 23.02.2011).

    Bons estudos a todos!
    Deus seja louvado!
  • A questão trata de temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. De fato, trata-se de competência privativa da União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV). Todavia, não há que se falar em competência limitada a estabelecer normas gerais (isso se dá somente nas competências concorrentes, conforme art. 24, §1º, CF/88).

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme estabelece o art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Além disso, segundo a Lei 9534-97, temos que, em seu art. 30: “Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a CF/88, art. 236 – “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

    Ademais, segundo o STF, “O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.] = MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014 Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
356911
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,as empresas públicas, as sociedades de economia mistae demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a menção aos fundos especiais é imprópria não só porque são despidos de personalidade jurídica, como também porque constituem reservas financeiras criadas por lei, cuja gestão fica sempre, de alguma forma, a cargo de órgãos públicos que estão obrigados a licitar.
  • Com relação a letra a)

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de
    desconstituir os já produzidos.


    A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • a)A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    b) A Administração poderá modificar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, fiscalizar sua execução, aplicar aos administrados sanções administrativas, reter créditos decorrentes do contrato, entre outras prerrogativas, freqüentemente denominadas pela doutrina como "cláusulas exorbitantes" do contrato.

    c) Cabe registrar por oportuno o conceito de “Doação” segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, verbis:

    “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário.

    A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.” (Grifo nosso) (Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512).


    d) Lei 8666, art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,as empresas públicas, as sociedades de economia mistae demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  •  OBS. DA ALTERNATIVA A =>Conforme dispõe a Lei 8.666/93 em seu ART. 59 "A declaração de nulidade do Contrato Administrativo opera retroativamente (efeito EX TUNC) impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    COMPLEMENTANDO=>Art.59, no seu § ÚNICO:"A nulidade não exonera a Adm. do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."





    Colegas,
    Boa memória!!

  • A) O Item está em desconformidade com a parte final do caput do art. 59 da lei 8.666

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    B) A possibilidade de a Administração rescindir ou alterar unilateralmente os contratos administrativos são cláusulas exorbitantes previstas nos incisos I e II do art. 58 da 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    C) A doação de bens da Administração Pública é expressamente prevista na 8.666, seja para bens móveis ou imóveis

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
           b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;
             (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
            a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    D) Os fundos especiais estão sujeitos às normas da 8.666/93 por expressa determinação do art. 1º, par único


    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, os efeitos já produzidos também são alcançados pela declaração de nulidade do contrato. É o que se extrai da simples leitura do art. 59, caput, da Lei 8.666/93. Confira-se:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Logo, cuida-se de assertiva incorreta.

    b) Errado:

    Tanto a modificação quanto a rescisão unilateral do contrato administrativo, nas hipóteses e limites legais, constituem exemplos das chamadas cláusulas exorbitantes, de maneira que não há que se falar em violação ao princípio da segurança jurídica, e sim, na verdade, em observância ao princípio da legalidade.

    Com efeito, o art. 58, I e II, não dá margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de a Administração assim proceder. Eis os teores dos respectivos dispositivos legais:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    "

    c) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.666/93 prevê, de modo expresso, a possibilidade de doação, tanto de bens móveis, quanto imóveis. É o que se depreende do exame do art. 17, I, "b" e II, "a", da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"


    Assim sendo, claramente se mostra incorreta esta opção.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em consonância com o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    "

    Correta, pois, a presente opção.


    Gabarito do professor: D


ID
356914
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    a) Correto.

    STJ, Súmula nº 378. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.


    b) Falso. Trata-se de “delegação especial”. O oficial de cartório é concursado.

    CRFB, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Agentes Delegados de função ou ofício público -> São particulares remunerados e estão em colaboração com o Estado que recebem uma DELEGAÇÃO e vão atuar em nome próprio, ainda que concursados (não perdem a qualidade de particular). São remunerados, seja pelo Estado; por taxas ou tarifas que são pagas pela população. Ex. Tabelião. É um particular em colaboração com o Estado, recebe uma Delegação, mas age em nome próprio.

    c) Falso.
    CRFB, Art. 37. III
    – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) Falso.
    CRFB, Art. 37. I
    – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Alternativas absurdas, só por exclusão dava para matar essa questão.
    Abs.
  • Tão absurda que 343 pessoas erraram esta questão até o momento. Humildade, por favor!
  • Vejamos cada alternativa, à procura da única acertada:

    a) Certo:

    De fato, assim preconiza o teor da Súmula 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor daz jus às diferenças salariais decorrentes."

    Logo, eis aí a opção correta.

    b) Errado:

    Na realidade, nos termos do art. 236, caput, da CRFB/88, "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público." Nada obstante, o ingresso se dá via concurso público (e não por meio de concessão ou permissão), ao que se extrai da norma do §3º do mesmo preceito constitucional. Confira-se:

    "§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."


    Incorreta, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    A rigor, o prazo de validade dos concursos públicos é de 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme se depreende do teor do art. 37, III, da CRFB/88. É ler:

    "Art. 37. (...)
    III - o prazo de validade
    do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    d) Errado:

    A assertiva em exame não conta com o mínimo amparo constitucional, no ponto em que sustenta ser vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicos, com exceção dos nascidos na América Latina. Na realidade, em relação aos estrangeiros, a Constituição apenas não é auto-aplicável, porquanto demanda lei regulamentadora. Esta é a conclusão que se extrai da parte final do inciso I do art. 37 da CRFB/88, ao se valer da fórmula "na forma da lei". A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Refira-se que há diversos diplomas legais a contemplar, com apoio neste preceito constitucional, o ingresso de estrangeiros no serviço público, como é o caso, por exemplo, da Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §3º, ao autorizar que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Equivocada, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: A

ID
356917
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Em recente julgamento da ADIN 3089-2/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre os serviços notariais e de registro público.

    LETRA B: CORRETA

    LETRA C: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade (ADI-MC 1378 ES)

    LETRA D: ART. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Em relação aos fundamentos da letra b) achei esse material: 

    http://concursodoscartorios.blogspot.com/2011_03_01_archive.html

    e
     também:

    RECURSO ESPECIAL Nº 545.613 - MG (2003/0066629-2)
    RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS - RODRIGUES DA CUNHA NA PESSOA DA TABELIÃ WALQUÍRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO ADVOGADO : HENRIQUE MACHADO RABELO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ROSA BATISTA ADVOGADO : ALCIONE ANGÉLICA CASTRO CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : ARLINDO FERNANDES FILHO ADVOGADO : BELMAR AZZE RAMOS
    EMENTA
    PROCESSO CIVIL. CARTÓRIO DE NOTAS. PESSOA FORMAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA FALSIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
    O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia.
    No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem
    legitimidade passiva.
    Recurso conhecido e provido.

ID
356920
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CRFB, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • A) Primeira parte: Segundo jurisprudência firmada no STF, cartório “cartório não detém personalidade jurídica ou judiciária,sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva” (REsp 545.613/MG- 2007); (RE 397094/DF-2006); (LEXSTF V. 29, N. 337, 2007, p. 255-261).  INCORRETA. Segunda parte: O ingresso nos serviços somente se dá através de concurso público de provas e títulos e não por meio de autorização do Tribunal de Justiça – decisão do Tribunal Pleno (Art. 236 §3º, CF). INCORRETA.
     
    B) De acordo com o texto constitucional as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro são estabelecidas através de lei federal (Lei nº 10.169/00 – Lei de Emolumentos) e não por meio de lei estadual (Art. 236, §2º, CF) INCORRETA.
    C) A Constituição Federal prevê expressamente que “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (Art. 236, §3º, CF). Que lei é essa? Ressalte-se que esta questão já foi pedida pelo TJ.ES.FCC.2007.03. Essa lei é uma lei ordinária denominada Lei dos Cartórios – Lei nº 8.935/94 e NÃO resolução do CNJ. INCORRETA.
    D) De acordo com o insculpido na Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses” (Art. 236, §3º, CF). CORRETA.
    GABARITO: LETRA “D”.
  • A) Primeira parte: Segundo jurisprudência firmada no STF, cartório “cartório não detém personalidade jurídica ou judiciária,sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva” (REsp 545.613/MG- 2007); (RE 397094/DF-2006); (LEXSTF V. 29, N. 337, 2007, p. 255-261).  INCORRETA. Segunda parte: O ingresso nos serviços somente se dá através de concurso público de provas e títulos e não por meio de autorização do Tribunal de Justiça – decisão do Tribunal Pleno (Art. 236 §3º, CF). INCORRETA.  

     

    B) De acordo com o texto constitucional as normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro são estabelecidas através de lei federal (Lei nº 10.169/00 – Lei de Emolumentos) e não por meio de lei estadual (Art. 236, §2º, CF) INCORRETA.

     

    C) A Constituição Federal prevê expressamente que “Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário (Art. 236, §3º, CF). Que lei é essa? Ressalte-se que esta questão já foi pedida pelo TJ.ES.FCC.2007.03. Essa lei é uma lei ordinária denominada Lei dos Cartórios – Lei nº 8.935/94 e NÃO resolução do CNJ. INCORRETA.

     

     

    GABARITO: LETRA “D”.

    D) De acordo com o insculpido na Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses” (Art. 236, §3º, CF). CORRETA.

     

     

    COPIADO DE CLEO MALTA

  • Parei no Regime Jurídico dos Servidores Notariais e Registrais...kkkkkk

    Esse é o tipo de banca que temos que engolir para passar em um concurso desse porte.

  • Atualmente, Art. 541.


ID
356923
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado em relação aos mencionados encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

    b)Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    c) Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    d) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • LETRA D)

    '' Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), poderão ser alterados, com as devidas justificativas, somente por acordo entre as partes(podem ser alterados também unilateralmente pela Administração)  e, ainda assim, apenas na hipótese de substituição da garantia de execução(existem outras hipóteses).''



    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

              a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

           b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • A COLEGA SE EQUIVOCA AO MENCIONAR QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO RESPONDE POR DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA EIS QUE EXISTE, SIM, A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

  • Se não me engano, a regra de não transferência da responsabilidade para a administração em virtude do inadimplemento do contratado foi suavizada pela jurisprudência, admitindo-se a responsabilidade subsidiária em caso de culpa in vigilando ou in eligendo.

  • Pedro Moreno, a responsabilidade é SOLIDÁRIA pelos encargos previdenciários. Art 71 paragrafo 2º

  • Examinemos as alternativas propostas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, a Lei 8.666/93 é expressa ao afirmar que, na hipótese de inadimplência do contratado, as responsabilidades trabalhistas, fiscais e comerciais não são transferidas à Administração Pública. Apenas no tocante aos encargos previdenciários, em caso de inadimplência do particular, há previsão de solidariedade por parte do Poder Público.

    É neste sentido o teor do art. 71, §§1º e 2º, da Lei 8.666/93

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                     (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."


    Logo, cuida-se de assertiva equivocada.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa que reproduz a literalidade do art. 62, caput, da Lei 8.666/93, razão pela qual não há incorreções a serem apontadas.

    Confira-se:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Correta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    Inexiste base legal a respaldar o conteudo da presente assertiva. Na realidade, de acordo com o art. 60 da Lei 8.666/93, a regra consiste em que os contratos sejam celebrados nas respectivas repartições públicas. Apenas no tocante aos ajustes atinentes a direitos reais sobre imóveis, devem estes sofrer a devida formalização em cartório de notas.

    No ponto, é ler o teor da norma acima citada:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    d) Errado:

    A modificação unilateral dos contratos administrativos, por parte do Poder Público, nos limites e hipóteses previstas em lei, constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, as quais consistem na nota característica desta espécie contratual.

    A base normativa para tanto repousa no art. 58, I, c/c art. 65, I, da Lei 8.666/93, cujas redações transcrevo a seguir:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    "

    É válido pontuar, todavia, que, em qualquer hipótese de alteração unilateral, deverá ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual constitui, inclusive, direito subjetivo do contratado ao longo de toda a execução da avença.


    Gabarito do professor: B
  • Gab. B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    mnemônico: Nos casos em que o Contrato pode ser substituído, ele pode ser substituído por CANO:

    C - carta-contrato

    A - autorização de compra

    N - nota de empenho

    O - ordem de exercução de serviç


ID
356926
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • a) ERRADO. As finalidades da sociedade de economia mista é prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Para as exploradoras de atividade econômica há uma restrição constitucional quanto ao seu campo de atuação. Significa dizer que o Poder Púbico não poderá prestar qualquer atividade econômica, em observância ao disposto no art.173 da CF, o qual dispõe que o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo.
     b) ERRADO. As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial), ou seja, possuem natureza jurídica de direito público diferentemente das empresas públicas, que são pessoas jurídicas de direito privado com capital exclusivamente público. 
    c) ERRADO. A desconcentração envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de determinada pessoa jurídica . J. ...... Já a descentralização ocorre quando o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individualmente.
    d) CERTA. 
    Em síntese, no Brasil tem-se como regra de descentralização realizada por:
    OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS: transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.
    - é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público).
    - realiza-se por lei que institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado
     DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere-se somente a execução dos serviços públicos.
    - realiza-se por lei: às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado).
    - por contrato administrativo: aos particulares, como ocorre nas concessões (pessoa jurídica ou consórcio de empresas) e permissões (pessoa jurídica ou pessoa física) de serviços públicos.
    - por ato administrativo: aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos.

  • Não concordo com o comentário da Suzana,pois :

    Descentralização

    Por outorga

    Repassada  a titularidade e execução
    Criada ou autorizada por lei
    Direito Público ou Privado
    Para as entidadades da admin. indireta

    Por delegação

    Repassada somente a execução
    Ato ou Contrato
    Somente direito Privado
    Para concessionários,permissionários,autorizatários .....entre outros...
  • A) ERRADA: As SEM podem explorar atividades econômicas e prestar serviços públicos
    B) ERRADA: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias (sob regime especial)
    C) ERRADA: A DESCONCENTRAÇÃO  envolve uma única pessoa jurídica, tratando-se de mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS de determinada pessoa jurídica
    D) CORRETA:
    Na OUTORGA ou DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e transfere determinado serviço público a ela. Pressupõe obrigatoriamente a edição de LEI q institua a entidade ou autorize sua criação, e, em regra, é por prazo indeterminado.
    Já a DELEGAÇÃO ou DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ocorre quando o Estado transfere por CONTRATO (concesão ou permissão) ou por ATO UNILATERAL (autorização) só a EXECUÇÃO do serviço público; sendo, em regra,por prazo determinado . Ademais, a pessoa delegada presta o serviço por sua conta e risco.
  •  A distinção entre “serviço outorgado” e “serviço delegado” é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução traspassada à terceiro, por ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo que pode ser revogado, modificado e anulado. Assim, “delegação” é menos que “outorga”, porque esta traz uma presunção de definitividade e aquela de transitoriedade.

    PRA MIM NENHUM ITEM ESTÁ CERTO, PORQUE O ITEM "D", TIDO COMO CORRETO, ESTÁ ERRADO, PORQUE A LEI TAMBÉM É UM INSTRUMENTO DE TRAPASSE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO POR DELEGAÇÃO!
  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Sociedades de economia mista admitem, como objeto, tanto a prestação de serviços públicos, como também o desenvolvimento de atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, o que encontra fundamento expresso na regra do art. 173, §1º, da CRVF/88, de seguinte teor:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:"


    Mais recentemente, inclusive, veio a ser editada a lei acima encomendada pela Constituição. Cuida-se da Lei 13.303/2016, cujo art. 1º assim prevê:

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    Logo, claramente equivocada esta opção "a".

    b) Errado:

    Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, com natureza jurídica autárquica, o que deriva do fato de realizarem atividades típicas de Estado, notadamente o exercício do poder de polícia e o poder normativo. São dotadas, inclusive, de uma maior autonomia administrativa, se comparadas às autarquias tradicionais, por assim dizer. Daí se falar que as agências reguladoras submetem-se a um regime jurídico especial.

    Não é verdade, pois, que possuam natureza jurídica "equivalente àquela emprestada às empresas públicas", na medida em que estas têm personalidade jurídica de direito privado, ao passo que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    c) Errado:

    Na realidade, a presente opção descreveu, com precisão, o que se deve entender por serviço descentralizado, fruto, portanto, de uma técnica de descentralização administrativa, e não de desconcentração, como referido, incorretamente. O serviço desconcentrado, a rigor, limita-se a originar a criação de um órgão público (ente despersonalizado), que irá passar a desempenhar aquela determinada função antes exercida por outro órgão público. Tudo dentro da mesma pessoa jurídica. Esta é a nota característica do serviço desconcentrado. Realiza-se, em suma, simples reorganização interna de competências. A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, sempre, que duas pessoas jurídicas se relacionem.

    d) Certo:

    A presente opção descreveu, com exatidão, as duas principais modalidades de descentralização administrativa, vale dizer, por outorga legal e por colaboração. Na descentralização por outorga legal, como o próprio nome sugere, opera-se a criação de uma pessoa jurídica, através de lei específica que a institui, ou, quando menos, que autorize sua criação (CRFB/88, art. 37, XIX). Neste caso, transfere-se a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua execução. Na descentralização por colaboração, diferentemente, o que se dá é a transferência tão somente da execução do serviço a uma pessoa jurídica previamente existente, sendo o instrumento, para tanto, o contrato (via concessão ou permissão) ou um ato administrativo (via autorização).

    Integralmente acertada, portanto, esta alternativa.


    Gabarito do professor: D

ID
356929
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Encampação -  É uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviço público, consistente na retomada coativa pelo Poder Público do serviço delegado por motivos de interesse público. A encampação (ou resgate) é imposta por decreto do Poder Concedente.

    Caducidade, em 
    direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.

    Contrato de Concessão:somente por licitação

    Letra: C
  • resposta é a letra C

    Art 37 da lei 8987 conceitua ENCAMPAÇÃO como  " a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediane lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo 36 da mesma lei".
    É o PODER LEGISLATIVO quem determina a existência de interesse público superveniente.

    Já a CADUCIDADE ocorre quando houver INADIMPLEMENTO ou ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO por parte da concessionária.
    É necessário comunicar previamente à concessionária os descumprimentos contratuais objeto de futuro processo administrativo e garantir contraditório e ampla defesa. Na maioria dos casos, o início do processo de caducidade é feito de forma descricionária, no entanto, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente, implica caducidade obrigatória.

    letra d) Lei 8987, art 14 estatui que "toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório". Desta forma, não há como ocorrer contrato de concessão de forma verbal.
  •  
    Encampação
    Caducidade
    Rescisão
    O que é?
    É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     
    É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.
     
    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
    Há indenização?
    Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  
    Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.
    Sim.
     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/search?updated-max=2011-04-20T10%3A06%3A00-07%3A00&max-results=7
  • Com relação a letra a)


    a) O serviço concedido, por ser público, deve ser remunerado exclusivamente por taxa (tributo)

    Serviços concedidos:
    São todos aqueles que o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerado por tarifa, na forma regulamentar, mediante delegação
    contratual ou legal do Poder Público concedente.
    O concessionário deve ser remunerado por tarifa (preço público) e não por taxa (tributos).
    A TARIFA deve permitir a justa remuneração do capital assegurando o equilíbrio econômico financeiro do contrato, donde se
    impõe revisão periódica.
     
  •  

    a)     O serviço concedido, por ser público, deve ser remunerado exclusivamente por taxa (tributo).

    ERRADO: Os serviços públicos prestados por empresas privadas, em regime de concessão ou permissão, só poderão ser remunerados por tarifa. Taxa é espécie de tributo e, como tal, não pode ser delegada a sua cobrança a agentes privados. Cumpre trazer a lume o que dispõe a Lei 8.987/1995:

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    b)     O que caracteriza a “Empresa Pública” é o seu capital exclusivamente público, decorrendo daí que sua personalidade é de Direito Público e suas atividades se regem pelos preceitos do Direito Administrativo.

    ERRADO: O fato do capital das empresas públicas ser inteiramente público não condiciona a personalidade dessas entidades também em pública. Toda empresa pública tem, por decorrência lógica, personalidade de Direito Privado.

    c)     Rescisão é o desfazimento do “Contrato Administrativo”, durante o prazo de sua execução. A rescisão unilateral imposta pelo poder concedente foi denominada, pela lei de regência, de “encampação”, isto quando motivada por interesse público. Denomina-se “caducidade” a rescisão unilateral imposta pelo poder concedente, quando decorrente de inadimplência do concessionário

    CERTO

    d)     Conforme expressamente previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, o “Contrato de Concessão” pode ser escrito ou verbal, uma vez que se trata de típico Contrato Administrativo e, em casos tais, desde que o valor total anual previsto como remuneração (taxa) do Concessionário não exceda o décuplo do valor do salário mínimo regional basta, para formalizar o ajuste, o acordo verbal entre a Administração Pública (Poder Concedente) e o Concessionário.

    ERRADO: Todo o contrato de concessão deve ser precedido de licitação:

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errei pq confundi a caducidade de contratos com a de atos administrativos, mas valeu o aprendizado. Segue nota abaixo a título de informação:

    Caducidade – É a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica com ele incompatível.

    Ex. Nas cidades do interior, geralmente, a instalação de circos e parques sempre ficam no mesmo terreno da cidade. normalmente, a administração faz uma permissão de uso para essa instalação de circos ou parques. Suponha-se que nessas cidades venha a lei do Plano Diretor (que organiza a cidade) e que esse Plano Diretor estabelece que no local onde ficavam os circos, haverá uma rua. Então, com a superveniência de uma norma jurídica, aquele ato de permissão de uso deixará de existir.


  • Caducidade do ato administrativo: alteração legislativa tornou inválido o ato que era válido na sua origem.

    Caducidade do contrato administrativo: inadimplemento do particular contratado.

  • Examinemos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, os serviços públicos objeto de concessão ou permissão, são remunerados através do pagamento de tarifas, e não de taxas. A Lei 8.987/95, inclusive, contém um capítulo destinado à "Política Tarifária", sendo relevante trazer à baila o teor do art. 9º de tal diploma:

    "
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pontuam muito bem a importante distinção que se deve estabelecer entre os tarifas e taxas. Confira-se:

    "As tarifas, ou preços públicos, não são tributo, estão sujeitas ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa (...).
    Em nosso ordenamento jurídico, somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relações obrigacionais tributárias, vale dizer, pessoas privadas não têm aptidão para exigir tributos, nem mesmo mediante delegação do poder público. Assim sendo, não podem particulares delegatários de serviço público ser remunerados mediante a exigência de taxa, em hipótese nenhuma."

    Incorreta, portanto, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    A despeito de o capital das empresas públicas ser, de fato, exclusivamente público, sua personalidade jurídica é de direito privado. No ponto, a recente Lei 13.303/2016, em seu art. 3º, espanca qualquer resquício de dúvida em contrário, como se extrai da clara redação abaixo reproduzida:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Certo:

    Os conceitos apresentados nesta opção revelam-se em consonância  com o figurino legal e doutrinário a respeito dos temas. A propósito, eis os teores dos dispositivos legais pertinentes, acerca dos institutos da encampação e da caducidade, ambos previstos na Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 577, de 201;

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do
    art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Como se vê, todas as hipóteses ensejadoras da caducidade pressupõem a inadimplência do concessionário do serviço, em alguma medida, conforme corretamente definida na assertiva ora comentada.

    d) Errado:

    Quase nada se salva na presente afirmativa. Seu conteudo se mostra flagrantemente equivocado, a começar pela indicação de que o contrato de concessão de serviços públicos estaria disciplinado na Lei 8.666/93, quando, na verdade, seus termos têm previsão na Lei 8.987/95. Deveras, jamais admite a forma meramente verbal. Pelo contrário, o referido diploma estabelece uma série de cláusulas que devem ser objeto de ajuste (art. 23) nos contratos de concessão. Refira-se, por oportuno, que, mesmo no âmbito da Lei 8.666/93, contratos administrativos verbais constituem exceções bastante restritas, somente admitidas nos casos pontuais de seu art. 60, parágrafo único.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


ID
356932
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Celso Antônio Bandeira de Mello, conceitua:

    "Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dServiços permitidos são aqueles em que a Administração estabelece os requisitos para a sua prestação e por ato unilateral admite a execução por particulares, que tiverem condições de desempenhá-los.


    Deve ser considerado serviço público concedido,  o atendimento pelo Estado das necessidades coletivas através de empresas concessionárias, permissionárias ou outras que forneçam serviços indispensáveis ao bom desenvolvimento social.

    A permissão é discricionária e precária, contudo pode estabelecer prazos e condições para a exploração do serviço, permitindo que seja recuperado o investimento feito pelo particular.os interesses que houver definido como próprios no sistema normativo".

    Letra: B




     

     


    resposta: 
  • convênios administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.

    Serviços permitidos são aqueles em que a Administração estabelece os requisitos para a sua prestação e por ato unilateral admite a execução por particulares, que tiverem condições de desempenhá-los.

    A permissão é discricionária e precária, contudo pode estabelecer prazos e condições para a exploração do serviço, permitindo que seja recuperado o investimento feito pelo particular.
  • Eu não entendi a questão, pois não marcaria a letra B como a correta, se não vejamos o porquê:

    b) “Serviços Concedidos” são todos aqueles que o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerados por tarifa, na forma regulamentar, mediante delegação contratual ou legal do Poder Público concedente. Assim, pode-se afirmar que o serviço concedido é serviço do Poder Público, apenas executado por particular em razão da concessão.

    Aqui eles misturam as duas formas de delegação.
    Ocorrerá a delegação legal quando se tratar de pessoas integrantes da própria Administração (Adm. Indireta).
    Já a delegação negocial é quando a execução dos serviços é transferida a pessoas da iniciativa privada através de atos e contratos administrativos, que é o caso da concessão. na concessão a delegação e negocial, contratual e não legal.
    Assim, a concessão é forma de delegação negocial e não legal, pois nesta a lei autorizando a criação de entidade para a execução do serviço.
    Seria um caso de questão anulada?
    Abraços!

  • b) “Serviços Concedidos” são todos aqueles que o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerados por tarifa, na forma regulamentar, mediante delegação contratual ou legal do Poder Público concedente. Assim, pode-se afirmar que o serviço concedido é serviço do Poder Público, apenas executado por particular em razão da concessão.
    SÓ PRA COMPLICAR: " Concessão administrativa a remuneração do parceiro privado consiste basicamente na contraprestação a ele paga pela administração pública.  Não cabe a cobrança de tarifa na concessão administrativa" Maria Sylvia di Pietro.
  • Qual é o erro da D???
  • Errei a questão pelos motivos que Virgínia colocou...
    Considerei que não é possível "delegação legal", pois se trataria de outorga, e não delegação, tecnicamente.

  • Inicialmente pensei como vcs e achei que a letra B estava errada. Na verdade o examinador não misturou nada, fomos nós mesmos ;)
    A delegação pode vir na lei que cria a entidade (outorga, delegação contratual para PJ de Direito Público) ou delegação propriamente dita (por contrato, com particulares). So far so good.
    Agora o pulo do gato: a delegação legal pode ocorrer também com PJ de Direito Privado, desde que elas sejam INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO (SEM, EP e Fundação). Nesse caso, apesar da lei apenas autorizar a criação, ela mesma pode promover a delegação - no caso, outorga. Realmente é curioso, podemos ter outorga para PJ de Direito Privado, desde que integrantes da Administração.
  • Julianita, acredito que a letra D esteja errada porque a permissão não é formalizada por ato unilateral, mas sim por contrato de adesão (ato bilateral). E também não é delegação feita para atender interesses coletivos instáveis e de emergência.

     Art. 2º IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.



  • Ainda não entendi, concessão não é dado somente a PJ ou consorcio?

  •  a) “Convênios Administrativos” é espécie de contrato administrativo, de caráter especial, sujeitos ao regime da Lei Federal nº 8.666/1993.

    Trata-se de acordo e não de contrato administrativo.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, convênios não devem ser compreendidos como uma espécie de contrato administrativo. A propósito, confiram-se as palavras da referida autora:

    "O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas.
    Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."

    b) Foi considerada correta pela Banca, contudo, a meu sentir, existe um aspecto que não se afigura acertado. Explique-se:

    Trata-se do ponto em que foi aduzido ser possível a ocorrência de delegação legal a particulares. A expressão "a particulares" encontra-se em destaque acima porquanto, no início da assertiva proposta, a Banca delimitou que se referia, tão somente, a particulares, o que elimina a possibilidade de aí ser também incluída a descentralização por serviços, vale dizer, aquela realizada por outorga legal, e que pode, também, resultar na prestação de serviços públicos a uma nova pessoa jurídica, recém-criada para tanto.

    Ocorre que, neste caso (descentralização por outorga), a pessoa será, necessariamente, uma entidade administrativa, integrante da Administração Pública (indireta), razão pela qual jamais poderia ser qualificada como um "particular". Restam, assim, apenas as pessoas da iniciativa privada, estas sim, corretamente, podem ser tratadas como "particulares".

    Nada obstante, nesta última hipótese, a delegação deverá se dar, sempre, através de contrato de concessão (ou permissão) de serviços públicos, após o devido procedimento licitatório. Jamais se poderia admitir que uma lei fosse editada para atribuir a um particular a prestação de um dado serviço público...Logo, com a devida vênia, não vejo como se sustentar a possibilidade da existência de "delegação legal", vale dizer, descentralização administrativa por outorga legal, a "particulares".

    Do exposto, tenho por incorreta esta opção, não obstante ter sido reputada como certa pela Banca Examinadora.

    c) Errado:

    A concessão de serviços públicos jamais pode ser cometida através de meros atos unilaterais, mas sim, sempre, por meio dos competentes contratos administrativos. Refira-se que a Lei 8.987/95 possui, inclusive, um capítulo inteiro (arts. 23 e seguintes) disciplinando justamente o "Contrato de Concessão".

    Manifestamente equivocada, portanto, esta alternativa.

    d) Errado:

    Na realidade, como esclarecido pela Lei 8.987/95, em seu art. 40, a permissão de serviço público não se instrumentaliza através de ato administrativo unilateral, como equivocadamente consta desta assertiva, mas sim por meio de genuíno contrato administrativo, ao qual a lei chamou de "contrato de adesão".

    No ponto, confira-se:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    Ademais, o atendimento a "serviços coletivos instáveis ou de emergência transitória" também não constitui nota que caracterize realmente a permissão de serviços públicos.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação (sem opção correta).

    Gabarito oficial: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, convênios não devem ser compreendidos como uma espécie de contrato administrativo. A propósito, confiram-se as palavras da referida autora:

    "O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas.
    Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."

    b) Foi considerada correta pela Banca, contudo, a meu sentir, existe um aspecto que não se me afigura acertado. Trata-se do ponto em que se aduziu ser possível delegação legal a particulares. A expressão "a particulares" encontra-se m destaque porquanto, no início da assertiva proposta, a Banca delimitou que se referia, tão somente, a particulares, o que elimina a possibilidade de aí ser incluída a descentralização por serviços, vale dizer, aquela realizada por outorga legal, e que pode, também, resultar na prestação de serviços públicos a uma nova pessoa jurídica, recém-criada para tanto. Ocorre que, neste caso, a pessoa será uma entidade administrativa, integrante da Administração Pública (indireta), razão por que jamais poderia ser qualificada como um "particular". Restam, assim, apenas as pessoas da iniciativa privada, estas sim, corretamente, podem ser tratadas como "particulares". Mas, nesta última hipótese, a delegação deverá se dar, sempre, através de contrato de concessão (ou permissão) de serviços públicos, após o devido procedimento licitatório. Jamais se poderia admitir que uma lei fosse editada para atribuir a um particular a prestação de um dado serviço público...Logo, não vejo como se sustentar a possibilidade da existência de "delegação legal", vale dizer, descentralização administrativa por outorga legal, a "particulares".

    Do

    Esta opção se revela inteiramente escorreita, mas há um ponto que suscita dúvidas, qual seja,

    c) Errado:

    A concessão de serviços públicos jamais pode ser cometida através de meros atos unilaterais, mas sim, sempre, através dos competentes contratos administrativos. Refira-se que a Lei 8.987/95 possui um capítulo inteiro (arts. 23 e seguintes) disciplinando justamente o "Contrato de Concessão". Manifestamente equivocada, portanto, esta alternativa.

    d) Errado:

    Na realidade, como esclarecido pela Lei 8.987/95, em seu art. 40, a permissão de serviço público não se instrumentaliza através de ato administrativo unilateral, como equivocadamente consta desta assertiva, mas sim por meio de genuíno contrato administrativo, ao qual a lei chamou de "contrato de adesão". No ponto, confira-se:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    Ademais, o atendimento a "serviços coletivos instáveis ou de emergência transitória" também não constitui nota que caracterize realmente a permissão de serviços públicos.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.












ID
356935
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão   Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade  
  • Gabarito A

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia - é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório;
    este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.


  • Alternativa A
    Diz respeito parte de Atos Administrativo quanto a formação
    Compostos – Resulta de vontade de um único órgão, mas para produzir seus efeitos, depende de ato posterior
  • Com relação ao Ato Composto há uma boa definição citada pela cespe/;

    (Cespe/Assistente Jurídico do DF/2001)
    Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto.
  • a) Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.

    c) Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente o interesse privado, no entanto é válido o ato visando o interesse privado(antes ele deve visar o interesse público).

    Requisitos: Objeto: a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    d) a investidura é um ato administrativo complexo, pois se completa com a manifestação de vontade da Administração (provimento) e com a a concordãncia do "provido".
  • D) A investidura de funcionário é exemplo de ato complexo, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).
  • Investidura não é um ato bilateral da administração pública que ocorre com a posse?????
  • Qual o erro da C????  não consigo perceber!!!!!!

  • depois de tentar resolver essas questoes da banca IESES, vejo que tenho que voltar ao zero, pois a confusão é pesada.

  • Ju Rios, a letra C refere-se ao objeto do ato e não a finalidade. Veja:

    Objeto: É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    Já  finalidade refere-se ao objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.


  • Muito obrigada, Ivanilda Silva. Tu jogastes uma luz sobre minhas dúvidas. Bons estudos!

  • A)

    Atos compostos são os que resultam da vontade de um único órgão mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte de outro. Assim há dois atos, um principal e um acessório. O acessório pode ser pressuposto ou complementar do principal.

    Ex.: atos que dependam de homologação, visto, aprovação.

     

    B)

    Atributos do Ato Administrativo (PIA):São aquelas características que, em função do tratamento dado pelo ordenamento jurídico aos interesses públicos, diferenciam os atos administrativos dos atos jurídicos praticados pelos particulares:

    Presunção de Legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.  

     

    C)

    Um dos requisitos necessário a formação do ato: CO FI FO MO O

    *** Finalidade: é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente; não cabe ao administrador escolher outra, ou substituir a indicada na norma administrativa. 

     

    D) 

    Atos complexos são aqueles resultantes da conjugação de vontades de mais de um órgão, que se fundem para formar um ato único. Ex. decreto emanado Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.

     

    Investidura é um ato complexo

     A investidura em cargo público é um ato complexo, porque depende de duas manifestações que se unem para formar um ato só (a própria investidura): o provimento (ato da Administração Pública) e a concordância do “provido”, que só então passa a ser titular do cargo.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da única correta:

    a) Certo:

    O conceito de atos compostos constante desta primeira opção revela-se em linha com o defendido pela doutrina. A corroborar esta posição, ofereço as palavras de Alexandre Mazza:

    "(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."


    Correta, assim, esta alternativa.

    b) Errado:

    Uma das repercussões práticas emanadas da presunção de legitimidade dos atos administrativos consiste, precisamente, na atribuição do ônus da prova a quem alega a invalidade do ato. Com efeito, justamente porque o ato presume-se legítimo, o ônus de demonstrar o contrário pertence a quem o imputa eventual vício de legalidade.

    c) Errado:

    Na verdade, o conteudo do elemento finalidade consiste na imperiosa necessidade de que todo e qualquer ato administrativo dê atendimento ao interesse público, isto é, à finalidade pública, que é a finalidade prevista em lei.

    Na linha do exposto, confiram-se os ensinamentos de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A finalidade do ato administrativo relaciona-se com o atendimento do interesse público consagrado no ordenamento jurídico. A finalidade é o resultado do ato (ex.: a finalidade do ato que apreende medicamentos estragados é proteger a saúde das pessoas). Em verdade, toda e quaquer atuação administrativa deve ser preordenada ao atendimento dos interesses da coletividade."


    d) Errado:

    A investidura dos servidores públicos, na verdade, constitui um procedimento administrativo, na medida em que formada pelos atos de provimento (nomeação ou, por exemplo, uma promoção) e posse. Note-se que a Lei 8.112/90, inclusive, contém norma expressa (art. 7º) a revelar que o procedimento de investidura culmina com o ato de posse.


    Gabarito do professor: A


    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gabarito letra ´´a``

     

    A) CORRETO: lembrar que no ato composto tenho uma vontade princial (ato principal) e uma vontade que ratifica este ato (ato acessório). O melhor exemplo é o ato de aposentadoria e pensão, que necessita de ratificação do TCU (Tribunal de Contas da União) para ser válido. 

     

    B) Lembremos que a presunção de legitimidade é um atributo do ato adminstrativo. Lembrando, que o ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa a impugnação do ato, portanto alternativa incorreta.

     

    C) Entendo que a finalidade é tudo aquilo que se busca proteger com o ato adminstrativo. 

     

    D) Investidura seria um exemplo de ATO ADMINSTRATIVO COMPLEXO, sendo formado pela nomeção do Chefe do Executivo e completada com a posse e exercício dados pelo chefe da repartição ao nomeado.

     

    Lembremos: (i) investidura em cargo público ocorrerá com a posse que não se confunde com o início do exercício (efetivo desempenho das atribuições do cargo), (ii) se o nomeado não se tornar servidor, não há que se falar em exoneração, pois o mesmo nunca se tornou  servidor.

     

    FONTE: Legislação Adminstrativo para Concurso da Editora Juspodivm. 


ID
356938
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei nº 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 17 Lei 8.935/94: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Letra 'b' errada: Art. 43 Lei 8.935/94: Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.
    Letra 'c' errada: Art. 9º Lei 8.983/94:O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 27 Lei 8.935/94: No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (Lei 8.935/94, art. 27).

ID
356941
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.935/94, compete aos notários:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'a'. Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos. As demais letras referem-se a atos de competência do tabelião de notas: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.
  • Os Notários:
    O notário (ou tabelião) é o profissional, dotado de fé pública pelo Estado, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza diversos atos jurídicos em favor dos interessados, como por exemplo, a lavratura de escritura de compra e venda entre duas partes, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização da arrecadação de impostos. O notário, de acordo com a sua especialidade, seá chamado de tabelião de notas ou tabelião de protestos.

    Os Registradores:
    Os registradores (ou oficiais de registro) executam determinados registris indispensáveis oppara o modelo de organização socialk em que vivemos. Desempenham suas funções dentro de uma área geográfica determinada e de acordo com a espécie do registro, podendo ser: de imóveis, de títulos e documentos, das pessoas jurídicas e das pessoas naturais. Compoete a eles a prática doas atos previstos na Lei de Registros Públicos, independentemente de prévia distribuição.
  • O tabelião de notas é notário; portanto, todas as alternativas me parecem corretas!
    Salvo por um detalhe: a questão pede expressamente o que a Lei diz acerca da competência dos notários. Aí, tem que ser ipsis literis, não tem jeito.
    Em suma: os notários em geral devem praticar os atos de maneira mais genérica (p.ex. formalizar juridicamente a vontade das partes...); e os tabeliães de notas, pela Lei, os atos específicos (ex. lavrar testamento público, que é espécie de "formalização jurídica da vontade da parte"). 
  • Para mim, todas as questões corretas. O Notário é o Tabelião de notas. O Registrador é titular do serviço de registros. Todas as assertivas elencadas dizem respeito ao tabelião de notas.
  • A alternativa "a" é a correta.

    De fato, como dito pela colega Maria, a questão pede, "ipsis literis", o conhecimento da Lei 8.935.

    Nesse sentido, temos que as competências elencadas nas alternativas "b", "c" e "d" constam do rol contido no artigo 7º da Lei 8.935, que estabelece os atos que competem exclusivamente aos tabeliães de notas:

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

       II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      V - autenticar cópias.

    A alternativa "a" é a única enquadrada no artigo 6º da Lei, especificamente no seu Inciso I:

     Art. 6º Aos notários compete:

     I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

  • a questão busca o conhecimento das atribuições do "genêro" Notário, que se subdivide em duas "espécies": tabelião de notas e tabelião de protestos.

    Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes; (Letra A - Alternativa Correta)

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas; (Letra B)

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados (letra C)

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. (letra D)

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente

       I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

        II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

        III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

        IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

         V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

        VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

        VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • LEI 8925/94

     

    Das Atribuições e Competências dos Notários

            Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

     

     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
356944
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A atribuição supletiva é característica de qual modalidade de Serventia Registral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'b'. Art. 127 Lei 6.015/73: No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
  • O Registro de Títulos e Documentos tem ainda um caráter residual (supletivo), é nele em que se registra tudo o que não for de atribuição das outras especialidades, bem como qualquer coisa que não seja vedada pela legislação. Nada impede também que um título ou instrumento, vinculado à outra especialidade, tenha seu registro feito no Serviço Registral de Títulos e Documentos, apenas para sua conservação. (Livro: Passe Agora Cartório, 3.ª Edição, Ed. Rideel, pag. 53)


ID
356947
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e registradores, conforme a Lei 8.935/94, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa falsa letra 'c'. Na verdade organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um DIREITO  e não um dever dos notários e registradores. Todos os demais itens correspondem a direitos deles. Art. 29 Lei 8.935/94: São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas.
  • Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar não é um DEVER, e sim um DIREITO.
  • Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

     

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

     

  • Gabarito: Assertiva "C"

     

    Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um DIREITO dos notários e registradores, as demais assertivas correspondem à DEVERES!

  • salvo me engano, a letra C é uma faculdade e não um dver!!!

    - se eu tiver errado me corrijam por favor-


ID
356950
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 8.935/94 em relação às infrações disciplinares e penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 35 Lei 8.935/94: A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
    Letra 'b' errada:
    Art. 32 Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
    Letra 'c' correta:
    Art. 33 Lei 8.935/94: As penas serão aplicadas: [...] III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
    Letra 'd' correta: Art. 31 Lei 8.935/94: São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: IV - a violação do sigilo profissional;
  • Penalidades:
    Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    1) Repreensão;
    2) Multa;
    3) Suspensão por 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;
    4) Perda da delegação, atravé de sentença transitada em julgado ou processo administrativos que seja assegurada ampla defesa.
  • Cuidado: Não é advertência , mas sim repreensão!

    Outra observação é no tocante ao prazo da suspensão, corriqueiramente cobrado nas provas, qual seja : 90 dias, prorrogável por mais 30 dias!


ID
356953
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições gerais da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73):

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 9º Lei 60.15/73: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Letra 'b' errada: Art. 18 Lei 6.015/73: Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.
    Letra 'c' errada: 
    Art. 12. Parágrafo único Lei 6.015/73: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
    Letra 'd' correta: 
    Art. 17 Lei 6.015/73: Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

ID
356956
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que indique um ato sujeito à averbação no Registro de Imóveis, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73):

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'b'. Art 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos II - a averbação22. da reserva legal. Os demais itens se referem ao inciso I do Art. 167, que se trata de registro. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  I - o registro: 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; 26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública; 30) da permuta. 
  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                    

    I - o registro:   

    [...]

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    [...]

    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    [...]

    30) da permuta;

    [...]

     

    II - a averbação: 

    [...]

    22. da reserva legal; 

    [...]


ID
356959
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme ensinamento de Afrânio de Carvalho “Em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidades à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular”. O consagrado autor se refere a qual princípio de Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa "C", pois pelo princípio da continuidade nenhum registro pode ser efetuado sem a prévia menção ao título anterior. Cada assento registral deve apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, numa concatenação causal sucessiva na transmissão dos direitos imobiliários

     Art. 195 - Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
  • Princípio da Unitariedade Matricial:

     Acostado no artigo 176, §1º, I, da LRP, consiste que a todo imóvel deve corresponder uma única matrícula, isto é, um imóvel não pode ser matriculado por exemplo mais de uma vez. Ainda, a cada matrícula deve corresponder um único imóvel, em outras palavras, significa dizer que não é possível que a matrícula descreva e se refira a mais de um imóvel.

    Também em decorrência desse princípio é que não pode ser descerrada matrícula de parte ideal do imóvel, sendo indispensável, para a alienação ou oneração dessa parte ideal, que a matrícula seja do imóvel todo e aberta em nome de todos os proprietários.

    “A matrícula, que por conter a descrição do imóvel, é o cerne do Registro Imobiliário, está subordinada ao princípio da unitariedade, que determina que a cada imóvel deve corresponder uma única matrícula e a cada matrícula um único imóvel.”

     


ID
356962
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à suscitação de dúvida no Registro de Imóveis, consoante a Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 212. Parágrafo único. LRP: A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.
    Letra 'b' errada: Art. 202 LRP: Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
    Letra 'c' errada:
    Art. 201 LRP: Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.
    Letra 'd' errada: Art. 198 LRP: Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
  • Vou explorar um pouco mais tal assunto...
    O PROCESSO DE DÚVIDA
    Suscitação de Dúvida: Se houver inconformidade com a exigência feita pelo oficial, ou ainda entendendo que não há possibilidade de ser cumprida, poderá o apresentante suscitar dúvida sobre o pedido de registro. Obs.: A dúvida é pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido.
    Declaração de Dúvida: A dúvida deve ser declarada pelo oficial. Mas se houver recusa do oficial tanto em proceder o registro como de suscitar a dúvida, a parte pode dirigir-se ao juiz para efetuar reclamação de que o oficial se recusou a proceder o registro ou declarar dúvida.
    Procedimento: O processo de dúvida compreende 2 (duas) fases. Na primeira o serventuário, certo da restrição colocada, instrui o processo de dúvida com a fundamentação requerida pelo interessado, remetendo em seguida ao juízo competente. Obs.: O meio de prova admitido no processo de Dúvida é Documental.
    Julgamento e Recursos: Na segunda fase (em juízo), o juiz dará ao interessado oportunidade de apresentação de seus argumentos em oposição à recusa do oficial. Em 10 (dez) dias, do recebimento, se  pronunciará o Ministério Público, como custos legis (fiscal da lei), e a seguir, em 15 (quinze) dias, o juiz decidirá sobre a dúvida. Da decisão proferida no processo de dúvida cabe apelação. Podem apelar o impugnante, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. O impugnante e o Ministério Público podem, também, se for o caso, oferecer embargos de declaração. Já o oficial não pode recorrer, apenas cumprir o decidido. Obs.: O único meio de prova admitido no processo de dúvida é documental. Não há instrução com prova testemunhal.
    Efeitos do Julgamento: Se a dúvida for julgada procedente, os documentos serão restituidos à parte, independentemente de traslado, dando ciência ao oficial da decisão. O oficial, então consignará a decisão no protocolo e cancelará a prenotação. Sendo a dúvida julgada improcedente, o registro será efetuado, apresentando o interessado seus documentos com o respectivo mandado ou certidão da sentença, que ficarão arquivados. Obs.: Somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente e o registro não for efetuado.
    Natureza Administrativa: Conforme o art. 204, a "decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente", ou seja, julgada procedente a dúvida e transitada em julgada a decisão, o interessado no registro pode recorrer ao processo contencioso.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"

ID
356965
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo de registro na Serventia Registral Imobiliária, na forma da Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente.
    Letra 'b' correta:
    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
    Letra 'c' correta:
    Art. 194 - O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo.
    Letra 'd' errada:
    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
  • o q sao titulos contraditorios?


ID
356968
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É chamada retificação administrativa bilateral aquela realizada em Registro de Imóveis competente no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte ou não em alteração de área. Sobre essa espécie de retificação, de acordo com a Lei n.º 6.015/73, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.iunib.com/revista_juridica/2012/03/19/retificacoes-no-registro-de-imoveis-especies-e-aplicacoes/

    Retificação administrativa bilateral

    Bilateral, conforme consta acima, é a retificação que envolve o assentimento de terceiros. Há a parte requerente e terceiros que devem anuir, como condição sine qua non, para que a retificação seja deferida. Exemplo clássico de retificação administrativa bilateral é a retificação administrativa de área, que conquistou espaço respeitável com o advento de novas exigências relativas a imóveis rurais, como o geo-referenciamento.

    O art. 213, II, e §§ 1 º a 10, da Lei nº. 6.015/73, trata da retificação acima aludida. Cabe ao interessado apresentar requerimento, perante o registro imobiliário competente, acompanhado de planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado pelo CREA, bem como pelos confrontantes do imóvel, juntamente com o respectivo título de propriedade. A indicação dos confrontantes anuentes é de responsabilidade do profissional técnico elaborador do mapa e do memorial descritivo.

    Caso falte na documentação a assinatura de algum confrontante, o oficial deve notificá-lo para se manifestar. Havendo anuência, ou não havendo impugnação no prazo legal – hipótese em que se presume a anuência – a retificação é deferida e averbada na matrícula. Havendo impugnação, sem composição amigável, cessa a via administrativa e o oficial remete o processo ao juiz competente, que pode ainda, se a controvérsia versar sobre direito de propriedade, remeter o interessado para as vias ordinárias.

     


ID
356971
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos requisitos específicos da matrícula de imóvel rural, conforme a Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa falsa letra 'd'. Art. 176 Lei 6.015/73 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.§ 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei; II - são requisitos da matrícula: 1) o número de ordem, que seguirá ao infinito; 2) a data; 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. 4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como: a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda; 5) o número do registro anterior.
  • LEI 6016/73

     

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.                      

    § 1º A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas:                      

    I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei;

    II - são requisitos da matrícula:

    1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;

    2) a data;

    3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação:                   

    a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;                     

    b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.                      (

    4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:

    a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;

    b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

    5) o número do registro anterior;

    III - são requisitos do registro no Livro nº 2:

    1) a data;

    2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:

    a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;

    b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

    3) o título da transmissão ou do ônus;

    4) a forma do título, sua procedência e caracterização;

    5) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver.

    [...]

     


ID
356974
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne ao registro de títulos judiciais na Serventia Registral Imobiliária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os títulos estão sujeitos à qualificação registral, inclusive os judiciais. Vide jurisprudência:  Quanto ao não cumprimento do mandado judicial, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O Serventuário, indubitavelmente, não é investido de poderes a questionar a soberana decisão judicial. Porém, lhe compete o exame do título à luz dos princípios norteadores dos registros de imóveis, um dos quais o da continuidade.” (Apelação Civil 11.400-0/1 - Conselho Superior da Magistratura-SP).

    A origem do título judicial não o isenta do exame de qualificação registrária, cabendo ao registrador apontar hipóteses de incompetência absoluta da autoridade judiciária, aferir a congruência do que se ordena, apurar o preenchimento de formalidades documentais que a lei reputa essenciais e analisar a existência de obstáculos registrários.” (Apelação Cível 30.657-0/2 - CSM-SP).


    O título judicial submete-se à qualificação registrária sob o estrito ângulo da regularidade formal. O mandado de registro de penhora, incidente sobre imóvel indisponível (Lei 6.024/74, art. 36) não merece ingresso no registro predial.” (Apelação Cível 31.881-0/1 - CSM-SP)

    A origem judicial do título não o forra da qualificação registral.” (Apelação Cível 31.244-0/5 - CSM-SP).

    O mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária tão só pela sua procedência. O exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas a apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e conexão de seus dados com o registro e sua formalização instrumental.” (Apelação Cível 33.111-0/3 - CSM-SP).

    A exigência de aperfeiçoamento ou perfectibilização do título judicial, não se confunde com recusa e jamais tipificará desobediência.” (STJ, 1ª T., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, no RMS 35.08-5/DF, in DJU 10.10.94, p.27.104; STJ, 1ª T., unân., Rel. Min. Gomes de Barros, in DJU 3.8.92 e JSTJ n. 39, pg. 38.942, Ed. Lex 1993; TJ-MG , Ac. Unân., 1ª C. Cível, publ. 11.11.93, ap. 4132-7/89.358-1, Rel. Des. Orlando Carvalho).
  • LRP, art. 233 A matrícula será cancelada: (Alterado pela L-006.216-1974)

    I - por decisão judicial;

    • a) Nas cartas de sentença e formais de partilha, o escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. CORRETA
    • Base: artigo 225 da LRP. Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. (Renumerado do art. 228 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)
    •  
    •  b)Os títulos judiciais não estão sujeitos à análise e exigências da qualificação registral. ERRADA.
    • Fundamentação supracitada pela colega, muito boa.
    •  
    • c) Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial. CORRETA
    • Base: Art. 226 - Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
    •  
    • d) A decisão judicial é uma das hipóteses de cancelamento de matrícula. CORRETA
    • Base: art. 250, I LRP -  Art. 250 - Far-se-á o cancelamento: I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
  • fundamento da alternativa a)Lei 6015/73. LRP Art. 222 - Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório. 


ID
356977
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante a Lei n.º 9.492/97:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.
    Letra 'b' errada: Art. 27, § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.
    Letra 'c' errada: Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
    Letra 'd' errada: Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
  • O Tabelionato de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
    Observamos também que as serventias fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquela vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"

ID
356980
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma finalidade do protesto de títulos:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 1º Lei 9.492/97: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
    Letra 'b' correta:
    Art. 202 CC:  A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: II - p or protesto, nas c ondições do inciso antecedente.
    Letra 'c' errada: A autenticação de fatos compete ao notário e não ao tabelião de protestos.
    Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete: III - autenticar fatos.
    Letra 'd' correta:
    à medida em que se prova a inadimplência de alguém, constrange-se essa pessoa ao pagamento.
    Segundo Fabrício Carregosa Albanesi, "ainda podemos elencar algumas finalidades do protesto, como por exemplo: I comprovar a falta de pagamento, ou falta/recusa de aceite, II interrupção do prazo prescricional (art. 202, III do CC); III constranger legalmente do devedor ao pagamento do titulo; IV dar inicio ao termo inicial para a contagem de juros, quando o documento não tenha estipulado a partir de quando se iniciaria a contagem de juros; V protesto de título executivo para fins de pedido de falência; VI comprovar a mora nos contratos de Alienação Fiduciária de bens móveis (DL 911/69); e VII dar início a contagem do prazo legal do termo legal da falência, entre outros." Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2017812/o-que-se-entende-por-protesto-de-titulos-fabricio-carregosa-albanesi
  • Carlos Fernando Brasil, em obra que atua como atualizador do livro "O Notário Perfeito", salienta que notário e tabelião são sinônimos, e por sua vez possuem 3 espécies: a) de notas; b) de protesto; c) Marítimo.
    O artigo 6, da lei 8935/94, não é clara ao distinguir notários de tabeliães de notas.

    Walter Ceneviva, livro "lei 8935/94 comentada", p. 64, diz que são distintos tabeliães de notários, in verbis: "a lei acompanhou o projeto senatorial ao distinguir tabeliães e notários nos arts 6 e 7". Indo de encontro com entendimento de sinonímia entre as 2 pessoas.

    Mais a frente, no entanto, na p. 75, aduz que "o artigo distingue os tabeliães de notas: eles como os demais, são notários." Voltando a dar impressão, da mesma interpretação do Tabelião de Campinas Carlos Brasil acima citado, isto é, tabelião de notas é espécie de notários, este último por sua vez é gênero.

    Ainda, na mesma página, salienta Walter: "Provoca,  assim, um problema para o intérprete, ante a distinção criada na lei entre notário e tabeliães de notas, com diversidade de função." Conclui o jurista que a lei distiguiu notário de tabelião.

    Conclui Walter na mesma página que: "recomenda a exegese mais razoável da sinonímia entre os vocábulos notário e tabelião, como o reforço do artigo 5, I, que só considera o segundo como titular do serviço notárial". Antes também a literalidade do artigo 3º da mesma lei: Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Ora, se é sinonímia entre notários e tabeliães (gênero), a espécie tabelião de protesto teria igualmente como o notas e marítimo a atribuição dada pelo  artigo 6. 
    Salvo o melhor juízo, estamos aqui para discutir ideias.
  • Em email enviado ao Professor Fernando Carlos Brasil Chaves, atualizador da Obra "tabelionato de notas e o notário perfeito",  diga-se de passagem sempre solidário e prestativo com seus alunos, faz sanar a presente dúvida:

    "Não há dúvida que tabeliães de notas, de protesto e de contratos marítimos são notários. Isso ninguém contesta, nem discute. Clássicos como Oliveira Machado, Mendes Júnior, Pontes de Miranda ou Gouvea Pinto consagram, desde há muito, tal entendimento.
     
    Mas também há necessidade de se reconhecer que, mesmo em se tratando de notários em geral, cada uma das especialidades comporta a realização de atos de competência exclusiva, como ocorre no caso da letra do artigo 7o. da Lei 8935 e da Lei de Protesto.
     
    Ao que parece, o examinador desejou confundir o candidato. Isso porque ele não indaga sobre competência e sim sobre finalidade. E mais: não pergunta sobre os notários em geral, mas apenas sobre a finalidade dos tabeliães de protesto em especial. Assim, o desejo do examinador era descrever os atos cuja exclusividade estão relacionadas aos tabeliães de protesto e não à generalidade de especialidades que o termo notários comporta.
     
    Contudo, sua observação é plenamente pertinente. Quando o tabelião de protesto prova o descumprimento da obrigação por meio do protesto ele, em verdade, dá autenticidade a um fato por meio de seu mister. Mas isso, talvez o examinador não tenha pensado. Assim, em primeira fase, a necessidade é a de acompanhar, de forma estrita, os termos utilizados pela lei e pela prova.
     
    Um grande abraço,
     
    Carlos Fernando Brasil Chaves"
  • Concordo com o colega acima, pois, ao lavrar o protesto, o tabelião está autenticando o fato do descumprimento da obrigação por parte do devedor. Ora, devido à fé pública conferida aos notários e registradores, todos os atos praticados sob a sua guarida presumem-se verdadeiros, tendo esta presunção caráter relativo, admitindo prova em contrário. Assim, pelo exposto, todas as alternativas estariam corretas, já que inseridas na atividade do tabelião de protesto.
  • Efeitos do Protesto
    O protesto tem função probatória quanto ao inadimplemento do devedor, contudo, os credores ao se utilizarem dos serviços de protestos não pretendem provar o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Na verdade, o objetivo principal dos credores é a solução do conflito de interesses, com o recebimento do que lhes é devido. Assim, possibilita-se o pagamento do título no decorrer do procedimento e a lavratura e o registro do protesto representam um dos desfechos possíveis para o título ou documento de dívida apresentado ao tabelionato, e certamente aquele que não atente aos interesses das pessoas envolvidas na relação, porque significa a não solução do conflito (as demais hipóteses são: pagamento, aceite, devolução, desistência e sustação definitiva do protesto).
    Obs.: O protesto extrajudicial interrompe a prescrição.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Acredito que a questão esteja certa, primeiro pq compete ao notário autenticar fatos, segundo pq o tabelião de protestos não pode averiguar a materialidade do título cabendo tal responsabilidade ao apresentante, portanto, ele apenas verifica a formalidade do título. Assim, embora como dito acima por alguns colegas ele "autentique o fato" do suposto devedor não ter aceito ou pago o título, ele tem que efetuar o protesto mesmo sabendo que o título está prescrito, por exemplo.

    Ao contrário do tabelião de notas, pex., que pode intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.


ID
356983
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quais são os prazos de arquivamento do livro de protocolo e os livros de registro de protestos e seus respectivos títulos:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 36 da Lei n. 9492/97: "O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos". 
  • Versarei um pouco mais sobre o assunto...
    Prazo mínimo de CONSERVAÇÃO dos arquivos
    a) 1 (um) ano - Para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;
    b) 6 (seis) meses - Para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e
    c) 30 (trinta) dias - Para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    Prazo de ARQUIVAMENTE dos livros
    a) 03 (três) anos - livros de protocolo; e
    b) 10 (dez) anos - livros de registro de protesto e respectivos títulos.
    Obs.: Os mandados judiciais de sustação de protestos deverão ser conservados até a solução definitiva por parte do Juízo

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.


ID
356986
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante a Lei n.º 9.492/97:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 17, § 1º , da Lei n. 9492/97: "O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial". 

    b) INCORRETA - Art. 17, § 3º , da Lei n. 9492/97: "Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo".  

    c) INCORRETA - Art. 17, caput, da lei n. 9492/97: "Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado". 

    d) INCORRETA - Art. 16 da Lei n. 9492/97: "Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas". 

  • A sustação do protesto é um ato judicial, praticado antes do vencimento do prazo de 3 (três) dias, que impede o protesto do título. A sustação poderá ter caráter liminar ou ser definitiva. Enquanto liminar, a sustação não gera obrigatoriedade de pagar emolumentos. Em se tratando de sustação definitiva, é o sucumbente (perdedor) da ação quem deverá arcar com os respectivos emolumentos. Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado devem permanecer no Tabelionato, à disposição do respectivo Juízo.
    Obs.: O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado através de autorização judicial.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"

ID
356989
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de nascimento tardio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 46, caput, da Lei n. 6015/73: "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente no lugar de residência do interessado." Não há necessidade do referido despacho judicial, que somente será necessário em caso de real suspeita do oficial do Registro Civil (art. 46, parágrafo quarto, da Lei n. 6015/73).

    b) INCORRETA - Assim como não há necessidade de conhecimento judicial, é desnecessária a manifestação do Ministério Público.

    c) CORRETA - Art. 46, caput, da Lei n. 6015/73: "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado." Ainda, segundo o parágrafo primeiro do art. 46, da Lei n. 6015/73: "O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei."
     Ainda
    d) INCORRETA - Não há nenhuma penalidade imposta pela lei no caso de declaração de nascimento feita após o prazo legal, só uma restrição, qual seja, a de que o dito registro possa ser feito apenas no lugar de residência do interessado (art. 46, caput, da Lei n. 6015/73).

  • Acrescento, ainda, o comentário de que a multa correspondente a 1 (um) salário mínimo da região referência da alternativa "d", ocorre quando o Oficial do RCPN não cumprir o prazo de 5 (cinco) dias, ou prazo menor fixado pelo juiz, para lavrar o assento de nascimento deferido pelo juízo competente no caso de persistência na suspeita da falsidade da declaração de nascimento (art. 46, §4 e $5 da Lei 6.015/73).

  • LEI nº 6015/73

     

    Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.       

     

    § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.       

    .

    § 2º       (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

     

    § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.    

     

    § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       

     

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

  • LRP, Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.      

    § 1 O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.        

    § 2º       

    § 3 O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.      

    § 4 Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       

    § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.


ID
356992
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73):

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 77, caput, da Lei n. 6015/73: "Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."

    b) CORRETA - Art. 81, caput, da Lei n. 6015/73: "Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido."

    c) INCORRETA - Art. 77, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária."

    d) INCORRETA - Art. 78 da Lei n. 6015/73: "Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o registro será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50."
  • O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar (LRP, art. 82). Embora a aposição da assinatura das partes nos assentos (LRP, art.37) figure como um requisito constante das exigência arroladas pelas regras de escrituração, a legislação aplicável repete essa determinação quando trata da declaração de óbito, reforçando a importância da assinatura da pessoa que faz tal comunicação, no sentido de afirmar sua responsabilidade. É importante que o declarante seja devidamente identificado.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Lembrando da alteração de 2017:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.  

  • a) INCORRETA - Art. 77, caput, da Lei n. 6015/73: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.     (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    b) CORRETA - Art. 81, caput, da Lei n. 6015/73: "Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido."

    c) INCORRETA - Art. 77, parágrafo segundo, da Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária."

    d) INCORRETA - Art. 78 da Lei n. 6015/73: "Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o registro será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50."

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.    (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

    #fé


ID
356995
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É considerado casamento nuncupativo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D
    Casamento nuncupativo
    é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.

    Nuncupativo vem do latim nucupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.

    Para o reconhecimento desta forma de união é necessário que haja, além da comprovação da urgência, a presença de duas testemunhas mais a autoridade local, ou quando houver a ausência do juiz de paz torna-se necessária o comparecimento de seis, ou mais, testemunhas que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo de 10 dias para validar a união. Conforme a imposição da Lei nºe 6.015/73 e do artigo 1540 do Código Civil.

    O casamento nuncupativo é uma das maneiras de assegurar ao cidadão o seu direito à união com as garantias previstas pelas leis nacionais.

    Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_nuncupativo"

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil)


    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

  • gabarito: letra D

    Lei nº 6.015/73. Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.


ID
356998
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO corresponde a um livro obrigatório em todos os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme a Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'. Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: I - "A" - de registro de nascimento; II - "B" - de registro de casamento; III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; IV - "C" - de registro de óbitos; V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; VI - "D" - de registro de proclama. Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.
  • Livro E existe, mas não em TODOS as serventias de registro civil. Apenas nos 1º ofícios.

  • lei 6015/73

     

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama.     

     

    Parágrafo único. No cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta folhas, podendo o juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.  


ID
357001
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei n.º 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
    Letra 'b' errada:
    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Letra 'c' errada:   Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Letra 'd' errada:  Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

ID
357004
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos estão sujeitos a registro para surtir efeitos perante terceiros, consoante a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73):

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'b'. Art. 129 Lei 6.015/73: Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:  9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento. Os demais itens devem ser transcritos no Registro de Títulos e Documentos, conforme rol do Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
  • O contrato de penhor rural se encaixa em qual inciso?
  • o contrato de penhor rural é registrado no Registro de Imóveis e não no RTD.

    Art. 167,I, " 15", da lei 6015/73:


    Art. 167: no registro de imoveis, além da matrícula, serão feitos:
     I- o registro:
    15 - dos contratos de penhor rural.
  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                    

     

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

     

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

     


ID
357007
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Tabelionato de Notas:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: a ata notarial é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução. Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4754/ata-notarial-possibilita-a-producao-de-provas-com-fe-publica-do-tabeliao-no-ambiente-eletronico
    Letra 'b' errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal.
    Letra 'c' errada:
    Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 3º A escritura será redigida na língua nacional. § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    Letra 'd' errada: a ata notarial é o registro de uma situação de fato verificada pelo tabelião, onde ele descreve o que observa sem emitir juízo de valor.
  •  

    Ata Notarial é o testemunho oficial de fatos narrados pelos notários no exercício de sua competência em razão de seu ofício. Diante desta noção, incluída estaria dentro do tema todas as escrituras, mas a diferença está em que as escrituras, por via de regra, estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas e a declaração não feita a juízo exclusivo do notário, mas, sim, diante dos elementos negociados que foram ajustados.

    A constituição da ata notarial se dá por diversos elementos realizados livremente pelo notário, diante de sua perspectiva e sensibilidade, segundo o seu parecer, independentemente de posições contrárias, ou seja, é o testemunho segundo o qual o notário relata fatos que vê e sente, diante de elementos por ele escolhidos.

    Lavratura de Atas Notariais

    O mais novo instrumento notarial aprovado pela legislação federal (Lei 8935/94), ainda pouco desenvolvido no sistema brasileiro, cujo participante vem ser apenas o tabelião ou aquele que seja determinado para tal fim. Nas Atas Notariais, não existe a figura do outorgante, o tabelião relata aquilo que vê, ouve, verifica e conclui, com seus próprios sentidos e própria opinião, não devendo haver interferência de quem quer que seja.


    A ata notarial, nada mais é do que a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo notário, que revestido da fé pública, pode constituir-se em pré-prova para os processos judiciais, conforme expresso no Art. 215 do Código Civil Brasileiro. Seu procedimento está previsto no inciso III do Art. 7º da Lei 8935/94.

    Características
    Ata notarial é um ato unilateral declaratório do notário, Trata-se de uma resenha ou relato por escrito elaborado com segurança, procurando sempre a narrativa de fatos com riqueza de detalhes que possam caracterizar o fato ocorrido por meio de uma simples leitura. Deve, haver requerimento para que seja procedida, uma vez que o notário, por via de regra, não age de ofício, devendo haver solicitação para sua prática. Este requerimento poderá ser feito no próprio corpo da ata ou em apartado, e, se procedida na própria ata, não terá o requerente o direito de aceitar ou não o que dali consta, devendo apenas preocupar-se com o requerimento e não com seu conteúdo. Deve ser assinada pelo notário e por este lavrada, podendo, entretanto, designar um funcionário para a prática do ato.

    Como exemplos de sua utilidade podemos citar: 1 – Comprovação do estado geral de um imóvel na hora de alugar ou vender; 2 – Comprovação da entrega de uma determinada soma em dinheiro; 3 – Constatação do conteúdo de um cofre, por ocasião de sua abertura; 4 – Comprovação da existência ou não de fundos em uma conta bancária; etc...

  • NOVO CPC   -     Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

    Letra 'A' CORRETA

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    Letra 'B' errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal.
     

    Letra 'C' errada: Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 3º A escritura será redigida na língua nacional. 

    § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
     

    Letra 'D' errada: a ata notarial é o registro de uma situação de fato verificada pelo tabelião, onde ele descreve o que observa sem emitir juízo de valor. 

     

     


ID
357010
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de escrituras públicas:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 5o CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    Letra 'b' correta: Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    Letra 'c' errada:
    Art. 1.653 CC: É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
    Letra 'd' errada:
    Art. 108 CC: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • A) Errada, tendo em vista que a escritura pública só é indispensável no tocante à emancipação voluntária pelos pais do emancipando. Nas demais modalidades não o é. Art. 5º, §único, I, do CC.


    B) CERTA, conforme o caput do art. 215 do CC.

    C) Errada, pois conforme o art. 1.653 do CC, a falta da escritura pública para os pactos antenupciais é causa de nulidade de pleno direito. Se não lhe seguir o casamento, aí teremos a sua ineficácia.

    d) Errada, pois o art. 108 do CC prevê que a escritura pública é essencial quando o valor do imóvel superar 30 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País. Hoje em como teto o valor de R$23.640,00. Assim, se o imóvel tiver valor de R$23.640,01, necessitará da escritura pública.
  • como que entende, a emancipação é feita somente por escritura pública e não por contrato particular e a questão dá como errado. Ora, é óbvio que é dispensável no caso de sentença. Mas referente à vontade dos pais, é indispensável. E aí, porque está incompleta, está errada.

  • como que entende, a emancipação é feita somente por escritura pública e não por contrato particular e a questão dá como errado. Ora, é óbvio que é dispensável no caso de sentença. Mas referente à vontade dos pais, é indispensável. E aí, porque está incompleta, está errada.


ID
357013
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • código civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa
    qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.
  • Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico- social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Reza o Código Civil/02:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Vejamos a questão:

    Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:

    a) Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. CORRETO (art. 81, II)
    b) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CORRETO (art. 80, I)
    c) Os materiais destinados a alguma construção enquanto não empregados, bem como, os provenientes da demolição de algum prédio.FALSO (art. 84I)
    d) O direito à sucessão aberta. CORRETO (art. 80, II)

    Fundamentação legal da alternativa falsa:
     

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


     


ID
357016
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cessa a incapacidade para os menores de dezoito anos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Para que fique mais fácil de entender, vou inverter a ordem das assertivas.

    a) Por outorga de emancipação de ambos os pais por instrumento público, e, na falta de um deles, somente por sentença judicial.
    A emancipação é a antecipação da plena capacidade civil antes da maioridade civil (18 anos). Ela pode ser voluntária, judicial ou legal.
    A emancipação voluntária é aquela em que os pais, por espontânea vontade, habilitam o filho à prática de todos os atos da vida civil. É uma decisão dos pais, OS DOIS. Um deles só poderá conceder a emancipação voluntária, sozinho, na falta do outro, seja por falecimento, ausência ou coisa parecida (falta do outro!). O procedimento será feito por instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial.
    Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial [...] se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Obs.: Embora o CC não traga essa possibilidade, é pacífico na doutrina que quando um dos pais não quiser conceder a emancipação ao filho por simples capricho, a autorização desse pai ou dessa mãe pode ser suprida por meio de decisão judicial.

    c) Por decisão do tutor, independente de sentença judicial.
    A emancipação do menor submetido a tutela é uma hipótese de emancipação judicial. SOMENTE é possível a emancipação do tutelado por meio de sentença do juiz (isso ocorre para que o tutor não conceda a emancipação com a finalidade única de se "livrar" da tutela). Nesses casos, contudo, o tutor deverá ser obrigatoriamente ouvido.
    Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    b) Pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que o menor (em qualquer idade) tenha economia própria.
    O Código civil trás, dentre as 6 hipóteses de emancipação (separando o inciso I, como fizemos nos comentários das alternativas a e c), 3 hipóteses em que ela só poderá ser concedida ao MAIOR QUE TIVER 16 ANOS COMPLETOS.
    São elas:
    1. A emancipação voluntária concedida pelos pais, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    2. A emancipação judicial do menor submetido a tutela, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    3. Art. 5o, Parágrafo único, V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    d) A incapacidade cessará para os menores de dezoito anos pelo casamento.
    Art. 5o, Parágrafo único.Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;

     

  • oi suellen, seu comentário está perfeito. Mas, gostaria que, quem soubesse, pudesse por favor informar, qual a idade mínima para quem, mesmo emancipado possa casar. Para o menor com dezesseis anos completos pode, se tiver estabelecimento civil ou comercial e renda própria. Mas, e quanto ao casamento? alguém sabe a idade mínima, mesmo emancipado?
     

  • Casamento
     
    É a primeira hipótese de emancipação legal. É o casamento que emancipa e não a união estável. Como se trata de instituto que extingue o poder familiar dos pais, não se deve estender isso à união estável. Isso é hermenêutica. Uma interpretação extensiva seria descabida. A partir de que idade a mulher pode casar? 16 anos. E o homem? 16 também. Não era assim. No Código de 1916, o homem só poderia casar com 18 anos. O Código novo equiparou a capacidade para casar em 16 anos de idade. Entre 16 e 18, homem e mulher podem casar, mas precisam da autorização do seu representante ou do juiz.
     
    O Código Civil, no art. 1520, estabelece duas situações em que o casamento pode se dar abaixo dos 16 anos de anos: diante de gravidez e para evitar imposição e cumprimento de pena criminal. Quando o professor chegar em família vai explicar isso.
     
    “Ainda que venha a se separar ou divorciar posteriormente, a emancipação decorrente do casamento permanece.”
  • Só uma observação com relação ao comentário acima, no que diz respeito ao presente período:

    O Código Civil, no art. 1520, estabelece duas situações em que o casamento pode se dar abaixo dos 16 anos de anos: diante de gravidez e para evitar imposição e cumprimento de pena criminal

    O casamento não é mais causa extintiva de punibilidade do agente que pratica crime contra os costumes, pois foi revogado o art. 107, VII do Código Penal.

    Desta forma, a vigência do art. 1520 do Código Civil encontra-se prejudicada (revogado parcialmente) o que nos leva a concluir que o menor de 14 anos (vulnerável) não pode contrair matrimônio para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

    Esse é o entendimento majoritário da jurisprudência.
  • Dúvida.
    O menor com 15 anos de idade, após o casamento, cessará a incapacidade? Podera firmar contrato como emancipado, normalmente?
    Alguem poderia judar?
    Abrss a todos.
  • Apenas mais uma mal elaborada dessa banca, apesar de eu ter acertado.

  •  

    A incapacidade cessará para os menores de dezoito anos pelo casamento... desde que tenha 16 anos completos!

  • Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    REVOGADO

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

    NÃO É MAIS POSSÍVEL A EMANCIPAÇÃO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ!

  • Direto ao ponto:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (LETRA D CORRETA)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
357019
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da validade dos negócios jurídicos pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A compra e venda entre ascendente e descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, se o regime de bens não for o de separação. CORRETA

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória


    b) Não é válida a compra e venda entre cônjuges, ainda que de bem excluído da meação. ERRADA

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c) Para alienar ou gravar de ônus real bem imóvel validamente é necessária à outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento. ERRADA

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis


    d) A doação de ascendente para descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso de todos os demais descendentes e do cônjuge, se o regime não for o de separação de bens. ERRADA

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Abraços.
    Se houver algo errado corrijam por favor.
  • O acerto da Letra A encontra arrimo no art. 496 do CC:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Deve-se lembra que o ato de doação de ascendente a descedente importa em antecipação de legítima (art. 544 do CC).

  • Gabarito letra A

    Sem enrolação.

  • Questão está errada, isso sim.

    a) A compra e venda entre ascendente e descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (ATÉ AQUI CORRETO), se o regime de bens não for o de separação.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória

    A dispensa da anuência se o casamento for o da separação obrigatória, não é pelo fato de que na alienação de bens exige a anuência, mas pelo fato de que o cônjuge no regime da separação obrigatória não é herdeiro nos termos do inciso I do art. 1.829 do CC. O cônjuge, nesse regime, não tem legítimo interesse. Esse artigo é confuso e o examinador deixou ainda mais complicado


ID
357022
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da doação estão corretas todas as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 551, parágrafo único, do CC: "Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo."

    b) CORRETA - Art. 549 do CC: "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

    c) CORRETA - Art. 543 do CC: "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura."

    d) INCORRETA - Art. 542 do CC: "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal."
  • Apesar do CC adotar a teoria natalista em detrimento da teoria concepcionista, o nascituro tem alguns direitos, dentro os quais o de receber doação, desde que claro tendo sido aceita por seu representante legal.

    Abs,

ID
357025
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do USUFRUTO, pode-se afirmar tudo o mais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • falecendo o usufrutuário o usufruto se extingue conforme o arftigo 1410, I do CC.
  • O usufruto não se transmite com a herança, nos termos do art. 1.410 do CC:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • É de se notar na letra D que o usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis. Mas, quando for móvel, o bem tem que ser infungível, porque, se fungível, não há como ser devolvido ao final do usufruto.
  •  A natureza juridica do usufruto é intuitu personae, logo não pode ser transmitido, salvo cláusula em contrário.
  •  O gabarito da questão é a letra “b":

    a) Art. 1.392, § 1o - Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
    b) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
    O usufruto é intransmissível.
    c) Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis
    d) tanto é possível que a classificação do usufruto quanto ao objeto leva em conta exatamente o fato de o bem ser infungível e inconsumível (usufruto próprio) e fungível e consumível (usufruto impróprio).
  • Talvez essa questão pudesse vir a ser anulada, uma vez que é possível haver usufruto de bens consumíveis, dando a doutrina o nome específico a este tipo de usufruto, ou seja, trata-se do USUFRUTO IMPRÓPRIO OU QUASE USUFRUTO - MARIA HELENA DINIZ - COMENTÁRIOS AO CC - art. 1392!!!

    Diz que em tais hipóteses, deverá o usufrutuário devolver o equivalente, ou se isso for impossível, deverá pagar o seu valor!!!

     

  • Realmente a alternativa "A" está certa. Não é possível o usufruto de bens consumíveis. Neste caso, enquanto bens principais. Pois, por outro lado, se do bem principal (do usufruto que será sempre não consumível) houver bens acessórios ou acrescidos que forem consumíveis, estes terão que ser devolvidos ao final do usufruto.

  • meus caros, não há que se ficar suscitando a nulidade de questões por divergências doutrinárias a todo momento. Há que se, antes de fazê-lo, consultar o edital do respectivo concurso, do qual constarão as doutrinas a serem utilizadas. Assim, somente se constar doutrina que faz jus à argumentação favorável à nulidade, é que será lícita a petição de nulidade


ID
357028
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A”, viúvo (ainda não fez inventário de sua falecida esposa), 80 anos, três filhos maiores, deseja se habilitar para casar com “B”, 50 anos, solteira. Assinale a alternativa correta acerca deste possível casamento:

Alternativas
Comentários
  • a letra a) possui respaldo legal conforme o cc:


    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos
     

    porém, marquei a letra d) por acreditar que está impedido conforme o seguinte artigo:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

  •  

    Nesse caso , por força do disposto no art. 1641 do CC/02 o regime será o da separação obrigatória. Isso porque “ A” possui a idade de 80 anos. E ainda que não tivesse 80 anos , o regime continuaria sendo o da separação obrigatória, pois o fato de não ter sido feito o inventário implicaria na adoção do regime obrigatório – art. 1641, I, CC/02 c/c 1523 ,I.

    As causas suspensivas do casamento em nada se confundem com os impedimentos ( art. 1521 CC). Estes geram a nulidade do casamento( art. 1548, II). Já as causas suspensivas acarretam apenas uma sanção patrimonial aos cônjuges , que é o regime da separação obrigatória de bens.

    Segundo Flávio Tartuce, “ as causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges.”

  • É exatamente isso, mesmo violada a causa suspensiva o casamento será válido, sendo por isso adotado o regime de separação  de bens.

    A causa suspensiva do casamento não  gera nulidade ou anulação do casamento, mas uma mera irregularidade.

  • Art. 1.523. Não devem casar :

    Como bem explica o caput. ele diz que não devem, mas não diz que não podem ,

    é só se lembrar disso para acertar a questão.
  •  A Lei n.º 12.344/10  elevou de 60 para 70 anos a idade para a qual se impõe o regime da separação obrigatória de bens.
  • Somente para complementar, segundo Cristiano Chaves:

    Vale frisar, no particular, que o parágrafo único do milticitado art. 1523 possibilita que o juiz, na habilitação para o casamento, libere, a pedido, a imposição da causa suspensiva (obrigatoriedade do regime de separação de bens, desde que INEXISTA PREJUÍZO para o herdeiro ou interessado. (Código Civil para Concursos, 2018, p. 1460)


ID
357031
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1517, caput, do CC: "O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1631." Este último artigo referido reza que, em havendo divergência dos pais, a qualquer destes é assegurado recorrer ao juiz para a solução do desacordo.

    b) INCORRETA - A autorização dos pais é requisito (que pode ser sanado por suprimento judicial) para a validade dos casamentos contraídos por menores de dezoito e maiores de dezesseis anos.

    c) INCORRETA - Art. 1519 do CC: "A denegação do consentimento, qaundo injusta, pode ser suprida pelo juiz."

    d) INCORRETA - Art. 1520 do CC: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez."

  • No que tange o artigo 1520 do Código Civil é importante ressaltar que o casamemto antes da idade núbil só é possível em se tratando de gravidez, haja vista que a hipótese de casamento antes  dos 16 anos de idade para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal foi revogada tacitamente pela lei n° 11.106/2005.

    Vejamos que  a razão de ser dessa hipótese era que em se tratando de crime sexual se a vítima, com menos de 16 anos, casasse com o autor do crime extinguia a punibilidade deste. Porém, com o advento da Lei nº 11.106/2005 isso caiu por terra porque o casamento não extingue mais  a punibilidade do agente, não sendo mais possível evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
  • Quem quiser complementar o assunto trazido pelo comentário da colega Elaine, acesse o endereço "http://migre.me/5qbqK".

    Obs.: Não foi possível colar o texto aqui, pois o QC não aceita comentário com mais de 3.000 caracteres.
  • Em complemento ao comentário da colega Elaine, acima, transcrevo a redação do inciso VII, do artigo 107 do Código Penal, revogado pela Lei nº 11.106/2005:

    "CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;"
  • a) CORRETA - Art. 1517, caput, do CC: "O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1631." Este último artigo referido reza que, em havendo divergência dos pais, a qualquer destes é assegurado recorrer ao juiz para a solução do desacordo.


    b) INCORRETA - A autorização dos pais é requisito (que pode ser sanado por suprimento judicial) para a validade dos casamentos contraídos por menores de dezoito e maiores de dezesseis anos.


    c) INCORRETA - Art. 1519 do CC: "A denegação do consentimento, qaundo injusta, pode ser suprida pelo juiz."


    d) INCORRETA - Art. 1520 do CC: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez."

  • revogado o inciso vii do artigo 107 cp


ID
357034
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da invalidade matrimonial, estão corretas todas as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1548 do CC: "É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;"

    b) CORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: ....IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;"

    c) CORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: ....VI - por incompetência da autoridade celebrante."

    d) INCORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar;"
  • A ssertiva "d" é, no mínimo, curiosa.  Ora, quem celebra o casamento é o juiz de casamentos(de paz).   O examinador se confundiu e onde deveria estar "contraído", está "celebrado", o que torna incorreta a alternativa em comento.
  • É bom guardar as 2 hipóteses de nulidade do casamento porque sempre cai nos concursos:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

  • O item I do Art. 1548 foi revogado.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550

    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)


ID
357037
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A” e “B” são casados há seis meses, não possuem filhos nem bens comuns e desejam por fim ao casamento. Como há consenso entre eles, assinale a opção correta para este casal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Essa questão combinou conhecimento do CPC e da Constituição. Em 2007, foi inserido no CPC a previsão de separação e divórcio consensuais extrajudiciais. E em 2010, por meio da EC n. 66, passou-se a prmitir o divórcio direto, não havendo mais a separação judicial.

    Fundamentação: CPC "Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."

    CF Art. 226 "§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)"

    Por isso, havendo consenso, não é caso de separação litigiosa, e como não há filhos, pode haver a opção pela via extrajudicial, além de atualmente, não ser mais necessário aguardar o período de separação de corpos ou de fato para requerer o divórcio.

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Resposta certa, alternativa D
    Complementando..

    A lei brasileira estabelece que para requerer o Divórcio basta que um ou ambos os conjuges tenham interesse em extinguir o casamento. Não há mais a exigência de separação prévia. O divórcio poderá ser judicial ou administrativo, sendo que este último, requer que as partes estejam de acordo com os termos da dissolução matrimonial e não haver filhos menores.

    Fonte: Fonte: Lei 6.515/77- Código Civil 2002, Art.1.579 a 1582

  • No meu ponto de vista essa questão apresenta um problema, tendo em vista que a alternativa "C" também está correta. Embora se possa fazer o divórcio direto, a lei não aboliu a separação e ela pode sim continuar sendo feita antes do divórcio. Até porque a separação e o divórcio têm efeitos diferentes. A separação não acabou, não foi extinta, ela ainda existe.

    Logo, a alternativa C também está correta.
  • alternativa C - ERRADA! Caroline Saticq, não pode ser a alternativa C pois só há 6 meses de casamento e a Resolução 35 do CNJ (art. 47, "a") diz que um dos requisitos para a lavratura da escritura pública de separação consensual é haver um ano de casamento.

  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

    Texto compilado

    Vigência

    (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    Institui o Código de Processo Civil.


    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
357040
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da sucessão em geral, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B - CC "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge."

    Alternativa A - ERRADA: CC "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela."

    Alternativa C - ERRADA: CC "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    Alternativa D - ERRADA: CC "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."

    Sobre as várias posições do cônjuge como herdeiro, recomenda-se ler este texto: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080509115800304_direito-civil-_-artigos-o-conjuge-como-herdeiro-legitimo-no-codigo-civil-de-2002-rogerio-dellisola-cancio-da-cruz.html>, pois isso não é tão simples, dependendo do regime de bens e de quais herdeiros o cônjuge concorre.

    Abraços!
  • o que está errado na A?

    somebody help me!
  • Em resposta ao questionamento acima (Fernanda Valeriano), "CC "Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela." (daquela sucessão e não do inventário, que é outra coisa.
    Abraços!
    )


  • Nossa, "há época"..
    Tinha prova de português nesse concurso?!
  • "independente do regime de bens do casamento" feriu a lógica proposicional, independentemente da opinião de quem venha fazer vista grossa no que ocorreu nessa questão.


ID
357043
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da cessão, aceitação e renúncia da herança, todas as afirmativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas, exceto a C, pois para ceder a cota na sucessão à pessoa estranha, o herdeiro não precisa estar autorizado pelos coerdeiros, o que deve ocorrer é a falta de interesse deles, só.
    Fundamentação: CC "Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • O co-herdeiro deverá dar aos demais co-herdeiros a oportunidade de exercerem o direito de preferência na aquisição do bem (ou quota hereditária), através de notificação, sob pena de anulabilidade. É o que prescreve o art. 1.795, caput, Código Civi

                "O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até 180 (cento e oitenta) dias após a transmissão."

    Em relação a alternativa D, o pacto no regime de participação final dos aquestos também pode dispensar a outorga conjugal. Portanto, não é SÓ o regime da separação de bens que pode dispensar a vênia conjugal. FICA A DICA.
    Em re 

  • Primeiramente, temos que lembrar que antes da partilha os direitos dos herdeiros serão regulados como fosse um condomí­nio (Art. 1791 §único)

    Não há necessidade da autorização de um condômino para a venda de outro, nessa mesma linha seguem os artigos 1794 e 1795:

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

    Logo o que é necessário para o co-herdeiro é a ciência aos demais da alienação, para que possam exercer a preferência, em caso de cessão onerosa (tanto por tanto). Este tramite, em regra, ocorre no processo de inventário, podendo haver impugnação a cessão por vias ordinárias.

    Já a letra D está correta, afinal direto a sucessão aberta ao bem imóvel(Art. 80 II), para alienar bem imóvel (art. 1647I) é necessária a autorização do cônjuge, salvo se casado na separação de bens.

  • Gab: C 

  •  c)O coerdeiro só poderá ceder a sua cota à pessoa estranha à sucessão, se autorizado pelos demais coerdeiros.

     

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

    Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

  • Para a cessão de direito hereditário, o herdeiro casado necessita de outorga do cônjuge, salvo se casados pelo regime da separação de bens. CERTO

ID
357046
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a sucessão legítima, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1833 do CC: "Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação."

    b)  
    CORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou mo da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;"

    c) INCORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: ....II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;"

    d) INCORRETA - Art. 1830 do CC: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente."

  • A letra "a" está incorreta, pois:
    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

ID
357049
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se a sucessão testamentária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1867 do CC: "Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em vol alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento."

    b) INCORRETA - Seção II - Do Testamento Público. Art. 1866 do CC: "O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas."

    c) CORRETA - Art. 1879 do CC: "Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, acritério do juiz."

    d) INCORRETA - Art. 1860, parágrafo único, do CC: "Podem testar os maiores de dezesseis anos." Como o testamento é ato personalíssimo (art. 1858 do CC), não há necessidade de assistência para que o maior de dezesseis anos possa testar. Trata-se de uma capacidade especial (legitimação), que não se confunde com a capacidade geral oriunda do artigo terceiro do Código Civil. 

  • A letra C é a correta! 


ID
357052
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após a vigência da Lei n.º 11.441/07, pode-se afirmar acerca do inventário e partilha extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C
    A referida lei trouxe várias inovações no CPC, referindo-se ao processo de inventário, à partilha e separação e divórcio consensuais, objetivando facilitar esses atos da vida civil por meio de sua retirada da necessária esfera judicial, presentes alguns requisitos. A regra geral é, para todos esses casos citados, que a ausência de incapazes, e o acordo entre as partes possibilita o procedimento facilitado. Tentou-se, assim, manter na esfera judicial somente casos em que haja necessidade de proteger interesses de incapazes ou casos em que haja, realmente, litígio. Mas, tudo isso, a opção de procedimento extrajudicial facilitado, é sempre opcional, segundo o texto promulgado (errada a alternativa A). Obviamente, havendo testamento, existe procedimento próprio.
    Observação: quanto à alternativa B, o prazo é, segundo o CPC: "Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte." - errada a alternativa B. Acredito que o texto deste artigo permite concluir que a alternativa D está errada, pois aberta a sucessão, ainda não iniciado o processo de inventário, presentes os requisitos mencionados, e iniciada a vigência da lei n. 11441-07, pode sim haver opção pelo procedimento extrajudicial, sem problema.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Complementado o colega "ttiago" no comentário do item "b", é bom atentar bem para a mudança trazida pela Lei 11.447/07 nos prazo do processo de inventário. O art 983 do CPC aumentou de 30 para 60 dias, contados da data do falecimento do autor da herança,  prazo para abertura do inventário judicial, bem como estendeu o prazo do seu término de 6 (seis) para 12 (doze) meses.
    O cuidado que se deve ter é que o art 1.796 do CC, a despeito de ter sido revogado pelo alterado dispositivo do CPC, não o foi expressamente. Logo, a leitura singular do CC conjugada com o desconhecimento da alteração processual, pode levar a erro quanto a esse prazo, já que do art 1.796 do CC ainda consta o prazo de abertura como sendo de de 30 dias.
  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE- NOVO CPC

    Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • Com o advento do Novo CPC, conforme art. 611, houve a alteração do prazo anteriormente previsto de 60 DIAS para 2 MESES.

  • C) CORRETA - Art. 982. (cpc). Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Nesse caso, há consenso, não há testamento, nem interessado incapaz, por isso a resposta é a C.


ID
357055
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João da Silva faleceu, em 31/12 2006, deixando esposa, casada pelo regime da comunhão universal de bens, e três filhos, dois deles capazes e um de 17 anos. Deixou bens a inventariar e não deixou testamento. Sabendo-se que até agora a família não abriu o inventário do falecido e que há consenso na divisão dos bens, assinale a opção correta:

Alternativas

ID
357058
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte, dentre os princípios processuais abaixo, aquele que não tem previsão explícita na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Princípio do juiz natural
    Art. 5º omissis
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


    Princípio do devido processo legal
    Art. 5º omissis
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


    Princípio do acesso à justiça
    (Princípio da inafastabilidade da jurisdição)

    Art. 5º omissis
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Importante ressaltar que, apesar de não estar explicitamente no texto constitucional, mas a própria Constituição incumbe-se de atribuir a competência recursal a vários órgãos de jurisdição, prevendo expressamente, sob a denominação de tribunais, órgãos judiciários de segundo grau.

  • Processo:RHC 79785 RJ

    Relator(a):SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:28/03/2000

    Órgão Julgador:Tribunal Pleno


     I. Duplo grau de jurisdição no Direito brasileiro, à luz da Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Para corresponder à eficácia instrumental que lhe costuma ser atribuída, o duplo grau de jurisdição há de ser concebido, à moda clássica, com seus dois caracteres específicos: a possibilidade de um reexame integral da sentença de primeiro grau e que esse reexame seja confiado à órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem judiciária.

    O duplo grau de jurisdição está incluído no capítulo referente às garantias individuais e coletivas sendo pressuposto do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, (art. 5º, LV); impossível falar em garantias processuais mínimas sem duplo grau de jurisdição. 

    Portanto, verifica-se que  o direito ao duplo grau de jurisdição decorre da incorporação ao Direito brasileiro da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), na qual, efetivamente, o art. 8º, 2, h, consagrou, como garantia, o duplo grau de jurisdição, em sua acepção mais própria: o direito de "toda pessoa acusada de delito", durante o processo, "de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior".
     

  • Alternativa B

    Não há nenhuma menção explícita deste princípio no texto constitucional, razão pela qual a doutrina diverge em considerá-lo ou não um princípio de processo constitucional. AMARAL considera esse princípio como a garantia do litigante de poder “submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei”;considera-se implícito nos preceitos constitucionais, a partir, por exemplo, dos artigos 5º, § 2º e LV, e artigos 102 e 105 da Constituição Federal. 

    O duplo grau de jurisdição se faz: 
    Na Justiça Comum Estadual: Tribunais de Justiça e de Alçada; 
    Na Justiça Federal: Tribunal Regional Federal; 
    Na Justiça do Trabalho: Tribunal Regional do Trabalho; 
    Na Justiça Eleitoral: Tribunal Regional Eleitoral; 
    Na Justiça Militar: Tribunal de Justiça Militar. 

    Também é possível encontrar o terceiro grau de jurisdição, nos casos em que o recurso interposto possibilita acessar o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal Militar e o Superior Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (que também funcionam como 4º grau de jurisdição nas demandas trabalhistas, eleitorais e militares). 
  • "Superior Tribunal Federal"???????.

    Colega. Muito boa a explicação, só faria uma correção nesse item. Nós não temos "Superior Tribunal Federal", temos Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos.



ID
357061
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Estado contemporâneo, como expressão do Estado Social, tem dentre os seus embasamentos os princípios constitucionais de justiça e os direitos fundamentais. Nesse contexto, aponte a alternativa INCORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Com relação às letras A e D, acredito que ninguém tenha dúvida de que elas estejam corretas.
    O problema da questão está nas letras B e C.

    Letra B:
    As técnicas de interpretação conforme a Constituição e de declaração parcial de nulidade sem redução de texto são utilizadas quando estamos frente a normas polissêmicas, ou seja, aquelas que acarretam vários sentidos interpretativos.
    De acordo com os ensinamentos de Gilmar Mendes, “oportunidade para interpretação conforme à Constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de interpretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria Constituição” (Jurisdição Constitucional, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 222). Assim, dada a presunção de constitucionalidade das normas, deve prevalecer a interpretação constitucional. As demais interpretações que não forem compatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Nesse caso, portanto, acaba-se restringindo o âmbito interpretativo de uma norma infraconstitucional, fixando-se o único sentido constitucional da norma e afastando-se todas as demais interpretações.
    Já na declaração de nulidade sem redução de texto, afasta-se apenas os sentidos inconstitucionais, de modo que o profissional do direito poderá optar por quaisquer dos sentidos constitucionais existentes na norma.
    As duas técnicas são adotadas no Brasil, razão pela qual a assertiva B está correta.


    Letra C: 
    A submissão ao princípio sa supremacia da lei e à vontade do legislador são características do Estado Liberal, no qual a função do juiz era apenas a de aplicar a letra fria da lei ("o juiz é a boca da lei").
    Atualmente, no Estado Democrático de Direito, a lei se submete à Constituição, e o juiz, ao aplicar a lei, deve utilizar-se da interpretação que estiver de acordo com princípios de justiça e com os direitos fundamentais, outorgando, dessa forma, maior efetividade à Constituição.
    Portanto, a letra C está incorreta. 


  • Eu fiquei em dúvida com relação à opção b. Isto porque é dito que o juiz de  primeiro grau pode declarar uma lei inconstitucional. Creio que esteja errada, porque o juiz apenas deixa de aplicar a lei naquele caso, continuado a lei a valer no ordenamento jurídico.
  • Oh André, realmente o juiz poderá declarar a uma lei incostitucional, inclusive no julgamento de uma simples decisão interlocutória. Todavia, ele apenas o fará no controle de constitucionalidade em concreto, e com eficácia inter partes.
  • André, apenas para ilustrar o assunto:

    Segundo Fredie Didier Jr. em suas extas palavras: "não pode o órgão jurisdicional decidir com base em um argumento, uma questão jurídica não posta pelas partes no processo. Perceba: órgão jurisdicional, por exemplo, verifica que a lei é inconstitucional. Ninguém alegou que a lei é inconstitucional. O autor pediu com base em uma determinada lei, a outra parte alega que essa lei não se aplicava ao caso. O juiz entende de outra maneira, ainda não aventada pelas partes: “Essa lei apontada pelo autor como fundamento do seu pedido é inconstitucional. Portanto, julgo improcedente a demanda”. O órgão jurisdicional pode fazer isso, mas deve antes submeter essa nova abordagem à discussão das partes."

    O órgão jurisdicional teria de, nessas circunstancias, intimar as partes para manifestar-se a respeito (“intimem-se as partes para que se manifestem sobre a constitucionalidade da lei”). Não há aí qualquer prejulgamento. Trata-se do exercício democrático e cooperativo do poder jurisdicional, até mesmo porque o juiz pode estar em duvida sobre o tema (vide página 60 do Curso de Direito Processual Civil, 14 edição).
  • Não consigo visualizar o erro da alternativa C, alguém o percebeu?
  • A alternativa "c" encontra-se equivocada pois não há falar-se em supremacia da lei, uma vez que ela deve observância à Constituição, esta, sim, suprema. De igual modo, a vontade do legislador deve ficar adstrita aos preceitos constitucionais. 


  • A alternativa C é a incorreta e, portanto, o gabarito da questão. As normas processuais são evidenciadas por regras e princípio legais, e, portanto, não se “submetem à supremacia da lei”, mas representam a supremacia da lei. A única forma de submissão da legislação processual são às normas com status constitucional. Além disso, a submissão à vontade do legislador é consentânea do Estado Liberal, não se aplicando ao Estado Democrático de Direito. Sem fundamento a alternativa.

  • Não é prudente afirmar que um Juiz de primeiro grau pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Eu acho que, dependendo da banca, essa afirmação pode ser considerada incorreta. Eu não vou entrar na discussão sobre essa possibilidade do Juiz, mas apenas ressaltar que, considerar que o juiz de primeiro grau pode declarar a inconstitucionalidade uma lei, pode nos deixar atrapalhados diante de uma outra questão cujo entendiento é diverso desse.

     

  • Alternativa A (corretaRetrata justamente a supremacia da Constituição em relação ao restante do ordenamento infraconstitucional.


    Alternativa B (correta) Se o juiz verificar, no caso concreto, que determinada norma contraria a Constituição, poderá afastá-la no exercício do controle difuso de constitucionalidade ou poderá moldar a interpretação da norma segundo a diretriz constitucional que se dá, por entre outras técnicas, pela interpretação conforme a Constituição.

     

    Alternativa C é a incorreta As normas processuais são evidenciadas por regras e princípio legais, e, portanto, não se “submetem à supremacia da lei”, mas representam a supremacia da lei. A única forma de submissão da legislação processual diz respeito às normas com status constitucional. Além disso, a submissão à vontade do legislador é consentânea do Estado Liberal, não se aplicando ao Estado Democrático de Direito. Sem fundamento a alternativa.


    Alternativa D (correta) Explicita justamente o caráter conformador da Constituição que se aplica também à interpretação. Se tivermos duas possibilidades interpretativas da lei processual, devemos seguir a que se conforma com a CF.


ID
357064
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre jurisdição e ação, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o PRINCIPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO - revela-se que a jurisdição brasileira deve ser empregada no

    território nacional. A jurisdição brasileira é congruente com os limites do Estado soberano. Este principio tb se revela

    dentro do território nacional com base na nossa organização judiciária. Por que? Porque dentro do território nacional os

    variados órgãos judiciários exercem parcela da jurisdição nos limites da sua competência. E estes limites estão sempre

    atrelados a uma parcela geográfica do território nacional. O órgão jurisdicional só pode exercer tal parcela do poder nos

    limites da sua competência geográfica. Então o juiz do RJ não pode julgar questões em SP. A doutrina faz uma

    observação quanto a esta constatação no aspecto interno: que há exceções. A doutrina cita como exceção os atos de

    comunicação judicial, entre eles as citações e intimações feitas em comarcas contíguas (art. 230 do CPC). Então o juiz

    do RJ pode determinar a citação de um réu e o seu oficial de justiça vai cumprir em Duque de Caxias. E ainda dentro

    dos atos de comunicação judicial temos a citação postal.

  • Qto à Eficácia Erga Omnes:

    Lei 7347/85, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Qto aos limites subjetivos da Coisa Julgada, vejam esse texto (uma verdadeira aula do assunto!)

    Quando falamos em limites subjetivos da coisa julgada referimo-nos, na verdade, a

    quais pessoas ficarão submetidas à imutabilidade do comando jurisdicional. Esse vem a ser um

    dos aspectos mais importantes do regime da coisa julgada nas ações coletivas, visto não haver

    limitação às partes da relação processual, estendendo-se àqueles substituídos que tiveram seus

    direitos defendidos por outra pessoa.

    Cumpre lembrar que o artigo 472 do Código de Processo Civil dispõe que a coisa

    julgada atinge apenas quem foi parte no processo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

    Trata-se de coisa julgada inter partes, pois apenas quem participou da relação processual sofrerá

    os efeitos da coisa julgada, a qual será formada apenas quando houver decisão de mérito. Assim,

    a regra geral do Código é puramente individualista, não havendo extensão da coisa julgada para

    terceiros, exceto nas situações em que figurem no processo substitutos e sucessores processuais,

    existindo, contudo, discussão na doutrina a respeito dessas hipóteses.

    O Código de Defesa do Consumidor consagrou a eficácia erga omnes para as decisões

    que contemplem a procedência ou improcedência, salvo por insuficiência de provas, das

    demandas envolvendo interesses ou direitos difusos e eficácia ultra partes para as demandas que

    versem sobre interesses ou direitos stricto sensu. Em relação aos interesses ou direitos individuais

    homogêneos, o Código também contemplou a coisa julgada erga omnes. No que tange à

    expressão erga omnes, cumpre mencionar a observação feita pelo professor Antônio Gidi acerca

    da distinção entre eficácia de sentença e imutabilidade dos efeitos da sentença. A sentença, como

    ato de império do Estado, estende a força de seu comando perante toda a sociedade, produzindo,

    dessa forma, sempre efeito erga omnes. Mas o Código, quando utiliza a expressão erga omnes, se

    refere à extensão da imutabilidade dos efeitos da decisão judicial, pois a eficácia da própria

    sentença atinge a todos indistintamente, seja a ação coletiva, seja a ação individual.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/acoes_coletivas.pdf

    Rumo à Vitória!!

  • O juiz arbitral importa renuncia à via judicial, confiando as partes à solução da lide à pessoas não integrantes do Poder Judiciário.
    As decisões arbitrais não são passíveis de controle judicial quanto à substância do julgamento, nem quanto apreciação das provas.
  • Carlos,
    A exceção que faz o art. citado se refere ao fato de que não haverá coisa julgada quando o fundamento for insuficiência de provas, e não que a coisa julgada se estenderá além dos limites do órgão prolator.

    Não entendi o gabarito.
    Na minha opinião, todas estão incorretas.

    "A decisão da Segunda Seção pôs fim à divergência de interpretação entre as Turmas de Direito Privado do STJ que adotavam entendimentos diferentes ao julgar casos semelhantes. Ao posicionar-se, a Segunda Seção pacificou a aplicação da Lei da Ação Civil Pública, e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos casos de sentença proferida em ação civil pública que faz coisa julgada erga omnes (para todos) nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão.Ao avaliar a matéria, o relator, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a decisão seguiu entendimento da Corte Especial do STJ segundo a qual a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, conforme dispõe o artigo 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97. "Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1948962/efeitos-da-sentenca-em-acao-movida-por-entidade-do-consumidor-so-valem-no-territorio-de-competencia-de-quem-a-proferiu
  • Analisando as alternativas:

    a) O Princípio da aderência ao território estabelece que o exercício da jurisdição deve estar sempre vinculado a certa delimitação territorial. Pois é a jurisdição uma manifestação da soberania, manifestando-se e limitando-se, primeiramente, pela soberania nacional do país, depois de seus Estados, Municípios e Territórios.

    b) A jurisdição contenciosa é a atividade inerente do Poder Judiciário, é a jurisdição propriamente dita, isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios  e a  na jurisdição voluntária, em que, segundo Humberto Theodoro Júnior, "o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto ou fideicomisso, etc".

    c)  A sentença arbitral não se submete a recurso e não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário, mas pode ser anulada pelo Judiciário se houver vício.

    d) Na jurisdição voluntária não há partes mas apenas interessados; não há o caráter substitutivo, pois o que acontece é que o juiz se insere entre os participantes do negócio jurídico, numa intervenção necessária para a consecução dos objetivos desejados, mas sem exclusão das atividades dos participantes. Dentro disso, acrescenta Nelson Nery Junior, que na jurisdição voluntária não incide o princípio dispositivo, mas sim o inquisitório e, também, não há legalidade estrita, pois pode o juiz decidir por eqüidade (art. 1109, CPC).  Além disso, o objeto dessa atividade não é uma lide, não há conflitos de interesses, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado.

    A afirmativa correta é a letra A
  • No que tange à parte final da alternativa a):

    Nosso CDC expressamente disciplina a eficácia erga omnes e ultra partes da coisa julgada nos casos de ações coletivas que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogênos (art. 103, I, II, III c/c art. 81, I, II, III). Ora, sendo a coisa julgada dotada de eficácia erga omnes ou ultra partes naturalmente esses efeitos irão para além dos limites territoriais de competência do juízo prolator da decisão.
    Por outro lado, temos o art. 16 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública - que, como sabemos, é uma espécie de ação coletiva), que restringe a extensão dos efeitos da coisa julgada aos limites territorias do órgão jurisdicional prolator da decisão.
    Ocorre que o art. 90 do CDC é claro ao dizer que as disposições da Lei da Ação Civil Pública só serão aplicadas quanto às ações coletivas naquilo que não lhe for contrário. Ou seja, o art. 16 da Lei 7.347/85 não se aplica às ações coletivas disciplinadas pelo CDC.
    Dessa forma, temos que a eficácia erga omnes ou ultra partes da coisa julgada, de sentença proferida em ação coletiva, pode eventualmente estender os limites subjetivos da coisa julgada para além dos limites territoriais da competência do juiz.
    Por isso a parte final da alternativa também está correta.
  • O unico equívoco da alternativa d) foi dizer que "Na jurisdição voluntária há lide".

    Anote-se que, aliás, o próprio CESPE já adotou posicionamento segundo o qual a jurisdição voluntária tem natureza de processo e não de administração pública de interesses privados. Contudo, porém, todavia, só podemos dar como correta uma tal assertiva se ela estiver cercada das premissas teóricas que a doutrina lhe dá como fundamento.

    Observe-se que eminentes doutrinadores como OVIDIO BATISTA FILHO (Curso de direito processual civil, volume 1, Ed. Sergio Antônio Fabris),),, ALEXANDRE FREITAS CÂMARA (Lições de Direito Processual Civil , Vol. I , 14º edição, Editora: Lumen Juris, Rio de Janeiro/ 2006) e JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA ( O Novo Processo Civil Brasileiro) advogam essa tese da NATUREZA PROCESSUAL DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, denominada de REVISIONISTA.

    A jurisidição voluntária teria natureza jurídica de processo, e não de administração pública de interesses privados. Isso porque, na modernidade, a lide não seria requisito indispensável ao exercício da jurisdição, senão a pretensão, a ação. Noutros termos, haveria processo sem lide, mas não haveria processo sem pretensão. Basta que a pretensão não se qualifique pela resistência da outra parte. Esse ponto poderia esbarrar num óbice: a existência de lide é um pressuposto processual objetivo de existência da relação jurídico-processual segundo alguns doutrinadores.


    Não haveria partes, mas interessados. Todavia, o prof. OVIDIO BATISTA FILHO esclarece que tal conclusão decorre de concepção de CHIOVENDA, segundo a qual "partes são apenas os sujeitos do contraditório". GUILHERME MARINONI observa que tal conceito peca por ser assaz amplo, abrangendo, inclusive, terceiros intervenientes que não são partes, como os assistentes.

    Por fim, nos procedimentos de jurisdição voluntária, POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, pode o juiz decidir por equidade.

    AbraÇOS
    ços.

  • PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

    Corresponde à LIMITAÇÃO da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistradores só têm autoridade nos limites teritoriais do Estado. Além disso, como os juízes são muitos no mesmo país, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória)

    JURISDIÇÃO
    Na jurisdição contenciosa, também chamada de JURISDIÇÃO PROPRIAMENTE DITA, existe um CONFLITO DE INTERESSES apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. 
    Pode ocorrer que, embora não haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legisladora, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável a presença do juiz. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados pelo juiz recebem da doutrina o nome de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA OU GRACIOSA OU ADMINISTRATIVA.

    NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA compete ao juiz, em atividade meramente homologatória, verificar se houve observância das normas jurídicas do ato jurídico, sem incidir o caráter substitutivo. O objetivo dessa atividade não é uma lide, mas apenas um  negócio entre os interessados com a participação do magistrado. 




  • Conforme Nelson Nery Jr., na jurisdição voluntária não há lide, mas controvérsia.
  • Segundo o artigo 1ª da Código de Processo Civil menciona quw:

    Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
    Logo a resposa está errada.
  • A) CORRETOArt 86 do CPC - As causas cíveis serão processadas e decididas, ou somente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência. Este é o princípio da improrrogabilidade ou aderência , porque os juízes atuam nos limites da competência constitucionalmente atribuída. Porém a competência ratione loci é relativa, admitindo prorrogação portanto, o princípio da aderência comporta exceções. Com Relação às ações coletivas:
    CDC - Vire resposta do Leonardo.
    Ação Civil Pública - Embora o Art. 16 da Lei 7.357/85 limite a eficácia da coisa julgada erga omenes à competência TERRITORIAL do órgão julgador (relativa),  o art. 2°  prevê que o foro competente é o da ocorrência do dano (ratione delicti comissi), cujo juízo terá competência FUNCIONAL (absoluta) para processar e julgar a causa e o art. 3° torna prevento o juízo daquele que primeiro tomar conhecimento da ação. A competência funcional, ao contrário da territorial em tese, não comporta prorrogação e seria correto afirmar sobre a impossibilidade da extensão dos efeitos da sentença, porém, a questão trata dos limites dos efeitos SUBJETIVOS da coisa julgada.
     "fixar os limites subjetivos da coisa julgada significa saber quem é atingido pela autoridade da coisa julgada material. Desse modo é que os terceiros não podem ser atingidos pela imutabilidade da sentença, mas podem ser atingidos indiretamente pelos seus efeitos." (Carlos Alberto Ferreira Pinto -http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/722640")
    Como a questão trata de ações coletivas, que envolvem direitos coletivos e difusos, matérias de ordem econômica, ambiental, consumeirista, etc. obviamente que sua finalidade é recompor, na medida do possível, o patrimônio lesado, portanto, a eficácia erga omenes dos limites subjetivos da coisa julgada, não só podem como DEVEM ser estendidos para além dos limites territoriais da competência do juíz porque nestas ações os interesses em questão são de toda a coletividade.
    B) ERRADO - Jurisdição contenciosa pressupõe lide, ou seja, conflito de interesses, já na jurisdição voluntária não há que se falar em lide nem em litígio, mas sim em procedimento, nem em partes, mas sim em interessados. O magistrado não está estritamente vinculado a norma jurídica. Na jurisdição voluntaria, o juiz substitui a vontade dos interessados, não para intervir em seu direito, mas tão somente para praticar atos que os interessados por sí só (face a algum impedimento legal) não poderiam praticar. São atos onde o juiz vai atuar como administrador dos interesses dos particulares. Daí surge também a necessária intervenção do Ministèrio Público como curador do interesse público porque a prática de tais atos exigem sejam cumpridos requisitos tais como a publicidade. A sentença não faz coisa julgada, podendo ser modificada sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, caso ocorram circunstâncias supervenientes. O juiz também não está vinculado a observância estrita dos critérios legais, podendo adotar a solução que lhe parecer mais conveniente e oportuna, posto que atua como administrador. O CPC adota esta teoria, que é a teoria clássica,  onde a jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função administrativa. A teoria clássica contrapõe-se à teoria revisionista que vê na jurisdição voluntária uma forma pura de jurisdição, tal qual na jurisdição contenciosa. O que a questão descreve é exatamente o procedimento de jurisdição contenciosa.
    C) ERRADO - A lei 9037/96 revogou os artigos 1072 a 1079 do CPC.  Atualmente os Arbitros não são mais qualificados como juízes nem de fato nem de direito, de suas sentenças não cabem, nem nunca couberam recurso e não mais precisam ser homologadas pelo judiciário, posto que foram elevadas à categoria de titulo executivo judicial. A sentença arbitral pode ser anulada pelo judiciário somente nos casos expressos na lei 9037/96, quando o juiz determinará seja proferido outro laudo. A nulidade de sentença arbitral também pode ser alegada como matéria de defesa na execução por título judicial proposta na justiça comum.
    D) ERRADO - A terminologia usada pelo legislador evidencia que na jurisdição voluntária não há processo nem lide, mas procedimentos e interessados. Ainda em face da simples tutela de interesses privados a que se destinam tais procedimentos, o juiz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar, conforme o caso, a solução que reputar mais conveniente e oportuna. O princípio do inquisitivo caracteriza-se pela liberdade de iniciativa do juiz, tanto na instauração do processo quanto em seu desenvolvimento, já o princípio dispositivo coloca o juíz como mero expectador da iniciativa das partes. O ordenamento jurídico brasileiro adota a forma mista destes dois princípios, com predominância do princípio dispositivo, de forma que o processo inicia-se por iniciativa das partes, mas pode desenvolver-se por impulso oficial, haja vista que uma vez instaurado o litígio em juízo, há o interesse  na sua justa composição , pois essa é a função jurisdicional do Estado, daí a faculdade instituída pelo Art. 130 do CPC: " caberá ao juíz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias."
  • A questão que ainda não foi respondida nesses comentários é: A coisa julgada nas ações coletivas pode estender seus limites subjetivos para além dos limites territoriais da competência do juiz? Em que hipóteses?
    A leitura invertida do art. 16 da Lei 7.347 não responde a esta questão.
  • Interessante e pertinente o comentário do colega Leandro, logo acima.
    A letra "A" está correta pelo próprio teor do art. 16 da Lei 7.347/85 (Responsabilidade por danos causados...), in verbis:
    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    Em complemento, a questão afirma o seguinte: "Todavia, a eficácia erga omnes ou ultra partes da coisa julgada, de sentença proferida em ação coletiva, pode eventualmente estender os limites subjetivos da coisa julgada para além dos limites territoriais da competência do juiz."
    Ora, poderá uma decisão, coletiva ou não, que possua eficácia erga omnes ou ultra partes, ultrapassar os limites da coisa julgada para além dos limites do juiz sentenciante pela própria natureza de sua eficácia, qual seja, ser erga omnes ou ultra partes. Essa afirmação da banca na questão, teve apenas o intento de "chover no molhado" a fim de trazer dúvidas na hora de sua resolução.
    Ler o artigo 16 da referida lei, de forma inversa, não trará a solução, mas apenas compreender-se que a eficácia erga omnes estenderá os limites da coisa julgada inter partes.
    Bons estudos a todos!
  • Princípio dispositivo:  O princípio dispositivo, também conhecido como princípio da demanda ou da ação ou da iniciativa das partes, aponta para a inércia do Poder Judiciário (com poucas exceções e rara ocorrência na prática, como no caso de abertura ex officio de inventário).O princípio dispositivo conjuga-se com o princípio do impulso oficial: depois de ajuizada a demanda, cabe ao juiz dar impulso ao processo (CPC, art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.). Assim é que a parte não precisa, por exemplo, na fase própria, requerer que a sentença seja prolatada (embora possa requerer, quando, por exemplo, existe uma demora injustificável).
     Princípio Inquisitivo: Pelo princípio inquisitivo puro, que não vigora em nosso ordenamento, o juiz, como regra, teria liberdade na iniciativa e no desenvolvimento do processo.

    Fonte: Didier.
  • PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE

    Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    Tourinho Filho, ensinando sobre a impossibilidade de um juiz invadir a jurisdição de outro, esclarece que "não é lícito, mesmo mediante acordo dos interessados, submeter uma causa à apreciação de autoridade que não tenha, para isto, jurisdição e competência próprias". [23]

    O princípio da improrrogabilidade admite exceções. Acerca do assunto, Mirabete, para o qual tal princípio decorre do da indeclinabilidade, [24] esclarece que, por vezes, é possível que haja prorrogação de competência, como nos casos de conexão ou continência (arts. 76, 77 e 79, CPP), na hipótese prevista no art. 74, §2, in fine, do CPP, na circunstância quando é oposta e admitida a exceção da verdade (art. 85, CPP) e no caso de desaforamento (art. 424, CPP)


  • JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (ou jurisdição propriamente dita) JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/GRACIOSA
    Objetiva a solução de um litígio. É visada a constituição de situações jurídicas novas.
    Presença de lide e de partes. Inexistem lide e partes. Existem interessados. Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.
    Trata-se de procedimento jurisdicional. Trata-se de procedimento jurisdicional apenas do ponto de vista subjetivo (pessoa do juiz), mas não do ponto de vista objetivo (relativo à matéria). “A jurisdição voluntária trata-se de uma mera forma de administração pública de interesses privados”. Exemplos clássicos: separação consensual e interdição.
      Entende também Ada Pellegrini Grinover: “Fala a doutrina, por outro lado, em procedimento, e não processo, pois este seria também ligado ao exercício da função jurisdicional contenciosa e da ação”.
    Há substitutividade (= atividade jurisdicional substitui a atividade das partes em confronto). Não há substitutividade. Não existe o caráter substitutivo da jurisdição contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do Estado-juiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao negócio jurídico.
    Prepondera o princípio dispositivo. Princípio inquisitivo tem relevância.Segundo o CPC anotado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, na p. 1040, "Na realidade, o juiz poderá dar início de ofício a determinadas demandas de jurisdição voluntária em diversas situações, afastando-se o rigorismo do princípio da demanda. Sâo exemplo os art.s 1113, 1129 e 1142, todos do CPC".
    CPC, Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes; II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
     
    CPC, Título II (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA), Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público (No entanto, é questão polêmica, havendo doutrina que prega pela aplicação do art. 82 e doutrina que prega pelo sentido do 1105)
    Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Equidade é fator decisivo para o juiz.
    Apta a produzir coisa julgada formal e material. Não faz coisa julgada material, só formal.

ID
357067
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo princípio da inércia, o processo se origina pela iniciativa da parte. Anote a resposta INCORRETA, nas seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Só prescrição é pronúnciada de ofício.

  •            As matérias de ordem pública devem ser apreciadas de ofício e não sofrem preclusão. Aí está o erro da alternativa A. Quanto ao pronuciamento de ofício no que tange à decadencia pode se dar apenas na decadência legal, na convencional não.
  • Dan Br, o entendimento prevalecente é o de que o juiz também pode declarar, de ofício, a decadência legal. Somente não pode fazê-lo em relação à decadência convencional, que é estabelecida pelos sujeitos da relação jurídica. Sendo assim, a alternativa A está correta.
  • Não há preclusão para o exame das matérias de ordem pública, podendo, o juiz, cohecê-las a qualquer tempo( enquanto pendente o processo),
    ART.267,parágrafo 3º.
  • Questao interessante é quanto ao reexame de matérias de ordem pública. Prevalece na doutrina que o reexame é possivel, mas atençao, existe uma corrente doutrinaria (Fredie Didier Jr. e Barbosa Moreira) que entende haver preclusao para reexame de questoes de ordem pública (cogentes).

    Abs
  • Cibele, mesmo as matérias de ordem pública precluem na instância superior, caso não tenham sido prequestionadas em eventual recurso especial ou extraordinário.
    Devemos, assim, atentar para esse detalhe!.
    Bons etudos a todos.
  • “Todas as questões relativas às relações de consumo são de ordem pública e interesse social, devendo sobre elas pronunciar-se o juiz de ofício, independentemente de requerimento da pare ou interessado (CDC 1º). (...) Quando houver questão ordem pública a ser analisada no juízo recursal, pode o tribunal resolvê-la contrariamente aos interesses do recorrente, ocorrendo, assim, reformatio in pejus permitida.(...) As normas do CDC são ex vi legis de ordem pública, de sorte que o juiz deve apreciar de ofício qualquer questão relativa às relações de consumo, já que não incide nesta matéria o princípio dispositivo. Sobre elas não se opera a preclusão e as questões que dela surgem podem ser decididas e revistas a qualquer tempo e grau de jurisdição.” NERY JÚNIOR, Nélson.Código de Processo Civil Comentado. 4ª ed. São Paulo. Ed. Revista dos Tribuanis. 1999, p. 374, 961 e 1798.

    Fonte: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5532-comentarios-ao-codigo-de-processo-civil--artigos-125-a-133

    Bons estudos!!!
  • Eu concordo que os preceitos consumeristas são conteúdo de ordem pública, por isso, devem ser conhecidos de ofício pelo juiz e não se submetem a preclusão, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado em sentido contrário que transmite a idéia: nos contratos bancários em que o consumidor reclama de cláusulas abusivas o juiz não pode conhecer das abusividades de ofício. A doutrina não concorda com essa súmula. Acredito que essa súmula é uma exceção a regra. vejamos os fundamentos que achei:

    STJ. Súmula 381.  "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1314

ID
357070
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para propor a ação o autor deve ser o titular do direito material a ser discutido e evidenciar ter necessidade de postular a tutela jurisdicional. Nessa perspectiva, aponte a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • * O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, porém desde a concepção está a salvo o direito do nascituro. Portanto o nascituro não é considerado pessoa natural, mas possui proteção jurídica.
    * Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer CIDADÃO.
  • A afirmativa A) está errada segundo esse entendimento

    INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE. NASCITURO. CAPACIDADE PARA SER PARTE. Ao nascituro assiste, no plano do direito processual, capacidade para ser parte, como autor ou como réu. Representando o nascituro, pode a mãe propor a ação investigatória, e o nascimento com vida investe o infante na titularidade da pretensão de direito material, até então apenas uma expectativa resguardada. Ação personalíssima, a investigatória somente pode ser proposta pelo próprio investigante, representado ou assistido, se for o caso; mas, uma vez iniciada, falecendo o autor, seus sucessores têm direito de, habilitando-se, prosseguir na demanda. Inaplicabilidade da regra do art. 1.621 do CC.
  • O nascituro tem capacidade de ser parte? Sendo uma exceção à regra da ausência da capacidade processual, como abaixo citado? Ou não tem nem uma e nem outra?

    Explicações:

    Capacidade de direito = personalidade (No âmbito processual: = capacidade de estar em juízo, ou capacidade para ser parte); a capacidade de fato plena é que corresponde no processo civil à capacidade processual plena.

    Personalidade:

    1. Inicio: art. 2º A personalidade civil da pessoa COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, CC

    2. Fim: art. 6ºA existência da pessoa natural TERMINA COM A MORTE; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva, CC


    A segunda parte do item é certo totalmente, pelo Enunciado nº 1 do CJF diz que o nascituro tem direitos só em relação aos da personalidade (direito FORMAL).

    Praticam atos processuais apesar de não terem capacidade processual (exceções):
    • o menor de 18 anos:
    • como autor nos Juizados Especiais Cíveis (LJE art. 8 parágrafo segundo);
    • na Justiça do Trabalho (CLT 792);
    • para requerer o suprimento judicial de consentimento dos pais para contrair matrimônio; ou
    • para emancipação.
  • SEGUNDO SÚMULA DO STF :

    SÚMULA Nº 365
     
    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     
  • Relativamente à alternativa "b", a legitimidade passiva nas ações de adjudicação compulsória é somente do titular do domínio, uma vez que somente ele, o promitente vendedor, é quem tem a prerrogativa de transferir o domínio para o cessionário promitente comprador.

    Acerca do assunto, vale a pena a leitura do artigo abaixo, usado para fundamentar esse comentário.

    http://www.scavone.adv.br/index.php?A-cessao-transferencia-do-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda-legitimidade-passiva-para-a-acao-de-adjudicacao-compulsoria


    Abraços.
  • A meu ver a alternativa "d" peca ao dizer que o espólio é parte legítima para intentar ação etc. O termo correto deveria ser o inventariante, conforme dispõe o art. 12, V, CPC. Isso no concurso faz toda a diferença. Bons estudos!
  • Acredita-se que se a questão for analisada no plano meramente patrimonial, o
    atual art. 2º do CCb de 2002 dá a solução ao caso concreto.
    Mas, e se se tratar de alimentos? Aí, pensa-se, que o dispositivo legal não
    atende às exigências da atual sociedade. Por quê? O embrião ou feto (“pessoa
    biológica”), apesar de estar entranhado no organismo materno, tem necessidades
    vitais, por exemplo, de nutrientes que são obtidos junto aos alimentos naturais.
    Portanto, nesse aspecto, o embrião ou feto (leia-se “pessoa biológica”) merece
    proteção e, via de conseqüência, surge o direito aos alimentos.
    Mas, se o embrião ou feto (nascituro) não possui personalidade jurídica, como protegê-
    lo na hipótese do direito aos alimentos? Qual o problema? O Espólio também não
    é pessoa. O condomínio também não é pessoa. A massa falida também não é pessoa.
    Os órgãos legislativos (Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado, Mesa das
    Assembléias Legislativas, Mesa das Câmaras dos vereadores) também não são pessoas.
    Mas, em todos esses casos, possui essas pessoas formais e órgãos legislativos
    a denominada personalidade judiciária, ou seja, possuem personalidade para estar
    em juízo na defesa de direitos.
    Ainda mais: não se pode perder de vista o caput do art. 5º, da CF/88, quando afirma
    que “a vida é inviolável”12. Ora, se no embrião ou no feto (“pessoa biológica”) já se presencia
    vida, com necessidades e interesses vitais, não se pode deixar de analisar a questão
    a luz do texto constitucional. Há que se ter em mente que, atualmente, a interpretação
    deve ser conforme à Constituição. Isso tudo porque em sede de hermenêutica jurídica,
    não se poderia admitir raciocínios absurdos ou em descompasso com a realidade social
    que as normas pretendem regular. Por isso, a evolução do pensamento jurídico no
    sentido de que nenhum direito é absoluto, comportando em determinadas situações,
    interpretação conforme à Constituição e ao sistema infraconstitucional.
    Com efeito, pode-se concluir que, para fins de alimentos, o nascituro equiparase
    ao nascido. Corroborando tal assertiva, Silmara J. A. Chinelato e Almeida, sustenta:
    No nosso modo de ver, ao nascituro são devido alimentos em
    sentido lato – alimentos civis – para que possa nutrir-se e
    desen-volver-se com normalidade, objetivando o nascimento
    com vida. Incluem-se nos alimentos a adequada assistência
    médico-cirúrgica pré-natal, em sua inteireza, que abrange as
    técnicas especiais (transfusão de sangue, em caso de
    eritroblastose fetal, amniocen-tese, ultra-sonografia) e
    cirurgias realizadas em fetos, cada vez com mais freqüência,
    alcançando, ainda, as despesas com o parto14.
  • Desculpe a fonte é Revista Jurídica Cesumar, v. 7, n. 2, p. 633-653, , jul./dez. 2007
  • "INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CAPACIDADE PARA SER PARTE. Ao nascituro assiste, no plano do direito processual, capacidade para ser parte, como autor ou como réu. Representando o nascituro, pode a mãe propor a ação investigatória, e o nascimento com vida investe o infante na titularidade da pretensão de direito material, até então apenas uma expectativa resguardada. Ação personalíssima, a investigatória somente pode ser proposta pelo próprio investigante, representado ou assistido, se for o caso; mas, uma vez inicidada, falecendo o autor, seus sucessores têm direito de, habilitando-se, prosseguir na demanda. Inaplicabilidade da regra do art. 1621 do Código Civil". (TJRS, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 583052204, rel. Des. Athos Gusmão Carneiro, j. 24.04.84).
  • Por favor.... alguém pode me explicar a letra "b" ???

    Obrigadaa  =)
  • Caro Marcos Faé, a capacidade de ser parte é sim do espólio e não do inventariante, que o representa.
  • "Nos termos do art. 348, do Código Civil, é possível afirmar que cessionário se sub-roga nos direitos do cedente.
    Posta assim a questão, curial concluir que a legitimidade para responder pela negativa de outorga da escritura é exclusiva do promitente vendedor, titular do domínio, e não dos cedentes.

    Só o titular do domínio pode cumprir a obrigação – não os cedentes – de tal sorte que só ele deve figurar no pólo passivo da relação jurídica processual, nada obstante decisões em sentido contrário, determinando o litisconsórcio com os cedentes,

    É esta a lição de Ricardo Arcoverde Credie: "Legitimado ativo ordinariamente também é o cessionário dos direitos à compra, a quem foi previamente transferido o interesse na provocação e obtenção dos resultados úteis da atividade jurisdicional, ao qual a jurisprudência proclama o direito de pleitear a adjudicação compulsória diretamente do promitente vendedor, e não do cedente" (Adjudicação Compulsória, 9. Edição. São Paulo: Malheiros Editores, p. 59)."
  • QUESTÃO QUE CABERIA ANULAÇÃO

    ESPÓLIO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE.
    FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA E ANULAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS DO SUPOSTO PAI - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO PATER IS EST E IRREVOGABILIDADE DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - IRRELEVÂNCIA - PROVA DA PATERNIDADE DO INVESTIGADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- Em sede de ação de investigação de paternidade, ainda que cumulada com petição de herança, os herdeiros do suposto pai falecido são partes passivas legítimas para o feito, não havendo que se cogitar de inclusão do espólio.-

    Não vejo como acolher a preambular suscitada, porquanto, em sede de ação investigatória de paternidade em que a pessoa indicada como suposto pai encontra-se morta, o réu deve ser por óbvio o seu herdeiro, porquanto o pedido de investigação de paternidade é extensível para além de direitos patrimoniais, não se afigurando correta, destarte, a inclusão do espólio no pólo passivo da lide, já que esse é mera ficção jurídica que representa a universalidade dos bens do falecido.

    "A legitimidade passiva recai no suposto pai ou na suposta mãe, dependendo de quem está sendo investigado. Se o demandado já for falecido, a ação deverá ser dirigida contra os seus herdeiros. (...)

    Decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que," na ação de investigação de paternidade post mortem, cumulada, ou não, com petição de herança, a legitimidade passiva ad causam é só dos herdeiros, compreendidos estes na mais ampla acepção jurídica do vocábulo, abrangente daqueles que herdaram ou poderiam herdar e dos sucessores dos primitivos herdeiros ", não se justificando a presença do espólio na causa, simultaneamente, em litisconsórcio passivo com aqueles." (Direito Civil Brasileiro, Carlos Roberto Gonçalves, 3ª ed., Ed. Saraiva, p. 309/311)
     

    AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO NEGATORIA DE PATERNIDADE E MATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. GENITOR FALECIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DOS HERDEIROS PARA A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A ação negatória de paternidade, como a de maternidade, é ação de estado, sendo direito personalíssimo dos genitores. Os irmãos da demandada não detêm legitimidade para questionar a paternidade e a maternidade assumida por seus pais. No entanto, os herdeiros possuem legitimidade ativa quanto a busca de anulação do registro civil de nascimento, baseada no interesse material e moral, desde que fundada em alegação de falsidade. 

  • Acho que a questão foi elaborada com base na seguinte jurisprudência:

    TJ-PR - Apelação Cível : AC 1068575 PR Apelação Cível - 0106857-5

    ASSENTO DE NASCIMENTO - CRIANÇA REGISTRADA PELA MÃE, DURANTE A VIGÊNCIA DO CASAMENTO, COMO SENDO FILHA DO CASAL- PATERNIDADE NÃO CONTESTADA, EM VIDA, PELO MARIDO - ESPÓLIO QUE POSTULA A ANULAÇÃO DO REGISTRO, SUSTENTANDO ERRO E DOLO, POR TER SIDO A CRIANÇA CONCEBIDA DURANTE O PERÍODO DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO DO SUPOSTO PAI, DECORRENTE DO DISPOSTO NO ART. 348 DO CÓDIGO CIVIL- APELAÇÃO PROVIDA, COM RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA E DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

  • Podem, please, me explicaram o erro da letra b. 


ID
357073
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale, dentre as afirmativas abaixo, a INCORRETA:

Alternativas

ID
357076
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sabe-se que pessoa casada tem plena personalidade processual, já que o matrimônio não gera incapacidade alguma. Todavia, há situações particulares em que é necessária a aquiescência do consorte para atuar processualmente, designada pela doutrina de integração de capacidade. Dentre as alternativas abaixo, indique a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Eu acredito que a letra A está errada porque nos termos da Súmula 377 do STF ("No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."), ainda que o regime for de separação de bens, aqueles adquiridos na constância do casamento presumem-se advindos do esforço comum. Por isso, para esses, é necessária a autorização do cônjuge.

    Certamente alguns colegas devem estar apontando, ao ler esse comentário, a discussão a respeito desse tema, pois essa súmula foi editada ainda na vigência do CC-16, havendo dúvidas sobre sua aplicabilidade com a vigência do CC-02, eu mesmo já encontrei vários posicionamentos doutrinários a respeito, alguns defendendo a aplicação da súmula até os dias atuais, e outros defendendo sua superação, pois o novo CC garantiria a separação completa de patrimônios no específico regime de bens. O importante é atentar para  fato de o enunciado ter especificado o momento de celebração do casamento, ou seja, antes de 2002, assim, não é possível alongar a discussão para os dias atuais, cobrando-se, somente, no meu entendimento, o conhecimento da referida súmula. Essa questão representa um exemplo no qual a banca foi fiel ao candidato que estuda, eliminando possíveis discussões e avaliando corretamente... praticamente um milagre, tendo em vista a conduta de certas bancas.

    Seria isso, salvo melhor juízo.
    Abraços!
  • Questão difícil, pois cobra do candidato conhecimento do CC de 16. A alternativa "a" encontra-se incorreta porque para os casamentos celebrados antes da vigência do CC de 2002, aplicam-se as regras do CC de 16. Assim, apesar do art. 1647 do CC de 2002 dispensar a venia conjugal para o regime de separação absoluta de bens (o que não se aplica ao regime de separação obrigatória), certo é que o CC de 1916, em seu art. 235, exigia a venia conjugal para todos os regimes, sem exceção, daí o erro da alternativa. Nesse sentido:

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em seu Novo Código Civil e legislação extravagante anotados afirmam:
    "O sistema do novo Código, quanto ao regime de bens, principia por fixar regra absolutamente distinta da que existe para os casamentos celebrados sob a vigência do CC/1916. Para os casamentos celebrados antes da vigência do novo Código prevalece a regra do CC/1916".

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Art. 235.  O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
    I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (art. 178, § 9o, I, a, 237, 276 e 293); (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos;
    III - prestar fiança (arts. 178, § 9°, I, b, e 263, X);
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9o, I, b).



  • Reposta incorreta A

    No Código de 1916 era obrigatória a outorga uxória para a alienação dos bens decorrentes do casamento com todos os tipos de regime de bens (comunhão universal, comunhão parcial, participação final nos aquestos e separação) mesmo que os bens pertencessem a apenas um dos nubentes, assim ambos poderiam estar de acordo com o ato jurídico da venda, atribuindo seguranças jurídicas um ao outro e para terceiros.

  • Comentando de maneira objetiva, item a item:


    a) No regime de separação absoluta de bens, ainda que o casamento tenha sido celebrado antes da vigência do atual Código Civil de 2002, é dispensada a autorização.

    Comentário: O presente Código Civil afirma no artigo 2.039 que "O regime de bens celebrados no Código Anterior é por ele estabelecido. Portanto, valem as regras lá dispostas. No antigo Código Civil (1916) dispunha em seu artigo 259 que no casamento no regime de separação absoluta de bens (separação legal de bens) havia a comunicação de bens:

    "Art. 259. Embora o regime não seja o da comunhão de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípio dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento."

    Interpretando o regime de separação legal de bens e a problemática existente quando existe patrimônio adquirido durante o matrimônio, o Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento nos seguintes termos:

    "Súmula 377. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento."

    Assim sendo, a questão se encontra INCORRETA, pois ante a comunicação de bens, será necessária a outorga uxória do companheiro em se tratando de direitos reais imobiliários.


    b) Nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é necessária a autorização do marido ou a outorga da mulher. Entretanto, o consentimento não significa que o cônjuge se tornará parte no processo, embora sujeito aos efeitos da coisa julgada. (CORRETA)

    Comentário: Questão correta, pois o art. 10 do CPC determina a necessidade do consentimento e não um litisconsórcio necessário. In verbis:

    "Art. 10: O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reaais imobiliários."




    (continua)
  • (Continuação)


    c) As ações sobre imóveis, de natureza pessoal, tais como indenizatórias e de locação, por não versarem sobre direitos reais imobiliários, não necessitam da vênia conjugal. (CORRETA)

    Comentário: As hipóteses levantadas pelo item (indenizatórias e locação) não estão no rol taxativo do artigo 10 do CPC, uma vez que se tratam de direito pessoal e direito real de habitação (e não imobiliário).


    d) A promessa de compra e venda de imóveis, registrada no ofício imobiliário, assim como as lides acerca da propriedade, usufruto, hipoteca de imóveis exigem a autorização integrativa da capacidade. A negativa de outorga ou a impossibilidade de dá-la pode ser suprida judicialmente. (CORRETA)

    Comentário: O item enumera casos de ações envolvendo direitos reais imobiliários (ropriedade, usufruto, hipoteca de imóveis), onde é necessária a outorga uxória (consentimento do cônjuge) determinada pelo art. 10 do CPC. E quanto ao suprimento do consentimento pelo marido/mulher por vias judiciais, a questão faz remissão ao artigo 11 do CPC.

    "Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuso ao outro sem motivo, ou lhe seja impossível dá-la."





    Sozinhos podemos ser fortes, mas juntos podemos ser imbatíveis...

    Boa luta a todos...
  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

      Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.


ID
357079
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as diversas alternativas, aponte a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
     
    CPC, art. 285-A.
    Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

     § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

  • Item B - Texto correto, com fundamento no Art. 472.  "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."
  • CPC, art. 285-A:

    Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

ID
357082
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as diversas alternativas e indique a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    A) CPC, art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007). NÃO NECESSITA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    B) CPC, art. 679.  A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

    C) CPC, art. 659, § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    D) CPC, art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
  • Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
  • Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

     Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

    § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

     Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

  • Art. 864. penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienaçãomas o juiz, ao conceder a autorização para tantonão permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

    Art. 865 A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

    Subseção IX PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA

    Art 866 Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial

    Art. 867 O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado

    AVALIACAO Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    P único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 dias para entrega do laudo.

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    Art. 875. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.

    Seção IV Da Expropriação de Bens Subseção I

    Da Adjudicação

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1o Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    IMPORTANTE

    § 6o Se houver + de 1 pretendente, a licitação entre eles, tendo preferência, cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.


ID
357085
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Que tristeza. Ninguem comentou ainda.
    Bem...ainda bem que essa é fácil.

    A alternativa C etá errada!
    Porque a decisão que defere antecipação de tutela é interlocutória, sendo o recurso próprio para ser interposto o agravo, nos termos do Art. 522 do CPC:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    As demais estão corretas.


    A)
    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.



    B)
    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.


    D)
    Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

     



  • a. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem audiencia das parte.

    b. Art. 497 - o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execucão da sentenca; a interposicão do agravo de instrumento n/ào obsta o andamento do processo, ressalvado o art. 558 do CPC. 


ID
357088
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

II. A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.

III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.

IV. O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta - Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II- Errada - Art. 5, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    III- Errada - Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    IV- Correta - Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Comentário Perfeito Vinícius, parabéns.
  •  I- I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    CORRETO.

     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II- A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.  ERRADO
    Art. 5, XL, CF  - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 


    III- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.  

    ERRADO
    Art. 8º - A  pena cumrida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando identicas.

    IV-  O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado. 
    CORRETO.

    Súmula 711 - STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     
     “8.1. Retroatividade da lei penal mais grave em crims ‘continuado’ ou ‘permanente’: Súmula 711 do STF

                                      
  • "ADCI"
    Atenua quando for Diversa e Computa quando for Identica
  • "O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado."

    Como assim o crime incide sob a lei? Ou é um português muito avançado ou está sem sentido. Incidir é verbo transitivo indireto, que reclama preposições como "sobre", "em" e, eventualmente, é intransitivo. Da maneira como foi apresentada a questão, está errada.
  • Essa banca é muito lixo. Textos sem coesão, erros ortográficos, etc...

  • Eu acho que a lei nova incide sobre o crime permanente. Ei po, isso é resquício do governo da Dilma.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Art. 5º, CF.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     Pena cumprida no estrangeiro 

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Súmula 711 -  STF.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • Item (I) - a proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, prevista no artigo 2º,caput parágrafo único, do código penal. A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento.  
    Item (II) - a lei penal só retroage quando for para beneficiar o réu.  
    Item III) - De acordo com o disposto no artigo 8º, do código penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas. 
    item (IV) - Nos termos do que dispõe a súmula nº 711 do STF, "a lei mais grave aplica-se ao crime atenuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva. O agente, ao insistir na prática da conduta atinente a crime permanente é virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, o que não vulnera o princípio da previsibilidade que serve como fundamento da vedação da irretroatividade da lei penal mais grave."
    Gabarito do Professor: (A)
  • Completando: Os efeitos civeis da pena NÃO são excluídos em caso de lei posterior retroagir...

    A ficha? LIMPA hehehe, não pode servir como antecedente  se lei posterior declara fato atípico...

  • GAB A)

  • CIDA

    computa = idêntica

    atenua = diversa

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

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ID
357091
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente.

II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.

III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.

IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada - Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    IV- Errada - Pode ser continência explícita ou implícita. Segundo Nucci, os crimes complexos fazem parte do fenômeno denominado continência, que se dá quando um tipo engloba outro.
    Pode ser a continência:
    a) explícita, quando um tipo penal expressamente envolve outro, como ocorre no roubo, que envolve o furto mais a ameça e/ou ofensa à integridade física.
    b) Implícita, quando um tipo penal tacitamente envolve outro, como no homicídio, quando o agente, necessariamente, passa pelo crime de lesão corporal.
  • Ao meu ver a proposição IV está mal formulada. Há ambiguidade.

    "IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente." 

    Ora, a expressão "nesse caso" se refere a "Crime complexo" ou a "continência? 

    Se "nesse caso" relaciona-se a "Crime complexo" então a proposição é VERDADEIRA, pois no crime complexo o(s) tipo(s) englobado(s) aparece(m) sempre explicitamente.

    Por outro lado, se a expressão "nesse caso" se refere a "continência" a proposição é FALSA, uma vez que a continência abriga a hipótese de o tipo estar englobado implicitamente, o que se denomina crime progressivo.
  •  

    O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo. 
     

    O crime complexo pode ser entendido como a junção de dois ou mais crimes. Um grande exemplo é o crime de roubo, que é composto por um constrangimento, ameaça ou violência acrescido do furto. Com a ocorrência do crime complexo, há o desaparecimento dos crimes autônomos. Porém, para que o crime complexo seja consumado é necessário que todo o tipo penal seja realizado. Exemplo: se o agente pretende praticar um crime de roubo, mas consegue apenas empregar o constrangimento, a ameaça ou violência sem conseguir subtrair o objeto desejado, o crime complexo restará tentado. Não há mais como separar um crime do outro. Perceba que os crimes perderam sua autonomia, não mais subsistindo sozinhos. 

     

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    b) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

  • Item I - a prescrição  de questão de mérito e, nos termos do artigo 107, inciso IV, do código penal, constitui uma das causas de extinção da punibilidade. É uma preliminar (de mérito) que, uma vez reconhecida, inviabiliza a existência da relação jurídica processual e o subsequente exame do mérito.  
    Item (II) - A definição de autoria mediata constante deste item está correta.

    item (III) - A definição de "garantismo penal" contida neste item, está correta e de acordo com o entendimento o maior expoente dessa teoria, o doutrinador italiano Luigi Ferrajoli.

    item (IV) - crime complexo é o que resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos, que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo. O agente só responde pelo fato complexo que absorve os fatos autônomos que o integram. Já  a continência é um fenômeno que se desdobra em dois. Quando explícita (fusão de dois ou mais delitos num único tipo penal), configura  crime complexo. Quando implícita (um tipo penal é fase implicitamente anterior do tipo penal visado pelo agente), caracteriza o denominado crime progressivo. 
    Gabarito do Professor: (D)
     

ID
357094
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Uma das inovações recentes do Código Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento subjetivo.

II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.

III. A extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão.

IV. A violência empregada no crime de extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada: não existe furto culposo.
    II - Correta: Pena pecuniária é sinônimo de multa, devida ao Fundo Penitenciário Nacional. Em caso de descumpruimento nuca poderá ser convertida em prisão, diferentemente do que ocorre com a pena de prestação pecuniária (que é o pagamento em dinheiro à vítima).
    III - Errada: a extorsão mediante sequestro é crime autônomo que resulta da soma entre o crime de extorsão e o crime de sequestro ou cárcere privado. A doutrina chama esta união de crime complexo.
    IV - A questão traz o definido como "aberratio ictus" ou erro na execução, previsto no art. 73 no CP. Tal instituto tem como resultado, embora o agente tenha acertado vítima diversa da pretendida por erro, as mesmas consequencias caso o agente tenha acertado a vítima propriamente dita, e, por tal motivo, haverá extorsão qualificada.
  • Sobre a II,


    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    SEÇÃO III
    DA PENA DE MULTA

    Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A respeito do item II, malgrado, o nobre colega Raphael ter afirmado ser cabível a conversão de tal pena em restritiva de liberdade, tal entendimento não coaduna com a jurisprudência pátria, pois, se assim o fosse seria a permissão da tese que somente as pessoas com parcos recursos continuariam a ficar presas, desta forma, em caso de inadimplemento de tal multa a mesma tornar-se-á exigível pela forma de dívida ativa
  • Na minha opinião, o Item 2 deixa a desejar porque traz a afirmação de que a pena pecuniária é uma determinada quantia previamente prevista em lei e isso gramaticalmente não está correto, porque a lei não prevê determinada quantia. O que a lei prevê um valor especifico, o que a lei prevê é uma margem dentro da qual o juiz, a seu criterio, vai trabalhar para fixar o determinado valor da pena pecuniária.  

    II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário (PARA MIM, ANULÁVEL)

  • Essa banca quis confundir com a PRD de prestação pecuniária (art. 45, §1o, CP), que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, com a pena de multa, que consiste no pagamento ao fundo penitenciário nacional (art. 49, CP).
  • Maldosamente o avaliador utilizou o termo pena pecuniária que é muito parecido com prestação pecuniária (art. 43, I, CP). 
    Detalhe que faz toda a diferença.

  •  Conversão das penas restritivas de direitos

            Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

                                                                                                     Diferença

     

    DA PENA DE MULTA

            Multa

            Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

     

     

     

    PRD=Prestação Pecuniária ==> pagamento em dinheiro:                               

                                                        à vítima,

                                                       a seus dependentes ou

                                                       a entidade pública ou privada com destinação social.

     

    MULTA = Pena Pecuniária ==> FUNDO PENITENCIÁRIO

  • Item (I) - o crime de furto não admite a forma culposa como elemento subjetivo do tipo. A lei apenas admite a forma dolosa.
    Item (II) - A pena pecuniária, que não se confunde com a pena de prestação pecuniária, está prevista no artigo 49 do código penal e, como consta deste item, se trata de "uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúniapreviamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário." 
    Item (III) - O crime de extorsão mediante sequestro é um tipo penal autônomo previsto no artigo 157 do código penal.
    item (IV) - a proposição contida neste item trata do erro na execução (aberratiio ictus), previsto no artigo 73 do código penal, que estabelece que, "quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste  Código. (...)". Sendo assim, a morte do transeunte, por erro na execução do agente, enseja a aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 3º, do código penal.
    Gabarito do professor: (D)
  • Pena pecuniária= pena de multa..

  • Extorsão e Extorsão mediante sequestro são tipos penais diferentes!! 158 e 159, respectivamente.

  • mas n é qualquer pessoal, se no caso de um resgate onde envolva polícia e acaba matando um policial, não será qualificada, essa opção IV não está 100 %..

  • Questãozinha boa, não muito complicada, não entendo o alto índice de erros, pois bastava saber 2 coisas básicas, furto nunca será culposo e a extorsão mediante sequestro não é uma forma qualificada da extorsão, é outro tipo penal.

  • Essa II é ridícula, pena pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direito, enquanto a pena de multa é autônoma.

    O não pagamento da pena pecuniária pode gerar a conversão em pena privativa de liberdade. O não pagamento da pena de multa NÃO!


ID
357097
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime de supressão de documento admite forma tentada.

II. O peculato mediante erro de outrem admite a coautoria entre o funcionário público e o particular.

III. O sujeito passivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é o filho menor de 16 anos, obedecendo à classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. Não é infração penal a conduta do agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando sua prisão.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada e passível de anulação. É claro que um particular pode ser coautor de qualquer crime contra a administração pública cometido por funcionário público, basta agir em concurso com o funcionário sabendo desta condição.

    Creio que o examinador quis dizer que não seria possível a coautoria, no crime de peculato mediante erro de outrem, entre o funcionário e o particular que entregou o dinheiro ou qualquer utilidade àquele. Como já afirmei, questão mal elaborada. 
  • I - Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:; Sujeito ativo: pode ser qq pessoa, inclusive o proprietário do documento que dele não podia dispor; Sujeito passivo: O Estado e a pessoa a quem a conduta possa causar prejuízo. O crime é formal e a tentativa é possível.
    II - O sujeito ativo será sempre o funcionário público, no entanto comunica-se aos co-autores por força do Art. 30 CP, com isso os demais autores poderão não ser funcionários públicos. O sujeito passivo é o Estado.
    III - 
    Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: 
    IV- 
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: O uso de documento falso não pode ser invocado para justificar o princípio da autodefesa. O posicionamento foi firmado pela 2ª Turma do STF no julgamento do HC 103.314-MS, em 24 de maio de 2011, relatado pela Ministra Ellen Gracie. Já o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando: “consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa” (HC 151470-SP, relator ministro Og Fernandes).

    Resumindo, muito confusa essa questão e acho que é passível de anulação mesmo.

     
  • o tema do inciso IV nem é pacífico na jurisprudência....essa é boa.
  • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA

    Sexta-feira, 07 de outubro de 2011

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade.

     

    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191194

  • Finalmente o bom senso imperou no STF.

ID
357100
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:

I. Além da possibilidade de trabalhar fora do estabelecimento prisional, o condenado do regime semiaberto poderá obter autorização de saída temporária para, sem vigilância direta, visitar a família, frequentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, bem como participar de atividades outras que concorram para a ressocialização.

II. Vender, fornecer ou entregar arma de fogo, branca ou munição a criança ou adolescente constitui contravenção penal.

III. Constitui-se crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens, apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.

IV. O aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços é crime contra as relações de consumo, tendo a sua consumação no momento em que o agente insere no produto a falsa informação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item IV, só constitui crime quando houver a finalidade de fraudar preço.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            IV - fraudar preços por meio de:

            d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;


    Quanto ao item II, a conduta não é contravenção, mas sim crime previsto no estatuto do desarmamento, no  art. 16, V.

     

  • Quanto ao item II, se o fato praticado for vender, fornecer ou entregar arma de fogo ou munição, é crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Já se se tratar de arma branca, é contravenção penal prevista no Decreto-Lei das contravenções penais.
  • Prezados Colegas!

    Há uma impropriedade no comentário do colega acima.

    II - a conduta descrita é tipificada no ECA, art. 242 "vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qq forma, a criança ou adolescente, arma, munição ou explosivo", e não o crime previsto pelo art. 16, V da lei 10.826.

    Embora as penas e as condutas sejam as mesmas, aplica-se o ECA, já que deve se ter consideração o princípio da especialidade no caso de conflitos entre duas leis penais. Como o tipo penal não fez referência à arma, entende-se que tanto faz, se arma própria, imprópria ou arma de fogo..
  • Raphal,

    A colega realmente esta correta, o ECA só é responsável no artigo citado que for arma branca, caso contrário responde pelo estatudo do desarmanento.

  • A questão não menciona qual lei que deva ser usada como parametro, sabe se que havendo a palavra criança na questão pelo principio da especialidade deve se ser enquadrada pelo ECA, que pelo fato da haver como fora dito criança, não consistue crime, mas não sei se há algum principio de superioridade entre leis, pois ao meu ver poderia sim o fato ser enquadrado pelo ECA mas também pelo CP, que é crime.
    Caso algum colega possa esclarecer a minha dúvida fico grato.
  • I)  Certa.
    II) Vender, fornecer ou entregar arma de fogo, branca ou munição a criança ou adolescente constitui CRIME.
    III) Certa.
    IV) O aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços é crime contra as relações de consumo, tendo a sua consumação no momento em que o adquirimos o produto.
  • Tentando esclarecer a dúvida levantada por alguns colegas.
    E.C.A
    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
    Estatuto do desarmamento
    Art. 16
    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
    Diante do conflito aparente de normas, aplica-se o E.C.A. pelo princípio da especialidade.
    No que tange à arma branca.

    O art. 19, da LCP, exige para a configuração da contravenção que a arma portada pelo agente esteja em desconformidade com a regulamentação estatal. Não havendo norma disciplinadora de licença para o porte de arma branca, a norma penal em questão mostra-se inaplicável, visto tratar-se de norma penal em branco, não complementada, devendo ser rejeitada a denúncia, em face da atipicidade da conduta. (TJDFT RSE 20080110000724)
    A conduta de vender, entregar ou fornecer arma branca é atípica.

  • Pessoa,l vender, fornecer ou entregar arma branca:
    • se for para menor é crime do eca
    • se for para maior é fato átipico, somente enquadraria no 19 da lcp caso houvesse o porte com intuito agressor
    Agora vender,fornecer ou entregar arma de fogo, acessório ou munição em desacordo com as disposições legais,  não importa se para maior ou menor, será crime do est. do desarmamento pelo princípio da especialidade.
  • a conduta do item II é crime do ECA!!!! ATENÇÃO! A conduta listada da lei de contravençao foi tacitamente revogada pelo estatuto do desarmamento, cabendo tao somente para armas brancas.
  • Item III

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.



    Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • II - ERRADO

    O art. 242. do ECA "Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Atenção! o art. 18 da Lei de Contravenções foi revogado parcialmente pela Lei n. 10826/2003. O tipo penal permanece em vigor, entretanto, no que se refere às armas branca.

  • Item (I) - A proposição contida neste item está correta. Essa conclusão se extrai da leitura conjugada dos artigos 35, § 2º, do código penal, e do artigo 122 da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais).
    Item (II) - Nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), configura crime a conduta de "vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente". Por outro lado, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tipifica, no seu artigo 242, a conduta de "vender ou fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, arma, munição ou explosivo." Com efeito, tanto as condutas de vender, fornecer e entregar arma de fogo ou arma branca a criança e adolescente são tipificadas como crime, estando equivocada a afirmação contida nesta alternativa.
    Item (III) -  as condutas criminosas narradas na proposição contida neste item encontram-se tipificadas no artigo 173 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial de empresas. Esta alternativa está certa.
    Item (IV) - a conduta narrada neste item encontra-se tipificada no artigo 7º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra o sistema tributário e contra as relações de consumo, e o crime descrito se consuma no momento em que o consumidor é enganado.
    Gabarito do professor: (C)



ID
357103
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal que abrange todo território nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de competência da Justiça Militar.

II. A lei não estabelece um rito para a elaboração do inquérito policial.

III. Caso o magistrado não concorde com o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito ou dos elementos que lhe foram enviados, deverá remeter as referidas peças ao Procurador-Geral, que poderá oferecer a denúncia ou delegar essa atribuição a outro promotor. Caso o Procurador-Geral concorde com o pedido de seu subordinado, o juiz é obrigado a atendê-lo.

IV. A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime ou através da representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra " D''.


             No tocante á assertiva "IV", acredito que o erro esteja na afirmação de que ação penal privada inicia-se com a REPRESENTAÇÃO. A representação é condição sine qua non para ajuizar ação penal pública condicionada à representação.

            Bons Estudos!

              Persista! Não desista!

             DEUS seja louvado.


               

  • I - ERRADA: não se aplica o CPP aos processos de competência da Justiça Militar.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    II - CORRETA: a lei disciplina a estrutura e formação do inquérito, não o seu procedimento, que fica a cargo do delegado de polícia.

    III - CORRETA: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    IV - ERRADA: na ação penal pública há o início com a denúncia. Já na ação penal privada o início se dá com a queixa-crime. A representação é condição de procedibilidade.
  • Rafael, acredito que sim. Existe subordinaçao entre o Procurador-Geral e o Procurador (tanto é que o PG pode oferecer a denúncia ele mesmo).
    Contudo, nao existe subordinaçao entre o delegado, o juiz e o MP. Mesmo que o Juiz fique obrigado a acatar a determinaçao do Procurador-Geral ele nao é subordinado ao mesmo, sao diferentes áreas de atuaçao.
  • Rafael, a questão do procurador-geral poder "revisar" a decisão do  representante do MP não está ligado à hierárquia pois os membros do MP possuem independência funcional. Esse mecanismo de revisão existe mais para garanti a "revisão" no sistema pois o processo penal, nos dias de hoje, é um sistema acusatório (na verdade a doutrina majoritária aponta como misto) e o juiz não tem o condão de oferecer a denúncia no lugar do MP. Para atenuar essa "falta" de poder, da-se esse quase "recurso" para o juiz que está insatisfeito com o pedido de arquivamento do MP até mesmo porque dentro desse sistema acusatório o Juiz faz o papel de corregedor da polícia judiciária.

    Enfim, não sei se fui muito claro mas espero ter ajudado.
     
  • nao é subordinaçao entre membros do MP e sim hierarquia...
  • O Processo Penal Militar tem seu próprio Código:

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Código de Processo Penal Militar.
  • A representação é condição de procedibilidade da Ação penal pública condicionada. Logo, A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime. 
  • A ação se inicia com o recebimento da denuncia e não apenas com o oferecimento da  denuncia.

  • Promotor é subordinado do PGJ? Alguém tem que explicar para a banca qual a diferença de subordinação e hierarquia.

  • SUBORDINADO KKKKK

  • NÃO EXISTE ESSA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE PROMOTORES E PGJ

  • cuidado!!! o CPPM (Código Processo Penal Militar) prevê a aplicação subsdiária da legislação processual penal comum nos casos da justiça militar, quando o CPPM for OMISSO, conforme o art. 3º do CPPM:

    "Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;"

  •  subordinado?? FICO PERPLEXO COM QUESTÕES ASSIM, QUE NÃO SÃO ANULADAS.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
357106
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É certo afirmar:

I. O procedimento penal além de ser instituto de fundamental importância no direito processual, é considerado importante elemento de legitimação do poder decisório do Estado. Não por outro motivo, foi alçado a “direito fundamental”.

II. A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da medida de segurança anteriormente determinada, somente após o seu trânsito em julgado.

III. A prisão em flagrante quando homologada, o deve ser através das hipóteses legitimadoras da prisão preventiva.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O item IV esta manifestamente errado. A apresetntação expontânea impede a prisão em flagrante. Dessa forma sobram as letras A) e C). O item I, apesar de parecer incorreto, ou não conseguir determinar sobre qual instituto se refere é correto.

    Crieo que o item II está errado. Pois interrompe de imediato a decisão que imponunciar ou interromper. 

     

    Art. 376 -  Art. 376 -  A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada. 

  • III. A prisão em flagrante quando homologada, o deve ser através das hipóteses legitimadoras da prisão preventiva.

    Art 310/CPP:

    Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Portanto, se os requisitos da prisão preventiva estiverem presentes, o Juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva.
    ASSERTIVA ERRADA


    IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva.

    Essa era a redação do art. 317 que fora revogado pela Lei 12.403/11. Se o acusado espontaneamente se apresentar à autoridade não haverá prisão em flagrante, o preso assinará um Auto de Apresentação ficando obrigado a se apresentar sempre que for solicitado. Conforme jurisprudência a baixo:
    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. NULO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAS SIM LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO, VEZ QUE O PACIENTE SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE NA DELEGACIA DE POLÍCIA. (HC 66412320098070000 DF 0006641-23.2009.807.0000)
    ASSERTIVA ERRATA



  • Caros colegas, creio que a alternativa I esteja ligada à garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal).
  • Penso que o examinador quis dizer com essa homologação que a prisão em flagrante não é ilegal, assim, não pode relaxá-la (CPP, art. 310, I). Partindo desse pressuposto, estando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, deve coverter a prisão em flagrante em preventiva (art. 210, II). Pode, por último, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III). Portanto, está correta a alternativa III.
  • Redação bastante trucada do item II. É a primeira vez que vejo o termo, "homologar" prisão em flagrante. Tudo bem que a assertiva está correta pelo o que ela quis dizer no contexto. Mas o seu texto quis dizer o que basicamente é feito no procedimento em que o juiz recebe o Auto de Prisão em Flagrante - APF, art. 310 do CPP, e decreta a preventiva.

    Item IV, era o artigo 317 do CPP, mas mesmo assim sua redação está incorrenta. A apresentação expontânea impede o APF, haja vista não ter nenhum requisito legal, como aqueles discriminados no artigo 302 (flagrante proprio, impróprio, presumido, esperado, todos aceitos pelo direito). Assim, se perceu a caracter de FLAGRANCIA, só pode ser preso com preventiva ou temporária, isso, é claro, antes da sentença penal transitada em julgada.

  • Havendo condições de serem decretada as medidas cauletares, serão elas admitidas ante à prisão em flagrante.
    Havendo condições de serem decretadas a prisão preventiva, elas será decretada.
    Não havendo condições, e configurado o flragrante, ele será decretado.
    Vê-se que na escala o flagrante é última hipótese, se outras estiverem presentes no caso, inclusive o relaxamento total.
  • CORRETO: LETRA A

    Os erros se encontram nos itens II e IV. Senão, veja-se:

    II - Está em manifesta divergência com o art. 376 do CPP, segundo o qual "a decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada" isso independentemente de prazo.

    IV - A apresentação espontânea não é óbice ao decreto preventivo. Desde antanho já ensinava Magalhães Noronha, com base na lei sim, mas também no bom senso, que a apresentação espontânea não impede o decreto preventivo, pois que, "se assim não fosse, evidentemente se estaria protegendo o criminoso astuto, que por esse modo se furtaria àquela medida"
  • CORRETA
    alternativas I E lll

    SOBRE A ALTERNATIVA lll
     
    Para quem ainda está em dúvida quanto a legislaçao nova sobre prisão, a grande sacada está aqui

    passos

    A) individuo preso em flagrante

    B) lavra-se o flagrante e remete para o judiciário

    C) juiz homologa o flagrante e neste momento o juiz analisa se há necessidade de manter o individuo preso
    obs: mas quais vao ser os requisitios que o individuo vai ficar preso??? R: os mesmo requisitos da prisão prenventiva

    D) diante entao desses requisitos o juiz CONVERTE A PRISÃO EM FLAGRAiNTE EM PRISÃO PREVENTIVA
                                                                                   ou
    E) nao cabendo essas hipoteses solta-se o preso atraves de fiança ou impoe uma medida cautelar deixando a pessoa "presa" ao processo

    Obs desculpem se nao usei os termos juridicos correto, pois nao sou da área ehhehehehe
  • de acordo com o disposto no inc. II do art. 310 do CPP o juiz deve converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312. Não se trata de homologação, portanto a alternativa III está incorreta.

  • Homologação, em Direito, é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Algumas questões em concursos mudam algumas palavras, porém o importante é verificar se o contexto continuo o mesmo. 


ID
357109
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. No procedimento ordinário, caso haja fundamentada necessidade de as alegações finais serem apresentadas através de memoriais, terão as partes o prazo comum de cinco dias para apresentá-las.

II. Caberão embargos de declaração perante o Juizado Especial Criminal quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

III. As partes poderão desistir da ouvida de qualquer das suas testemunhas arroladas, tal fato impede a inquirição dessas testemunhas, não comportando ressalvas.

IV. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

             Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
     

  • Galera, informação importante sobre o item II: 



     Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
     

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. (NO CP 2 DIAS )
     

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (NO CP E CPC INTERROMPEM)
     

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • I - ERRADA pois o prazo não é 'comum' mais sim 'sucessivo' para ambas as partes. 

    II - CORRETA, lembrando que no CPP os Emb. Dec. em vez de 'dúvida' existe a 'ambiguidade'

    III - ERRADA haja vista que o Juiz pode querer ouvir a parte ex offício, aliás, esta parte que o Juiz chamar não contará no número de rols que cada parte tem a requerer.

    IV - CORRETA.

    Abraços.
  • Só lembrando que na Lei 9099/95, as disposições sobre os Juizados Especiais Criminais começam a partir do art. 60. Assim, os ermbargos a que se refere a questão são aqueles dispostos no art. 83:

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • I. CPP 403, parágrafo 3º. "prazo de 5 dias sucessivamente"


    II. Lei 9099/1995, Art. 83 "caput" - Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição omissao ou dúvida." 


    III. CPP 401, Parágrafo 2º. "A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209"; Art. 209 "O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além da indicadas pelas partes." Ou seja, as partes podem abrir mão da inquirição de suas testemunhas, entretanto, se o juiz achar que deve ouvi-las, não poderão as partes fazer nada...


    IV. CPP 394, Parágrafo 1º
     
    I.F II.V;III.F;IV.V - "d"
  • II. CORRETA - Caberão embargos de declaração perante o Juizado Especial Criminal quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
    CPP, Art. 619. Aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade ou contradição ou omissão.
  • O colega do comentário abaixo cometeu um equívoco, os embargos de declaração, quer no CPP, quer no CPC ( procedimento ordinário ou sumário), interrompem o prazo. 

    Qdo se tratar porém da lei 9.099/99, haverá SUSPENSÃO do prazo.


  • Questão desatualizada. 

    CPP. Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O caso de dúvida não cabe embargos.

    No CPC Art. 1022.

    Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

  • CPP ----------- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO --- 2 DIAS publ Acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas --- OPOSTOS Deduzidos a Requerimento  ----- CAOO ou AOCO

     

    JECRIM -------- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ---- 5 DIAS da ciência sentença ou acórdão ------ OPOSTOS Escrito ou Oralmente ------ OCO

     

    CPC ----------- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  --- qualquer decisão judicial – 5 DIAS ------- OPOSTOS Petição dirigida ao Juiz--- EOCO --- Sem preparo

     

    A mbiguidade                         O bscuridade                         E rro material (corrigir erro material)

    O bscuridade                         C ontraditório                         O bscuridade

    C ontraditório                         O missão                                C ontraditório

    O missão                                                                               O missão

     

    Observação: JECRIM (Art. 83 § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. ) e CPC (Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.)

  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

     

    Não basta querer; é preciso fazer.

     

                                                Goethe.


ID
357112
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto.

III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial.

IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não sei porque a assertiva III está errada tendo em vista o contido na Súmula nº 330 do STJ:

    Súmula 330/STJ. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

    É bem verdade que a questão é altamente polêmica, tendo em vista a Segunda Turma do STF, no HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau, reiterou a necessidade de ser observado o preceito do artigo 514 do CPP, como se depreende do Informativo 539 – STF, in litteris:

    A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007).

    Agora, o que vale a Súmula do STJ ou o informativo do STF? Ao que me parece, a Súmula nº 330 do STJ não foi cancelada.
  • O problema é que recentemente o STF entendeu que a desnecessidade de resposta preliminar nos processos em questão enseja nulidade absoluta:

    HC 95712 / RJ - RIO DE JANEIRO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  20/04/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida

  • A meu ver, a I, III e IV estão corretas. No item III, realmente há divergência entre o posicionamento do STJ, que é sumulado, da desnecessidade da resposta preliminar quando a denúncia é instruída com o inquérito policial, e o do STF, que entende ser necessária a resposta preliminar, conforme discorre Guilherme Nucci. No entanto, como a alternativa só dava opção de considerar duas corretas, subtende-se que a banca optou pelo posicionamento do STF, daí as alternativas I e IV estarem corretas.
  • Afirmação I: CERTA.

    Art. 399. (...).
    (...).
    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



    Afirmação: II: ERRADA

    Não consta no art. 564 do CPP a hipótese citada.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    (...).



    Afirmação III: ERRADA (divergência).

    Súmula 330 do STJ x jurisprudência do STF.

    A banca optou pelos julgados da Corte Maior.



    Afirmação IV: CERTA.

    Lei 9099/95

    Art. 18. (...).
    (...).
    § 2º Não se fará citação por edital.
  • A meu ver, em relação ao item IV, é disciplinado da seguinte forma:


    Lei 9099/95 - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP - Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • Prezados colegas,

    Entre a alternativa "a" - que indica dois itens sem qualquer discussão, e a alternativa "d", que apresenta o item III com várias controvérsias entre STF e STJ, por LÓGICA o candidato deve marcar a questão "a".  Por elminação fica claro que a banca optou pelo posicionamento do STF!
  • Em uma questão mal feita dessa, não vejo muita lógica...

    Os itens I e II são tranquilos a ponto de não gerarem questionamentos.

    No item III, temos súmula do STJ que o classifica como correto, mas posicionamento do STF que rechaça o enunciado. Por mais que deva "prevalecer" a posição do STF, uma vez que tal matéria diz respeito ao direito constitucional de ampla defesa, há três ressalvas:
    1 - A questão não especifica de qual tribunal ela pede entendimento. Logo, o item pode tanto estar tranquilamente certo como tranquilamente errado, algo que deve ser evitado em provas objetivas.
    2 - Ainda que se trata de matéria constitucional de ampla defesa, a lei federal tem como seu guardião o STJ e o procedimento especial relativo a funcionário público é tratado no CPP, não na Constituição. Logo, não seria inadequado adotar o posicionamento do STJ para a questão.
    3 - Uma súmula é um posicionamento muito mais fixo do que um julgado solto, pois aquela reflete uma consistência na jurisprudência, decorrente de seguidas manifestações sobre aquele assunto.

    Por fim, o item IV, menos criticável que o III, a redação me pareceu de mal gosto, pois até nos termos da lei, é melhor dizer que os autos serão remetidos ao juizado comum ao invés de falar em "conversão" para procedimento sumário.
  • A assertiva III está correta conforme entendimento sumulado pelo STJ, em contrapartida de posição não sumulada pelo STF. Além disso, o enunciado não sinalizou o que queria, como por exemplo "conforme entendimento sumulado...", conforme a Lei, conforme posição do STF, conforme doutrina minoritária ou majoritária...

    A IV está errada, pois não há convesão de procedimento, há remessa ao juízo comum, e lá será aplicado o procedimento sumário...

    questão péssima....quem a fez não passa nem pra escrevente....
  • Jesse, cuidado com as palavras amigo.HOje em dia, diante da dificuldade que é lograr êxito em concurso público, qualquer que seja o cargo almejado ou alcançado é digno de aplausos.Portanto, desmerecer qualquer que seja o cargo, é na minha opinião, um tanto quanto deselegante.Abraços

  • Concordo com o Ludovico, pois sou escrevente com muito orgulho de meu trabalho.

    Acerca da celeuma da III n vejo o pq da discussão.
    A questão é clara, pelas assertivas, que somente duas respostas estão corretas.
    Concurseiro q é concurseiro n perde tempo discutindo se deve ou n ser anulada.
    Tem duas corretas, extreme de dúvidas e esta a alternativa.
    E se fosse considerada correta a III n haveria alternativa correta.
    Indignação e contestações à banca não aprovam ninguém.
  • Me desculpando antecipadamente por tomar o espaço apenas com crítica, mas vale o alerta:

    Como essa banca emergente, dita IESES é fraca!! Fora as questões que são aberrantes, em concurso aqui em SC (oficial PM/2010) os fiscais não sabiam nem se comunicar, pegaram pessoas genericamente leigas, totalmente sem instrução. Abandonavam a sala de aula, permitiam duas pessoas irem ao banheiro ao mesmo tempo, coisas do tipo...

    Atitudes e questões como essa acima, pra quem perde boa parte da vida lendo e estudando é um verdadeiro DESRESPEITO!

  • Gabarito esquisito:


    I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. 

    CORRETO: aRT 399, P2, CPP:  § 2o  O juiz que presidiu a   instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto. ERRADO

    III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial. 

    CORRETA: SÚM 330, STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na açãopenal instruídaporinquéritopolicial.



    IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário. 

    Já muito bem comentada pela colega!

  • EM RELAÇÃO AO ITEM 3

    ------------------------------------------------------

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

    pois bem, a súmula do STJ eh de 2006. ainda no mesmo ano, o supremo "postou" a seguinte jurisprundencia (até o momento, ambos ainda estavam em harmonia):

    "HABEAS CORPUS" - CRIME FUNCIONAL AFIANÇÁVEL - DENÚNCIA OFERECIDA COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (CPP, ART. 514)- NULIDADE PROCESSUAL INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.

    - Revela-se dispensável a notificação prévia, para efeito de defesa preliminar (CPP, art. 514), nos casos em que a denúncia é apresentada com base em inquérito policial. Doutrina. Precedentes.

    (STF - HC: 85560 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 13/06/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00673)

    ------------------------------------------------------

    entretanto, em 2009, o próprio supremo MODIFICOU o seu entendimento, contrariando o STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE, ALÉM DE CRIMES FUNCIONAIS, CRIMES DE QUADRILHA E DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS TÍPICOS. ORDEM DENEGADA.

    I - A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

    II - O procedimento previsto no referido dispositivo da lei adjetiva penal cinge-se às hipóteses em que a denúncia veicula crimes funcionais típicos, o que não ocorre na espécie. Precedentes.

    III - Habeas corpus denegado.

    (STF - HC: 95969 SP , Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 12/05/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00143)

    ------------------------------------------------------

    enfim... vá entender esses caras... o próprio supremo se contradiz!!! em 2006, dizia uma coisa, mas em 2009 ja está dizendo outra... e o concurseiro, como sempre, fica no "fogo cruzado". e pra completar a questão nao sinalizou STJ ou STF...

  • O item 3 parece está correto segundo a jurispridência do STJ.

    PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.INADEQUAÇÃO DA VIA. ESTELIONATO. OFENSA AO ART. 514 DO CPP. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRÉVIA À DENÚNCIA. SÚMULA 330 DO STJ.PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido da desnecessidade da resposta preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, na hipótese de a ação penal ser instruída por inquérito policial, o que ocorreu na espécie (Súmula 330 do STJ). (HC 173.864/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)

    E parece incorreto segundo o STF.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.. 2. Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha fixado o entendimento de que a existência de inquérito policial não é causa para a dispensa da defesa referida no art. 514 do Código de Processo Penal, a Corte tem reiterados julgados reafirmando a necessidade de demonstração do prejuízo suportado pelo acusado para o acolhimento da alegação de nulidade da ação penal. Precedentes.(RHC 121094 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 12-09-2014 PUBLIC 15-09-2014)


  • Quanto aos crimes funcionais afiançáveis: O art. 514 do CPP estabelece que: "nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

    Hoje em dia, todos os crimes funcionais são afiançáveis, como regra. Crimes funcionais = aqueles praticados por funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não bastando tão somente qualidade de funcionário público. Ressalva: o art. 514 não se aplica ao corréu particular. 

    No caso de crimes funcionais, o funcionário público terá direito a defesa preliminar, em conformidade com o art. 514 supramencionado.

    De acordo com o STJ, na súmula 330: "É desnecessária resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial." PORÉM, esta súmula não tem aplicação para o STF.

    Isso porque, enquanto o STJ entende que pelo fato de já ter havido inquérito policial e consequentemente em tese a oitiva do acusado, não seria necessário observar o art. 514 e sê-lo ouvido novamente.

    Enquanto isso, o STF compreendeu no HC 85779 (salvo melhor juízo quanto a numeração do julgado), que é indispensável a defesa preliminar de que trata o art. 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, porque trata-se de procedimento previsto em lei e que deve ser obedecido em atendimento a ampla defesa.

  • Não tem como adivinhar qual jurisprudência adotar na analise do ítem III.............

  • Uai, e a súmula 330 do STJ?? Absurdo uma questão dessa. 

  • Questão típica em que o melhor a fazer é desconsiderar o gabarito e fingir que ela não existe. Sendo assim, segue o jogo.

  • Absurdo não colocarem ao menos o posicionamento que eles querem: STJ ou STF, tendo em vista a divergência de posicionamento!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Q867673 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

    Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público.

     a) Será desnecessária a resposta preliminar quando a ação penal for instruída por inquérito policial.

     b) No caso de crime inafiançável, a resposta do acusado deve ser apresentada por escrito, no prazo máximo de trinta dias.

     c) O processo ficará suspenso enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável. 

     d) Na instrução criminal, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa.

     e) Os crimes cometidos por funcionários públicos são imprescritíveis. 

     

    GABARITO. LETRA A

  • A PRÓPRIA BANCA DIVERGE EM SEUS ENTENDIMENTOS... Em 2016 adotou o posicionamento do STJ... Mas em 2011 adotou o posicionamento do STF... conforme questão abaixo:

    Q802730

    No que diz respeito ao processo e ao julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, responda corretamente o que entende a Jurisprudência pátria acerca da resposta preliminar de que trata o art. 514, do CPP: 

    A) O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é aplicável a todos os crimes contra a administração pública previstos tanto no Código Penal, bem como na legislação penal extravagante. 

    B) É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. = RESPOSTA CORRETA

    C) O rito especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos se aplica a acusados que deixam de ocupar o cargo público antes do oferecimento da denúncia, tornando necessária a notificação para apresentação da defesa prévia regulada no artigo 514 do CPP.

    D) A fase processual prevista no art. 514, do CPP, aplica-se ao acusado servidor público, bem como ao particular que concorre com a infração penal, e tem como finalidade resguardar os interesses da Administração Pública, no que diz respeito, especialmente, à segurança e ao decoro do serviço público.

  • Na III a questão falou só crime, quando o certo seria crime de responsabilidade. Por isso errada

ID
357115
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A prisão administrativa terá cabimento contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional.

II. O procedimento ordinário é considerado como procedimento regra por ser dentro do Direito Processual Penal o procedimento mais amplo, completo e complexo.

III. Das decisões proferidas no processo de execução penal caberá recurso de agravo sem efeito suspensivo, que correrá através do procedimento do Recurso em Sentido Estrito.

IV. Os crimes tipificados na Lei de Recuperação de Empresas e Falência são de ação pública incondicionada e condicionada à representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prisão Administrativa ainda existe no Brasil?

  • De fato, essa prisão administrativa que era realizada pelo ministro da justiça, transformou-se em prisão cautelar a ser decretada pelo STF.

  • o procedimento comun sim, é a regra!


ID
357118
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta acerca do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Alternativas

ID
357121
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a alternativa correta quanto ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • a) Art 14: A comarca poderá ser rebaixada ou extinta em caso de regressão ou extinção das condições necessárias e essenciais para seu funcionamento.

    c) 

    Art. 9º As Comarcas do Estado do Ceará ficam classificadas em 3 (três) entrâncias, denominadas: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final, sendo enquadradas, com os respectivos ofícios do foro extrajudicial, em:

    I - entrância inicial, formada pelas comarcas atualmente de 1ª e 2ª. entrâncias;

    II – entrância intermediária, formada pelas atuais comarcas de 3ª entrância;

    III - entrância final, formada pela Comarca de Fortaleza.

    Parágrafo único. As Comarcas de Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte, atualmente de 3ª entrância, ficam classificadas como de entrância final.

    A letra d eu não encontrei embasamento legal. espero ter ajudado!


  • sobre a Letra d:

    art. 35. Em matéria administrativa compete ao Tribunal de justiça.

    § 2º. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal  e o Corregedor Geral de Justiça não poderão integrar o TRE.

    Código de Organização Judiciária do CE (Lei 12.342/94)

  • LETRA B

    Art. 54. O Presidente do Tribunal poderá delegar, sempre com reserva de poderes, 

    e nas condições que definir, atribuições administrativas a auxiliares da administração. 



ID
357124
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA quanto ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • Lei Atual, 16.397/2017

    A) Errada.

    O erro deste item está em apontar atribuições do Corregedor, o que na verdade são atribuições da Corregedoria Geral, composta tanto do Corregedor, como de juízes corregedores auxiliares e de seus demais órgãos.

    Art. 39. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação dos juízes de primeiro grau, dos juízes de paz, dos servidores e dos serviços notariais e de registro, será dirigida por um desembargador, denominado Corregedor-Geral.

    Parágrafo único. A Corregedoria elaborará seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Tribunal Pleno, do qual constarão as atribuições do Corregedor-Geral, dos juízes corregedores auxiliares e de seus demais órgãos.

    B) Errada.

    Art. 106. A Justiça de Paz, de caráter temporário, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, remunerados pelos cofres públicos, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições

    conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    § 8º É vedada a cobrança ou percepção de custas, emolumentos ou taxa de qualquer natureza nos Juizados de Paz.

    C) Errada. Não existe constituição de termo judiciário.

    Art. 12. As comarcas vinculadas são circunscrições que correspondem aos municípios que não constituem sedes de comarcas, integrando, enquanto nessa condição, a jurisdição de comarcas implantadas, a cujo juízo ficam afetos os respectivos serviços judiciais.

    § 4º A extinção, transformação ou transferência de comarcas somente poderão ocorrer mediante Lei.

    D) Não consta na lei atual.


ID
357127
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA acerca do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TJCE


    Art. 47. Sempre que o Órgão Especial decidir em contrário ao que figurar na Súmula, o

    enunciado respectivo deverá ser cancelado até que, de novo, se firme jurisprudência, no

    mesmo ou em outro sentido. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio

    de 2011)

  • A questão está desatualizada!

    Em que pese o gabarito ser a letra A, a alternativa B também encontra-se errada posto a alteração legislativa.
  • GABARITO: A 

    Art. 295. Sempre que o Órgão Especial decidir por maioria absoluta, com quorum
    de 2/3 (dois terços), em contrário ao que figurar na súmula, o enunciado respectivo deverá ser
    cancelado, até que, de novo, se firme jurisprudência, no mesmo ou em outro sentido.
    § 1º. Os enunciados da súmula, numerados seguidamente na ordem de sua inscrição,
    serão publicados no Diário da Justiça e registrados em livro especial.
    § 2º. A citação da súmula será feita pelos números correspondentes, com a dispensa,
    para o Tribunal, da menção complementar de outros julgados, no mesmo sentido.

    § 3º. Os verbetes cancelados ou alterados guardarão a respectiva numeração com a
    nota correspondente.


ID
357130
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Entre as ações e recursos listados a seguir, aponte o que DEPENDE de preparo, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    GABARITO: B

    REGIMENTO INTERNO TJ/CE - 2016

    Art. 62. Os feitos deverão receber prévio preparo, que se fará por meio de guia própria,
    juntando-se aos autos o comprovante respectivo.
    § 1º. Independem de preparo:
    I – as ações penais públicas e as privadas, em que a parte seja beneficiária da gratuidade
    de Justiça;

    II – os recursos em que os recorrentes sejam beneficiários da gratuidade de Justiça;
    III – os recursos em que o recorrente for a Fazenda Pública, a Defensoria Pública ou
    o Ministério Público;
    IV – habeas corpus; habeas data; mandados de injunção; mandados de segurança
    individuais ou coletivos, ressalvadas as hipóteses de sucumbência, nos termos da legislação
    federal; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; incidentes de assunção de
    competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR); agravos internos;
    V – ação popular, recursos e incidentes nela interpostos;
    VI – ação civil pública, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;VII – ações penais
    subsidiárias;
    VIII – atos e feitos referentes às Varas da Infância e da Juventude;
    IX – nos demais casos em que a legislação conferir esse benefício.
    § 2º. As apelações cíveis serão preparadas na instância inferior.


ID
357133
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a sequência correta, acerca dos feitos que NÃO carecem de inclusão em pauta de julgamento perante o Tribunal de Justiça, segundo disposto em seu Regimento Interno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    REGIMENTO INTERNO TJCE-2016

    Art. 82. Serão submetidos a julgamento em sessão presencial os feitos constantes de
    relação publicada no Diário da Justiça e os que independam dessa formalidade. Entre a data da
    publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o lapso de (02) dois dias úteis
    nos feitos criminais e (05) cinco dias úteis nos feitos cíveis.
    § 1º. Independerão de inclusão em pauta de julgamento em sessão presencial habeas
    corpus; conflitos de competência e de atribuições; pedidos de desaforamento do julgamento do
    Tribunal do Júri; agravos internos criminais; embargos de declaração em matéria penal e, no
    cível, os que forem julgados na primeira sessão seguinte à sua interposição
    ; exceções de suspeição
    e de impedimento; habilitações incidentes; reclamações, além de outros feitos postos em mesa
    pelo relator.


ID
357139
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA quanto ao disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários

  • Letra c - errada - Art. 108. Arguida incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, o Relator, ouvido o Procurador Geral de Justiça, submeterá a questão à Turma ou Câmara a que tocar o conhecimento do processo.

    Porém a questão está desatualizada. Houve uma atualização do Regimento em 05 de maio de 2011.

  • Letra C

    REGIMENTO INTERNO

    Art. 108. Argüida, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do
    Poder Público, o Relator, ouvido o Procurador-Geral da Justiça, submeterá a questão à
    Turma ou Câmara a que tocar o conhecimento do processo.


    Fonte: http://www.tjce.jus.br/servicos/pdf/Regimento_Interno_%28Intranet%29.pdf

  • GABARITO: C 

    REGIMENTO INTERNO TJCE- 2016 

    Art. 247. Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade em qualquer fase do
    processo anterior ao julgamento, o relator determinará oitiva das partes no prazo de 10 (dez)
    dias, seguindo-se a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer
    no mesmo prazo
    . Feita a arguição durante o julgamento, este será sobrestado, retirando-se o
    processo da pauta, sendo ouvidas as partes e após remetidos os autos à Procuradoria-Geral de
    Justiça, para ofertar parecer, observados os prazos mencionados.


ID
357142
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne às penas aplicáveis aos serventuários da Justiça e demais providências, assinale a alternativa que corresponde ao disposto no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • As sanções disciplinares do COJ, estão inseridas no art. 465. São elas: 

    I - Repreensão; II - Censura; III - Susénsão até 60 dias, com perda total das vantagens do cargo; IV - Multa, até o valor de um salário mínimo vigente da região; V - Demissão; VI - Perda da delegação...;


    Letra A - ERRADA. A alternativa, na verdade, refere-se a pena de censura, onde na falta de cumprimento dos deveres, em virtude de atos reiterados de negligência ou procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave. Art. 466, inciso II.

    Letra B - CORRETA. A alternativa é a redação seca do art. 469 que assim diz: "As penas disciplinares, quando impostas pelos Juízes, devem ser comunicadas ao Tribunal de Justiça, para os fins regulares.

    Letra C - ERRADA. De acordo com o dicionário inFormal, insubordinação é o rompimento deliberado dos laços de hierarquia entre o superior e o subordinado, através de recusa irrevogável de cumprir ordem lógica, não contrária a normas legais, direta, pessoal, clara e que não permita interpretação. Assim, perceba que a insubordinação grave é conduta tida como gravíssima, o que nos leva a crer que a aplicação da sanção disciplinar, por conseguinte, deve ser a mais grave, em razão do princípio da proporcionalidade e razoabilidade das penas. Fundamentalmente, o erro se encontra em apresentar como sanção imposta a insubordinação grave, a pena de suspensão, uma vez que o art. 466, V, alínea "e", dispõe como pena disciplinar a demissão.

    Letra D - Errada. A alternativa afirma ser o Corregedor o titular da aplicação da pena de censura aos casos de negligência simples. Muito embora seja o Corregedor um dos titulares da aplicação da penalidade, juntamente com Juízes e Diretor do Foro, conforme parágrafo único do art. 465, a pena de censura não se aplica aos casos de negligência simples. Vejamos os incisos I e II do art. 466.

    Art. 466 - As penas do artigo anterior são aplicadas:
    I - A de repreensão, nos casos de negligência;
    II - A de censura, na falta de cumprimento dos deveres, em virtude de atos reiterados de negligência ou procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave;

    Perceba, que a negligência simples é a inserida no inciso I, restando no inciso II, a negligência reiterada.

  • Desatualizada!

    Lei 16.397/2017

    CAPÍTULO III

    DOS SERVIÇOS DO FORO EXTRAJUDICIAL

    Art. 115. Os serviços do foro extrajudicial compreendem serventias extrajudiciais notariais e de registro, e são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma da legislação pertinente.

    Art. 116. Os direitos, deveres, atribuições, competências e regime disciplinar dos notários e registradores, bem como os requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro, são os especificados na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    Parágrafo único. A responsabilidade disciplinar de notários e registradores será apurada em procedimento administrativo definido no regimento interno e provimento aplicável à espécie por parte da Corregedoria-Geral da Justiça.


ID
357145
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA no tocante ao controle concentrado de constitucionalidade e demais garantias individuais disciplinados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • letra b Depende de acórdão a decisão do colegiado que negar provimento a agravo regimental interposto contra o indeferimento da inicial de mandado de segurança. ERRADA 

    Não cabe agravo regimental contra indeferimento de inicial em mandado de segurança.

    Obs: A necessidade de acelerar a 
    prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmarasturmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.

ID
357148
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Será objeto de súmula a matéria decidida por maioria absoluta do Tribunal Pleno em incidente de uniformização de jurisprudência.

    Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípua é ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento.

    Fonte: Jusbrasil.com.br


ID
357151
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento n. 01/2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
357154
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta, tendo em conta a Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais Provimentos acerca dos registros públicos:

Alternativas

ID
357157
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leia as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA, tendo em conta a Consolidação de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais Provimentos:

Alternativas
Comentários
  • Não é discricionário do juiz.

    Lei 16.397/2017

    Seção X

    Dos Juizados Auxiliares do Interior

    Art. 97

    § 4º O Juiz de Direito do Juizado Auxiliar tem residência na sede da respectiva Zona Judiciária.


ID
357160
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que exemplifica processos sujeitos à correição geral:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A